Diário da Justiça
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Publicado em 05/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-58.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JAIRO DO NASCIMENTO GOMES
Advogado(s): NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16611)
DECISÃO A Defesa interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. À parte adversa para contrarrazoar. Por sua vez, devidamente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso ministerial, o advogado DR. NATAN ESIO RESENDE DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 16611), não apresentou tal peça processual, conforme certidão de fls. 91. Assim sendo, intime-se novamente o advogado do acusado para apresentar as contrarrazões à apelação da acusação, no prazo legal, sob pena de multa de 10 (dez) salários-mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Passado tal prazo sem apresentação das contrarrazões, intime-se o acusado pessoalmente para, em oito dias, constituir novo advogado para tal. Quedando-se o acusado inerte, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Ofertadas as peças processuais acima indicadas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 3 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000007-02.2006.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ADALTO RIBEIRO DA PAZ, FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA SILVA
Advogado(s): PEDRO ARAÚJO COSTA OAB/PI Nº 5806
SENTENÇA: O Ministério Público Estadual promoveu ação penal contra Adalto Ribeiro daPaz e Francisco José de Sousa Silva, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática decrime do art. 155, §§1º e 4º, I e IV do Código Penal, por fato praticado em 13 de julho de2006.Recebida a denúncia em 17 de agosto de 2006 (fl. 51).A instrução não foi concluída.É o relatório. Decido.A pena privativa de liberdade máxima para o delito em questão é oito anos dereclusão. Assim, o prazo prescricional observa o disposto no art. 109, III do Código Penal. De acordo com o art. 111, I do Código Penal, a prescrição começa a correr dodia em que o crime. Houve o recebimento da denúncia em 17/08/2006 e nesta dataverificou-se a interrupção do prazo prescricional (art. 117, I, Código Penal), dando-se inícioa nova contagem.Como não se houve qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva desde orecebimento da denúncia, é imperioso o reconhecimento da prescrição, por havertranscorrido lapso temporal superior ao prescricional sem o julgamento da ação penal.Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e decreto a extinção dapunibilidade do réu, o que faço com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, IIII, art. 111, I,todos do Código Penal, face à prescrição da pretensão punitiva.Sem custas.P. R. I
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000075-54.2012.8.18.0030
Classe: Inventário
Inventariante: BENEDITO DE CARVALHO REGO, MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO RÊGO BRANDÃO, CONCEIÇÃO DE MARIA SÁ E REGO VASCONCELOS, RITA MARIA VIANA REGO, CATULO VIANA REGO, VIRGÍLIO VIANA REGO, GUSTAVO VIANA REGO, CARMEN ALICE VIANA REGO, LIVIA MARIA VIANA REGO, ADNA THAIS DE MENEZES REGO, ANTONIO NILSON DE CARVALHO REGO, ASSUERO CESAR DE CARVALHO REGO, EMANUELA AMORIM DE CARVALHO REGO, MANOEL REGO DE CARVALHO REGO, LEONILIA DE CARVALHO REGO PINHEIRO, TERESINHA DE JESUS DE CARVALHO REGO E PALHA, ESTER DE CARVALHO REGO RIBEIRO GONÇALVES
Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), SAUL EMMANUEL DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15891), BENEDITO DE CARVALHO RÊGO(OAB/CEARÁ Nº 2167), JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
Inventariado: ASSUERO CESAR REGO E CARMEN DE CARVALHO REIS
Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se as partes através do nobre advogado para complementação das custas, conforme planilha junto aos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-97.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-60.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000227-08.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-38.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-31.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-61.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-24.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-54.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-69.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-84.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-17.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-32.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-40.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-70.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-18.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-48.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-63.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-78.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-04.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-87.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora contesta a realização de empréstimo consignado. Aduz que o mesmo foi descontado em apenas 01 (uma) parcela. Ocorre que, do histórico do empréstimo acostado aos autos, trata-se na verdade de um empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC), que é diverso de empréstimo consignado. Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 dias, e esclareça qual o objeto da ação, se um empréstimo consignado ou se o Empréstimo sobre a RMC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000818-10.2017.8.18.0056
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: M.P.E.P; INTERESSADO: R.K.A.S; INTERESSADO: C.F.A
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: R.P.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800040-58.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE