Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800269-33.2019.8.18.0076

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: OSMIR MACHADO TORRES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAIMUNDA LOPES DA SILVA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800322-14.2019.8.18.0076

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDRESSA DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO(s): CAIQUE PINHEIRO DE MOURA,MARCONI DOS SANTOS FONSECA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANKLANE PIEROTE DA CRUZ; REQUERIDO: FRANCILANE PIEROTE DA CRUZ; REQUERIDO: FRANCOIS PIEROTE DA CRUZ; REQUERIDO: FRANCELINO PIEROTE DA CRUZ; REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA DA CRUZ

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800278-29.2018.8.18.0076

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000066-89.2018.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Acusados: ANTONIO CLEITON GOMES DINIZ, MARIA DE JESUS NASCIMENTO

Advogados: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15510), ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828)

DESPACHO: Designo o dia 29 de agosto de 2019, às 8h50, para realização da audiência de instrução e julgamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº 0000641-40.2012.8.18.0050

Classe: Interdição

Interditante: CLAUDIA REGINA NOBREGA DA SILVA

Advogado(s): MARIA CLARA ROCHA VALE (OAB/PIAUÍ Nº 7511)

Interditando: MARIA DAS GRAÇAS NÓBREGA SAMPAIO

Advogado(s):

Por todo o exposto, a presente ação com amparo noJULGO PROCEDENTEart. 755, do Código de Processo Civil e no art. 1.767, I, do Código Civil, para DECRETAR A de , qualificada, declarando-aINTERDIÇÃOMARIA DAS GRAÇAS NÓBREGA SAMPAIOrelativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º,"III", do Código Civil, e por conseguinte, a senhora nomear-lhe curadoraCLÁUDIA, que atuará como sua representante nos atos relacionadosREGINA NÓBREGA DA SILVAaos direitos de natureza patrimonial e negocial, até que se verifique o eventuallevantamento da presente interdição requerido por quem de direito, extinguindo o processocom resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Na forma do artigo 85, § 1º, da Lei n. 13.146/2015, a curatela não compreendeo exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo do interditando, à sexualidade, aomatrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante daimpossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, acuratela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado.Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que ointerditado e a requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem.Proceda-se à inscrição desta sentença no Cartório do Registro Civil,publicando-a pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando doedital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela(art. 755, § 3º, do CPC/2015). Deixo de determinar a publicação da sentença na imprensalocal por inexistir tal espécie de veículo de comunicação nesta localidadeLavrem-se os respectivos termos de curatela e tutela.Oficie-se ao Cartório Eleitoral da 41ª Zona para fins de suspensão de direitospolíticos.Sem custas, visto a concessão dos benefícios da justiça gratuita.Publique-se. Intimem-se. Registre-se.Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as determinações acima,arquivem os autos com as cautelas devidas

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000483-37.2012.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: AUREA ANIZIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Interditando: RONDINEDE PEREIRA DE CASTRO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RONDINEDE PEREIRA DE CASTRO, Brasileiro(a), filho(a) de AUREA ANIZIA PEREIRA DOS SANTOS e GILBERTO JOSÉ DA SILVA CASTRO, residente e domiciliado(a) em R. ALEXANDRINO DE MORAES, S/N, , MILTON BRANDÃO - Piauí nos autos do Processo nº 0000483-37.2012.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador AUREA ANIZIA PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro(a), filho(a) de IRENE MARIA DE JESUS e ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA ABDIAS A. DE MORAES S/Nº - MILTON BRANDÃO, ZONA URBANA, MILTON BRANDÃO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 13 de junho de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000101-98.2017.8.18.0152

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: LUIZ FHELIPE DE SOUSA FEITOSA

Advogado(s): MAYARA DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11257)

SENTENÇA: "Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, reconheço, de ofício, o implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal, e DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de LUIZ FHELIPE DE SOUSA FEITOSA, com fulcro nos artigos 61, do Código de Processo Penal e 30 da Lei nº 11.343/2006.Por se tratar de extinção da punibilidade, tenho por desnecessária a intimação do autor do fato, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.Publique-se, pelo prazo de 10 dias, considerando-se, desde já, como transitada esta decisão, na falta de recurso dentro do referido prazo.Após, arquivem-se imediatamente os presentes autos, independentemente de outras formalidades.Notifique-se o Ministério Público. Registre-se e Cumpra-se.PICOS, 27 de junho de 2019ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000436-84.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA DA CUNHA VIEIRA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)

Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora através de seu advogado para no prazo legal se manifestar sobre a contestação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-79.2018.8.18.0046

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Autor do fato: FRANCISCA MARIA RIBEIRO BARROSO

Advogado(s):

Defiro a cota ministerial lançada em protocolo de petição eletrônico, devendo o presente TCO ser devolvido à Autoridade Policial para que proceda na forma pleiteada. Em relação à petição protocoladaeletronicamente pela procuradora das vítimas, considerando o eventual processamento indevido de duas ações penais de naturezas diferentes no mesmo processo, uma privada e a outra pública condicionada à representação,faz-se necessário o seu desentranhamento destes autos, tendo em vista que se trata de Queixa-Crime referente aos crimes de ação penal privada, detalhados na mesma. Após o seu desentranhamento, proceda-se a distribuição da petição como ação autônoma (queixa-crime), fazendo-me conclusão para despacho inicial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-11.2017.8.18.0102

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE - PI, PEDRO NUNES DE SOUSA, NONATO TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Trata-se de ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de Município de Marcos Parente, Pedro Nunes de Sousa e Nonato Teixeira Sociedade de Advogados, já amplamente qualificados nos autos, ao qual é atribuída a prática de ato ímprobos, por realizarem contratações diretas sem licitação ou aprovação em concurso público. Em despacho de fl. 93 determinei a notificação pessoal dos requeridos, nos termos do art. 17, § 7º da Lei de Improbidade Administrativa para manifestação em 15 dias, além de manifestação sobre o pedido liminar. O representante do escritório de advocacia não foi encontrado, fl. 164. O Município não se manifestou, embora tenha sido devidamente intimado por seu gestor e pela procuradora do município. Destaque-se que esta aduziu impedimento. O réu Pedro Nunes de Sousa apresentou resposta ao pedido de liminar (fls. 107/127) e manifestação escrita (fls. 133/160). Em decisão interlocutória de fls. 167/173, deferiu-se medida liminar para suspensão de quaisquer pagamentos do município à Nonato Teixeira Sociedade de Advogados, a seu representante legal e advogados associados, além da suspensão de qualquer serviço dos advogados ao município. Na oportunidade, ante a ausência de notificação de um dos réus (Nonato Teixeira Sociedade de Advogados), postergou-se a análise do recebimento da ação de improbidade, determinando-se: a) a intimação do réu Pedro Nunes de Sousa para cumprimento da medida liminar e apresentação de contestação, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o mesmo comprovasse o integral cumprimento da ordem exarada; b) a expedição de AR para o Escritório Nonato Teixeira Sociedade de Advogados no endereço declinado na exordial visando notificá-lo dos termos da inicial, bem assim a sua intimação pelo Diário da Justiça e c) ciência ao Ministério Público. Às fls. 181 e 183 repousam, respectivamente, certidões de intimação do Município de Marcos Parente, realizada na pessoa da Procuradora Municipal que alegou impedimento, e de intimação do Sr. Pedro Nunes de Sousa (Prefeito Municipal) acerca da decisão liminar. Às fls. 176 e 189 repousam ofício encaminhado a Nonato Teixeira Sociedade de Advogados e certidão de intimação do referido escritório, na pessoa de seu representante Raimundo Nonato Marques Teixeira, quanto à decisão liminar. O réu Pedro Nunes de Sousa apresentou contestação, recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000466-11.2017.8.18.0102.5002, fl. 186, alegando em sua defesa, preliminarmente, a inaplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos (Prefeito Municipal) e, no mérito, a possibilidade de contratação de advogados por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação. O Ministério Público requereu a expedição "de ofício requisitando o ato constitutivo com as respectivas averbações de NONATO TEXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS", protocolo eletrônico nº 0000466-11.2017.8.18.0102.5003, fl. 187, providência que foi deferida à fl. 190. Certidão lavrada à fl.192 atesta "que em obediência ao despacho de fls. 190 deixei de cumprir tendo em vista após manifestação do MP, Protocolo de Petição Eletrônico juntado em fl. 187, foi juntado AR em que o requerido Nonato Teixeira Sociedade de Advogados, por seu representante legal, recebeu decisão fls. 167/173 não se manifestando e certificado nos autos em fl. 189" (grifei). Despacho determinando a remessa dos autos ao MP para apresentação de réplica à fl. 193. Em sua promoção (protocolo eletrônico nº 0000466-11.2017.8.18.0102.5004, fl.196), a d. representante do Ministério Público Estadual rebate a contestação apresentada pelo réu Pedro Nunes de Sousa e requer "o julgamento procedente da presente ação, para condenar os réus nos termos pugnados na inicial, além do dano previsto nos arts. 5º e 10º, c/c o art. 12, II, da Lei 8429/92, confirmando-se a antecipação de tutela na própria sentença", bem assim "a intimação do Município, por sua Procuradoria, para juntar aos autos documentos que comprovem pagamentos posteriores a intimação da decisão liminar". Analisando os autos, verifico que a Procuradora Municipal que recebeu a notificação quanto à exordial e a intimação atinente à decisão liminar destinadas ao Município de Marcos Parente-PI alegou o seu impedimento para atuar no presente feito. Fato semelhante ocorreu nos autos da ação de improbidade administrativa nº 00000465-11.2017.8.18.0102, o que levou o referido ente público a suscitar a nulidade de notificação e intimação nos autos destinadas ao município, tendo esse magistrado determinado a oitiva do Ministério Público a respeito. Embora na presente demanda o Município de Marcos Parente-PI não tenha suscitado a questão, é de bom alvitre levantá-la ex officio visando evitar possíveis questionamentos futuros quanto à lisura deste procedimento. Ademais, anoto que a análise quanto ao recebimento da inicial relativamente ao escritório de advocacia demandado está pendente, e isso porque o representante do escritório não foi encontrado quando da expedição da carta precatória, fl. 164, e, quando da intimação sobre a decisão liminar, não seguiu acostada a ela cópia da exordial, fl. 189. Nesse mote, em estrita obediência aos princípios do contraditório e do devido processo legal e de sorte a evitar futuras arguições de nulidade, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público estadual a fim de que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias sobre a arguição de impedimento da Procuradora Municipal, bem assim quanto à necessidade de realização de nova notificação do Município do Marcos Parente e do réu Nonato Teixeira Sociedade de Advogados para a regular tramitação do feito. Após, retornem os autos para providências e/ou análise do recebimento da inicial relativamente ao Município de Marcos Parente-PI e Nonato Teixeira Sociedade de Advogados.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000440-24.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA DA CUNHA VIEIRA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)

Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora através de seu advogado para no praso legal se manifestar sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000904-50.2017.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS

Advogado(s): DINA VIEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13702), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-69.2019.8.18.0077

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DIREITO DA COMARCA DE MANOEL EMIDIO - PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUI, MANOEL BORGES

Advogado(s): FERNANDA LAIS CARVALHO SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16449)

Recebido a presente Carta Precatória para acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares, fica o Réu, por seu advogado intimado para seu comparecimento mensal nesta Unidade.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-22.2016.8.18.0081

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JACILDA FERREIRA

Advogado(s): MAURICIO AZEVEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7835)

Réu: OI MÓVEL S/A

Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156)

Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-76.2013.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DOS ANJOS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMC S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de habilitaçãonos termos do art. 690 do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-10.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL VERÍSSIMO DA SILVA

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A

Advogado(s): Mariana Denuzzo Salomão, OAB/SP 253.384

Diante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar, de forma objetiva, a empresa IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A: a) para que efetue a rescisão do contrato, objeto da lide, sem qualquer ônus para a parte autora, tornando inexistente a dívida decorrente deste, bem como para que se abstenha de incluir o nome da parte autora do cadastro restritivo de crédito, e caso já tenha incluído que retire IMEDIATAMENTE, sob pena de multa diária; b) para que se abstenha de efetuar qualquer cobrança, referente ao contrato impugnado, sob pena de multa por cobrança efetuada; e c) para indenizar a parte autora por danos morais que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia esta que deverá ser atualizada dessa data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Após o trânsito em julgado desta decisão, o que deverá ser certificado nos autos, a parte sucumbente terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário do montante da condenação, cujo início dar-se-á de forma automática, ou seja, independentemente de nova intimação, sob pena de ser-lhe acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na sentença (CPC, art. 523). Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, serão cobradas todas as despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado sem qualquer manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 3 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002214-96.2014.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): GILBERTO DE BRITO CARVALHO -EPP

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003367-96.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-76.1997.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): EMPRESA FRANCISCO SOARES, RAIMUNDO DE ARAUJO MELO, JOAQUIM DOMINGOS DE OLIVEIRA, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4122)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0001349-51.2016.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Réu: CARLOS AUGUSTO DE AMORIM LIMA

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Marcelo Braz Ribeiro (OAB/PI n. 4190), representando Carlos Augusto de Amorim Lima, para proceder na forma do art. 5º, § 3º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB), em especial, que apresente a notificação da renúncia, direcionada ao representado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800634-44.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ALDENORA EMILIA DE SOUSA LIMA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800494-10.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LAURA FRANCISCA DE MIRANDA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800494-10.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LAURA FRANCISCA DE MIRANDA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800494-10.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LAURA FRANCISCA DE MIRANDA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

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PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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PROCESSO Nº: 0800494-10.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LAURA FRANCISCA DE MIRANDA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

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