Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-12.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DOS SANTOS ARAUJO

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: HELTON F E FREITAS-ME - COMPRA PREMIADA ELETROMOTOS SHOW

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

DOUGLAS MENESES DE MELO

Analista Administrativo - 27733

Portaria da Presidência nº 1991/2019

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-11.2001.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DANIVAL ALVES FERREIRA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068)

Requerido: CHESF

Advogado(s): PEDRO ILDEBERTO LEOPOLDO DE AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5169)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000539-25.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAGUIANA- RIO GRANDE DO SUL, SAMUEL BASTOS DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, EVERTON JOÃO CIELO

Advogado(s): AMILTON SANTOS DE LIMA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 56017)

A Secrretaria da 1ª Vara intima o DR. AMILTON SANTOS DE LIMA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 56017), para audiência de inquirição da testemunha, designada para o dia 14/08/2019, às 10:00 horas, no Fórum Local de Piripiri/Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001437-48.2013.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA-ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: LEILANE MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000712-59.2013.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): ALFREDO DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000442-21.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEIVAN FRANCISCO VELOSO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA (OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 16071)

DECISÃO: "Recebi hoje. Diante do cumprimento do despacho de fl. 97 e nos termos do art. 357 do CPC, passo a sanear os autos. O processo em tela está em ordem, restando evidenciadas as condições da ação e os pressupostos processuais, havendo apenas a necessidade de se apreciar a prejudicial de mérito alavancada pela ré em sede de preliminar de contestação. Quanto isso, esclareço: o cancelamento do pleito administrativo por desídia da parte autora, pelo Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, não lhe retira o interesse de agir e, consequentemente, não acarreta a extinção prematura dos autos. Neste contexto, ao tempo em que afasto a preliminar de carência de ação, DECLARO SANEADO O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, fixando como ponto controvertido a existência de invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico que justifique o pagamento de seguro DPVAT e DAMS. Defiro a produção da prova oral e pericial pleiteada, sobretudo porque da análise dos autos torna-se notório que o mérito da demanda depende da comprovação do acidente automobilístico descrito na inicial e extensão dos danos causados ao requerente. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, se achar conveniente, devendo a ré ser cientificada neste caso. Para o exame técnico-científico, nomeio como perito o médico José Ayres Pereira Júnior, CRM/PI nº 3424, que deverá ser oficiado para informar se aceita o encargo e, em caso afirmativo, fixar data com prazo máximo de 60 dias para a realização da perícia. O perito deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes, podendo condensar em uma única resposta os similares, devendo também responder aos que hora formulo: 1) Há algum membro/órgão da parte autora danificado? Qual? 2) A vítima já foi submetida a tratamentos médicos capazes de minimizar o dano? 3) A vítima é acometida de invalidez permanente? A vítima está incapacitada para desempenho do exercício de toda e qualquer profissão? (Art. 3º, §1º da Lei nº 6.194/74) 4) Em caso de invalidez permanente, esta decorre do acidente narrado pela parte autora na petição inicial ou é oriunda de circunstância anterior? 5) Restando configurada a invalidez permanente, esta se configura como total ou parcial? 6) Em sendo comprovada a invalidez permanente parcial, esta é completa ou incompleta? (Art. 3º, §1º inciso I e II da Lei nº 6.194/74) 7) Em sendo incompleta, qual a repercussão dos danos (intensa 70%, média 50%, leve 25% ou por sequelas residuais 10%)? (Art. 3°, §1º inciso II da Lei nº 6.194/74). A elaboração do laudo deverá ser concluída no prazo de 15 dias, a contar da data de realização da perícia. A secretaria deverá expedir o ofício mencionado tão logo seja efetivado o depósito judicial dos honorários periciais na conta deste juízo. A propósito, nos termos do Convênio nº 69 de 2015, firmado entre Tribunal de Justiça do Piauí e a Líder Seguradora do Consórcio DPVAT, arbitro de logo os honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), que deverá ser depositado judicialmente pelo réu em 5 dias úteis (a contar da data de intimação desta decisão). Cientifique-se as partes e expeçam-se as intimações necessárias quando do agendamento da perícia. No ensejo, consigne que seu honorário, acima fixado, será liberado em até 5 dias após a conclusão da perícia. Cumpra-se. JAICÓS, 2 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004111-28.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO LOPES DIAS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria CGJ/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001006-02.2009.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FLORENCIA RODRIGUES DE AMORIM NETA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se as requisições de pequeno valor, com a observância das formalidades previstas nas normas específicas, nos seguintes moldes: I) Florência Rodrigues de Amorim Neta, CPF n°: 030.603.213-96, no valor de R$ 62.191,13 (sessenta e dois mil cento e noventa e um reais e treze centavos); II) Honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no valor de R$ 6.219,11 (seis mil duzentos e dezenove reais e onze centavos). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 2 de julho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-02.2007.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICIPIO DE LAGOA DO SITIO-PI

Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)

Sentença: "(...) Logo, nesse contexto, como a Requerente cumpriu os requisitos legais para a exigência da contribuição, conforme documentos acostados aos autos, e o município requerido não apresentou qualquer argumento capaz de elidir a obrigação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, para condenar o Município de Lagoa do Sitio-PI a descontar de todos os seus servidores, independentemente do vínculo funcional, que ocuparam cargos no ano de 2007, a importância correspondente a um dia de remuneração, efetuando, em seguida, o recolhimento de tais valores, via GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, comprovando o recolhimento nos autos, nos 10 (dez) dias subsequentes ao desconto, sob pena de incorrer o município e seu gestor em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000687-07.2017.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO MARQUES DE SOUSA FILHO

Advogado(s):

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003150-53.2016.8.18.0033

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Réu: R F A CARVALHO & CIA LTDA ME, ROGERIO FABRICIO ALVES CARVALHO, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-97.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ BATISTA

Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 11243)

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PI, ERMANO VIEIRA DE MOURA FILHO

DESPACHO: "Recebi hoje. Tendo em vista que os réus deixaram transcorrer in albis o prazo de resposta sem apresentar contestação, conforme certidão de fl. 145, DECRETO-LHES A REVELIA. Considerando, entretanto, inoperante a presunção de veracidade, nos termos do inciso II do art. 345 do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador judicial, para no prazo de 05 (cinco) dias especificar com clareza e objetividade as provas que pretende produzir em audiência, sob pena de preclusão, bem como para informar se houve o cumprimento da decisão de fls. 103. Cumpra-se. JAICÓS, 1 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000473-35.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)

Por meio do presente ato, INTIMO os Advogados acima indicados, para ficarem ciente da Sentença homologatória de desistência, proferida nos presentes autos, às fls. 43/44.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002699-96.2014.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: FRANCISCO JOSE DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002367-32.2014.8.18.0033

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: REGINA CÉLIA LUSTOSA SILVA, MARIA JOSE DE MELO ARAUJO FREITAS E OUTROS

Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)

Executado(a): BANCO BRASIL S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001945-91.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REJANE DE ARAUJO MENESES

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001496-36.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA RAMUALDA DE SOUSA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BCV / SCHAHIN S/A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002657-76.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VALDENE DE SOUSA SILVA GOMES

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800714-68.2019.8.18.0135

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P; AUTOR: C.B

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: W.M.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801391-35.2018.8.18.0135

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: G.P.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800029-61.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO CLETO COELHO ALBUQUERQUE

ADVOGADO(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800027-91.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CRISTINA OLIVEIRA COELHO DA LUZ

ADVOGADO(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800708-71.2018.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO CARDOSO FONTENELE JUNIOR

ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800200-18.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: J.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: M.E.A.G

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000892-80.2010.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): ANTONIO DE PADUA RIBEIRO LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

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