Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1376 - 1400 de um total de 2695

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-35.2017.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: FIRMINA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000778-80.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVONETE SILVA SOUSA

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, ACOLHO o pedido formulado na inicial, para determinar que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BCP) à requerente MARIA ADRIANA SOUSA DA SILVA, no valor de 01 (um) salário mínimo previsto no artigo 203, V da CF e art. 20, da Lei 8.742/93, a partir da data do protocolo do requerimento administrativo. O pagamento das parcelas vencidas sofrerá a incidência de acréscimos de juros moratórios e correção monetária, a partir da citação, aplicados conforme índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Art. 1º-F da lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009). Em relação ao pedido de antecipação de tutela, invoco os fundamentos externados no presente decisum, para manifestar o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pela parte autora. Desse modo, considerando ainda que o benefício perseguido trata-se de verba de cunho alimentar, do que exsurge o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, vislumbro preenchidos os requisitos autorizadores declinados no art. 300 do CPC, pelo que ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA, a fim de que o INSS implante o benefício de prestação continuada da parte autora MARIA ADRIANA SOUSA DA SILVA no prazo de 10 (dez) dias. FIXO, outrossim, MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento. Comunique-se ao Gerente Executivo do INSS desta cidade ou da mais próxima, para resguardar a eficácia da antecipação de tutela ora deferida. Comunique-se ao Gerente Executivo do INSS desta cidade ou da mais próxima, para resguardar a eficácia da antecipação de tutela ora deferida. Sem custas ante a isenção legal. Honorários após liquidação. Reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 2 de julho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001065-75.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI

Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176), FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3237)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 2 de julho de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA ALÉM DO PRAZO DEVIDO (Comarcas do Interior)

O MM. Juiz de Direito Substituto e em pleno exercício na Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, Dr. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, com fulcro no art. 234, caput, e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, INTIMA o nobre advogado EDCARLOS JOSÉ DA COSTA, inscrito na OAB/PI nº 4780, para, no prazo de 03 (três) dias, devolver à Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI os autos do Processo nº 0000288-12.2014.8.18.0088, sob pena de incorrer na perda do direito à vista dos autos fora de cartório e de multa correspondente à metade do salário-mínimo vigente. Capitão de Campos-PI, 02 de Julho de 2019. Eu, Maria Aurora Ferreira Bona, Secretária da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI e analista judicial - matrícula 26.666, o digitei.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001186-90.2009.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: REGINA LUCIA FROTA CHAVES; AUTOR: RAIMUNDA ALVES FURTADO; AUTOR: DIONISIA ALVES ROCHA; AUTOR: JOÃO E SILVA LIMA; AUTOR: GENILSON SILVA LIMA; AUTOR: MARIA RIBEIRO DE CARVALHO OLIVEIRA; AUTOR: MARIA DOS MILAGRES SOARES; AUTOR: AQUILES NEREU SILVA; AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO DE SOUSA; AUTOR: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO; AUTOR: ROSANGELA SEVERINA LOPES; AUTOR: IRANEIDE ANDRADE DE CARVALHO; AUTOR: MARIA PESSOA DA SILVA; AUTOR: ROSA IRENE ALVES ARAUJO; AUTOR: MARIA DAS DORES E SILVA LIMA; AUTOR: FRANCISCA CONSTANTINA DE CARVALHO; AUTOR: ANNA CRISTINA PEREIRA DA SILVA; AUTOR: JOAO FRANCISCO PEREIRA LAGES; AUTOR: RAIMUNDA OLIVEIRA LOPES; AUTOR: KATIA MARIA IBIAPINA; AUTOR: MANOEL DA COSTA PORTELA; AUTOR: MARIA DE NASARE SILVA BEZERRA; AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO; AUTOR: MARIA TEIXEIRA DE MELO; AUTOR: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA; AUTOR: CLESIO FONTENELE DE MENESES; AUTOR: GERALDO FORTES DELMIRO; AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA LOPES; AUTOR: EVALDO OLIVEIRA NOLETO FILHO; AUTOR: GONCALO FRANCISCO DE OLIVEIRA; AUTOR: CRISTINA ALVES MUNIZ; AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS PACHECO PINTO; AUTOR: FRANCISCO GOMES DA SILVA; AUTOR: LUIZ GONZAGA DE ABREU NETO; AUTOR: ELISEU RODRIGUES DE RESENDE; AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DE ABREU FILHO; AUTOR: MOACY OLIVEIRA LOPES; AUTOR: MARIA DO SOCORRO AGUIAR; AUTOR: GILBERTO OLIVEIRA PEREIRA; AUTOR: CANDIDO JOSE LYRA FREITAS; AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA MARTINS; AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA; AUTOR: ROSENILDA MARIA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800783-39.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SILVESTRE MOREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA BARBOSA

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PORTARIA Nº 04/2019/GABJ (Comarcas do Interior)

Portaria n° 04/2019/GABJ Capitão de Campos (PI), 02 de julho de 2019.

O Dr. Ermano Chaves Portela Martins, Juiz de Direito Substituto em Pleno Exercício na Vara Única e Diretor do Fórum desta cidade e Comarca de Capitão de Campos/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO que nos termos do art. 18, caput, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o Juiz de Direito é corregedor permanente de sua Comarca, Vara e Juizado, e respectivos anexos, exercendo essa atividade sobre todos que lhe são subordinados;

CONSIDERANDO que o termo final máximo para cumprimento das determinações impostas pelo Juiz Corregedor na Correição Extraordinária/Ordinária Anual - Ano/Base 2018 - Exercício 2019 é o dia 31.07.2019;

CONSIDERANDO que mais de 380 (trezentos e oitenta) processos estão pendentes ou de localização e ou de movimentação (cumprimento de ordem judicial e execução de atos diversos) por parte da Secretaria da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, conforme se atém da lista gerada pelo Sistema de Correição/RMA desse ano de 2019;

RESOLVE

Art. 1o. Determinar que a Secretaria da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos - PI trabalhe em regime especial no período de 15/07/2019 a 19/07/2019, em atenção estrita ao cumprimento das determinações contidas nos processos constantes no Anexo I desta portaria (acessível no mural de avisos da Comarca).

Parágrafo único. A não observância da ordem emanada no caput deste artigo poderá ensejar em responsabilização administrativa do servidor.

Art. 2o. Os casos excepcionais não incluídos no Anexo I serão deliberados por este Magistrado a vista da natureza, concretude e peculiaridades de cada feito.

Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais atribuições.

Registre-se, Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Juiz de Direito Substituto, Corregedor e Diretor do Fórum desta Comarca de Capitão de Campos (PI), aos 02 de julho de 2019.

ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS

Juiz de Direito Substituto e Corregedor da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000674-29.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CUSTÓDIO FARIAS COSTA JÚNIOR

Advogado(s): CONCEIÇÃO CARCARÁ ETHIAGO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 26657955)

Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS -PI

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Vistos, Por oportuno, em que pese a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, e tendo sido alterada a competência da Comarca de Barras/PI através da LC Estadual nº 242/2019, que modificou a Lei Estadual nº 3.716/1979 (LOJEPI), criando o Juizado da Fazenda pública, o que torna a competência absoluta, a presente ação continuará seu tramite regular nesta Vara cível, tendo em vista a necessidade de prova técnica de certa complexidade, o que é incabível no Juizado Especial.

Considerando a informação de fls. 214/216, de que o perito nomeado está aposentado, nomeio o Dr. Clóvis Ferreira das Chagas como perito responsável pela produção da prova técnica a respeito do grau de insalubridade a que esteja possivelmente sujeito o autor no desempenho de suas atividades.

Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cindo) dias, informar se aceita a incumbência, apresentar proposta de honorários, apresentar currículo com comprovação de especialização e apresentar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas intimações pessoais, conforme o art. 465, § 2º, I, II, e III do Código de Processo Civil.

Intime-se às partes para, dentro de 15 (quinze) dias, contados do despacho de nomeação do perito, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, I, II e III, também da lei processual civil.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000030-04.2010.8.18.0068

CLASSE: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Representado: FABIO GOMES DE ALMEIDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PORTO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FABIO GOMES DE ALMEIDA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PORTO, Estado do Piauí, aos 2 de julho de 2019 (02/07/2019). Eu, ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES, TÉCNICO JUDICIAL, MAT. Nº 26612, _______________, digitei, subscrevi e assino.

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001609-91.2016.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MAICA EMANUELA MENDES DE MOURA LIMA

Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

Réu: A PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS

Advogado(s):

DESPACHO: "Trata-se o presente feito de ação mandamental, contudo, em observância aos princípios constitucionais no contraditório e da ampla defesa insertos na Constituição Federal vigente, determino que se intime a requerente, pessoalmente e por intermédio de seu Advogado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a petição colacionada à fl. 94".

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000030-28.2019.8.18.0152

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: JARDENIO ASSIS DOS SANTOS LUZ

Advogado(s): ROSALVA DE ARAÚJO SOARES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 49870)

Réu: NATHALIA GUADAGNANO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: ( Intime-se o querelante, suas advogadas, para à audiência de eventual recebimento da queixa-crime designada para o dia 13/09/2019 às 9 horas. com a advertência de que deverão trazer à audiência as testemunhas arroladas na inicial acusatória, ou apresentar requerimento para intimação até 05 (cinco) dias antes da audiência, nos termos do artigo 78, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95.)

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000215-08.2015.8.18.0152

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MAURO CÉSAR DE CARVALHO LUZ

Advogado(s): ISADORA DOS SANTOS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 8833), GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11327)

DECISÃO: " Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, rejeito os embargos declaratórios opostos pelo sentenciado MAURO CÉSAR DE CARVALHO LUZ, mantendo inalterada a sentença condenatória de fls. 244/252.Intimações necessárias.PICOS, 2 de julho de 2019-ADELMAR DE SOUSA MARTINS-Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-29.1992.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/MARANHÃO Nº 11810-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Executado(a): FRANCISCO JOSE DA SILVA-ME

Advogado(s): EDIVAR GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 994)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001478-83.2011.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): CENTRO TECNICO DE SAÚDE DE PIRIPIRI LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria CGJ/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000825-71.2017.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS LUCAS DE ANANIAS

Advogado(s): ANTONIA JAENE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11759)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-06.2016.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4670)

Requerido: EMIVALDO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar proposta pelo Banco Honda S/A em face de EMIVALDO ALVES DOS SANTOS.
Consta na inicial que o requerido, através do contrato de nº 1431416, financiou a aquisição de um veículo, assumindo a obrigação de resgatá-lo em 48 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 226,89. Aduz que o requerido acha-se em mora no pagamento das parcelas de setembro, outubro, novembro, dezembro de 2015 e janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2016, motivo pelo qual houve o ingresso da presente ação.
Inicial e documentos, fls. 02/19.

Decisão de fls. 21/22 concedendo a liminar requerida, para determinar a busca e apreensão do bem descrito na inicial.

Certidão do Oficial de Justiça às fls. 25 informando a apreensão do veículo indicado. Devidamente citada a parte ré não apresentou contestação.

É o relatório. Decido.

Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Honda S/A em face de EMIVALDO ALVES DOS SANTOS. Citado, o réu não contestou a presente ação, embora tenha ficado ciente para tanto.

Portanto, ante a revelia constatada promovo o julgamento antecipado do mérito, com fundamento na combinação dos artigos 344 c/c 355,II CPC e no princípio da duração razoável do processo.

Uma vez preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito.

As ações de busca e apreensão de bens móveis(veículos, no presente caso) decorrentes de contratos de financiamentos com garantia de alienação fiduciária são disciplinadas, tanto na ótica de direito material, quanto processual, pelo Decreto-Lei n.911/69.

No presente caso cuida-se de um negócio jurídico de natureza privada, em que rege o princípio do pacta sunt servanda, segundo o qual, o contrato obriga as partes nos limites da lei.

Assim, os pactos privados entre as partes devem ser cumpridos e, de regra, sem interferência estatal, salvo subversivo à própria ordem jurídica.

Ressalto que o código civil de 2002 ao prever a limitação contratual à sua função social, não exauriu o pacta sunt servanda, apenas atenuou o seu alcance com a finalidade de adequá-lo ao que se chamam de direitos metaindividuais. Nesse sentido, veja o enunciado n. 23 das Jornadas de Direito Civil.

23. Art. 421: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo CC, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes direitos metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.

No caso dos autos, não há direito metaindividual ou violação à dignidade da pessoa humana, mas um contrato com cláusulas bem definidas e claras às partes.

Presumo no referido contrato a presença da boa-fé (artigo 422 do Código Civil), entre as partes assinantes, tanto em sua fase preliminar quanto na sua execução, mesmo que tenha havido ulterior descumprimento da obrigação de pagar as parcelas por parte do réu.

Caberia ao réu se desincumbir do ônus de demonstrar a má-fé contratual do autor, ou seja, um fato impeditivo do direito deste em cobrá-lo judicialmente (artigo 373, II CPC), mas não o fez.

Portanto, o autor agiu no exercício regular do direito(artigo 188,I CC), ao pretender receber o bem por via judicial, concluindo pela legitimidade tanto das cobranças realizadas, quanto da negativação do nome do réu em cadastro de inadimplentes.

Comprovada nos autos a mora do réu quanto a suas obrigações contratuais de pagar as

parcelas ali previstas, pela juntada de notificação extrajudicial às fls. 18/20, incide o artigo 2º, § 2º e 3º do Decreto-Lei n. 911/69, facultando o autor em considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações restantes.

Igualmente, com fundamento no artigo 3º do diploma supracitado, legitima-se a presente ação de cobrança para satisfazer sua pretensão de cobrança.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo, conforme o artigo 487,I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pleito de busca e apreensão do bem indicado na petição inicial, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva no patrimônio da parte autora, na forma do artigo 3º, § 1º do Decreto-Lei n. 911/69.

Custas e honorários advocatícios pala parte ré, no importe de 10% sobre o valor da causa.

Confirmo a liminar anteriormente deferida.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Providências legais.

CRISTINO CASTRO, 12 de junho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002802-35.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)

Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001521-53.2016.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANTÔNIO FRANCISCO DANTAS

Advogado(s): FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)

Réu: SELINDO MAURO CARNEIRO TAPETI, CAMARA MUNICIPAL DE COLÔNIA DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 2 de julho de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000766-70.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA SILVA

Advogado: GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)

Réu: BANCO BONSUCESSO CONS.

Advogado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ),

SENTENÇA: Isto posto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficam suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, § 3º, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001910-12.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo; e assim o faço sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. Desde logo autorizo o desentranhamento de peças originais pelo(a) Requerente, caso existentes, desde que substituídas por cópia, tudo certificado nos autos. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 2 de julho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001570-85.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANA MARIA DE SOUSA LOPES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000321-65.2017.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN S.A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)

Requerido: DANIEL SILVA CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000915-94.2017.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: Q AVELINO NETO

Advogado(s): JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES ACIOLI LINS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9139), ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS(OAB/PIAUÍ Nº 14504)

Réu: FRANCISCO NELSON DE MELO PAIVA

Advogado(s): FELIPE FONSECA CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14169)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000794-56.2014.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO REGIS LOPES RODRIGUES E SILVA

Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825), JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)

Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): ANTONIO CARLOS ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6089)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-85.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): LUCIANA MARIA PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 2 de julho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

Matérias
Exibindo 1376 - 1400 de um total de 2695