Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002005-93.2015.8.18.0033

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: TRINITUR-TRINDADE INDUSTRIA E TURISMO S/A

Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria CGJ/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003624-24.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS TECNOLOGOS,TÉCNICOS E AUXILIARES DE RADIOLOGIA DO ESTADO DO PIAUI - SINTTEAR

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182)

Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PREFEITURA MUNICIPAL

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

DOUGLAS MENESES DE MELO

Analista Administrativo - 27733

Portaria da Presidência nº 1991/2019

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0005580-81.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CESAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

SENTENÇA: Homologo por sentença para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado conforme petição de fls. 200, que ora faz parte desta decisão e,por consequência, julgo extinto, com resolução de mérito, o presente processo, nos moldesdo artigo 487, III, b, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000564-06.2013.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA

Advogado(s): ELIETE SANTANA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4670), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)

Requerido: LUZIENE DE SOUSA MONTEIRO

Advogado(s):
SENTENÇA:Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar proposta pelo Banco Honda S/A em face de LUZIENE DE SOUSA MONTEIRO.

Consta na inicial que a requerida, através do contrato de nº 1162933, financiou a aquisição de um veículo, assumindo a obrigação de resgatá-lo em 48 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 222,54. Aduz ainda que a requerida acha-se em mora no pagamento das parcelas de setembro, outubro, novembro de 2013, motivo pelo qual houve o ingresso da presente ação.

Inicial e documentos, fls. 02/22.

Decisão de fls. 24/25 concedendo a liminar requerida, para determinar a busca e apreensão do bem descrito na inicial.

Auto de busca e apreensão às fls. 36/37.

Devidamente citada (fls. 38) a parte ré não apresentou contestação.

É o relatório. Decido.

Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Honda S/A em face de LUZIENE DE SOUSA MONTEIRO. Citado, o réu não contestou a presente ação, embora tenha ficado ciente para tanto, fls.38.

Portanto, ante a revelia constatada promovo o julgamento antecipado do mérito, com fundamento na combinação dos artigos 344 c/c 355,II CPC e no princípio da duração razoável do processo.

Uma vez preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito.

As ações de busca e apreensão de bens móveis(veículos, no presente caso) decorrentes de contratos de financiamentos com garantia de alienação fiduciária são disciplinadas, tanto na ótica de direito material, quanto processual, pelo Decreto-Lei n.911/69.

No presente caso cuida-se de um negócio jurídico de natureza privada, em que rege o princípio do pacta sunt servanda, segundo o qual, o contrato obriga as partes nos limites da lei.

Assim, os pactos privados entre as partes devem ser cumpridos e, de regra, sem interferência estatal, salvo subversivo à própria ordem jurídica.

Ressalto que o código civil de 2002 ao prever a limitação contratual à sua função social, não exauriu o pacta sunt servanda, apenas atenuou o seu alcance com a finalidade de adequá-lo ao que se chamam de direitos metaindividuais. Nesse sentido, veja o enunciado n. 23 das Jornadas de Direito Civil.

23. Art. 421: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo CC, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes direitos metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.

No caso dos autos, não há direito metaindividual ou violação à dignidade da pessoa humana, mas um contrato com cláusulas bem definidas e claras às partes.

Presumo no referido contrato a presença da boa-fé (artigo 422 do Código Civil), entre as partes assinantes, tanto em sua fase preliminar quanto na sua execução, mesmo que tenha havido ulterior descumprimento da obrigação de pagar as parcelas por parte do réu.

Caberia ao réu se desincumbir do ônus de demonstrar a má-fé contratual do autor, ou seja, um fato impeditivo do direito deste em cobrá-lo judicialmente (artigo 373, II CPC), mas não o fez.

Portanto, o autor agiu no exercício regular do direito(artigo 188,I CC), ao pretender receber o bem por via judicial, concluindo pela legitimidade tanto das cobranças realizadas, quanto da negativação do nome do réu em cadastro de inadimplentes.

Comprovada nos autos a mora do réu quanto a suas obrigações contratuais de pagar as parcelas ali previstas, pela juntada de notificação extrajudicial, incide o artigo 2º, § 2º e 3º do Decreto-Lei n. 911/69, facultando o autor em considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações restantes.

Igualmente, com fundamento no artigo 3º do diploma supracitado, legitima-se a presente ação de cobrança para satisfazer sua pretensão de cobrança.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo, conforme o artigo 487,I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pleito de busca e apreensão do bem indicado na petição inicial, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva no patrimônio da parte autora, na forma do artigo 3º, § 1º do Decreto-Lei n. 911/69.

Confirmo a liminar anteriormente deferida. Condeno a parte ré em pagar custas processuais e honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor da causa.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Providências legais.

CRISTINO CASTRO, 12 de junho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTR

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-72.2017.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: RITA DA SILVA MACEDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-50.1999.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO PIAUI

Advogado(s): RAIMUNDO BRITO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18)

Executado(a): F.B. DA SILVA FARMACIA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria CGJ/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002173-66.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CARDOSO DO NASCIMENTO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

DOUGLAS MENESES DE MELO

Analista Administrativo - 27733

Portaria da Presidência nº 1991/2019

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001484-22.2013.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 9506-A)

Executado(a): FRANCISCO EURICO OLIVEIRA PIMENTEL, AURENICE ANDRADE DE OLIVEIRA MELO PIMENTEL

Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000676-90.2008.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8225)

Executado(a): HORACIO LUIZ DE MELO NETO ME

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657/96)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001470-33.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO CASTELO BRANCO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001246-66.2014.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILMAR DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003154-90.2016.8.18.0033

Classe: Usucapião

Usucapiente: NEUZA DOMINGUES COSTA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001286-79.2008.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): DANIEL VIDAL NEIVA,KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA,MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO AUGUSTO DA PAZ FILHO

ADVOGADO(s): BRUNO MEDINA DA PAZ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000963-48.2011.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): MANUEL DA SILVA BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000850-60.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): TRINITUR-TRINDADE INDUSTRIA E TURISMO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Analista Judicial - 26731

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001055-79.2014.8.18.0046

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: MARIA IONEIDE ALVES PASSOS

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 21226)

Requerido: JOSÉ MARIA ALVES

Advogado(s):

Desta feita, redesigno a audiência de conciliação para o dia 18/07/2019, às 09 horas, com a finalidade da anterior, devendo a secretaria cumprir todos os expedientes determinados no despacho pretérito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001289-75.2015.8.18.0030

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES IRRIGANTES DO PROJETO FOMENTO, FRANCISCO FIRMO VIANA

Advogado(s): CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 2 de julho de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000113-81.2015.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: PEDRO IGOR DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 3798), EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11490), TERESA RAQUEL GOMES DOS SANTOS GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 9346)

DESPACHO:

Ato continuo, considerando o teor da Portaria (Presidência) N° 2017/2019 PJPIMPI/SECPRE, de 28 de junho de 2019, a qual designou o MM Juiz de Direito Dr. Ermano Chaves Portela Martins para atuar na Força Concentrada no Juizado Especial Cível e Crirnftial Centro 2, da Comarca de Teresina-PI, fica impossibilitada a realização do presente ato. Oportunamente, de ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já redesignada a audiência de instrução e julgamento em tela para data de 28 de Agosto 2019 às 10h0Omin, na Sala de Audiência deste Fórum de Justiça, ficandoo desde já intimados todos os presentes.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002018-39.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDIVANIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800598-35.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): CARLOS IVAN FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

ADVOGADO(s): PROCURADORIA SAAE

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000483-18.2016.8.18.0026

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR,MARIA LUCILIA GOMES

POLO PASSIVO: RÉU: ANA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800937-91.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO

ADVOGADO(s): GLENIO CARVALHO FONTENELE

POLO PASSIVO: RÉU: RECONCRET

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000881-33.2014.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LIANA ANDRADE SANTOS

ADVOGADO(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-87.2017.8.18.0033

Classe: Desapropriação

Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Desapropriado: MARIA TERESA WUCHERER SOARES

Advogado(s): IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10463)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Partaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000498-50.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA GEANE DE SOUZA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR o advogado da autora para comparecer perante este juízo, no Fórum local, a audiência de instrução e julgamento designada para a data de 14/08/2019, às 08h30min, acompanhado da requerente e testemunhas.

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