Diário da Justiça 8700 Publicado em 03/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002237-41.2016.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: T H DA LUZ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800959-98.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: LUCILEIDE OSTERNE DE ALENCAR

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MANOEL JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802552-31.2019.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ANGRA DOS SANTOS FEITOSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806730-23.2019.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZA RODRIGUES DE SOUSA SILVA

ADVOGADO(s): TALLITA BATISTA MENDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800172-63.2018.8.18.0045

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: D.P.E.P; REQUERENTE: D.P.E.P; REQUERENTE: M.P.E.P

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.P.E; REQUERIDO: J.S.S; REQUERIDO: D.R.S; REQUERIDO: V.L.S; REQUERIDO: D.P.E.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004052-93.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: FLOR DE MARIA RIBEIRO DO LAGO COELHO

Advogado(s): TALITA MARQUES DE MATOS MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 15221)

Executado(a): OSMAR RIBEIRO COELHO

Advogado(s): VALERY ARRAIS ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 6579)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0020926-41.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA ELIANE DA SILVA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Interditando: ALZIRA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):
FRANCISCA ELIANE DA SILVA promoveu a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de ALZIRA DE CARVALHO SILVA, ambas já qualificadas na petição inicial, que veio instruída com os documentos necessários. Alega, a requerente, que é filha da interditanda e que esta é portadora de mal de Alzheimer (CID 10 G30), conforme atestado médico acostado aos autos (fls. 14), o que o impossibilita para a realização dos atos da vida civil, tendo a promovente como sua principal cuidadora. Às fls. 31, despacho concedendo a antecipação de tutela, nomeando a requerente como curadora provisória da interditanda. Às fls. 51, ata de audiência da entrevista da interditanda em seu domicílio, cientificando-a sobre a possibilidade de impugnação do pedido no prazo de 15 dias. Em petição de fls. 63/65, contestação apresentada pelo curador especial requerendo a procedência dos pedidos formulados pela parte autora na peça preambular. Por fim, o Ministério Público emitiu parecer opinando de forma favorável ao deferimento do pedido e a consequente nomeação da requerente como curadora definitiva da interditanda, por considerar que o robusto acervo probatório que atesta a incapacidade da interditanda, bem como o requerimento autoral e do curador especial. Em síntese, é o relatório. Passo a decidir. A curatela dos interditos, com procedimento previsto no art. 747 e seguintes do Novo CPC, tem por objetivo a decretação da interdição daqueles privados do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, impondo-se ao curador a representação de maiores incapazes. É um instituto jurídico protetivo, que visa resguardar os rendimentos e o patrimônio daqueles que não tem capacidade para administrá-los. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, preleciona em seu art. 84, §1º que: Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. §1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. O Código Civil brasileiro regula a matéria em seu art. 4º, inciso III, considerando como relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, portanto sujeitos à interdição, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. No caso, para confirmação do estado de saúde físico e mental da interditanda, no sentido de que é incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens, há atestado atestado médico constatando que a interditanda é acometida de Alzheimer (CID 10 G30). Considerando que as provas documentais e periciais são suficientes ao julgamento da causa, mostra-se desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento para produção de outras provas. Vale ressaltar que não houve impugnação, nem por parte do interditando, nem de outros interessados, ao presente pedido de interdição. Assim, tem-se o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC. Portanto, restou demonstrado que a interditanda é acometida de deficiência mental, estando por isso incapacitado para os atos da vida civil, no que tange seu patrimônio e seus negócios, o que fundamenta a decretação da sua interdição. Por outro lado a requerente, sendo sua filha, é parte legítima para promover a presente interdição, nos termos do inciso II do art. 747 do Novo CPC c/c art. 85, §3º da Lei nº 13.146/2015, não havendo nos autos nenhuma informação que impeça a nomeação desta como Curadora. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê, ainda, que a representação não é absoluta, tendo o curatelado o munus de exercer atos da vida civil que não lhe causem prejuízos e lhe garantam dignidade, como dispõe o art. 85 do Estatuto: Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Ante o exposto, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de ALZIRA DE CARVALHO SILVA, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens por ser portadora de Alzheimer (CID 10 G30). NOMEIO CURADORA da Interditanda, sua FILHA, FRANCISCA ELIANE DA SILVA , ora requerente, ficando esta ciente que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem prévia autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do mesmo, devendo a curadora prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do art. 84, § 4º da Lei nº 13.146/2015. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais. Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela, desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Intime-se a Curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Sem custas. P.R.I.C. TERESINA, 1 de julho de 2019 TANIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007547-96.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): LORENA RAMOS RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5241)

Réu: IMOBILIARIA PRADO

Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHÃES

DESPACHO: "Vistos, etc. Tendo em vista equívoco nos cálculos realizados pelo setor competente, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos e correção de valores quanto aos juros de mora, observando a Súmula 102, STJ, que afirma que deve haver incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios. Observar também os novos valores sobre os honorários sucumbenciais. Indefiro a inclusão de honorários do perito, uma vez que é ônus da parte a apresentação dos cálculos que entende corretos. Após retorno da Contadoria, intimem-se as partes para se manifestar sobre os cálculos apresentados. Cumpra-se. TERESINA, 1 de julho de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009789-38.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REJANE FERREIRA ARAUJO

Advogado(s): LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5343)

Requerido: ALAN KARDECK DE AREA LEAO SAMPAIO FILHO

Advogado(s): CARLOS EUGENIO CARVALHO BATISTA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5326)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014003-62.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: CECILIA ALVES DA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte Autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).260 dos autos, requerendo o que entender necessário.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013934-98.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: S. C. R. S. -MENOR, C. R. S.-MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: C. J. D. S.

Advogado(s):
Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando o presente pedido de desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009453-73.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HILDA SILVA DE SOUZA

Advogado(s): KARINE CAMPELO DE BARROS (OAB/PI N° 6324)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO:"(...) Assim, intime-se a parte exequente para juntar aos autos documentos e peças necessários à instrução do cumprimento de sentença, relativa à obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 534 do CPC e art. 7º, da Resolução TJPI 075/2017 bem como para manifestar-se sobre a petição de fl. 386/388 que informa o cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 1 de julho de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.".

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029898-97.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029823-53.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIRGILINA DE OLIVEIRA DA CUNHA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009446-37.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBISON JOSE DANTAS RIBEIRO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007956-77.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ALELUIA DOS SANTOS BRASIL

Advogado(s):

Requerido: BANCO BFB LEASING S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005067-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: ANDRÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014430-93.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: VIRGILIO ATANAZIO

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005391-24.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 5. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Indiciado: DENILSON ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS ALCÂNTARA(OAB/PIAUÍ Nº 4695)

SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DENILSON ALVES DA SILVA, nos termos dos arts. 107, IV, 109, III e 110, §1º, todos do CPB c/c art. 61, do CPP. Dê-se baixa na Distribuição e arquive-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. e Cumpra-se. TERESINA, 19 de junho de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020693-44.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LORENA MENDES VILARINHO DE ANDRADE

Advogado(s): LEONARDO ULISSES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 10212)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito, no sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos, com as baixas devidas Intimem-se. Cumpra-se TERESINA, 1 de julho de 2019

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0020221-38.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DESPACHO: Designo para o dia 23 / 08 / 2019, às 15:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809272-82.2017.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: YORRANA CORDEIRO MORAIS; EXEQUENTE: ISADORA CORDEIRO MORAIS; EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE CUNHA MORAIS JUNIOR

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: SERGIO HENRIQUE CUNHA MORAIS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806356-41.2018.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DOMITILIA DE JESUS ARAUJO SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: PEDRO LUCAS DE SOUSA CASTRO; REQUERIDO: ISLA DE SOUSA CASTRO

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019899-18.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FELIPE DE LIMA SIQUEIRA, FRANCIELINTON DIAS DA SILVA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA (...)

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado FELIPE DE LIMA SIQUEIRA o crime de RECEPTAÇÃO. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 307 . O Ministério Público, às fls. 310 requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FELIPE DE LIMA SIQUEIRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Quanto ao denunciado FRANCIELINTON DIAS DA SILVA, determino o prosseguimento do feito e mantenho a audiência designada às fls. 306. Intimem-se as partes. P.R.I. TERESINA, 1 de julho de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026398-91.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDIONOR SOARES DE SOUA, CLEDINALVA OLIVEIRA DE MELO, DOMINGOS FARIA DE SOUSA, GILBERTO LOPES DA COSTA, GILMAR COSTA E SILVA, HORACIO FERNANDES LIMA NETO, HORTENCIA MARIA PINHEIRO, HELTON FEITOSA MAGALHAES, HELIO REGO DE FARIAS, HILZA SANTIAGO DOS ANTO, IZABEL DE MARIA DO NASCIMENTO COSTA, IOLANDA TAJA PAZ, ISABEL CRISTINA DA CRUZ BRASIL, ISABEL CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SALES, IVA DE CARVALHO DA SILVA, JOAO RODRIGUES MONÇAO NETO, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA, JOAO CARLOS RIBEIRO LIMA, JOSE DE RIBAMAR GOMES DOS SANTOS, JOSE DE MARIA PAZ, JOSE LEOPOLDO PAZ LUSTOSA, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOSE DOS SANTOS SANTANA, JOSE FERREIRA LIMA, JOSE PEREIRA DOS SANTOS, JOSE PRUDENCIO DOS SANTOS, JOSE RAIMUNDO PACHECO, JOSE ALVES LIMA NETO, JOSE ALVES DE LIMA FILHO, JOSE SOARES LIMA, JOSE MESSIAS RESPLANDES DOS SANTOS, JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO, MARIA DE JESUS DE SOUSA MARTINS, MARIA DE FATIMA LEMOS DE SOUSA, MARIA DE FATIMA DE DEUS PEREIRA SILVA, MARIA DE FATIMA COELHO, MARIA DE FATIMA CARVALHO FREITAS, MARIA DE FATIMA BARBOSA LOPES, MARIA DE DEUS OLIVEIRA MOTA, MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA ALVES, MARIA DA NATIVIDADE CARVALHO, MARIA DA GUIA SILVA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEIÇAO NETA VIEIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, MARIA DE JESUS PAULO DA SILVA XAVIER, SERGIO RAFHAEL MARTINS DE OLIVEIRA, SEVERINO GUEDES VASCONCELOS NETO, SERGIO DE OLIVEIRA, CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de julho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

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