Diário da Justiça 8700 Publicado em 03/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 576 - 600 de um total de 2444

Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801112-05.2016.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: C.S.V.C

ADVOGADO(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA

POLO PASSIVO: RÉU: D.P.E.P.-.D; RÉU: R.A.S; RÉU: D.P.E.P.-.D

ADVOGADO(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811043-61.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.E.S.M

ADVOGADO(s): RICARDO TABATINGA LOPES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.E.C.A.M

ADVOGADO(s): ESDRAS OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827373-36.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: NAYARA PEREIRA FURTADO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807177-79.2017.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: LAURA MARCIA FERREIRA MENESES

ADVOGADO(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: JOSE LINCOLN DE SOUSA MENESES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010478-87.2005.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE LOURDES DE ALENCAR BEZERRA MARQUES, JOSE GILMAR BRAGA MARQUES - FALECIDO

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 2 de julho de 2019

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019973-82.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: LEUDA MATIAS DA SILVA

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026535-39.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A. P. D. S.

Advogado(s): DARACELY FARIAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14030), MARILIA GABRIELA SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15061), RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 14051)

Réu: A. F. D. S.

Advogado(s): EXPEDITO PEREIRA DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13270)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em harmonia com o parecer Ministerial, a presente ação, uma vez que comprovado pelo exame de DNA a paternidade alegada. Por consequência, declaro que ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA é o pai biológico de A. P. D. S. A., determinando a averbação da paternidade no registro civil desta, onde deve ser acrescentado o nome do genitor e dos avós paternos, sendo avó H. E. D. S. e avô F. M. D. S., conforme informação nos autos.

Cópia desta sentença servirá como mandado de averbação junto ao Cartório do Registro Civil competente, desde que acompanhada com os documentos necessários e devidamente autenticada com selo de autenticidade do TJPI.

Outrossim, tendo como referência o Princípio da Razoabilidade e o binômio necessidade/possibilidade, arbitro alimentos a serem pagos pelo investigado/alimentante em favor da investigante/alimentária, em 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente com pagamento mensal mediante depósito até o último dia de cada mês em conta bancária da requerente, qual seja, Ag. 0344, conta nº 19216-6, Banco Itaú. A prestação dos alimentos deve retroagir à data da citação, conforme preleciona o art. 13, § 2º da Lei 5.478/68 e súmula 277 do STJ.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009310-69.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: VALTO MACIEL DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001435-77.2015.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: ITALO KALEU E SILVA GOLDAY

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO HONDA S/A

Advogado(s):

Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 29/30, o que impõe a correção de ofício por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026570-96.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), PAULO ROBERTO G MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: WILLAME RODRIGUES NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000340-17.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: ANTONIO MARCOS BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008120-71.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Requerido: ROSA MARIA DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003133-21.2015.8.18.0140

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: DEUSUILA LUSTOSA DE QUEIROZ LIMA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO GMAC S.A

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022093-59.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA GOMES

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015580-51.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Réu: LEANDRO LOPES SILVA

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001390-05.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVONICE COSTA VELOZO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031594-37.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAFAEL MENDES DE SOUSA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)

Réu: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012155-74.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER(BRASIL) S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): INTER CRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011122-35.2002.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDA COSTA REBELO, LUIZ GONZAGA DA COSTA

Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 84174), CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)

Inventariado: FRANCISCA RODRIGUES REBELO(FALECIDA)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021533-88.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: PEDRO ARAÚJO LINO

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014890-51.2011.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: CAIO LUSTOSA BUCAR

Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706)

Requerido: CLAUDIO LUSTOSA BUCAR, DOMINGOS SAVIO DE GALIZA, VENERANDO JOSE BICHAO COCENTINO

Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706), JOÃO RICARDO IMPERES LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7985), HILDA GLICIA CAVALCANTI LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 3235)

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º, do CPC.

DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811857-39.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GLORIA REGINA NAPOLEAO DA ROCHA

ADVOGADO(s): SIARLA ERICA SANTOS BRANDAO

POLO PASSIVO: RÉU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815425-63.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO(s): TIAGO LUIZ TEIXEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006805-42.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: FRANKLIN FERREIRA PIMENTEL NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte Autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s)76, requerendo o que entender necessário.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012545-15.2011.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: LEUDENIA MARIA DA LUZ SILVA

Advogado(s): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN (OAB/PIAUÍ Nº 2790)

Interditando: PABLO NATHANAEL DA LUZ MAGALHAES SILVA - MENOR

Advogado(s):

AÇÃO DE INTERDIÇÃO, promovida por LEUDÊNIA MARIA DA LUZ SILVA

,em face de PABLO NATHANAEL DA LUZ MAGALHÃES SILVA, todos já qualificados.

Às fls. 25, designou-se data de audiência para a oitiva do interditando. Em

audiência, concedeu-se à requerente a curatela provisória.

Instada a se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito, conforme

despacho de fls.49, a parte não foi oportunamente intimada, conforme certidão de fls. 52

lavrada pelo Sr. Oficiala de Justiça, na qual consta informação de que o interditando faleceu

há mais ou menos 5 anos.

Com vista nos autos, o Representante do Ministério Público emitiu parecer

opinando pela extinção do processo sem resolução do mérito, diante do desinteresse

demonstrado pela parte autora por não promover os atos e diligências que lhe foram

determinados, na forma do artigo 485, inciso III do NCPC.

É o relatório.

DECIDO:

Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da

ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo CPC, c/c artigo

316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Custas de lei.

P.R.I.C.

Matérias
Exibindo 576 - 600 de um total de 2444