Diário da Justiça 8699 Publicado em 02/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800089-40.2019.8.18.0036

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: AYLA BIDA VELOSO

ADVOGADO(s): WILLMA DE FRANCA VITORIO MENDES FRAZAO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: PC CAVALCANTE SALES - ME

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800729-26.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EMILIA ANA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA

12330 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE EM PARTE:
PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE EM PARTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000514-18.2010.8.18.0036

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: E. D. S. S.

Advogado(s): LUDY MACEDO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13153)

Requerido: E. D. S. S.

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, nos termos do art. 355, I, CPC, julgo improcedente o pedido de declaração da paternidad.

Custas de lei, pela autora, suspensa a cobrança, pois defiro à requerente o benefício da justiça gratuita.

Condeno a parte autora em honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Suspendo a cobrança por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.

Com o trânsito em julgado, arquive-se.

P.R.I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-25.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ANTONIO SEGISNANDO

Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275)

Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A

Advogado(s): ANANDDHA KELLEN DE MORAIS MARQUES DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16143), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), RAISSA PALOMA VELOSO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 13219)

Intima-se do despacho:

Considerando que o demandado acostou contrato e comprovante da operação bancária de depósito, intime-se o autor para, em 15 dias, acostar extrato de sua conta

bancária de nº 6111416, agência 0405-7, Banco Bradesco, referente ao período de fevereiro e março de 2015. Prazo: 15 dias.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000236-07.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSE CAVALCANTE DE MORAIS FILHO

Advogado(s): JOSE JANDERSON DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16603)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra. Uismeire Ferreira Coelho, intima-se a defesa do denunciado para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais).

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000122-39.2016.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: DIASSIS GONÇALVES MOTA FILHO

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra. Uismeire Ferreira Coelho, intima-se a defesa do denunciado para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais.)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-50.2019.8.18.0059

Classe: Exceção de Suspeição

Autor: MADSON ROGER SILVA LIMA

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

Réu: GALENO ARISTOTELES COELHO DE SÁ

Advogado(s):
SENTENÇA (...) Pelo exposto, DECLARO NÃO RECEPCIONADO PELA ATUAL ORDEM CONSTITUCIONAL o art. 104 do CPP, por ser incompatível com o art. 5º, LIII, art. 128, § 5º, I, b, e art. 127, e seu §1º, todos da Constituição Federal e declaro este juízo incompetente para julgar a presente exceção de suspeição. Por consequência, em aplicação por analogia ao art. 28, do CPP, determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, para dar os encaminhamentos institucionais pertinentes, para o processamento e julgamento da presente exceção de suspeição em face do Promotor de Justiça em exercício na comarca de Luís Correia, o Dr. GALENO ARISTÓTELES COELHO DE SÁ. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se com baixa e arquivamento do feito. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 29 de junho de 2019.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-51.2019.8.18.0059

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699)

Requerido: APOENA ALMEIDA MACHADO, ENNES DWAM RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO DA COSTA ARAUJO FILHO, LUIS NUNES NETO, VALDECI BARROS GALENO, BEL. EDUARDO ALVES FERREIRA, GIL BORGES DOS SANTOS

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVÊDO PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 18045), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 4496), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249), GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235), RICARDO SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 15208)
DECISÃO (...) Pelo exposto, DECLARO NÃO RECEPCIONADO PELA ATUAL ORDEM CONSTITUCIONAL o art. 104 do CPP, por ser incompatível com o art. 5º, LIII, art. 128, § 5º, I, b, e art. 127, e seu §1º, todos da Constituição Federal e declaro este juízo incompetente para julgar a presente exceção de suspeição. Por consequência, em aplicação por analogia ao art. 28, do CPP, autuem-s e m apartado a suspeição de exceção do membro do Ministério Público e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, para dar os encaminhamentos institucionais pertinentes, para o processamento e julgamento da presente exceção de suspeição em face do Promotor de Justiça em exercício na comarca de Luís Correia, o Dr. GALENO ARISTÓTELES COELHO DE SÁ. Publique-se. Registre-se. Intime-se. LUIS CORREIA, 29 de junho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-94.2007.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LILIA ALVES FERREIRA, DOMINGAS ALVES FERREIRA

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)

Réu: DOMINGOS CESAR MORGADO

Advogado(s):

Assim, em atenção ao requerimento anteriormente formulado pelo réu à fl. 61, no sentido de realizar o exame de DNA no Estado de São Paulo, onde reside atualmente, e face à viabilidade jurídica e tecnológica do pedido, oficie-se ao Juízo competente do foro do domicílio do requerido para que providencie a realização da coleta de material biológico em instituição qualificada, sugerindo-se, para tanto, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, situado na Rua Barra Funda, 824 - Bairro: Barra Funda - São Paulo/SP - CEP: 01152-000 - PABX: (11) 3821-1200 - Site: imesc.sp.gov.br. A realização do exame deve ser acompanhada por oficial de justiça, o qual deverá certificar a ocorrência. Após a colheita, remeta-se o material a este Juízo para comparação com o das autoras, cuja coleta e resultado definitivo incumbirão ao laboratório municipal desta Comarca. Neste sentido, expeça-se, também, ofício dirigido ao laboratório municipal para que, no prazo de 15 dias, informe data disponível para a realização da coleta de material das requerentes e nomeie um dos médicos componentes de seu quadro de servidores para proceder ao exame, bem como à posterior análise dos materiais biológicos das partes. Encaminhado a este Juízo expediente da resposta laboratorial, certifique-se nos autos o teor das informações fornecidas e intimem-se as autoras, via oficial de justiça, para comparecerem ao exame na data e hora designadas. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-37.2014.8.18.0109

Classe: Interdição

Interditante: ROSILENE DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)

Interditando: EVANDRO SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)

Vistos, etc. Em atenção à manifestação ministerial de fl. 38, certifique-se nos autos acerca da apresentação ou não de impugnação pelo interditando ao pedido formulado na exordial. Em caso negativo, remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual para fins de curadoria especial do interditando, a teor do art. 752, §2°, do CPC, apresentando, se for o caso, impugnação ao pedido de interdição proposto na inicial, no prazo de 30 dias. Ato contínuo às diligências descritas, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público Estadual, na forma do art. 752, §1°, do CPC. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-13.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA FERREIRA FEITOSA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s): Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28490)

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo de que trata os autos, em que figuram como contratantes Antônia Ferreira Feitosa e o Banco BGN S.A , para condenar o requerido a:

a) restituir ao autor, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referente ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária calculada com base no INPC a contar do pagamento de cada parcela e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação;

b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ.

Fixo os honorários advocatícios deve observar aos parâmetros legais e a equidade, razão em que fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o art. 85, §2º, do CPC/15.

Custas de lei, pelo requerido.

P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-87.2013.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: R.R.DA C. J., E I. DOS S. R., REPRESENTADOS POR SUA AVÓ EUNICE MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL

Advogado(s): ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 164322)

Vistos, etc. Em se tratando de demanda que envolve interesses de menores (fls. 20/21) e considerando-se o despacho proferido à fl. 150 dos autos, intime-se o Ministério Público Estadual para fins de elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, na condição de fiscal da ordem jurídica, a teor do art. 178, II, do CPC. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000445-58.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA DA MOTA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para réplica em 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000443-88.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA DA MOTA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para réplica em 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-21.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA DA MOTA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para réplica em 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000442-06.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA DA MOTA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para réplica em 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-67.2007.8.18.0109

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: A. C. DA S. C.

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)

Requerido: J. A. S. A.

Advogado(s):

Em atenção à petição de fl. 93 promovida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente a parte autora para anunciar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação. Em caso positivo, manifeste-se a requerente sobre o teor da certidão de fl. 81, devendo indicar endereço atualizado do réu para dar regular propulsão ao processo, sem prejuízo de requerer outras medidas que entender de direito. Inexistindo interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-55.2014.8.18.0109

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MENOR: J. V. B. R., NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA GENITORA M. DE S. B.

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): E. R. DO N.

Advogado(s): SAULO AUGUSTO REIS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14231)

Em atenção à manifestação de fls. 39/45, cujo teor busca justificar o inadimplemento da obrigação alimentícia pelo executado até o presente momento e sugere seu comprometimento em quitar o débito no valor atualizado, intime-se a exequente para se manifestar, em 15 dias, acerca do efetivo pagamento da obrigação ou da proposta de conciliação formulada pelo executado. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, por intermédio de seu representante legal, para emissão de parecer, a teor do art. 178, II, do CPC. Após, voltem-me conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-49.2013.8.18.0109

Classe: Execução de Alimentos

Autor: G.R.B, REPRESENTADO POR SUA GENITORA L. R.R.

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: R. N. B. DAS C.

Advogado(s):

Vistos, etc. Em atenção à manifestação ministerial de fl. 48, intime-se o executado pessoalmente para, em 03 dias, pagar o débito discriminado às fls. 32/33 e 40, comprovar o adimplemento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil. Expeça-se mandado de intimação com as advertências necessárias. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000444-73.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA DA MOTA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para réplica em 15 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-73.2011.8.18.0109

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: VALTER PEREIRA FE, MARIA CELENE PEREIRA LOBATO FE

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, inexistindo erro que justifique a alteração no registro de casamento, bem como ausentes quaisquer prejuízos às partes, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, para JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas legais suspensas, pela dicção do art. 98, §3°, do CPC, em razão da concessão de gratuidade da justiça à fl. 09. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-09.2016.8.18.0109

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: A. C. M. G., E. M. G.

Advogado(s): MARCIA BATISTA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13454), GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13890)

Requerido: O. O. DE S.

Advogado(s):

Vistos, etc. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, por 30 dias, na forma do art. 178, II, do CPC, para emissão de parecer, inclusive no que se refere à petição de fls. 11/13 atravessada pela requerente, cujo teor sugere autocomposição extrajudicial entre as partes, e à existência de despacho posterior de fl. 15 determinando a citação do réu para contestar. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-71.2013.8.18.0109

Classe: Guarda

Requerente: MARIA AMÁLIA PEREIRA VOGADO EM FAVOR DE KAIO EDUARDO VOGADO PEREIRA

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc. Constatando-se a possível perda do objeto da ação em razão da maioridade de Kaio Eduardo Vogado Pereira, sobre quem incidia o pedido de guarda, e a fim de evitar eventuais arguições de nulidade, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer, no prazo de 30 dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-23.2011.8.18.0109

Classe: Interdição

Interditante: NILTA PEREIRA LACERDA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Interditando: LUZIENE PEREIRA LACERDA

Advogado(s):

Vistos, etc. Expeça-se ofício dirigido ao Hospital Municipal de Parnaguá/PI para que um dos médicos componentes de seu quadro de servidores proceda à realização de exame pericial na interditanda Luziene Pereira Lacerda e apresente em juízo o laudo produzido em, no máximo, 30 dias. Faça-se constar do ofício os quesitos elencados à fl. 23 dos autos, devendo retornar o expediente com resposta específica a cada uma das perguntas formuladas. Para fins de celeridade processual, o mencionado documento deve ser entregue à própria requerente via oficial de justiça, para que, com o ofício em mãos, ela possa conduzir a interditanda à presença de um dos médicos em atividade na unidade de saúde para agendar e realizar o respectivo exame. Cientifique-se a demandante, no ato de entrega do expediente, da necessidade de manter o Juízo informado sobre o andamento da diligência. Certificada nos autos a entrega do ofício à autora, aguarde-se em Secretaria por 30 dias. Uma vez transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-67.2003.8.18.0109

Classe: Execução de Alimentos

Autor: K. A. DE F. e outros

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu: F. A. F.

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Em caso positivo, manifeste-se a requerente acerca dos documentos de fls. 196-v/197, cujo teor sugere depósito de valor atinente a obrigações alimentícias em atraso. No mesmo prazo, apresente a autora justificativas para a eventual necessidade de continuidade da ação, uma vez que o acordo de fls. 32 e 128/129 já restou cumprido relativamente à dissolução da sociedade conjugal de fato e à partilha de bens (fl. 127) e, quanto aos alimentos, os filhos do casal já alcançaram, há muito, a maioridade (fls. 06/15). Inexistindo interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se

Matérias
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