Diário da Justiça
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Publicado em 02/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-25.2014.8.18.0109
Classe: Inventário
Inventariante: MICHAELLE DOS SANTOS ARRAIS
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Inventariado: ESPOLIO DE SALMIR LUSTOSA ARRAIS
Advogado(s):
Vistos, etc. Em atenção à petição de fl. 81, cujo teor indica a intenção de desistir da ação e renúncia por parte da inventariante Michaelle dos Santos Arrais, citem-se via correio os demais herdeiros, qualificados na exordial (fls. 11/12), para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem acerca do pedido de desistência e requererem o que entenderem de direito, conferindo regular impulso ao feito. Por oportuno, registre-se o potencial envolvimento de interesse de incapazes, uma vez que consta da certidão de óbito do de cujus a existência de 02 filhos menores (fl. 24). A despeito de a então inventariante noticiar, em sede de primeiras declarações, que os herdeiros legítimos seriam todos maiores e capazes (fls. 52/56), inexiste nos autos documentação pessoal apta a confirmar a capacidade plena de todos os sucessores. Neste sentido, para fins de análise de exigibilidade de eventual intervenção do Ministério Público, faça-se constar do respectivo mandado a necessidade de manifestação acerca da existência de algum filho que, atualmente, ainda não tenha alcançado a maioridade. Por fim, após a regular citação dos herdeiros, devidamente certificada, e a par da informação de que existem débitos tributários pendentes alusivos a IPTU (fls. 08 e 30), intime-se a Fazenda Pública Municipal para que, no prazo de 15 dias (art. 629 do CPC), se manifeste a respeito, requerendo aquilo que entender de direito. Cumpridas as determinações acima, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação. Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-55.2006.8.18.0109
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: MARIA DE LOURDES CASTRO LUSTOSA
Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 61182)
Arrolado: MARIA ALVES DE ASSIS
Advogado(s):
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito de se tratar de inventário sob a forma de arrolamento sumário com pedido de adjudicação, a cessão de direitos hereditários em favor da ora inventariante (fls. 09/10) somente ocorreu em relação a um dos bens, qual seja, a propriedade rural individualizada à fl. 02, restando ausentes, contudo, quaisquer disposições acerca do bem descrito à fl. 03. Neste sentido, despacho judicial de fl. 22 determinou a intimação da inventariante para apresentar plano de partilha devidamente assinado pelos demais herdeiros para fins de expressar sua concordância com a divisão de todos os bens. Todavia, em que pese regularmente intimada, não houve manifestação nos autos (fls. 24/26). Em atenção à estagnação do feito por parte da inventariante até então nomeada, intimem-se os demais herdeiros, qualificados às fls. 09/10, para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, inclusive no que se refere à eventual remoção e nomeação de outrem para exercer o referido encargo, bem como para apresentar plano de partilha amigável dos bens que compõem o acervo patrimonial do espólio. Em tempo, cumpre salientar que restou consignada a existência de débito deixado pela de cujus perante o Banco do Nordeste S/A (fls. 09/10). A teor do art. 663 do CPC, a existência de credores do espólio não impede a homologação da partilha ou adjudicação, desde que se reservem bens suficientes ao pagamento da dívida. No caso sob exame, os bens descritos na exordial foram avaliados, respectivamente, em R$ R$ 22.000,00 e R$ 3.000,00. Constatada a viabilidade de reserva em montante suficiente à quitação do saldo devedor, apurado em R$ 14.577,00 (fl. 11), faça-se constar do mandado que o plano de partilha deverá contemplar, necessariamente, valores para o pagamento desta obrigação, dividindo-se o restante conforme critérios de conveniência dos sucessores. Por fim, após a regular intimação dos herdeiros, devidamente certificada, e a par da informação de que existem débitos pendentes a seu favor, notifique-se o Banco do Nordeste S/A, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da dívida e requeira aquilo que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002018-34.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados acima nominados intimados para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001824-34.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1676)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados acima nominados intimados para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000348-64.2011.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSE LUZIA DA COSTA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar JOSÉ LUZIA DA COSTA, nas penas do artigo 129, § 3º, do Código Penal.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001339-26.2000.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): IGUATEMI-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do débito, se assim entender.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004160-80.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARCOS ANTONIO LOPES CORDEIRO
Advogado(s): LUIZ RAPOSO MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2096)
Réu:
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002111-61.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLSON AUGUSTO CORNELIO PESSOA
Advogado(s): ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11808)
Réu: MARCIO BRITO FERNANDES
Advogado(s):
Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias do interesse no prosseguimento do feito, e assim entendendo se manifeste sobre as petições de fls.164/165, sob pena de extinção.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001604-08.2012.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
Advogado(s): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB/CEARÁ Nº 14325-A), RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A)
Réu: ROMOLO DA SILVA
Advogado(s):
Diante do exposto, com fundamento no art. 702, § 3º do Novo Código de Processo Civil, REJEITO os embargos do réu e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de pagamento da quantia certa apontada na inicial, devendo o autor, ora embargado, apresentar o valor atualizado do débito quando requerer o devido prosseguimento.
Condeno o devedor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fulcro no artigo 85, § 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor do débito, todavia, ambos em condição suspensiva eis que defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelas requeridas antes a comprovação dos requisitos necessários à sua concessão.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003121-43.2015.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: CAIO DE FRANCO MACEDO
Advogado(s): MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022)
Requerido: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA
Advogado(s):
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
Custas pela requerente se for o caso
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003514-02.2014.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MARIA GORETTI SOUSA BEVILAQUA
Advogado(s):
Homologo por sentença para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado conforme petição de fls. 43/, que ora faz parte desta decisão e, por consequência, julgo extinto, com resolução de mérito, o presente processo, nos moldes do artigo 487, III, b, do CPC.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002585-03.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDLANA DO NASCIMENTO SOARES
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752)
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre documento de fls. 248 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003342-07.2007.8.18.0031
Classe: Oposição
Requerente: BERNARDO PEREIRA DA CUNHA
Advogado(s): ZILMAR DUARTE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3570)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A, MARIO SAMPAIO MONTEIRO FILHO
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
sse o feito.
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
Custas pela requerente.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001044-61.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO IVAN DE OLIVEIRA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de
Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, todavia, ambos sujeitos à aplicação do art. 98 § 3º do NCPC, uma vez que concedido à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0801862-35.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado CARLOS JOSÉ DA SILVA - OAB/PI, da sentença de ID 5488196.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001414-80.2015.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos
Autor: TEREZINHA DE FATIMA DO VALE ONÇÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO ISMAEL RODRIGUES
Advogado(s): REGYS CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-07.2010.8.18.0050
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogado(s): JULIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 196806), ALBERTO BRANCO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 86475)
Requerido: FRANCISCO DA SLVA BARROS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-66.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREUZA CIRINO GOMES
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000944-54.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA GOMES DE CARVALHO
Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13248)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000588-98.2008.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)
Requerido: CESAR JUNIOR DA SILVA CASTRO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000616-61.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO CARVALHO REGO
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002087-44.2013.8.18.0050
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANGELINA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: FRANCIMAURO DA SILVA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-68.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA RODRIGUES SOARES
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3096)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA -PI, FUNDO PREVIDENCIARIO DE ESPERANTINA
Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001481-79.2014.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO FEDERAL
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): ZAQUEU ALVES
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000461-48.2017.8.18.0050
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANGELA MARIA ROCHA DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: RAFAEL DE SOUSA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.