Diário da Justiça
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Publicado em 01/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001162-46.2006.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
Advogado(s): JORGE LUIS BRANCO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4029-A)
Requerido: FRANCOIS SILVA SALES
Advogado(s): PAULO SERGIO ESCORCIO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2684)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 27 de junho de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000296-51.2011.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTINHO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, diante da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para CONDENAR o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder a aposentadoria por invalidez (trabalhador rural) em favor da parte autora, bem como CONDENAR ao pagamento das parcelas devidas a contar da data do requerimento administrativo, acrescidos de juros moratórios e correção monetária que devem observar as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. CONCEDO, na sentença, a antecipação dos efeitos da tutela final para que o INSS implante de imediato o benefício previdenciário em favor da parte autora, sob pena de multa [É possível a concessão de tutela antecipada, ainda que de ofício, em ações de natureza previdenciária, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário e por se encontrarem presentes os requisitos específicos do art. 273 do CPC. Precedentes. (TRF1, AC 0006296-45.2011.4.01.3506/GO, Rel. Desembargador Federal KASSIO NUNES MARQUES, Primeira Turma, e-DJF1 p.123 de 17/05/2013)]. CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios que devem ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) incidentes apenas sobre as parcelas vencidas entre o requerimento administrativo até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, bem como em atendimento ao disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. SEM CONDENAÇÃO em custas processuais, ante isenção legal. EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-39.2006.8.18.0033
Classe: Reclamação
Reclamante: MARIA JULIA ROCHA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/ Nº 7068-B)
Reclamado: MUNICIPIO DE PIRIPIRI
Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB-PI Nº 5488)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de lei, sobre o recurso de apelação interposto pelo reclamado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000467-83.2006.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ELISEU RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: Fica o advogado, Dr. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, intimado do despacho judicial que designou audiência de instrução, para o dia 24 de outubro de 2019, à 8:30 horas, na sede do Juízo da Vara Única da Comarca de Altos - Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000004-23.1998.8.18.0069
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), SERGIO RICARDO DE CAVALHO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 180287), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Executado(a): COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ANGICAL DO PIAUÍ LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC/2015. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante isenção legal. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 26 de junho de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000089-76.2016.8.18.0069
Classe: Interdição
Interditante: RAIMUNDO NONATO DA ROCHA SOARES
Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
Interditando: FIRMINA LOPES DA SILVA SOARES
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 27 de junho de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-54.2016.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540)
Réu: VIVIANE ANDRADE DE SOUSA - MENOR, MÁRCIA MARIA DE MELO ANDRADE
Advogado(s): NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-47.2019.8.18.0057
Classe: Embargos à Execução
Autor: FLÁVIO BATISTA DA SILVA ME
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Neste diapasão, certo de que o excesso de execução é o único fundamento apresentado, embasado nos ditames dos artigos 739-A, §5º, incidentes à época, atual 917, §4º, c/c o art. 487, I, todos do Código de Processual Civil, sem resolução do mérito, REJEITO LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. Condeno o embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da execução, mas suspendo sua exigibilidade nos termos do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, certificando esta decisão nos autos da ação executiva respectiva.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000573-31.2004.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: ANTONIO HELDER DE MENESES
Advogado(s):
Réu: ERNESTO VEICULOS LTDA, JOAO ERNESTO ARARIPE FILHO
Advogado(s):ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
DESPACHO: Fl. 137:" Para fins de marco temporal do prazo prescricional, nos moldes da decisão proferida no primeiro Incidente de Assunção de Competência proferido pelo Superior Tribunal de Justiça na ocasião do REsp n.º 1.604.412; Determino a suspensão do prazo prescricional em relação a parte ré no dia 14/01/2016 (fl. 112/113), momento em que, pela primeira vez no processo, não foram encontrados bens. Determino que o prazo prescricional retorne a fluir desde o dia 14/01/2017, ou seja, 1 (um) ano após a suspensão do prazo prescricional.Caso não encontrados bens penhoráveis, permaneça o prazo prescricional em aberto até o dia 14/01/2022, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias."
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000104-69.2010.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: C. C. A.S.Á. B.
Advogado(s): LEÔNIDAS LUZ ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5192), BRUNO GOMES OLIVEIRA MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6215/08)
Requerido: A. M. S.
Advogado(s): GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005)
DESPACHO: Intima a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
sob pena de extinção
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-72.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRANIR MENESES DAMASCENO PEREIRA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE BRASILEIRA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9157)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de lei, acerca do recurso de apelação interposto pelo requerido.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001392-82.2015.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ANGELA LEITE DO NASCIMENTO, ARLAN LEITE DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ( NÚCLEO DE OEIRAS/PI)(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ALONCIO DO NASCIMENTO
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, o que mais dos autos constam, considerando que foram atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente à matéria, e de acordo com parecer Ministerial favorável, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes, o qual passa a fazer parte integrante do presente decisum para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, com fulcro no art. 487, III, ?b? do CPC, julgo extinta a presente ação com resolução de mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita (fls. 18). Publique-se, Registre-se e Intime-se. Cumpra-se. OEIRAS, 19 junho de 2019. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000636-80.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADALBERTO BRITO DOS SANTOS
Advogado(s): PALOMA CELESTINO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14495), JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO INICIAL
Defiro a gratuidade da justiça.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação, principalmente por se tratar de Fazenda Pública, motivo pelo qual deixo de determinar, neste momento processual, a realização de audiência de conciliação
Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, querendo, apresentar resposta, nos termos do art. 183, §1°, do CPC, bem como para apresentar os quesitos para a perícia médica judicial.
Realize-se perícia médica judicial
Nomeio o médico Dr. LUCAS FONSECA LUSTOSA (CRM/PI Nº 6128) para o encargo de perito judicial, o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.
Intime-se o(a) autor(a) para oferecimento de quesitos, no prazo de 05 (cinco)dias, se ainda não houver apresentado.
Após a apresentação dos quesitos, ao perito nomeado enviando oficie-se cópia do presente despacho e quesitos, a fim de elaborar o laudo, com as devidas respostas.
QUESITOS DO JUIZ:
1) O periciando é portador de doença ou lesão?
2) Qual ou quais?
3) Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL?
4) Caso o periciando esteja incapacitado, pode afirmar que a patologia que o acomete tem origem no exercício de seu trabalho habitual?
5) Também em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para o exercício de QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência?
6) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é
INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?
7) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês
ou ano do início da DOENÇA?
8) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês
ou ano do início da INCAPACIDADE?
9) Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade?
10) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente?
11) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?
12) Caso o periciando esteja incapacitado temporariamente, qual a data provável de cessação da incapacidade do agente?
13) Caso o periciando possua lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, essas lesões resultaram em sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?
14) O periciando, caso incapacitado para o exercício de qualquer atividade, necessita da assistência permanente de outra pessoa?
15) O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseniase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação?
Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da perícia. Fixo honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Comunique-se o perito ora nomeado.
Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias para o(a) autor(a) e 30 (trinta) dias para o INSS, respectivamente.
CRISTINO CASTRO, 7 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-32.2016.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Requerente: M. V. A. L., POR SUA GENITORA, I. F. A.
Advogado(s): MAILSON BEZERRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9775)
Réu:
Advogado(s):
Diante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por ausência de documento indispensável, nos termos do art. 330, IV, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito com base no art. 485, I e VI, do CPC.
Sem custas e honorários de advogado nesta fase.
P. R. I. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800236-54.2019.8.18.0040
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: L.M.C; AUTOR: A.S.P
ADVOGADO(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800188-90.2017.8.18.0032
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSA MARIA ROCHA
ADVOGADO(s): ANA DE SOUSA LIMA
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: HAMILTON ANTONIO DA ROCHA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800005-41.2019.8.18.0100
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ELENITA FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-26.2017.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: MARIA VALDIVINA DE LACERDA VIEIRA
Advogado(s): TIBERIO FARIAS DE OLIVEIRA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 12516)
SENTENÇA: "Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a Sra. MARIA VALDIVINA DE LACERDA VIEIRA, já qualificada, pela suposta prática da infração capitulada no art. 310, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e, prestadas as contas, arquivem-se os autos. JAICÓS, 27 de junho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800160-36.2019.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CLENE DA SILVA ALENCAR - ME
ADVOGADO(s): IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS
POLO PASSIVO: RÉU: WP AGRESTE COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800163-82.2019.8.18.0040
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ALEXANDRE MARCELO MARQUES LAGES CAVALCANTI
ADVOGADO(s): JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: MARIA DO SOCORRO MARQUES CAVALCANTI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800391-33.2019.8.18.0048
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: GILMAR PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO(s): EZEQUIAS PORTELA PEREIRA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800127-40.2019.8.18.0040
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
ADVOGADO(s): MACIEL FURTADO AMORIM
POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801775-79.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(s): ROBERTH PAULO PAES LANDIM
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801775-79.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(s): ROBERTH PAULO PAES LANDIM
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801775-79.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(s): ROBERTH PAULO PAES LANDIM
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE