Diário da Justiça 8698 Publicado em 01/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029212-76.2011.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: DEUSIMAR GOMES DE CASTRO

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Interditando: LUCILIA SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

1. AÇÃO DE INTERDIÇÃO, promovida por DEUSIMAR GOMES DE CASTRO

, em face de LUCILIA SOARES DE OLIVEIRA, já qualificados.

2. Na decisão interlocutória de fls. 18, concedeu-se a curatela provisória ao

requerente.

3. Consta petição eletrônica datada de 09/11/2019, onde o promovente,

através de seu patrono, pugna pela desistência da ação e extinção do processo, devido ao

falecimento da interditanda, conforme certidão de óbito anexa à petição .

4. A Representante do Ministério Público manifestou-se em petição eletrônica

datada de 03/05/2019, pela extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no

artigo 485, IX do Novo CPC.

Ante o exposto:

5. Diante do falecimento do interditando, LUCILIA SOARES DE OLIVEIRA,

conforme certidão de óbito acostada aos autos, JULGO EXTINTO o processo, sem

resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX ,do CPC/15.

6. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025857-82.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MULTIPECAS LTDA

Advogado(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)

Executado(a): F DE M GOMES EIRELI-ME

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto dde fls. 96/98, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004124-31.2014.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE TIAGO DA SILVA FILHO

Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964)

Usucapido: ALUISIO LOPES, JUVENAL FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido da parte autora. CITE-SE o espólio do sr. ALUISIO LOPES por edital, na forma da lei. Decorrido o prazo legal ou apresnetada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0007720-91.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA SOARES CAVALCANTE

Advogado(s): JOSENILDA MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8513)

Interditando: MARIA JOSE SOARES

Advogado(s):

FRANCISCA SOARES CAVALCANTE promoveu a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de MARIA JOSÉ SOARES , ambas já qualificadas na petição inicial, que veio instruída com os documentos necessários. Alega, a requerente, que é mãe da interditanda e que esta sofre de transtorno generalizado de ansiedade (CID 10 F-41.1) e déficit cognitivo crônico, o que a impossibilita para a realização dos atos da vida civil, tendo a promovente como sua principal cuidadora. Às fls. 29, despacho designando data para realização da audiência de entrevista à interditanda. Repousa às fls. 40/41, laudo médico-pericial apresentando resposta aos requisitos pedidos em audiência, informando que os sintomas apresentados não permitiram a definição de um diagnostico nosologicamente definido, porém os testes psicológicos apontam para um retado mental de fronteiriço a leve (F 70.0 da CID - 10), sendo capaz de reger os atos da vida civil. Às fls. 51/52, laudo social informando que nada desabona o cuidado da Sra. FRANCISCA SOARES CAVALCANTE em relação à sua filha, pois vem assistindo-a a tudo que se faz necessário à sua sobrevivência, sendo habilitada ao exercício da curatela. Às fls. 65/67, nova perícia médica com respostas aos quesitos apresentados, bem como a constatação de que a interditanda é acometida de F70.1+F50.5 (Retardo mental leve + Esquizofrenia residual) CID-10, com comprometimento de sua capacidade de discernimento, estando incapaz de reger os atos da vida civil. Por fim, o Ministério Público emitiu parecer conclusivo em petição eletrônica datada de 03/05/2019, opinando de forma favorável à decretação da interdição definitiva da interditanda, nomeando como curadora definitiva a Sra. FRANCISCA SOARES CAVALCANTE. Em síntese, é o relatório. Passo a decidir. A curatela dos interditos, com procedimento previsto no art. 747 e seguintes do Novo CPC, tem por objetivo a decretação da interdição daqueles privados do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, impondo-se ao curador a representação de maiores incapazes. É um instituto jurídico protetivo, que visa resguardar os rendimentos e o patrimônio daqueles que não tem capacidade para administrá-los. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, preleciona em seu art. 84, §1º que: Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. §1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. O Código Civil brasileiro regula a matéria em seu art. 4º, inciso III, considerando como relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, portanto sujeitos à interdição, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. No caso, para confirmação do estado de saúde físico e mental da interditanda, no sentido de que é incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens, veio o laudo médico-pericial de fls. 65/67, atestando que a mesma é portadora Retardo mental leve + Esquizofrenia residual) CID-10, com comprometimento de sua capacidade de discernimento F70.1+F50.5, sendo incapaz de reger os atos da vida civil. Portanto, de acordo com a conclusão do laudo médico pericial, em decorrência de deficiência mental permanente, o interditando é incapacitado para as atividades da vida civil, sem condições de reger seu patrimônio e seus negócios. Considerando que as provas documentais e periciais são suficientes ao julgamento da causa, mostra-se desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento para produção de outras provas. Vale ressaltar que não houve impugnação, nem por parte do interditando, nem de outros interessados, ao presente pedido de interdição. Assim, tem-se o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC. Portanto, restou demonstrado que a interditanda é acometida de deficiência mental, estando por isso incapacitado para os atos da vida civil, no que tange seu patrimônio e seus negócios, o que fundamenta a decretação da sua interdição. Por outro lado a requerente, sendo sua mãe, é parte legítima para promover a presente interdição, nos termos do inciso II do art. 747 do Novo CPC c/c art. 85, §3º da Lei nº 13.146/2015, não havendo nos autos nenhuma informação que impeça a nomeação desta como Curadora. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê, ainda, que a representação não é absoluta, tendo o curatelado o munus de exercer atos da vida civil que não lhe causem prejuízos e lhe garantam dignidade, como dispõe o art. 85 do Estatuto: Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Ante o exposto, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ SOARES, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens por ser portadora de alienação mental, conforme laudo médico-pericial fls. 65/67, NOMEIO CURADORA da Interdita, sua mãe, FRANCISCA SOARES CAVALCANTE, ora requerente, ficando esta ciente que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem prévia autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do mesmo, devendo a curadora prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do art. 84, § 4º da Lei nº 13.146/2015. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais. Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela, desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Intime-se a Curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Custas de lei. P.R.I.C. TERESINA, 27 de junho de 2019 TANIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021619-93.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 3869), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: CAJUEIRO AGROPASTORIL INDUSTRIAL S.A.

Advogado(s): VINICIUS MORAIS NEDEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 47239)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando que a perícia contábil constante de fls. 513/539 não afirma os valores devidos ao final, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA por não possuir conhecimento técnico para determinar qual o valor final realmente devido para fins de análise das arguições da impugnação. À CONTADORIA para que proceda com o cálculo dos valores atualizados dos documentos apresentados em fls. 46/100 levando em conta as informações prestadas pela perícia supracitada. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026437-88.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AFONSO CELSO RIBEIRO LEAL, ALEXSANDRO ALVES BRANDAO, ALZIRA FERREIRA DA SILVA, ANDREA ARAUJO LACERDA, ANTONIO ALMEIDA DE BRITO, ANTONIO GOMES NASCIMENTO, ANTONIO ROBERTO FORTALEZA, ARINETE JOSE DA COSTA VEIRA, DOMINGOS FRAZÃO, DOMINGOS JOSE DAS CHAGAS, ELIZABETE FLORENCIA DE CARVALHO NUNES, FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DA SILVA, FRANCISCA RODRIGUES AZEVEDO, FRANCISCO ALBERTINO SOARES DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS MEDINA PESSOA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA, GENILSON RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS, HILSON JOSE DE SOUSA, JACINTO PLACIDO BATISTA NETO, JANIEL JANE PEREIRA DE ALENCAR, JOSE FIRMINO DE SOUSA, JOSE LUIS DE OLIVEIRA, JOSE MARIANO DE LIMA FILHO, JOSE URBANO VIEIRA, JOSIMAR DIAS DA SILVA, LINDINALVA BATISTA SOARES MELO, LUDEMILHA ALVES SANTANA, LUCELITA DA SILVEIRA GOMES, MANOEL CHAVES FERREIRA, MARIA ALVES DA SILVA, MARIA EDNA DE CASTRO, MARIA DE JESUS SILVA VIANA, MARIA DE JESUS XAVIER, MARIA DE LOURDES FRANKLIN DE PAIVA, MARIA DEUZENIRA SOARES SANTOS, MARIA DO CARMO MUNIZ VIEIRA, MARIA DO ROSARIO DE SOUSA, MARIA DOS HUMILDES ALVES NONATO, MIGUELINA SOBRINHO DE SOUSA, NATAL PEREIRA DE SOUSA, NILSON CARLOS FERREIRA DA SILVA, NELSON MARTINS MORAIS, PATRICIA VALERIA CAVALCANTE DE SOUSA, ROSINEIDE GUIMARAES COELHO DOS SANTOS, SHYLEN DE ARAUJO MESQUITA, TERESA RAQUEL PEREIRA DE SOUSA LIMA, TIMOTEO DA SILVA SAMPAIO, VALDENIR RODRIGUES DA SILVA, WILLAME AGUIAR RIBEIRO

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de junho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029895-40.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIO MAURO DIAS RIBEIRO

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006676-08.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: SANTOS ANDIRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

Advogado(s): MARCOS CESAR CAETANO PIMENTA(OAB/PIAUÍ Nº 19108)

Requerido: GRAFITTE MOVEIS LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816939-85.2018.8.18.0140

CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO EDILSON DA SILVA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016211-53.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ANA PAULA CAVALCANTE DAMASCENO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018960-38.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIENE DE SOUSA SOARES

Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução demérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência,arquive-se TERESINA, 11 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023848-21.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIA SOARES ANDRADE

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 16.702,34 (dezesseis mil, setecentos e dois reais e trinta e quatro centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006620-09.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Réu: FABIO CARLOS LEAL CORTEZ

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029729-08.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIANE ALENCAR CARRERA FERNANDES

Advogado(s): BRUNO MELO SOUSA MENDES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9696)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com

fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades

legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022244-25.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACEMA MORENA DE SOUSA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam.Custas pela autora, se ainda devidas, observada a gratuidade da justiça deferida à fl.67.Sem honorários. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa,arquivem-se os autos.TERESINA, 4 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011993-55.2008.8.18.0140

Classe: Revisional de Aluguel

Revisionante: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113), ALEXANDRA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4530)

Revisionado: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

DESPACHO: Vistos, etc. Veiculado, nos embargos declaratórios de termo n. 3037540475014, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007208-11.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: JOELSON COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5506)

Reivindicado: FRANCISCA DE SOUSA BARBOSA, ANTONIO BARROSO DE CARVALHO

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015), RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)

SENTENÇA: Assim, diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, e com fulcro no Artigo 485, inciso IV e VI, do CPC, JULGO extinto o presente feito de AÇÃO sem resolução de seu mérito, em razão da ilegitimidade ativa da parte autora e pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.CONDENO a parte requerente nas custas processuais, e em verbas honorárias advocatícias, está em favor dos advogados das partes requeridas, em pro rataque arbitro em 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa.Por fim, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo.Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias.Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento.Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento.P.R.I.C.TERESINA, 31 de maio de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025802-39.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: WHIRPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A (BRASTEMP), LINCE REFRIGERAÇÃO LTDA

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), ALFREDO ZUCCA NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 154694), RAFAEL CERQUEIRA SOEIRO DE SOUZA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 68450), FERNANDO CAMPOS VARNIERI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 66013), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando que foi declinada a competência para a 2ª Vara Cível desta comarca por motivo de foro íntimo em decisão de fl. 42, remetam-se os autos ao gabinete da 4ª Vara Cível para decisão acerca dos embargos de declaração juntados eletronicamente, em razão do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, disponível no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XLI - Nº 8627; Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019; Publicação: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí. Int. Cumpra-se.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002484-90.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL LIMA DE SOUSA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº ), FABIO FERREIRA HORTENCIO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10601)

Réu: L.I.ADMINISTRACAO E INCORPORACAO LTDA

Advogado(s): FABIANA ANDREIA DE ALMEIDA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9066)

DECISÃO: [...] Ante o exposto, e não havendo outras preliminares a serem saneadas, DETERMINO a exibição, em juízo, do contrato firmado entre as partes, referente à aquisição de 02 (dois) lotes situados na Quadra 03, do Loteamento Tranquilidade, junto à empresa requerida, a ser cumprida pela mesma, sob as penalidades legais, até a data da audiência de instrução e julgamento que DESIGNO para o dia 09 de setembro de 2019, às 10:00 horas, neste juízo. Em atenção ao rol de testemunhas de fl. 15, INTIMEM-SE as partes para, querendo, arrolarem as demais testemunhas que desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021729-53.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: AUTO CAR COMERCIO DE PNEUS MICHELAN LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: FRANCISCO ALVES DE LIMA

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 03 de Setembro de 2019 às 08:30, na Sala 03 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado no(a) Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º Andar, observadas as cautelas legais. Expedientes necessários. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022640-70.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MACHADO VIEIRA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

SENTENÇA:

Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução demérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência,arquive-se.TERESINA, 5 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027965-89.2013.8.18.0140

Classe: Imissão na Posse

Requerente: MARIA DO SOCORRO NUNES FERREIRA

Advogado(s): MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 11121)

Requerido: GARDENE BATISTA FERREIRA

Advogado(s): EDUARDO AUGUSTO LIMA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7974), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na produção de outras provas, oportunidade na qual deverá indicá-las, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025211-14.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NUBIA SOCORRO MORAES DE CASTRO

Advogado(s): IZABEL CHRISTINA L. DE CARVALHO GHELLER(OAB/PIAUÍ Nº 3517), MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS (OAB/MARANHÃO Nº 7510), JULYANA TERESA DE SOUSA BRANDAO(OAB/MARANHÃO Nº 6709)

Réu: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021305-16.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO SOFISA S. A.

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Executado(a): TERESINHA DE JESUS DOS S. ALMEDIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024357-20.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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