Diário da Justiça
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Publicado em 01/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004120-62.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOSE RIBAMAR SALVINO DA COSTA
Advogado(s): MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007746-94.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Réu: JOSE RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001986-62.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JUSILEIDE SOARES OLIVEIRA
Advogado(s): RODRIGO VIDAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8451-A)
Requerido: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815375-37.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: IEDA MARIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO(s): CLERICE SANTANA DA SILVA,ULISSES RODRIGUES DE BRITO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICÍPIO DE TERESINA; IMPETRADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA - SEMEC
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815320-86.2019.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO-NORTE DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI; RÉU: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUDESTE DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI; RÉU: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE TERESINA; RÉU: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUL DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI; RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA; RÉU: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA; RÉU: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815142-11.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: WALLACE HERON CARVALHO SOARES
200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002245-23.2013.8.18.0140
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
POLO ATIVO: INTERESSADO: LEDA MARIA RODRIGUES DE MENESES
ADVOGADO(s): CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: SERGIO HENRIQUE DE SOUSA LOPES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029061-08.2014.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Adjudicação Compulsória, Citação]
INTERESSADO: ERNANI OLIVEIRA SALDANHA
INTERESSADO: MARIO GONDIM UCHOA IMOVEIS, MÁRIO EDUARDO VERAS UCHÔA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ERNANI OLIVEIRA SALDANHA, em face de MARIO EDUARDO VERAS UCHOA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica (art. 257, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de junho de 2019 (19/06/2019). Eu,Maria Luiza Pereira Flor, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 19 de junho de 2019
SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021108-61.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAYFLANK DA SILVA COSTA
Advogado(s): MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318)
Réu: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s):
Fica INTIMADA parte autora,por seu Advogado, para o recolhimento das custas de preparo e baixa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de BAIXA e ARQUIVAMENTO, sob pena de encaminhamento da dívida para inscrição na Dívida Ativa do Estado;
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014306-52.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: BRUNA PATRICIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000958-74.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: R. ROCHA PORTELA & CIA LTDA
Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO (OAB/PIAUÍ Nº 3000), PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os
embargos de declaração lançados na petição de protocolo 5001, mantendo-se, destarte, inalterada a
sentença de fls. 68/74, dos autos desta lide.
Publique-se. Intime-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015341-71.2014.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado(s): VIRGINIA NEUSA LIMA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9816)
Réu: CARLOS HENRIQUE NERY COSTA, DORCAS LAMOUNIER COSTA, SOCOPO AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA, RENATO FERREIRA PAZ NETO
Advogado(s): PAULA CASTELO BRANCO VERAS PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8372), THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), FELIPE CASTELO BRANCO TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8062), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os
embargos de declaração lançados na petição de protocolo 5001, mantendo-se, destarte, inalterada a
sentença de fls. 52/53, dos autos desta lide.
Publique-se. Intime-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024480-18.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CARLOS HENRIQUE NERY COSTA, DORCAS LAMOUNIER COSTA
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128/08)
Requerido: SOCOPO AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA, RENATO FERREIRA PAZ NETO
Advogado(s): PAULA CASTELO BRANCO VERAS PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8372), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302), FELIPE CASTELO BRANCO TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8062)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os
embargos de declaração lançados na petição de protocolo 5001, mantendo-se, destarte, inalterada a
sentença de fls. 222/223, dos autos desta lide.
Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/06/2019, às 13:34,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Publique-se. Intime-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003054-47.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONSTRUTORA SUCESSO S/A
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A - CEPISA/ ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)
Considerando que foram apresentados embargos de declaração por ambas as partes,
tenho por bem apreciá-las conjuntamente.
Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a suprir omissão
do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art.
1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria.
Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a
perfectibilização e prequestionamento do julgado. Entretanto, eventualmente se admitem efeitos
infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença.
No caso dos autos, a parte autora/embargante Construtora Sucesso sustenta que a
sentença proferida contém erros, especialmente porque a fundamentação utilizada com base na
responsabilidade civil seria inaplicável ao caso trazido à baila. Todavia, seu mero inconformismo com
o julgado não é suficiente para justificar a propositura de embargos aclaratórios, cuja finalidade não é
o reexame da questão e nem a modificação do julgado. Assim, rejeito os embargos de declaração de
petição eletrônica de protocolo 5001, já que não estão configurados nenhum dos requisitos
autorizadores da interposição do mesmo, e a matéria ali ventilada apenas é admissível pela via da
apelação.
Quanto aos embargos de petição de protocolo 5002 propostos pela parte ré/embargante,
o argumento principal é a de que a sentença deixou de observar os critérios do art. 85, do CPC para
fixação dos honorários advocatícios, e que estes deveriam ser estabelecidos com base no § 2.º, do art.
85, do CPC, ou seja, entre 10% a 20% do valor da causa. Vejamos.
O valor da causa nesta ação é R$ 5.511.848,81 (cinco milhões quinhentos e onze mil
oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), o que resultaria, no caso de aplicação dos
parâmetros mínimos do art. 85, § 2.º, do CPC, em honorários de R$ 551.184,81 (quinhentos e
cinquenta e um mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos). Sucede que este valor se
revele absolutamente desproporcional e exorbitante diante do caso em tela, cujo feito fora extinto pelo
reconhecimento da prescrição.
Por óbvio, não se esta a ignorar o zelo e emprenho dos profissionais que atuaram no
feito, todavia, igualmente não se pode ignorar a complexidade e a composição da causa.
Como sabido, o Código de Processo Civil não possui regra específica dispondo acerca
de fixação de honorários nos casos em que o valor da causa é exorbitante. Sendo assim, diante falta de
regramento específico, deve ser aplicado por analogia o § 8.º do art. 85 do mesmo diploma processual,
a permitir a fixação dos honorários por apreciação equitativa.
A propósito, o STJ já se manifestou pela possibilidade de fixação de honorários
advocatícios por apreciação equitativa quando estes se revelarem exorbitantes diante da baixa
complexidade da causa. Confira-se:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 20, §§ 3º E
4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
EXORBITANTES. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. REDUÇÃO.
POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - De acordo com a jurisprudência do STJ, não cabe, em regra, a revisão da verba
honorária na instância especial, salvo se o valor fixado for irrisório ou excessivo,
observadas às particularidades do caso concreto. Precedentes: AgRg no REsp
1389156/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
13/9/2016, DJe de 20/9/2016 e AgRg no AREsp 480.445/SP, Rel. Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de
4 / 3 / 2 0 1 6 .
II - Entende-se, ainda, que, vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários
não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado, como
base de cálculo, o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º,
do Código de Processo Civil de 1973, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério
de equidade (REsp 1.155.125/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção,
j u l g a d o e m
10/03/2010, sob o regime do artigo 543-C, do CPC/73, DJe de 06/04/2010).
III - Ademais, o elevado valor da execução não deve ser considerado de forma
isolada no arbitramento dos honorários advocatícios, devendo-se atentar, com
prioridade, nas peculiaridades do feito, no trabalho realizado e na complexidade da
causa. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.451.336/SP, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 05/03/2015, DJe de 01/07/2015 e AgInt no REsp 1.600.361/RS, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
julgado em 25/10/2016, DJe de 04/11/2016.
IV - No caso dos autos, considerando informações constantes no acórdão regional
recorrido, é possível concluir que, apesar do expressivo valor da execução fiscal, a
causa é de baixa complexidade, razão pela qual a quantia arbitrada pelo Tribunal de
origem a título de honorários advocatícios desatende ao requisito da equidade.
Honorários advocatícios sucumbenciais reduzidos para R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).
V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 987.886/SP, Rel. Ministro
FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe
28/08/2017)
Vale ressaltar que a referida tese fixada pelo STJ possui plena aplicabilidade ao caso
dos autos, embora formulada com base no antigo CPC, porquanto a lacuna em questão persiste no
CPC/15.
Portanto, não merecem prosperar os argumentos lançados nos embargos, devendo ser
mantida a sentença vergastada.
Dessa forma, diante de todo o exposto, não há razão para modificação do julgado, de
modo que rejeito ambos os embargos apresentados, cujas demais questões controversas deverão ser
arguidas em sede de apelação.
Publique-se. Intimem-se
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006539-16.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARCIA MARIA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22104)
Requerido: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3044152835001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016126-43.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JONAS LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)
Requerido: FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Intime-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009162-63.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS FORTES SILVA
Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003346-37.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IRAPUAN POTIGUARA DE CARVALHO CARMO
Advogado(s): IRAPUAN POTIGUARA DE CARVALHO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 2675)
Requerido: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Vistos, etc.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou o acordo coletivo entre os bancos
e poupadores que trata das perdas com os planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
A adesão é voluntária, e poderá ser realizada pelo poupador por meio do sítio
https://www.pagamentodapoupanca.com.br/. Pelos termos acertados, os poupadores individuais
terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a adesão ao acordo, ao término do qual as ações
judiciais terão prosseguimento.
Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar-se
acerca de seu interesse em anuir ou não ao acordo proposto pelas instituições.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005897-82.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA
Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: CARMELITA DE MOURA SOUSA
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Isto posto, tendo em vista que a atitude autoral denota, sobretudo, forma de violação
aos preceitos legais, julgo parcialmente procedente o valor da causa e determino a modificação do
mesmo para a quantia de R$ 21.900,00 (vinte um mil e novecentos reais) por ser a que mais atende
aos anseios econômicos perseguidos no presente feito.
Intime-se o autor para complementar o pagamento das custas processuais, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006945-08.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: NILSON ARAUJO SAID, C BONA E PIRES SAID (ACADEMIA BY SAID)
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3041687185003, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de bens do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar bens do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815232-48.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: WILLAMY ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS
POLO PASSIVO: IMPETRADO: ELETROBRAS PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820428-33.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SIPRIANO FERREIRA DA SILVA; AUTOR: MARIA DANTAS CAMPOS VERDES RODRIGUES; AUTOR: ALTAIR LIMA; AUTOR: JOAQUIM FERNANDES PINTO; AUTOR: MARIA CARMELIA SOMBRA; AUTOR: LINDALVA FERREIRA LIMA; AUTOR: EDIVALDO CAVALCANTE SOARES; AUTOR: JESUS VIEIRA DE FARIAS; AUTOR: ROSALIA MARIA FURTADO DE CARVALHO; AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA TEIXEIRA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823983-58.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES,RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: TERESINA CARTORIO 1 OFICIO NOTAS
459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824997-77.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MUNICÍPIO DE TERESINA; AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO FERREIRA GONZAGA - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815303-50.2019.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: RENON REZENDE MENDES; REQUERENTE: MARIA DO CARMO ARAUJO MENDES; REQUERENTE: MARCONDES SOUSA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO(s): LARISSA MACHADO SOARES LIMA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA