Diário da Justiça 8698 Publicado em 01/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0021499-74.2016.8.18.0140

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: GISLAINE DE MELO GOMES

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO PIMENTEL CUNHA

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

DECISÃO: Ante o exposto, ainda estando presentes os requisitos legais da situação atual de risco e violência para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006, DECIDO: Pela MANUTENÇÃO das medidas protetivas concedidas anteriormente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ser contado a partir da intimação do requerido, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, aguardem-se em secretaria o decurso do prazo, após, voltem os autos conclusos para decisão.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008324-86.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 24521-D), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)

Réu: AFONSO JOSE DA SILVA MACHADO

Advogado(s): JOSUÉ ALVES DE CARVALHO VITÓRIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Nos termos do art. 85, §10, do CPC, a sucumbência deverá ser suportada pela parte que deu causa ao processo, que no presente caso, entendo ter sido a parte ré, ao deixar de pagar as prestações a que era obrigado por contrato. Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte requerida em custas processuais e honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014593-83.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Executado(a): JOÃO BATISTA MENDES SOARES

Advogado(s):

Vistos e etc;

Defiro o pedido retro, determinando a suspensão do presente feito até 30/12/2019, observadas as formalidades legais.

Int.

Cumpra-se.

TERESINA, 27 de junho de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006968-51.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JACQUELINE DE SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)

Réu: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698)

Que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013755-58.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO FONSECA DE SOUSA, JOCIMAR OLIVEIRA DE SOUSA, GRANJA ADRIANA LTDA

Advogado(s):

Diante de tal previsão, e considerando que a certidão sobre a existência de bens móveis e imóveis pode ser obtida diretamente pela parte exequente, uma vez que tais registros são de acesso público, não merece ser acolhido o pleito da parte autora. Ademais, movimentar a cara e lenta máquina judiciária para adotar providências que constituem dever do exequente, e que sendo realizadas por ele próprio trazem maior celeridade ao processo, não atende aos princípios do direito. Assim, indefiro o pedido retro, e invocando o princípio da cooperação, determino a intimação do exequente para trazer aos autos certidões sobre a existência de bens do devedor, aptos à constrição e garantia do pagamento, no prazo de 15 dias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005781-76.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): S R COMERCIO DE PNEUS BATERIAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA

Advogado(s):

Tendo em vista o disposto na petição de fl. 100/102 (protocolo nº 5005), expeça-se a carta precatória. Que a parte exequente acompanhe no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a distribuição da referida carta a fim de realizar o pagamento das custas no momento oportuno.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004971-48.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 14683), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Executado(a): JURACI PEDREIRA JERICO FILHO

Advogado(s):

Vistos, etc. Defiro o pedido do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e suspendo o presente processo com fundamento na Lei nº 13.729/2018, que determina que a suspensão deve perdurar até o dia 30/12/2019 Decorrido o prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se de logo a parte autora para se manifestar no processo, requerendo de forma clara e específica aquilo que for necessário à continuidade do trâmite processual. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002666-13.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: SUL-FINANCEIRA S.A-CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS

Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745), GABRIEL FERNANDES LIMA(OAB/MINAS GERAIS Nº 112657), AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)

Requerido: JOSÉ CARLOS ROCHA LUZ

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)

Vistos, etc. Tratam-se a petição de fls. 209/218 de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007896-12.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARCOS LEAL FERREIRA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 1000,00 (mil reais), pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.

P.R.I.C.

TERESINA, 27 de junho de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017669-47.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 114711)

Requerido: JOSE WILSON FERNANDES NUNES

Advogado(s):

Vistos, etc. Intime-se o Autor, por seu advogado, para se manifestar sobre os documentos de fls.21/27, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032019-64.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BENEDITO PIMENTEL DA SILVA

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 57069)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s):

Tendo em vista a petição e os documentos juntados às fl. 35/44, mesmo que extemporâneos, revogo o despacho de fl.33 e concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Considero desnecessária a realização de audiência de conciliação neste momento. Deixo para designar quando oportuno. Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação com as advertências dos efeitos da revelia (art. 335 e 344 do Código de Processo Civil).

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012277-19.2015.8.18.0140

Classe: Imissão na Posse

Requerente: ALVARO FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: SUELIA FERNANDO SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do NCPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022949-62.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): GIUSEPPE ANTUNES ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 2075), CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), CARLOS EDUARDO MENDES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6585)

Requerido: MARIA MARLENE DA SILVA LINHARES

Advogado(s): CLEBER LINHARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10346)

Vistos e etc;

Compulsando os autos verifico que houve bloqueio via Bacenjud do valor apurado pela Contadorai Judicial (fls. 62), sendo que a parte requerida às fls. 73 concordou com o valor apurado, bem como a liberação dos referidos valores para a parte autora.

Portanto, defiro o pedido retro, determinando a expedição do competente alvará em favor da parte autora para o levantamento dos valores bloqueados (fls. 75), observadas as formalidades legais.

Após, arquive-se.

Int.

Cumpra-se.

TERESINA, 27 de junho de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022386-29.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: EMANUEL ANSELMO NASCIMENTO SEGUNDO

Advogado(s): JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO(OAB/MARANHÃO Nº 2622)

Réu: COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS-COLÉGIO DAS IRMÃS

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005568-56.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): BRAZAO AVICULTURA E PECUARIA LTDA, JOSE CARLOS LOURENCO ALVES

Advogado(s):

Com razão a exequente, em sua Petição Eletrônica n.° 5005.

Suspendo, pois, o curso desta execução, até a apuração do crédito dos

executados na Ação Revisional n.º 0013219-08.2002.8.18.0140, em que sagraram-se

vencedores, e cujo crédito deverá ser compensado com o débito cobrado neste feito.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012579-53.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, LÁZARO FERREIRA GUIMARÃES

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu:

Advogado(s):

Indefiro o pedido de fls. 104/105 referente a expedição de ofícios tendo em vista que o sistema INFOJUD é a ferramenta oferecida aos magistrados de acesso aos dados existentes no sistema da Secretaria da Receita Federal. Intime-se a parte autora para fornecer o nome completo da mãe do requerido bem como sua data de nascimento ou ainda número do título de eleitor, para fins de realização de pesquisa no SIEL - Sistema de Informações Eleitorais. Prazo de 10 (dez) dias para providências.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013936-05.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALEXANDRE ALVES PEREIRA, ALZIRA DE SOUSA MELO RIBEIRO, ADALGISA SIQUEIRA ALVES DE SOUSA, ANTONIA PEREIRA DA SILVA, ANTONIO HILTON RAMOS DOS SANTOS, ANTONIO KENNEDY DA SILVA CRUZ, ANTONIO LUIZ DA SILVA, ANTONIO SAMPAIO DO NASCIMENTO, BENTO FERNANDES CANTUARIO, CALDETE MARTINS DA MATA MACHADO, DLENE MARIA MATOS, DEUSIMAR DA ROCHA ARAUJO, DJANE KLEYRISTANE SANTOS DE OLIVEIRA, DOMINGOS FERREIRA, EDMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO, EDUARDO DENIS DO VALE BARRETO, FRANCISCA ALVES FERREIRA, FRANCISCA JOAQUINA DO NASCIMENTO DE ASSIS, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, FRANCISCO JOSE DA COSTA, GILBERTO RIBEIRO LIMA, IZAURA FRANCISCA DO NASCIMENTO ARAUJO, JOAO ALVES DE ABREU, JOAO ALVES DA SILVA FILHO, JOSE DE OLIVEIRA BRITO, JOSE DOS REMEDIOS RIBEIRO DO ARAUJO, JOSE SOARES DAMASCENO, JOSINELSON FERREIRA GOMES, LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS, MARIA CECILIA DA SILVA BARBOSA, MARIA CRISTINA CUNHA, MARIA JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA, MARIA DE LOURDES VIANA, MARIA JOSE GOMES DA SILVA NASCIMENTO, MARIA LENIR CARDOSO DA COSTA, MARIA NILSETE BORGES DA ROCHA, MARINA DO NASCIMENTO ANDRADE SILVA, NAZILDE ALVES SARMENTO PEREIRA, ORISMAR RIBEIRO DA SILVA, RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA, RAIMUNDO CASTRO FILHO, RAIMUNDO RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA, RAVENA DE CARVALLHO FACANHA, RITA DE CASSIA DE ARAUJO MELO, VALDIR GOMES DA SILVA, ZENEIDE NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809487-24.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PAULO CESAR NONATO DE ARAUJO

ADVOGADO(s): RAUL STEFANO RIOS DE SOUZA MARTINS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817250-13.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE VALDIR DAS NEVES SOUSA

ADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO

POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807839-09.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RODRIGO BARROS CAMPELO DE VASCONCELOS

ADVOGADO(s): LIDIANE MARTINS VALENTE

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DOS REMEDIOS GOMES MIRANDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807839-09.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RODRIGO BARROS CAMPELO DE VASCONCELOS

ADVOGADO(s): LIDIANE MARTINS VALENTE

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DOS REMEDIOS GOMES MIRANDA

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802662-30.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: LINA CECILIA MADEIRA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819978-90.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,JULIANA MELO DE PINHO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE FREIRE FURTADO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802404-20.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CONSTRUTORA ANDRADE JUNIOR E COMERCIO LTDA

ADVOGADO(s): MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME

457 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PARALISAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES:
EXTINTO O PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES

JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804357-19.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: REGINALDO ALVES VERAS

ADVOGADO(s): MARCOS LUIZ DE SA REGO

POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

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