Diário da Justiça
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Publicado em 28/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003153-14.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): HELIO IANELLO AUTO PEÇAS ME, HELIO IANELLO, ALEXANDRO MARIANO IANELLO, ROSANGELA BATISTA DA SILVA IANELLO
Advogado(s): MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15362)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 137.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003358-37.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 27 de junho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000539-64.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇAO LIMA
Advogado(s): JOSE ALBERTO MEDEIROS ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 5665)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 27 de junho de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000652-31.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO ITAÚ BMG
Advogado(s):
DESPACHO: "Designo o dia 28/08/2019, às 11:00h, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e a(o) Ré(u) ser citado(a), via correios, com aviso de recebimento, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar as alegações deduzidas.(...)"
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0800034-70.2017.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA) (1706)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: LUZIA ALVES PEREIRA
REQUERIDO: TERESINHA ALVES PEREIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de TERESINHA ALVES PEREIRA, incapaz, residente e domiciliada na Localidade Cruzeiro do Sul, S/N, Zona Rural, na Cidade de Pedro II, Estado do Piauí,, nos autos do Processo nº 0800034-70.2017.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de Pedro II da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) LUZIA ALVES PEREIRA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na localidade Cruzeiro do Sul, S/N, Zona Rural, na Cidade de Pedro II, Estado do Piauí, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Analista Judicial, digitei.
pedro ii-PI, 17 de abril de 2019.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro II da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000241-63.2001.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO MARQUES FILHO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: ROBERTO PIRES REBELLO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-02.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ERMELINO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s):
Ante a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção deveracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessãodos benefícios da justiça gratuitaRecebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320do Código de Processo Civil de 2015.Nos termos do artigo 334 do NCPC, REMETO os autos ao Conciliador para inclusão em pautapara a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, devendo este fazer as devidas intimações, a ser realizada no FÓRUMDE AVELINO LOPES/PI, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu compelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência, advertindo-se expressamenteao réu das previsões contidas nos parágrafos 5º, 8º e 9º do art. 334 do NCPC. Advirta-se, também, ao réu paraque mencione na contestação, se esta houver, todas as informações contidas no art. 319, II do NCPC.A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.As partes autora e ré deverão ser alertadas (o autor, por meio de intimação na pessoa de seuadvogado; o réu, no mandado de citação) de que:a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação éconsiderado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) davantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado;b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos;c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes paranegociar e transigir;Advirta-se, ainda, às partes (no mandado de citação e na intimação), informando-as do seguinte:a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença;b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida,nos termos do artigo 335, I, do NCPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, contados da data daaudiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do NCPC, ressalvadas as hipóteses do artigo345 do mesmo diploma;Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentadacontestação no prazo acima, intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC). Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendamproduzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena deindeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.Feito com tramitação prioritária, na forma do art. 71, da Lei nº 10.741/03.Expedientes necessários
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002179-26.2015.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL GOMES DE HOLANDA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A, BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que
a parte autora, na condição de consumidor, possui o direito de informação acerca do
negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da
prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC.
Considerando que a parte autora já acostou aos autos o contrato celebrado
junto ao Banco do Brasil, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para que
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A acoste aos presentes autos todos os contratos
de empréstimo firmados pelo BANCO BMG S.A com o autor, no prazo de 15(quinze)
dias, em especial o discutido nesta demanda.
Por fim, determino, nos termos do Provimento nº 17 da CGJ, a virtualização
deste processo, distribuído no sistema ThemisWeb, para o Sistema Processual Judicial
Eletrônico - PJE. Após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a
tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, com o consequente
cancelamento da distribuição no sistema ThemisWeb.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-04.2016.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HERONILDO DE SOUSA GONÇALVES
Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 27 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000590-62.2016.8.18.0026
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA OLINDA DE ABREU, ANA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Réu: OSCAR BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1046)
Ante o exposto, em desconformidade com parecer Ministerial, julgo procedente
a presente demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para conceder a segurança
pleiteada e declarar a nulidade das Portarias nº 12/2016 e nº 13/2016 expedidas pela
autoridade coatora e publicadas no DOM MMMXXIV, 12/02/2016.
Por consequência torno definitiva a decisão liminar de fls.97/100.
Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ,
bem como disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas, tendo em vista a justiça gratuita deferida nos autos.
Finalmente, de acordo com os arts. 13 e 14, §1º, da Lei n. 12.016/09,
determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de
recurso voluntário.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000069-04.2016.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HERONILDO DE SOUSA GONÇALVES
Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-56.2011.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Réu: LUIZA MARIA DO ESPÍRITO SANTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se os procuradores das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de junho de 2019
ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ
Analista Judicial - 28643
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-22.2015.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO CÂNDIDO RODRIGUES
Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Verifico que se faz necessário regularizar a representação processual.É que, conforme se verifica da documentação de identificação pessoal da parte autora, aquelanão é analfabeta, logo, determino que se proceda à regularização da procuração colacionada aos autos com adevida assinatura do instrumento de procuração, na forma do art. 105 do Código de Processo Civil, no prazo de15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004340-85.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL ARCANJO DE MORAIS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 27 de junho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-86.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIVAN MARTINS CUNHA
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s):
Tendo em vista a possibilidade de imposição de multa, de até o décuplo do valor das custas,caso seja constatada má-fé, revela-se imprescindível que a parte requerente apresente "declaração deinsuficiência de recursos" ou conste do instrumento de mandado conferido ao advogado poderes especiais paratal (art. 105, caput, do CPC).Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração dehipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefíciosda justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-44.2017.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOAQUIM ANTONIO DE MACEDO
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s):
Tendo em vista a possibilidade de imposição de multa, de até o décuplo do valor das custas,caso seja constatada má-fé, revela-se imprescindível que a parte requerente apresente "declaração deinsuficiência de recursos" ou conste do instrumento de mandado conferido ao advogado poderes especiais paratal (art. 105, caput, do CPC).Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração dehipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefíciosda justiça gratuita
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-24.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSILEIDE DE CASTRO SILVA, IVONEIDE RAIMUNDA DA COSTA, RONALDO DIAS MIRANDA, LUCINEIDE RIBEIRO DA SILVA, RENATO CECILIO DE SOUSA
Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161), CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Réu: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI/PI
Advogado(s): TARCISO PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13198)
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, na forma a seguir:
a) CONDENAR o Município de Lagoa do Barro do Piauí a pagar aos autores a diferença entre o valor do piso nacional e o valor do vencimento básico recebido pelos autores no período de abril a dezembro de 2011.
b) CONDENAR o Município de Lagoa do Barro do Piauí a pagar aos seguintes autores o adicional por tempo de serviço nos moldes a seguir:
b.1) Rosileide de Castro, admitida em agosto/1997, até 30 de janeiro de 2012, teria direito a adicional por tempo de serviço de 10%, ou seja, cabe ao Município de Lagoa do Barro do Piauí, repise-se, considerando a prescrição quinquenal, pagar adicional por tempo de serviço no valor correspondente a 10% do vencimento básico referente a 08/06/2010 a dezembro/2011.
b.2) Ivoneide Raimunda, admitida em julho/2000, até 30 de janeiro de 2012, teria direito a adicional por tempo de serviço de 10%, ou seja, cabe ao Município de Lagoa do Barro do Piauí, repise-se, considerando a prescrição quinquenal, pagar adicional por tempo de serviço no valor correspondente a 10% do vencimento básico referente a 08/06/2010 a dezembro/2011.
b.3) Ronaldo Dias, admitido em março/2002, até 30 de janeiro de 2012, teria direito a adicional por tempo de serviço de 5%, ou seja, cabe ao Município de Lagoa do Barro do Piauí, repise-se, considerando a prescrição quinquenal, pagar adicional por tempo de serviço no valor correspondente a 5% do vencimento básico referente a 08/06/2010 a dezembro/2011.
b.4) Renato Cecílio, admitido em fevereiro/2006, até 30 de janeiro de 2012, teria direito a adicional por tempo de serviço de 5%, ou seja, cabe ao Município de Lagoa do Barro do Piauí, repise-se, considerando a prescrição quinquenal, pagar adicional por tempo de serviço no valor correspondente a 5% do vencimento básico referente a 08/06/2010 a dezembro/2011.
b.5) Lucineide Ribeiro, admitida em fevereiro/2006, até 30 de janeiro de 2012, teria direito a adicional por tempo de serviço de 5%, ou seja, cabe ao Município de Lagoa do Barro do Piauí, repise-se, considerando a prescrição quinquenal, pagar adicional por tempo de serviço no valor correspondente a 5% do vencimento básico referente a 08/06/2010 a dezembro/2011.
c) CONDENAR o Município de Lagoa do Barro do Piauí a pagar aos autores o 13º salário e 1/3 de férias de 2012.
Os valores referentes a condenação deverão, conforme art. 1º-F da Lei 9.494, ser corrigidos monetariamente e incidir juros de mora, desde a citação, de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno cada parte a pagar deixo de arbitrar honorários advocatícios e de condenar as partes em custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003361-32.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): REGINALDO LEOCADIO DE CARVALHO ME, REGINALDO LEOCADIO DE CARVALHO, CLAUDIA MACHADO GOMES, MARCOS EUGENIO SANTOS GOMES
Advogado(s): MARIANNA DE MORAIS RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 87.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800704-04.2019.8.18.0077
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ELANIA PATRICIA MIRANDA BARROS
ADVOGADO(s): NULL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801416-30.2019.8.18.0065
CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: ROXANE DE CASTRO RODRIGUES; RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR MARQUES DE FIGUEREDO
ADVOGADO(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO
POLO PASSIVO: RECLAMADO: ANTONIO LUIS DA SILVA (CONHECIDO COMO PIANCÓ); RECLAMADO: GONÇALA RODRIGUES UCHÔA SILVA (DANDORA); RECLAMADO: CÍCERO ALVES DA SILVA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801117-92.2018.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: G.A.R; AUTOR: R.S.R; AUTOR: E.A.R; AUTOR: C.A.R; AUTOR: L.A.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: E.S.A
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-95.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DEOCLECIANA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
DESPACHO: "É de conhecimento desde Juízo que o advogado Helmo Loiola Brito exerce,atualmente, função delegada junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, incompatívelcom o exercício da advocacia.Nestes termos, intime-se a parte autora pessoalmente para regularizar arepresentação processual, constituindo novo advogado e, no prazo de 5 (cinco) dias, suprira falta contida no despacho anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução domérito (art. 485, III, CPC).SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-18.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSE RIBEIRO
Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 27 de junho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-11.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)
Réu: BANCO RURAL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 27 de junho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-54.2014.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se pessoalmente o autor da ação para que cumpra o ato ordinatório defl. 45 no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art.485, III, CPC).SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".