Diário da Justiça 8697 Publicado em 28/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800376-56.2018.8.18.0062

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.C.F

ADVOGADO(s): JOSE BENEDITO NETO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.C.A.O; REQUERIDO: S.M.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800435-34.2019.8.18.0054

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA GONCALVES DE SOUSA ALMONDES

ADVOGADO(s): CRISTIANE LEAL ALMONDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801773-43.2018.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CLEITON NASCIMENTO RODRIGUES

ADVOGADO(s): FAELEM DA SILVA NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003098-44.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANTONIO DUARTE DE MORAES

Advogado(s): IDELVAN OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9855), JOZIRENE OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12754)

(...) Eis, portanto, as razões que me levam a não mantê-lo preso. Com supedâneo nessas considerações, e nos termos do Código de Processo Penal e Constituição Federal, DEFIRO o pedido de liberdade provisória para que o acusado ANTONIO DUARTE DE MORAES possa responder em liberdade, mediante a obediência das seguintes condições:

1. Não se ausentar da Comarca sem autorização deste juízo;

2. Comunicar a este juízo qualquer mudança de endereço;

3. Apresentar-se mensalmente a este juízo até o julgamento deste processo no primeiro dia útil de cada mês, tudo sob pena de ser revogado o benefício concedido.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000200-81.2010.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)

Executado(a): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, fica a parte autora por seu procurador, para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito. E, para constar. Eu, Domingos de Sousa Amorim, Analista Judicial, digitei e conferi o presente avido. Piripiri, 27.06.2019.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-03.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZIRA LEITE DE AQUINO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 30/09/2019, às 16:30 para audiência de conciliação,instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 25 de junho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002707-54.2015.8.18.0028

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ANA PAULA GUIMARÃES DE MACEDO

Advogado(s): MATEUS GUIMARAES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12326), CAIO OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12520)

Réu: ELIDELMAR PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-38.2017.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARCIONEIDE DE CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081), LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DESPACHO

Parte executada impugnou o presente cumprimento de sentença e a parteexequente concordou com os valores apresentados pela parte executada, requerendo aexpedição de RPV.

Nos termos do art. 910, § 1º, do CPC e do Provimento 03/2016-TJPI,expeça-se RPV diretamente à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, combase nos cálculos apresentados, id. 5006/5007.

Intimações e expedientes necessários.

PAES LANDIM, 27 de junho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000071-87.2017.8.18.0047

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): J A LOPES SANTANA

Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7132)

DECISÃO: Considerando o parcelamento da dívida executada nestes autos, determino a SUSPENSÃO do processo até o dia 13.11.2019, nos termos da petição formulada pelo(a) exequente.

Após o decurso do prazo acima, INTIME-SE o(a) autor, por remessa, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

CRISTINO CASTRO, 11 de junho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000141-26.2013.8.18.0086

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: AGUSTINHO JOÃO DE MOURA E OUTROS

Advogado(s): KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA - PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

DESPACHO: CONCEDO nova (terceira) vista dos autos, consoante requerido, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins aludidos no requerimento em alude, (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000555-69.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s):

DESPACHO: Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela provisória

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-71.2018.8.18.0082

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE CASTRO BARBOSA

Advogado(s): ACACIA ELIANE DANTAS DE SANTANA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1825)

Requerido: ALLANDA DANYELLE VIEIRA LEITE

Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

DISPOSITIVO: Ante o exposto e à luz das demais regras e princípios atinentes à espécie, julgo improcedente o pedido inaugural e extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, inciso I do CPC), mantendo, neste momento, os valores acordados entre as partes a título de pensão alimentícia. Sem custas e honorários ante a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 27 de junho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-94.2011.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE SOUSA, INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): WAGNER DIAS ARAUJO(OAB/SÃO PAULO Nº 253056), JOSÉ ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 251-A)

Réu:

Advogado(s):

nte o exposto, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC.

Deixo claro que esta decisão, por tratar especificamente do pedido da autora feito em 20/09/2006, não interfere no NB 177.032.321-7.

Defiro o pedido de justiça gratuita, pois preenchido os requisitos legais.

Sem custas nem honorários.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000555-69.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s):

DESPACHO:

Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, tendo em vista o disposto no Enunciado 24, I Jornada de Direito Processual Civil, do Conselho de Justiça Federal ? CJF, tendo em vista a ausência de publicização, por parte da Fazenda Pública Municipal, das hipóteses em que a mesma está autorizada a transigir, em

respeito ao Princípio da Legalidade (art. 37, da CF). Segue o teor do Enunciado 24: ENUNCIADO 24 ? Havendo a Fazenda Pública publicitado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, pode o juiz dispensar a

realização da audiência de mediação e conciliação, com base no art. 334, § 4º, II, do CPC, quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações. Cite-se a Requerida para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 183, do CPC.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800025-83.2018.8.18.0062

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.F.N

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000019-64.2013.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRISMAR RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, diante da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para CONDENAR o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a conceder a pensão por morte em favor da parte autora, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do inciso II do artigo 74 da Lei n. 8.213/91, acrescidos de juros moratórios e correção monetária incidentes sobre as parcelas atrasadas que devem observar as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. CONCEDO, na sentença, a TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 e ss. do CPC/2015 para que o INSS implante de imediato o benefício previdenciário em favor da parte autora, sob pena de multa [É possível a concessão de tutela antecipada, ainda que de ofício, em ações de natureza previdenciária, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário e por se encontrarem presentes os requisitos específicos do art. 300 do CPC/2015. Precedentes. (TRF1, AC 0006296-45.2011.4.01.3506/GO, Rel. Desembargador Federal KASSIO NUNES MARQUES, Primeira Turma, e-DJF1 p.123 de 17/05/2013)]. CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios que devem ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) incidentes apenas sobre as parcelas vencidas entre o requerimento administrativo até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, bem como em atendimento ao disposto no art. 85 e ss. do CPC/2015. SEM CONDENAÇÃO em custas processuais, ante isenção legal. EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. Sentença NÃO sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, CPC/2015) Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 4 de dezembro de 2018, ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001228-37.2014.8.18.0068

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA, ANTONIA SOARES

Réu: VIVIANA COSTA ALMEIDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PORTO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 212, PORTO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCO PEREIRA DE LIMA e ANTONIA SOARES, brasileiros, conviventes em união estável, ele pedreiro, ela lavradora, ele filho de João Ferreira e Raimunda Alves Pereira, ela filha de Neuton Pereira Soares e Francisca das Chagas Soares, residentes e domiciliados em RUA AGRESTINA, 2170, CENTRO, PORTO - Piauí em face de VIVIANA COSTA ALMEIDA, brasileira, solteira, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PORTO, Estado do Piauí, aos 27 de junho de 2019 (27/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

PORTO, 27 de junho de 2019

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-04.2016.8.18.0096

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HERONILDO DE SOUSA GONÇALVES

Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 27 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000590-62.2016.8.18.0026

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA OLINDA DE ABREU, ANA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)

Réu: OSCAR BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1046)

Ante o exposto, em desconformidade com parecer Ministerial, julgo procedente

a presente demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para conceder a segurança

pleiteada e declarar a nulidade das Portarias nº 12/2016 e nº 13/2016 expedidas pela

autoridade coatora e publicadas no DOM MMMXXIV, 12/02/2016.

Por consequência torno definitiva a decisão liminar de fls.97/100.

Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ,

bem como disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009.

Sem custas, tendo em vista a justiça gratuita deferida nos autos.

Finalmente, de acordo com os arts. 13 e 14, §1º, da Lei n. 12.016/09,

determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de

recurso voluntário.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800034-70.2017.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA) (1706)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: LUZIA ALVES PEREIRA
REQUERIDO: TERESINHA ALVES PEREIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de TERESINHA ALVES PEREIRA, incapaz, residente e domiciliada na Localidade Cruzeiro do Sul, S/N, Zona Rural, na Cidade de Pedro II, Estado do Piauí,, nos autos do Processo nº 0800034-70.2017.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de Pedro II da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) LUZIA ALVES PEREIRA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na localidade Cruzeiro do Sul, S/N, Zona Rural, na Cidade de Pedro II, Estado do Piauí, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Analista Judicial, digitei.

pedro ii-PI, 17 de abril de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro II da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000539-64.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇAO LIMA

Advogado(s): JOSE ALBERTO MEDEIROS ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 5665)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 27 de junho de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000652-31.2015.8.18.0061

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO ITAÚ BMG

Advogado(s):

DESPACHO: "Designo o dia 28/08/2019, às 11:00h, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e a(o) Ré(u) ser citado(a), via correios, com aviso de recebimento, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar as alegações deduzidas.(...)"

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003358-37.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 27 de junho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-73.2016.8.18.0110

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: RAFAEL DE OLIVEIRA E SILVA

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)

Requerido: RAFAEL DE SOUSA E SILVA

Advogado(s):

Designo para o dia 27 de agosto de 2019, ás 08h 10min, audiência para proposta

de conciliação e coleta de exame de DNA, ressaltando que as partes deverão

comparecer com importância suficiente para que o referido exame seja realizado

pelo laboratório Dyagen Laboratórios. A ausência da parte requerida sem

justificação implicara na aplicação da súmula 301 do STJ a qual afirma que "Em

ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz

presunção juris tantum de paternidade". Intimações necessárias. Notifique-se o

Ministério Público.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-02.2002.8.18.0071

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCION ALVES DA SILVA

Advogado(s): JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

Executado(a): MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO

Advogado(s): ISABELLE MARQUES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9309), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

DECISÃO: "Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, as partes foram intimadaspara manifestação e não apresentaram impugnação.Nestes termos, diante da ausência de controversia acerca do valor devido pelaFazenda Pública Municipal ao exequente, homologo os referidos cálculos da ContadoriaJudicial, insertos à fl. 448, ficando a extinção do pleito executório condicionada ao efetivopagamento do débito.Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual com base no 9º, VII,da Lei nº 13.146/2015, por ser o exequente pessoa com deficiência. Por fim, diante da preclusão da matéria, prossiga-se com a imediata expediçãode precatório, tudo em conformidade com o art. 100 da CF/88.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 26 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

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