Diário da Justiça 8697 Publicado em 28/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-45.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLIDENOR VERÍSSIMO DO AMARAL

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-91.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ILENE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: 0 MUNICÍPIO DE INHUMA

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 26 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000037-91.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ILENE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: 0 MUNICÍPIO DE INHUMA

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912)

DESPACHO: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-34.2012.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO LOURENÇO DIAS NETO

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO BV FINANCIAMENTO

Advogado(s):

Ante o exposto, configurado o flagrante abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO,sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se com baixa na distribuição.Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000734-71.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOABE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: FRNANCEIRA ITAÚ CBD S.A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: ( Intime-se o autor, para ser ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude das alegações doréu, nos termos do art. 350 do CPC. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002438-06.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELIPE DA SILVA SOUSA, RAIMUNDA CLEMENTINA DA SILVA

Advogado(s): WALLACE DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9665)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Faço vistas ao procurador da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da realização ou não da perícia designada para o dia 24 de abril do corrente ano.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000801-75.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS-PI

Advogado(s): MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA COMARCA DE PICOS-PI, JOEMAR DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: " Designo para o dia 03/07/2019 às 09:00 horas, a realização de audiência admonitória, conforme requerido na precatória."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-76.2016.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: OLIVIO DE OLIVEIRA LEITE

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO (OABPI/3651)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A -AGENCIA 1209-2 - CURIMATÁ/PI

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, aREJEITOpreliminar de ausência de interesse de agir e, no mérito, os pedidos formulados porJULGO IMPROCEDENTESOLIVIO DE OLIVEIRA LEITE contra BANCO DO BRASIL S.A.Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95), inviável acondenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se .Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000039-49.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DALVA BARBOSA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO:

Intime-se o autor, para ser ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude das alegações do réu, nos termos do art. 350 do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-31.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PIETRO DA COSTA REIS, MARIA VERA LÚCIA DA COSTA

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL ANÍSIO DE ABREU

Advogado(s):
PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Documento assinado eletronicamente por FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz(a), em 26/06/2019, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001533-29.2014.8.18.0033

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO NOGUEIRA NETO

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS (OAB/PIAUÍ Nº 2955)

Usucapido: JOSE CISNEI UCHOA DE AQUINO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 26 de junho de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000140-86.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): JULIANA PIRES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16108)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: Intime-se o autor, para ser ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude das alegações do réu, nos termos do art. 350 do CPC. Expedientes necessários

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-83.2016.8.18.0057

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: F. M. S.

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)

Réu: C. S. P. S.

Advogado(s): Ex positis, c/c art. 487, III, "a", do CPC, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal e C. S. P. S. F. M. S. , qualificados na exordial, pondo fim ao vínculo matrimonial, devendo a requerente voltar a usar o nome de solteira, qual seja, C. S. P.. Custas e honorários advocatícios (estes em 10% sobre o valor da causa) pela parte ré, mas com exigibilidade suspensa por força do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003229-38.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Faço vistas ao procurador da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da realização ou não da perícia designada para 24 de abril do corrente ano.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-85.2014.8.18.0038

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA-PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): SERGIO POSSATO, IVONETE FREITAS POSSATO

Advogado(s):

Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, uma vez adimplida a obrigação estampada no título extrajudicial, JULGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.Custas a cargo do executado, diante da aplicação do princípio da causalidade.Sem condenação em honorários (aplicação por analogia do art. 523, § 1º, CPC).Fica autorizado o desentranhamento dos títulos que instruem a execução, por meio de entrega ao requerente mediante recibo nos autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Expedientes necessários.Após o trânsito em julgado e praticadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000038-04.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARONALDA DE OLIVEIRA LIMA DA SILVA

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: DispositivoDiante do exposto, em razão da coisa julgada, julgo extinto o processo, semresolução do mérito, nos termos do artigo 485, V do CPC.Custas pela parte autora, as quais declaro suspensas em vista do benefício degratuidade deferido. Condeno a parte autora no pagamento de honorários de advogado novalor de R$ 1000,00, o qual declaro suspensa enquanto durar a situação de pobreza.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado este decisum, arquivar os autos.Expedientes necessários

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000735-44.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDIVAN ALEIXO DE SOUZA, BEATRIZ FERREIRA DA SILVA

Requerente: HORTENICE VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(a): Nyelma Coelho Leite de Carvalho Noleto (OAB/PI nº 11.387- OAB/MA nº 17.571-A)

ATO ORDINATÓRIO: "De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Dr. Noé Pacheco de Carvalho, intime-se o patrono da requerente para distribuir por dependência a ação penal relacionada ao mesmo fato, o pedido de restituição de bem apreendido, protocolo de petição eletrônico nº 0000735-44.2018.8.18.0028.5019, juntada às fls. 159, no setor de distribuição desta Comarca.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-19.2009.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES, KLEITON PONTES PASTANA, JOSE DA SILVA SANTOS, FRANCISCO PEDRO SOBRINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, JEFFERSON CARLOS TORRES DE SOUSA, GILVAN MENDES OZORIO, TELMA MARIA SALES TORRES, SIMONE MARIA SILVA NASCIMENTO, ROSIMARY CASTRO MENEZES CARVALHO, JEAN FABIO TORRES DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ LEAL DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5278)

Ato contínuo, concedo ao advogado Luiz Leal de Carvalho Filho OAB/PI 5.278 o prazo de 15 dias para juntar aos autos a devida procuração para defesa dos acusadosKleiton Pontes Pastana, José da Silva Santos, Francisco Pedro Sobrinho, Francisco DasChagas de Sousa, Jefferson Carlos Torres de Sousa, Gilvan Mendes Ozório, Telma MariaSales Torres, Rosemary Castro Menezes Carvalho e Jean Fábio Torres de Sousa, ficandodesde já intimado (via DJ e via AR) para presentar resposta escrita à acusação, inclusive em relação a acusada Simone Maria Silva Nascimento, nos termos do art. 396-A do CPP. Caso não se manifeste nos autos, determino desde já a remessa dos autos à DefensoriaPública para se desincumbir de tal mister.De igual modo, verifico que os acusados Erik de Andrade Pereira e ClaúdiaAnita Santolia Rodrigues foram devidamente citados (certidão de fls. 8.591 e 8600) e até apresente data não apresentaram resposta escrita à acusação, motivo pelo qual determino aremessa dos autos à Defensoria Pública para se desincumbir de tal mister.Por fim, considerando o lapso temporal entre o pedido de fl. 8.660 até apresente data, determino a intimação pessoal do réu Antonio Felipe Santolia Rodrigues paradizer, no prazo de 05 dias, se o advogado subscritor ainda o representa. Em caso afirmativo, faça vista dos autos ao causídico pelo prazo de 05 dias. Em caso negativo,intime-o novamente para constituir novo advogado. Em qualquer dos casos, fica o referido acusado já intimado para apresentar resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP, consignando-se que, caso não se manifeste, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para se desincumbir de tal mister.Cumpridas todas as determinações acima mencionadas, voltem-me os autos conclusos.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-57.2016.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA ADRIANA SAMPAIO VIEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RAIMUNDO DE SOUSA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002162-15.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZABETE DE CASTRO MACHADO FONTENELE

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000976-88.2014.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: FLAVIA MARIA SOUSA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-32.2014.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTÔNIO DIONÍSIO DE CASTRO

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): ANTONIO JOSE QUEIROZ

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000326-70.2016.8.18.0050

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)

Requerido: SANJES ROSA DA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001666-54.2013.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): FELIX COELHO ARTIGOS FINOS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002233-83.2015.8.18.0028

Classe: Imissão na Posse

Requerente: SERGIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)

Requerido: MARINETE GONÇALVES LIMA LACERDA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

"(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante à fl. 99, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas conforme disposto no art. 90, § 3º do CPC. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. FLORIANO, 26 de junho de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

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