Diário da Justiça
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Publicado em 27/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028052-74.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CYNTIA MARQUES BARBOSA, SAMMYA MARQUES BARBOSA
Advogado(s): MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11293)
Requerido: ROBERTO LINCZENDER
Advogado(s): MARCO ANTONIO FERNANDES DE BARROS LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 19328-D), GETÚLIO VICENTE DE PAULA CARVALHO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20182)
Vistos,
Face a apelação interposta pela parte autora e apresentação de contrarrazões pelo requerido, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, conforme art.1010,§3º.
Expedientes Necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0005211-52.1996.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EXPEDITO BENTO VASCONCELOS
Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1457)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
DESPACHO: ?Vistos ? Face a petição do Estado do Piauí datado do dia 06.12.2018, intime-se à parte autora/exequente para os devidos fins em 48 horas. Cumpra-se. TERESINA, 7 de junho de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.?
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025391-30.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO FABIO DA CRUZ FREITAS, BENEDITA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS
Advogado(s): LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700)
Réu: CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS UNIAO LTDA
Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)
Manifeste-se a parte requerida sobre, se ainda há interesse, na expedição da certidão de pé pela mesma protestada na petição retro. Em caso positivo, expeça-se. Após, à conclusão.
JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827613-25.2018.8.18.0140
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: DANIELSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO(s): JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR,OZALDINO MARTINS FERNANDES JUNIOR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003898-89.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUCAS MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 19/06/2019, nos autos da ação penal do art.180 do Código Penal, que o Ministério Público Estadual move em face de Lucas Mateus de Oliveira Farias.?[...]julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado LUCAS MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS, já qualificados nos autos, nas penas do art. 180 do Código Penal.Conforme já assinalado em tópico anterior deste julgado, a C.A.C (fls. 87/88) demonstra que o réu possui outras ações tramitando em seu desfavor fixo a pena privativa de liberdade, definitivamente, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu (assistido pela DefensoriaPública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?c?, e 3º, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de sertecnicamente primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorávelao réu.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início documprimento da pena aplicada ao sentenciado.Ressalto que o eventual descumprimento de qualquer das obrigações acima impostas, importarão na regressão do regime concedido àqueles de caráter mais rígido.Igualmente, relembro a ré que deverá cumpri-las até o término da pena que lhe foi aplicada.Tendo em vista a quantidade de pena aplicada e que o acusado atende a,todos os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade (A presentemsubstituição atinge apenas e tão somente a pena privativa de liberdade, não excluindo a pena de multa acima fixada) aplicada ao réu por prestação de serviços.A prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais.O descumprimento da pena restritiva de direitos aplicada acima ensejará arevogação do benefício e a execução da pena privativa de liberdade pelo réu.Efetivada a substituição da pena, incabível a suspensão condicional da pena.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Por conseguinte,RESTITUO LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendo
continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade.Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável.Ademais, no decorrer do processo, a parte interessada na reparaçãodeveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que nãohouve (vez que sequer foi ouvida em Juízo).Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos da vítima e do acusado, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, e as proporções do dano experimentado.Ainda é possível que a vítima, sequer tenha interesse na percepção de indenização, o que torna inviável a pretensão contida no art. 387, inciso IV, do CPP. De acordo com o citado dispositivo, a reparação está no âmbito de disponibilidade da parte que dela se aproveita, logo, não há possibilidade do juiz fixar o montante sem que haja mensuração precisa no decorrer da instrução criminal e/ou requerimento expresso neste sentido.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)?Teresina,26 de junho de 2019.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024056-34.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: ELIAS DO NASCIMENTO BARROSO JUNIOR
Vítima: JAYRANA CRISTINA GOMES DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Jayrana Cristina Gomes da Silva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008411-03.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANILO BENEVIDES SABINO
Advogado(s): WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9968), ALEXANDRE DE CASTRO GOUVEIA LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7408)
Réu: BANCO PAN, KAPE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - EPP
Advogado(s): CARLA CRISTINA RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 209844), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0005138-16.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA, MARIA GORETE DE OLIVEIRA COSTA COELHO, MARIA ISABEL MOURA FEITOSA, MARILEIDE FERREIRA LIMA, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, RAIMUNDO ARAUJO COSTA SOBRINHO, RITA DE CASSIA TORRES RODRIGUES, ROZENEIDE FRANCISCA DOS SANTOS CAVALCANTE
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2804), DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO: ?VISTOS ? Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. Porém nego-lhes provimento. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 4 de junho de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.?
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005061-90.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALMIR BEZERRA LIMA, IRACILDE MARIA DE MOURA FE LIMA
Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000), JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)
Requerido: EDITORA TRÊS LTDA
Advogado(s): CLAUDIA REGINA SOARES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 123618), BIANCA MARINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 207930), GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511), LUCIMARA FERRO MELHADO(OAB/SÃO PAULO Nº 176931)
DESPACHO: Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, petição eletrônica de fial 5001, no prazo de lei.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010084-46.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: SM FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(s): MOZART GOMES DE LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 16445),WALTER HUBMANN, (OAB/CE 28.409).
Requerido: FIXAR VEICULOS LTDA, FRANCISCO DE ASSIS LEITE, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 26 de junho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024961-10.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: TERESA CRISTINA SOUSA AMORIM
Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de junho de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814522-28.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: J.W.P.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: J.G.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809426-66.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.E.C.L
ADVOGADO(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.K.N.L
ADVOGADO(s): EUSEBIO GOMES FERREIRA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021252-35.2012.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: REGINA MARIA DE SOUSA CASTRO SALES
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1315)
Usucapido: ZENAIDE ARAUJO E SILVA SANTOS, TERESA CRISTINA SOARES BARROS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14792)
Intime-se, desta feita, a usucapiente para, querendo, se manifestar,no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o seu interesse no presente processo, sob pena de extinção do mesmo.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002174-45.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA DAMAS
Vítima: MARIA DALILA DOS SANTOS SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Maria Jose de Oliveira Damas, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que de-termino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007346-80.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)
Requerido: ANTONIA EMILIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015972-49.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DE JESUS RODRIGUES
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da 2ª instância, requerendo o que entender de direito.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011548-22.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Réu: MAXWELL DE SA COUTINHO
Vítima: CELIA DE ARAUJO LEITE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Celia de Araujo Leite, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025583-89.2014.8.18.0140
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: TERESA CRISTINA SOUSA AMORIM
Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/CEARÁ Nº 25783-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de junho de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013164-42.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: KALMMON BARBOSA NUNES
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005220-42.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL
Indiciado: FRANCISCO WANDERSON SILVA LIMA
Vítima: ERILENE LAIANE DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Erilene Laiane da Silva Pereira, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009459-36.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: IGOR GUERRA DE MELO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO FINASA
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056), GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 123792)
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007288-43.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELENICE FORTES MELO
Advogado(s): MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155), RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483)
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de junho de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028831-92.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: FABYA BARATTA MONTEIRO SOUSA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: PATRICIA ROCHA LUSTOSA, LUDIMILA BASTOS DOS SANTOS ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 62, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005436-37.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
Indiciado: ELIÉSIO ALVES GOUVEIA
Vítima: JOANA JANAY DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Joana Janay de Sousa, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.