Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2635/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2635/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5646/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053143-2,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 15 (quinze) dias de férias do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019 (1ª fração), anteriormente marcadas para o período de 16 a 30/07/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 15 a 29 de junho de 2020.

Nome: ADRIANO BARBOSA SOARES

Cargo/matrícula: Assessor de Magistrado, matrícula nº 27803

Lotação: 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/06/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1119413 e o código CRC 65781993.

Portaria Nº 2641/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2641/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050529-6,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora abaixo qualificada, para gozo nos períodos de 22 a 31 de julho de 2019 e de 18 a 27 de novembro de 2019, de 20 (vinte) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019, não usufruídos à época, nos termos da Portaria Nº 929/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019.

Nome: DÉBORAH OLIVEIRA VASCONCELOS

Cargo/matrícula: Psicóloga, matrícula nº 3828

Lotação: 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/06/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121025 e o código CRC 5A90D20E.

Portaria Nº 2644/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2644/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5742/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053839-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor RÉGIS DE CASTRO ANJOS, Analista Judicial, matrícula n° 1962, lotado na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 28 de junho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 04 de fevereiro de 2019, nos termos da Certidão (1115591) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/06/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121132 e o código CRC 8F36E15C.

Portaria Nº 2646/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2646/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5734/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052150-0,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento do servidor abaixo qualificado, para gozo no período de 15 de julho a 03 de agosto de 2019, dos últimos 20 (vinte) dias de férias remanescentes, relativas ao exercício de 2017/2018, não usufruídos à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria N° 2730/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2018.

Nome: EUCLIDES BORGES DE ARAÚJO NETO

Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 3421

Lotação: JECC Centro 1 - Unidade I - Centro - da Comarca de Teresina-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/06/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121335 e o código CRC BB837CDC.

Portaria Nº 2647/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2647/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5731/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053875-5,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora abaixo qualificada, para gozo no período de 22 a 31 de janeiro de 2020, de 10 (dez) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019, adiadas à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria N° 947/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019.

Nome: ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 4077733

Lotação: 3ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/06/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121337 e o código CRC 2A6F54DD.

Portaria Nº 2656/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2656/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5746/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052702-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora ALZIRA SAMPAIO VASCONCELOS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 47279, lotada naCentral de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 29 e 30 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 25 e 26 de agosto de 2018, nos termos da Certidão (1108469) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/06/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121680 e o código CRC DAE21931.

Portaria Nº 2658/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2658/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5740/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052721-4,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora ALZIRA SAMPAIO VASCONCELOS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 47279, lotada naCentral de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 31 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 09 de novembro de 2018, nos termos da Certidão (1109455) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/06/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121740 e o código CRC AB268E04.

Portaria Nº 2653/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2653/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5778/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000048561-9,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 405444-0, com lotação na 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo no período de 02 de setembro a 1º de outubro de 2019, de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, não usufruída à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria N° 1269/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de abril de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/06/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121485 e o código CRC 10D785A6.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1100/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8523/2019 - PJPI/TJPI/GABDESHARREH (1101218) e a Decisão Nº 5760/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1120033), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000051745-6.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias das férias regulamentares da servidora ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO, matrícula nº 26699, correspondentes ao Exercício 2018/2019, adiadaspara fruição oportuna, por meio da Portaria Nº 155/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de janeiro de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 01/07/2019 a 10/07/2019, remanescendo 20 (vinte) dias para fruição posterior.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/06/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1120261 e o código CRC BA717D31.

Portaria (SEAD) Nº 1101/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 202/2019 - PJPI/TJPI/STIC (1115298) e a Decisão Nº 5770/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1120483), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000052970-5.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias do servidor JOSÉ MAURÍCIO OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 3898, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 08/07/2019 a 19/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 26/08/2019 a 06/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/06/2019, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1120885 e o código CRC 94E47EC4.

Portaria (SEAD) Nº 1102/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 4525/2019 - PJPI/TJPI/SEJU (1117023) e a Decisão Nº 5781/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1120996), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000054076-8.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias do servidor CLÉRISON FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 27639, correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 01/07/2019 a 18/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 15/07/2019 a 01/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/06/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121028 e o código CRC 62ED88A8.

FERMOJUPI/SOF

Portaria (Presidência) Nº 1947/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 25 de junho de 2019 (FERMOJUPI/SOF)

O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora LIA RACHEL RIBEIRO GONÇALVES IBIAPINA ANDRADE, matrícula nº 1048805, Analista Judiciário/Analista Judicial, como tomadora de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC II - CENAJUS. , para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de Junho de 2019.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 66/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 24 de Junho de 2019.

PROPONENTE: Dra. Mara Rúbia Soares - Juíza de Direito do JECC de Corrente -PI.

SUPRIDO: CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA- Diretora da Secretaria.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do JECC de Corrente -PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 2.000,00 (dois mil reais)

PROCESSO Nº 19.0.000053167-0

EMPENHO: 2019NE01603 (1116488)

DATA DA CONCESSÃO: 24/06/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/06 a 23/08/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 24/08 a 03/09/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 65/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 19 de Junho de 2019.

PROPONENTE: Dra. Mariana Marinho Machado - Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis/PI.

SUPRIDO: MANOEL BARROS PESSOA . - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Itainópolis/PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

PROCESSO Nº 19.0.000051958-0

EMPENHO: 2019NE01592 (1113375)

DATA DA CONCESSÃO: 19/06/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 19/06 a 18/08/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 19/08 a 29/08/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Portaria Nº 2578/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, de 19 de junho de 2019 (FERMOJUPI/SOF)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO determinação do Conselho Nacional de Justiça por intermédio do Ato Circunstanciado de Inspeção, Portaria nº 109, de 13 de agosto de 2012, item 1.4.3.1;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio do FERMOJUPI, zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, utilização de selos de autenticidade e lançamentos contábeis, mediante controle e inspeção dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a solicitação da Superintendência do FERMOJUPI nos autos SEI 19.0.000023500-0, e

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de acompanhamento e obtenção de dados acerca dos valores devidos, relativo as receitas do art. 3º, da Lei Estadual nº 5.425/2004, a fim de subsidiar a atuação desta Presidência;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR inspeção fiscal in loco junto ao 2° Cartório de Notas e Registro Civil de Pio IX - PI

Art. 2º. Designar o dia 26 de Junho de 2019, para o início dos trabalhos, com a lavratura dos atos inerentes à fiscalização.

Art. 3º. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses e os trabalhos administrativos não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 4º. Determinar que seja oficiado a Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de PIO IX - PI, convidando-lhe para conduzir a inspeção, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5º. Designar os servidores abaixo relacionados, para realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento do expediente, inclusive as requisições previstas no Decreto 70.235/72.

Servidor

Cargo

Matrícula

CASSIO HENRIQUE PIMENTEL SOUSA

Coordenador de Controle de Receitas do FERMOJUPI

27458

MARCOS VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS

Coordenador de Fiscalizações do FERMOJUPI

27995

MARIANA SOLANO NOGUEIRA DO MONTE

Assessora Judiciária do FERMOJUPI

27100

Art. 6º. Designar o Coordenador de Fiscalizações do FERMOJUPI, como secretário responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

Art. 7º. Estipular o prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação do relatório de inspeção fiscal à Superintendente do FERMOJUPI, para revisão e transmissão a esta Presidência;

Art. 8º. Determinar a instauração de procedimento eletrônico, iniciado pela presente Portaria, na esfera da Presidência do Tribunal de Justiça, para acompanhamento da execução do Projeto.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/06/2019, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PERMISSÃO Nº 048/2014.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000037758-1

PERMITENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

PERMISSIONÁRIA: RITA MOURA VERAS

CPF: 394.704.403-82

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste apostilamento a atualização do valor constante à Cláusula Quinta, item 5.2 do Contrato, que trata do valor dos repasses efetuados ao PERMITENTE, através de dedução mensal dos repasses de custas efetuados em favor da PERMISSIONÁRIA, na forma do Provimento Conjunto nº 005/2009.

DO VALOR: A PERMISSIONÁRIA deverá efetuar o repasse do valor mensal de R$ 2.507,39 (dois mil quinhentos e sete reais e trinta e nove centavos) , que condiz a um reajuste de 9,27% (nove inteiros e vinte e sete centésimos percentuais), correspondente ao acumulado do IGP-M entre os meses de abril/2018 a abril/2019, reconhecido a natureza provisória e a precariedade dos elementos para fixação do cálculo médio que define o valor da permissão.

DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO: O presente Instrumento encontra amparo legal no §8º do art. 65 da Lei 8.666/93.

DA ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL - 05/07/2019 a 12/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 05 de julho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 12 de julho de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0710766-69.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0708366-82.2018.8.18.0000
Origem: Floriano / 3ª Vara
Agravante: VIVIANE ROSADO ALVES COSTA
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761)
Agravado: MARCOS RULIAN ALVES ROSADO
Advogados: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI nº 12.803) e Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 0700700-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ANTÔNIO VENTURA TORRES NETO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelada: CREFISA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 05 de julho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 12 de julho de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0701018-13.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Judiciária

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 6ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara deDireito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da6ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 05 de julho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 12 de julho de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0708983-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: LARISSA SOBREIRA DE OLIVEIRA e FRANCISCO BARBOSA FILHO
Advogada: Thaysi Natalia Sobreira Barbosa (OAB/PI nº 9.089)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - PLENÁRIO VIRTUAL - 05/07/2019 a 12/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da2ª Câmara Especializada Criminal a serem realizadas do dia 05 de julho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 12 de julho de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0712011-18.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Recorrido: LUÍS CARLOS DAMASCENO SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

02. 0702512-73.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Recorrente: DAMIÃO DE MATOS COSTA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

03. 0712088-27.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Recorrente: FRANCISCO BEZERRA DE MORAIS LIMA
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

04. 0712276-20.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Valença / Vara Única
Apelante: ADELINO DA SILVA SOUSA
Advogado: João Alves de Lacerda (OAB/CE nº 4.214)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara de Direito Público

ASecretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados naSessão Ordinária do Plenário Virtual da 4ª Câmara deDireito Público a serem realizadas do dia 05 de julho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 12 de julho de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0800047-83.2017.8.18.0028 - Apelação Cível /Reexame Necessário
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ERONITA MIRANDA DE SOUSA
Advogadas: Maria Umbelina Soares Campos Oliveira (OAB/PI nº 4.023) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0709662-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível /Reexame Necessário
Origem: Teresina/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procurador da FMS: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140)
Apelados: FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO e outros
Advogados: Leda Lopes Galdino (OAB/PI nº 2.330), Regina Celia Castelo Branco Rocha Silva (OAB/PI nº 4.029) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0700452-30.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: GUIDO DE MORAES MARINHO
Advogados: José Irany Siqueira (OAB/PI nº 2.456) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de junho de 2019

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL - DIA 05.07. A 12.07 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 05 de julhode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 12 de julhode 2019,finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0800575-83.2018.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara Cível

Apelante: UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNINTER
Advogadas: Flavia Almeida Moura di Latella (OAB/MG nº 109.730) e Ana Carolina Remigio de Oliveira (OAB/MG nº 86.844)
Apelada: NISSIA ROBERTA COSTA URSULINO
Advogadas: Geralucia de Jesus Mota (OAB/PI nº 2.117) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0807103-25.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível

Apelante: RONNYERE RODRIGUES DE MELO LEITE
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB/SP nº 221.386)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0712581-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: EMILIANO ALVES FEITOSA
Advogados: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328) e outros
Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/CE nº 25.586) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

04. 0703243-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso-PI / Vara Única

Apelante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB/PI nº 14.565)

Apelada: JUSIMAURA MACEDO E SILVA

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

05. 0000292-67.2017.8.18.0048 - Apelação Cível
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Apelante: BANCO HONDA S/A.
Advogados: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB/MS nº 7.069) e outros
Apelada: MARIA ELINE DA CONCEICAO COSTA
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

06. 0712200-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelantes: FERNANDA DE SOUSA LIRA e outras
Advogados: Jose Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outro
Apelado: TIM NORDESTE S/A
Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

07. 0709195-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LUIZ CASSIMIRO FERREIRA NETO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

08. 0709066-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

09. 0708381-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: RITA DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

10. 0701200-62.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº0701188-82.2018.8.18.00

Origem: Barro Duro / Vara Única

Agravante: JOSÉ DA SILVA NETO

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outro

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

11. 0701037-82.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0700655-26.2018.8.18.0000

Origem: Bom Jesus / Vara Agrária

Agravantes: ADELINO ALVES BRAUNA e outros

Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864)

Agravado: FERNANDO ABOUDIB CAMARGO

Advogada: Patrícia Cristina Ceccato Barili (OAB/PI nº3.649)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 19.06.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 19 DE JUNHO DE 2019.

Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Ribamar Oliveira- Convocado, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Presente o oficial de justiça Francisco Evangelista Paz Filho e operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 09: 40 hs. ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 12de JUNHOde 2019 e publicada no Diário da Justiça 8.692, de 19de junhode 2019 (disponibilizado em 18de junhode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0706386-66.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Ulisses Brasil Lustosa- Defensor Público.Paciente: Luciano Borges Lima.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706383-14.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Ulisses Brasil Lustosa- Defensor Público.Paciente: Ariane Bacelar de Paula.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706732-17.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única.Impetrantes: Carlos Augusto Bezerra de Sousa Leal e outro.Paciente: José Lopes Teixeira.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706629-10.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Ulisses Brasil Lustosa- Defensor Público.Paciente: Igor Moreira da Silva.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706808-41.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Corrente/ Vara Única.Impetrante: Dimas Batista de Oliveira.Paciente: Pedro Oliveira Filho.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706796-27.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Pio IX/ Vara Única.Impetrante: Francisco Carlos de Sousa.Paciente: Eranildo Araújo de Sousa.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706233-33.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal.Impetrantes: Werbert Araújo de Oliveira e outros.Paciente: Franciel Cardoso de Sousa.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.PJE HABEAS CORPUS CONCEDIDOS: 0707271-80.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: Tiago Machado de Paula.Paciente: André Rafael Borges Colman Galego.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, confirmam a liminar, concedendo a ordem impetrada em favor do paciente ANDRÉ RAFAEL BORGES COLMAN GALEGO, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, mantendo-se, ainda, as seguintes medidas cautelares: a) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 21 (vinte e uma) horas às 6 (seis) horas, bem como proibição de acesso ou frequência a bares e estabelecimentos similares, advertindo-lhe de que o descumprimento das medidas implicará na decretação da sua prisão." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0702754-66.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: MIGUEL PEDRO DA SILVA FILHO.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO da Apelação interposta, e pelo seu PROVIMENTO PARCIAL, para valorar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime, fixando pena de 11 meses e 07 dias de detenção e afastando a suspensão da pena, em acordo com o parecer Ministerial Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0703794-83.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara.Apelante: RODRIGO RABELO SANTOS.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL da apelação para reduzir a pena ao mínimo legal de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, devendo ser concedido ao apelante o recurso em liberdade e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0702112-93.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.Apelante: JOÃO BATISTA CARVALHO DOS SANTOS.Advogado: Luiz Paulo de Carvalho Gonçalves Ferraz (OAB/PI nº 6.867).Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto para absolver o apelante pelo crime do art. 311 do Código Penal, mantendo a condenação nos crimes dos artigos 180 e 304 e fixando a pena mínima de 03 anos de reclusão e 20 dias multa, em regime inicial aberto, substituindo a pena nos termos do art. 44 do Código Penal, em acordo parcial ao parecer Ministerial Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0712142-90.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Barro Duro / Vara Única.Apelante: GONÇALO ALVES DA COSTA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo conhecimento da apelação e pelo PROVIMENTO da preliminar, para RECONHECER a prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARAR extinta a punibilidade do apelante GONÇALO ALVES DA COSTA pelo delito imputado na presente ação penal, cessando-se todas as medidas cautelares eventualmente aplicadas, acordes com o parecer ministerial superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0709572-34.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri.Apelante/Apelado: MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado/Apelante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTO pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, e pelo provimento parcial do recurso da defesa, reduzindo a pena fixada para 06 anos, 05 meses e 15 dias de reclusão, em desacordo com o parecer ministerial superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0709448-51.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Itaueira / Vara Única.Apelante: I. C.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,VOTAM pelo CONHECIMENTO da Apelação interposta, mas por seu PROVIMENTO PARCIAL, reduzindo a reprimenda para 28 anos, 06 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mantendo-se a sentença condenatória em seus demais termos, acordes parcialmente com o parecer ministerial superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0710802-14.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Picos / 5ª Vara.Apelantes: ANTONIO DALVAN MARCOS HOLANDA MARTINS e JONNY SILVA DA CRUZ.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL dos recursos de apelação interpostos, alterando as penas do apelante Dalvan Marcos Holanda Martins para 06 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado e do apelante JONNY SILVA DA CRUZ para 06 anos de 04 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, acordes parcialmente com o parecer ministerial superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento..0711132-11.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Castelo do Piauí / Vara Única.Apelantes: FRANCISCO LEANDRO SOARES DOS SANTOS e RAIMUNDO SOARES DA SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto, apenas para reduzir a pena privativa de liberdade para 8 (oito) anos mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos, acordes com o parecer ministerial superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0707988-29.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO MENDES.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto, reduzindo a pena para o mínimo legal de 01 ano e pagamento de 10 dias-multa, substituída por uma pena restritiva de direitos, fixando regime inicial aberto e permitindo ao apelante o recurso em liberdade. Adote a Secretaria do Cartório Criminal deste Tribunal as providências pertinentes à expedição da nova guia de execução provisória do apelante Francisco das Chagas Nascimento Mendes, fazendo constar a nova pena imposta por este Tribunal e devendo ser a guia acompanhada, no que couber, das peças e informações previstas no art. 1oda Resolução 113/10, do Conselho Nacional de Justiça".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0701771-67.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração em Apelação Criminal.Origem: Picos / 4ª Vara.Embargante: SIDINEY ODETE DE CARVALHO.Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI n° 4.213).Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEMdos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, face à ausência de vício ou defeito na decisão sob exame". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0701456-05.2019.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito.Origem: Picos / 5ª Vara.Recorrente: FRANCISCO NEVES PEREIRA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se in totum os termos da decisão de prunúncia, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0709708-31.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Campo Maior - PI/ 1ª Vara Criminal.Apelante/apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado/apelante: NAYRO MOURA CAVALCANTE.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0702508-70.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Manoel Emídio / Vara Única.Apelante: J. M. da S. N.Advogado: Micael Moab dos Santos Gonzaga (OAB/PI nº 8.639).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0702918-94.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal.Apelante: JOÃO VITOR GONÇALO DA SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0710118-89.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Simplício Mendes / Vara Única.Apelante: AGAMENON DE SOUSA RODRIGUES.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0703024-90.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Campo Maior / 1ª Vara Criminal.Apelante: GEOVANE DE SOUSA GOMES.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0711622-33.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Barras / Vara Única.Apelante: MESSIAS RODRIGUES DE SOUSA.Advogados: Kerlon do Rêgo Feitosa (OAB/PI nº 13.112) e outro.Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0709658-05.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 4ª Vara CriminalApelante: SOLIMAR CARDOSO SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0702692-26.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal do Júri.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0709454-58.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: JOSÉ LUIS DA SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0703252-65.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Pedro II / Vara Única.Apelante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: GERALDO ALVES DE JESUS.Advogados: Mauro Benício da Silva Júnior (OAB/PI nº 2.646) e outro.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0708852-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal.Apelante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: ALFREDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0711238-70.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Jaicós / Vara ÚnicaApelante: ADRIANO GOMES DO NASCIMENTO.Advogada: Marilene de Oliveira Vera Bispo (OAB/PI nº 7.834).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto, para afastar a causa de aumento do roubo majorado pelo uso de arma branca, porquanto revogada pela Lei 11.364/18, com a consequente modificação do regime inicial de cumprimento da pena, mantendo-se intactos os demais termos da sentença, acordes com o parecer ministerial superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2017.0001.012031-5- Apelação Criminal.Origem: Esperantina / Vara Única.Apelante: ANA CRISTINA BARROS OLIVEIRA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecursoe DAR- LHEparcial provimento, apenas para reduzir a pena pecuniária imposta para 1.210 (hum mil duzentos e dez) dias multa, cada um equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente á época dos fatos, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2017.0001.013471-5 - Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.Apelantes: DOMINGOS CARNEIRO DE ARAÚJO e FRANCISCO GOMES DE LIMA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecursoe DAR-LHEparcial provimento, apenas para excluir a majoração indevida das penas impostas aos recorrentes, feita pela magistrada a quo, e reduzir a pena privativa de cada um deles para 5 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e 10 (dez) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, bem como a pena pecuniária para 20 (vinte) dias multa, cada um equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior. Adote a Secretaria do Cartório Criminal deste Tribunal as providências pertinentes à expedição da nova guia de execução provisória dos apelantes, fazendo constar a nova pena imposta por este Tribunal e devendo ser a guia acompanhada, no que couber, das peças e informações previstas no art. 1oda Resolução 113/10, do Conselho Nacional de Justiça".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2018.0001.001804-5- Apelações Criminais.Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal.1º Apelante: ISAAC DE ARAÚJO FEITOSA.2º Apelante: FÁBIO DOS SANTOS SOUSA.3º Apelante: ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2017.0001.003099-5- Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Floriano / 1ª Vara.Embargantes: GILVANEI ALVES DA SILVA e outros.Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044).Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, face à ausência de vício ou defeito na decisão sob exame". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2018.0001.003192-0 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal.Embargante: MAURÍCIO DE CARVALHO NASCIMENTO.Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699) e outro.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, face à ausência de vício ou defeito na decisão sob exame". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2017.0001.013388-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Padre Marcos / Vara Única.Embargantes: ALMIR ROGERIO DE SOUSA e outro.Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213).Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistentes de acusação: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677) e Daniel Bruno Formiga da Costa (OAB/PI nº 7.073).Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEMdos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, face à ausência de vício ou defeito na decisão sob exame". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2018.0001.002241-3 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Canto do Buriti / Vara Única.Embargante:WELLINGTON RIBEIRO PAES LANDIM SOARES.Advogado: Nilo Júnior Lopes (OAB/PI nº 2.980).Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, face à ausência de vício ou defeito na decisão sob exame". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2016.0001.012276-9 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal.Apelantes: CLEMILTON PEREIRA CASTRO e ANDREIA GARCEZ SILVA.Advogados: Francisco Albelar Pinheiro Prado (OAB/PI nº 4.887) e outro.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2017.0001.003571-3- Apelação Criminal.Origem: Pio IX / Vara Única.1º Apelante: ABINADABE JOSÉ NETO.Advogado: Manoel Juraci Bezerra (OAB/PI nº 152-A).2º Apelante: FRANCISCO TIAGO DA SILVA.Advogado: Kadmo Alencar Luz (OAB/PI nº 6.176).3º Apelante: MARCELO ANDERSON DE SOUSA .Advogados: Gleyseny Rodrigues de Oliveira (OAB/PI nº 8.497) e outros.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2017.0001.010936-8- Apelação Criminal.Origem: Regeneração / Vara Única.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: AGRIPINO SIQUEIRA MADEIRA.Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2018.0001.004058-0 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: JERFFERSON JULIANO DA COSTA PEREIRA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.

2018.0001.002274-7 - Apelações Criminais.Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal.1º Apelante: Requerente: TONY OLIVEIRA SANTOS.2º Apelante: ANDRÉ GLEYSON DE SOUSA SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem, mas NEGAM provimento aos recursos interpostos por André Gleyson de Sousa Silva e por Tony Oliveira Santos, todavia, reduzem a pena de multa imposta ao segundo apelante para 20 (vinte) dias-multa, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2016.0001.000833-0- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Apelante: C. S. dos S.Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S.Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Foi ADIADO o julgamento do referido processo e os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 14.11.2018). O Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres(Vinculado) vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0706156-58.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Demerval Lobão / Vara Única.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelados: JACKSON LENO SANTOS LEÃO E JHONATAN DE OLIVEIRA LEÃO.Advogado: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do recurso e lhes deu provimento, para anular o julgamento, com fundamento no artigo 593, inciso III, letra "d", do CPP, a fim de que sejam os Apelados submetidos a novo julgamento perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Demerval Lobão- PI, por ser o veredicto manifestamente contrário à prova dos autos, conforme previsto no artigo 593, §3º, do já citado diploma legal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0708591-05.2018.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: JOÃO RAIMUNDO DA ROCHA.Advogado: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE 11.777).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, para dar-lhe provimento parcial, reformando a sentença a quo para condenar o acusado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217- A), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS: 0710656-70.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0712362-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0707821-12.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700589-12.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706375-37.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0705140-35.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0709682-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0709661-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0701222-23.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0705294-53.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0704147-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708889-94.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0701578-18.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706422-11.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.0702048-83.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.0707128-91.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0702615-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706665-52.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal 0707174-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0707108-03.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 2017.0001.002386-3 - Apelação Criminal. 2017.0001.000576-9 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Do que, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.

ATA DA 2ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO PERÍODO DE 14 A 24 DE JUNHO DE 2019 (Ata de Julgamento)

No período de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas (10h), em Sessão Virtual Ordinária de Julgamento, a EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Eclentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/RETIRADO DE PAUTA:0701480-33.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: LOURACY MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto ao Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0702966-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: FRANCELINO FERREIRA NUNES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO CIFRA S/A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0712760-35.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravante: R. R. CONSTRUÇÕESE IMOBILIÁRIALTDA. Advogada: Ana Valéria Sousa Teixeira (OAB/PI nº 3.423). Agravados: LARISSA LOPES OLIVEIRA e outros. Advogado: Leonardo Cerqueira e Carvalho (OAB/PI 3.844). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0702974-30.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: AMBRÓSIO DE SOUSA LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogado: Frederico Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0701592-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Cristino Castro / Vara Única. Apelante: MOACIR MARTINS DE PASSOS. Advogados: Felipe Soares Dias Freitas (OAB/PI nº 12.455) e outra. Apelado: BANCO PAN S/A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Exmo.Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento nº 13/2019 (art. 203-D, I, do RITJPI). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 00040-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: MARIA ANEIDE RAMOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado (OAB/PEnº 23.255-A). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0701635-36.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL SA. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP nº 211.648-A). Apelada: JOANA DA CUNHA LEMOS. Advogados: Eros Silvestre da Silva Vilarinho (OAB/PI nº 7.976)e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar extinta a ação originária com resolução do mérito ante a ocorrência da prescrição da pretensão da autora, ora apelada (art. 487, II, do NCPC). Reverteram a condenação das custas e honorários advocatícios, estes em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, em desfavor da autora, ora apelada (art. 85 e seg. do NCPC). Vencida a beneficiária da justiça gratuita (parte requerente/apelada), a cobrança das despesas processuais (custas/honorários) fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, do NCPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0711854-45.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Barras / Vara Única. Agravantes: A. N. F. e F. B. F. Advogada: Islanny Oliveira Santos (OAB/PI nº 13.293). Agravada: Y. S. DA S. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial superior, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0711125-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: DILNY KAREN FERREIRA BARBOSA. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Apelado: PINTOS LTDA. Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante Fortes(OAB/PI nº 9.273) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente o pleito autoral, condenando a empresa requerida/apelada a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão). Por último, pela condenação da empresa apelada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0701310-61.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Ricardo Alexandre Peresi (OAB/SP nº 235.156). Apelado: ADAO PEREIRA DE OLIVEIRA. Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Mantida a sentença integralmente. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa (ART. 85,§ 11, do CPC). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0000391-67.2017.8.18.0038- Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BANCO BMG SA. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP 327.026). Apelada: ORNELINA MARIA DA SILVA. Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PInº 11.570)e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // 0706482-18.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: LUCILENE ALVES DA SILVA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente encerrou a presente sessão às nove horas (09h) no dia vinte e quatro (24) de junho do corrente ano. Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (21ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2019.

Aos (25) vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:35hs. (nove horas e trinta e cinco minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno, bem como do Estagiário - Sr. José Gabriel Neto. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 18 de junho de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.693 de 19 de junho de 2019, dada comopublicada no dia 24de junho de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2016.0001.004645-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: LUÍS PAULO DE AREA LEÃO ROSAS COSTA. Advogado: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outra. Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Eliana Freire do Nascimento (OAB/PI nº 3.136), Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002268-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelantes: GEZIMIEL DE ARAÚJO SOUSA e outros. Advogados: Marlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros. Apelados: WILDEMAR ANTONIO DE SOUSA ASSUNÇÃO E SILVA e outros. Advogado: Antonio Anesio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, no sentido de rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público superior opinou pela rejeição da preliminar de nulidade suscitada pelos apelantes e, no mérito, pelo não provimento do recurso, confirmando-se integralmente a sentença de primeiro grau. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Antônio Anésio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065) - Advogado dos Apelados: WILDEMAR ANTONIO DE SOUSA ASSUNÇÃO E SILVA e outros. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000674-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: HELENA MARIA MOREIRA DA SILVA. Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245). Apelado: AGENOR ANTONIO DE SOUSA. Advogados: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a sentença vergastada e manter o valor da causa em R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), em discordância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira.Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745) - Advogado do Apelado: AGENOR ANTONIO DE SOUSA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2019.0001.000014-8 - Agravo Interno nº 2019.0001.000014-8 na Apelação Cível nº 2015.0001.002702-1- Agravante: M. M. S. Advogado: Dorgiel de Sousa Martins (OAB/PI nº 14.092). Agravado: E. C. DA S. Advogado: Pedro Gabriel de Carvalho Alcântara (OAB/PI nº 16.409). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente agravo interno e negar-lhe provimento, com vistas a manter a decisão monocrática em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales(convocado),em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008676-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, para manter o acórdão vergastado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004750-8 - Agravo Interno nº 2017.0001.004750-8 na Apelação Cível nº 2017.0001.003321-2- Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Agravada: EUNICE AMORIM E SILVA. Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Regimental e dar-lhe provimento, para conhecer da apelação nº 2017.0001.003321-2, tornando nula a decisão monocrática de fls. 106/107, e ainda cumpridas às formalidades legais, de ofício, determinar a republicação em pauta.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002084-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, para manter o acórdão vergastado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002084-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, para manter o acórdão vergastado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2010.0001.003490-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: CARLOS ANTÔNIO GOMES MAGALHÃES. Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outros. Embargado: JOSÉ MARIA MOREIRA DE ARAÚJO. Advogados: Francisco Alexandre Barbosa Dias (OAB/PI nº 4.248) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003931-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: OLINDINA BARBOSA VIANA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.002777-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: CARMELITA SOUSA DOS SANTOS. Advogados: Elberty Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 3.435). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008838-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA ALICE FRANÇA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, para manter o acórdão vergastado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.004692-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: RONALDO MOISÉS DE MELO. Advogados: Luana Mineiro Alves (OAB/PI nº 10.621) e outros. Embargado: HSBC - BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos embargos declaratórios, sem efeito infringente, para suprir o erro material apontado, apenas com efeito integrativo, sem alteração no julgado.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.004753-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Antônio do Nascimento Costa (OAB/PI nº 13.901) e outros. Embargada: ALINE RODRIGUES MARQUES. Advogada: Lívia Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001878-1 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, para reformar a sentença monocrática, afastando os efeitos da prescrição trienal do Código Civil, determinando, via de consequência, o retorno dos autos à origem, para regular tramitação do feito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002733-2 - Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO. Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar, in totum, a sentença monocrática, a fim de que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à recorrente pelos Danos Morais lhes causado e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, que as custas processuais e honorários advocatícios sejam fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009418-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: M. B. G. Q, representado por sua genitora E. G. DE S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: R. A. Q. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso de Apelação, a fim de manter a sentença ora vergastada em todos os seus termos, pois em completa consonância com a legislação vigente e ausentes quaisquer erros a ensejar a sua reforma, em conformidade com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001903-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante/apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada/apelante: LIGEOVANA MARIA PORTELA DE SOUSA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer das Apelações, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar a sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002775-7 - Apelação Cível- Origem: Luís Correia / Vara Única. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Apelado: ADERSON DA SILVA SOUZA. Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposta, mas dar-lhe parcial provimento, apenas para excluir a indenização por danos morais, mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos e fundamentos. O Ministério Público deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008979-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: Marcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI nº 3.447). Apelada: COLHICANA MÁQUINAS E PROJETOS LTDA. ME. Advogado: Rodrigo Donizete Lúcio (OAB/SP nº 229.202). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para anular a sentença vergastada, retornando os autos à origem, para prosseguimento no feito perante o Juízo a quo. Sem manifestação de mérito por parte do Ministério Público. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001003-4 - Apelação Cível- Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelada: TEREZINHA ALVES MENDES. Advogados: José Castelo Branco Rocha Soares Filho (OAB/PI nº 7.482) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público primário a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000537-3 - Agravo de Instrumento- Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423) e outros. Agravado: LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a decisão agravada nos termos da decisão de fls. 36/39. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.006737-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro. Advogado: Tânia Vainsencher (OAB/PE nº 20.124) e outros. Apelada: KÁTIA CILENE GONÇALVES DA SILVA. Advogado: Joaquim José Marques da Silva (OAB/PI nº 4.647). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos e dar-lhes provimento, para julgar improcedente o pedido da inicial, bem como condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser rateado entre os patronos dos apelantes. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008139-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARIETA FERREIRA DA SILVA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outro. Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogados: Nathalia Correia Pompeu (OAB/PI nº 298.298-A) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 2013.0001.000128-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Arão Martins do Rego Lobão (OAB/PI nº 2.116) e outros. Agravado: CIPREMO - CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA. Advogados: Alexandre Herman Machado (OAB/PI nº 2.100) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: Foi ADIADO em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 02.07.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): O Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2018.0001.004553-0 - Agravo Interno nº 2018.0001.004553-0 no Agravo de Instrumento nº 2015.0001.000465-3 -Agravante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. Advogados: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI nº 9.418) e outro. Agravada: REDE ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Ao encerrar os trabalhos da sessão o Excelentíssimo Senhor, Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares propôs votos de congratulações e louvor a Excelentíssima Senhora, Promotora de Justiça, Dra. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA, por ser nomeada para o exercício do cargo de Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí. Proposição esta que foi prontamente acompanhada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (Juiz de Direito convocado). /// Esteve presente na sessão de julgamento o acadêmico do curso de Bacharelado em Direito do (10º período) daUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI: Fabrício Cavalcante Guimarães. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11:06hs. (onze horas e seis minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,_(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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