Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-85.2013.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODETE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001034-94.2013.8.18.0028

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: EMMERS CAVALCANTE FRANÇA

Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

Réu: ATO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANO PIAUI

Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176)

Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002097-52.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIDELMA ARAUJO DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)

Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO - PI

Advogado(s):

Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-46.2014.8.18.0066

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ELESBÃO FORTALEZA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 1164/80)

Interditando: ANTONIO NICOLAU DE SOUZA

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Compareça a parte autora(s) para assinatura do termo de compromisso de curatela definitiva.

PIO IX, 26 de junho de 2019

JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800103-15.2019.8.18.0039

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES FERREIRA; REQUERENTE: MAURO SOUSA CALACA; REQUERENTE: MAURO SOUSA CALACA JUNIOR

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800093-68.2019.8.18.0039

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAINE NASCIMENTO DA SILVA; REQUERENTE: ERICO VINICIUS MACEDO ALVES; REQUERENTE: ERIKA RAYENA DA SILVA ALVES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800624-79.2018.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES NUNES

ADVOGADO(s): ULISSES BRITO DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): FELICIANO LYRA MOURA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801070-24.2019.8.18.0051

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA TERRA GONCAGA SILVA

ADVOGADO(s): PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000087-37.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VITALINA MARIA LEITE

Advogado(s) da parte autora: Dr. FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s) da parte ré: Dr. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Intimo os advogados das partes, do despacho de fl. 77 dos autos e, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento e ser realizada na sala das audiências da 1ª Vara, em Picos, sito à Rua Joaquim Baldoino, nº 180, Bairro Bomba.
Na oportunidade, será ouvida a parte requerente.

As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do Juízo, ficando a notificação a cargo das partes (art. 455 do CPC).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-35.2018.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: ANISIO NETO PEREIRA DE SOUSA, ELISSANDRA MORAIS TORRES SOUSA, ADRIANA SOARES CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA. Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis. SENTENÇA proferida em audiência, realizada no dia 25.06.2019, conforme termo de assentada. (...) DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito, pelo que HOMOLOGO o presente acordo ora assiando pelas partes. Sentença irrecorrível, na forma do art. 74, da lei 9.099/95. Quanto às capitulações do art.140, do CP, na forma do art. 395, inc. II do CPP pelo que DECLARO a extinção de punibilidade das senhoras ELISSANDRA MORAIS TORRES e da FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES CARVALHO e de ADRIANA SOARES CARVALHO, na forma do art. 107, inc. IV, do CP. DESENTRANHE-SE o documento de fls.51. copnforme certidão do policial civil retificando-se a descrição do aparelho celular à época a apreendido. Sem custas. Partes intimados no ato. Dispensa expressa de prazo recursal. VISTAS AO MP porquanto fiscal da oredem jurídica. Atesto o trânsito em julgado às partes nesta data de 25/06/2019. Sentença registrada eletronicamente. Publicações devidas. Baixe-se e arquive-se definitivamente. BARRO DURO, 25 de junho de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000599-96.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PEDRO JOSÉ VELOSO JUNIOR, PEDRO JOSÉ VELOSO

Advogado(s): MAVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA

SENTENÇA: "PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 19 de junho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000081-66.2015.8.18.0059

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Réu: OLAVO SANTOS DE ARAÚJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado OLAVO SANTOS DE ARAÚJO, brasileiro, natural de Luís Correia/PI, nascido em 22/04/1979, filho de Maria Alice Santos de Araújo e Gedeão Galvão de Araújo, RG nº 1.700.003 SSP/PI, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000001-77.2007.8.18.0061

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709), GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

ATO ORDINATÓRIO: À DEFESA PARA COMUNICAR A EXPEDIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA À VARA ÚNICA DE UNIÃO, COM A FINALIDADE DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA MARIA DO DESTERRO RODRIGUES, INDICADA PELA ACUSAÇÃO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-14.2015.8.18.0098

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-54.2019.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: ELISSANDRA MORAIS TORRES

Advogado(s):

SENTENÇA. Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis. SENTENÇA proferida em audiência, realizada no dia 25.06.2019, conforme termo de assentada. (...) Nos termos do art.74 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o presente ACORDO para que surta os seus jurídico e legais efeitos as partes presentes intimadas em audiência. Sentença é irrecorrível (art.74. da Lei da Lei 9.099/95) por previsão legal expressa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Atesto o trânsito em julgado nesta data para as partes.VISTA AO MP- fiscal da ordem. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, com a assinatura do presente termo pelos presentes. Após a vista ministerial, BAIXE-SE E ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE. BARRO DURO, 26 de junho de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-17.2017.8.18.0084

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: ELISSANDRA MORAIS TORRES SOUSA

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Representado: ANDREIA CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA. Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis. SENTENÇA proferida em audiência, realizada no dia 25.06.2019, conforme termo de assentada. (...) DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 522, do CPP C/C ART. 104 DO CPP, DECLARO O ARQUIVAMENTO do presente feito. Sem custas. Partes intimadas no ato. Dispensam prazo recursal. Atesto o trânsito em julgado para as partes. Abra-se a necessária vista ao MP. Após, baixe-se e arquive-se definitivamente. BARRO DURO, 26 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001630-40.2011.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): PEDRO SIMAO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ RAPOSO MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2096)

DECISÃO:

Defiro o pedido de fls. 135, determinando-se a suspensão do feito até 30/12/2019 nos termos da Lei nº 13.340/2016, alterada pela lei nº 13.729, de 2018.

Decorrido o prazo intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001704-79.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte RÉ para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência acostado nos autos. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT 28.8909

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002170-87.2017.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: MARIA EULICE DE ALMEIDA

Advogado(s): KILMORIM KLINGER PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12705)


Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e art. 290, ambos do NCPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 26 de junho de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002801-90.2015.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Executado(a): MARCOS VAZ

Advogado(s):

DESPACHO:

Defiro o pedido de fls. 72/74, intimando-se o exequente para recolhimento das custas eventuais da diligência para, após, seja citado o espólio do executado no endereço indicado na petição de fls. 72/74, nos termos do art. 313, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-50.2019.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA.Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis. SENTENÇA proferida em audiência, realizada no dia 25.06.2019, conforme termo de assentada. (...) Dispensado o relatório (art.81, §3º, da Lei nº 9.099/95). Observado o disposto no art.74, da lei 9.099/95. Assim, não vejo óbice na sua homologação. A proposta foi aceita pelo auotr do fato, ouvido pessoalmente em juízo. Diante disso, consoante prevê o art.76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A CONCILIAÇÃO para que surta os seus efeitos jurídicos. Sem custas, diante do disposto no art.87 da Lei nº 9.099/95. Partes presentes intimadas no ato. Sentença registrada eletronicamente e irrecorrível (art. 74, da lei 9099). Ciência ao Membro Ministerial- fiscal da ordem jurídica. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se com baixa definitiva imediata. BARRO DURO, 25 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000928-05.2014.8.18.0059

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, natural de Cocal/PI, nascido em 07/11/1993, filho de Francisca das Chagas de Jesus Rodrigues e Bernardo Paulino de Sousa, RG nº 3.550.080 SSP/PI, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-81.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Aos 26/06/2019, às 08:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juizde Direito da Comarca de Landri Sales Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presentetambém o autor o senhor FRANCISCO JOSE DOS SANTOS, acompanhado de seu advogado o Dr. DouglasLima de Freitas, inscrito na OAB/PI n° 11935, presente a parte ré representada por sua advogada Dra. PAULAREGINA DE CARVALHO SANTOS, OAB/PI 7839, e de sua preposta a senhora SHUANNY ARNALDO MENDES,CPF: 049.177.553-95. Ato contínuo o MM. Juiz esclareceu a parte que a presente audiência teria registroaudiovisual. BANCO VOTORANTIM S.A. apresentou proposta de acordo no valor de R$ 1.200,00 reais, em contajudicial, no prazo de 15 dias úteis, no que tange aos autos 0000147-81.2019.8.18.0099 deve ser cancelado e oautor renuncia todo e qualquer direito que se funda a esta ação, o que foi aceito pela parte requerente. Pugnaainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado o DR. MANUELA SARMENTO OAB (PI) 9499. Ato contínuo assim decidiu o MM. Juiz. Presentes os pressupostos legais e considerando,HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pela BANCOVOTORANTIM S.A., em audiência. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, ficao requerido, BANCO VOTORANTIM S.A., obrigado a depositar em conta JUDICIAL no prazo de 15 dias uteis ovalor acima pactuado, sob pena de incorrer na multa de 10% do valor da causa. Julgo, pois, extinto os presentesfeitos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil, determinando o seuarquivamento, após o trânsito em julgado, com baixa na distribuição. Sem custas. Friso por fim que depositado,acaso o magistrado esteja afastado, seja expedido alvará e com a copia da presente decisão judicial o mesmopossa ser liberado pelo banco. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presenteaudiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado portodos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturasabaixo:

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-23.1997.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL - SEFAZ

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516/2002)

Executado(a): NED AUGUSTO ROCHA DA SILVA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516/2002)
Sentença: Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fulcro nos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 40, §4º, da LEF (Lei nº 6.830/80). Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), bem como devem ser procedidos desbloqueio de bens e baixa de eventuais restrições decorrentes desta ação, expedindo-se o necessário, se o caso. Remessa necessária (art. 496, I, do CPC). Sem condenação relativa à sucumbência. Custas, na forma da lei. Somente será admitida a juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Transitada em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P. R. I. Cumpra-se com os expedientes necessários. Parnaíba-PI, 25 de junho de 2019. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000130-83.2019.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE INHUMA

Advogado(s):

Indiciado: WALTER SOUSA SANTOS

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504), LUCIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13961)

DESPACHO: RECEBO a presente apelação, nos seus legais e jurídicos efeitos. Abra-se vista, pelo prazo de 8 (oito) dias (no caso de sentença de Contravenção Penal, o prazo é de 3 dias), primeiramente ao Apelante, para oferecer suas razões (se não vierem com a petição), e, depois, ao Apelado para contra-arrazoar, pelo mesmo prazo, sob pena de subir o recurso sem a manifestação das partes. Após, estando cumprido o que fora determinado acima sem oposição quanto à tempestividade, as formalidades legais e certificada a regularidade de todas as intimações, determino a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo

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