Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000199-61.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICKSON BRUNO DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): PABLO CHRISTIAN PEREIRA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 7061)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DISPOSITIVO Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 19/06/2019, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Diante do exposto, declaro prejudicado o pedido de danos morais e materias, em razão da ilegitimidade ativa do autor, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Quanto a pretensão em razão dos demais pedidos, hei por bem julgá-la procedente, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar nulo o processo administrativo n.º 2012/11052 e consequentemente, a dívida que tal procedimento gerou. Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e da verba honorária do patrono da parte autora, estes no patamar de R$ 1.500,00 (art. 85, § 8.º, do CPC) Publique-se, registre-se, intimem-se. TERESINA, 19 de junho de 2019 MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814539-64.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA COSTA E SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: SAMARA SILVA DOS SANTOS

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814620-13.2019.8.18.0140

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: INTERESSADO: ANTONIA MARIA ALVES TEIXEIRA; REQUERENTE: EVELLEN LORENA ALVES TEIXEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO ALVES DE ALMEIDA NETO; INTERESSADO: ELINETE LEAL DA SILVA; REQUERIDO: MARIA DA LUZ NÁDIA LEAL DA SILVA DE ALMEIDA; REQUERIDO: ERNANDES DOS ANJOS ALMEIDA; REQUERIDO: DANIELA DOS ANJOS ALMEIDA; INTERESSADO: MARIA DOMINGAS DE JESUS DOS ANJOS; REQUERIDO: DANILO DOS ANJOS ALMEIDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814622-80.2019.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ERICO RODRIGUES SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ROBERTA BEZERRA DOS SANTOS

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813873-63.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA HELENA BISPO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: SILVESTRE DA CONCEICAO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814288-80.2018.8.18.0140

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA

POLO ATIVO: AUTOR: AUGUSTO JOSE DE VASCONCELOS

ADVOGADO(s): CAMILA CAFE DE OLIVEIRA SANTOS,DANIEL PIRES RIO LIMA,JOSE FRANCISCO DE SOUSA AVELINO JUNIOR,MARCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCA GABRIELA DE OLIVEIRA - ME; RÉU: JOSE WASHINGTON MARQUES BARBOSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013674-16.2015.8.18.0140

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Suplicante: SEBASTIÃO DA SILVA RAMOS

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Suplicado: MARIA DE LOURDES DA SILVA RAMOS

Advogado(s):

Intime-se o interessado SEBASTIÃO DA SILVA RAMOS, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do bloqueio realizado via BACENJUD e juntado aos autos à fl. 120.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027414-12.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Réu: SEBASTIÃO ARLINDO DA SILVA FILHO

Vítima: LEANDRO SILVA DE SOUSA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida decisão nos autos do processo em epígrafe, ficando vítima LEANDRO SILVA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 20/07/1996, filho de Francisca Leite Silva e Genildo William de Sousa, residente em local incerto e não sabido conforme certidão do Oficial de Justica de fls. 503v, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Foi o acusado SEBASTIÃO ARLINDO DASILVA FILHO pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, praticado contra a vítima LEANDRO SILVA DE SOUSA fato tipificado no art. 121, § 2°, inciso IV, c/cart. 14, inciso II todos do Código Penal, de acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal e nos termos do art. 74, §1º, do Código de Processo Penal, remetido o feito ao 2º Tribunal do Júri, para que seja julgado". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 22 de junho de 2019.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006035-49.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SOFIA SILVA FORTES(MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: IVAN SALES DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000212-60.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GISLENO FEITOSA

Advogado(s): GERALDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702/72), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Converto o julgamento em diligência.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição

de fls. 149/168.

Ainda, que a parte ré informe o atual andamento da Ação Penal indicada nos autos.

Por fim, determino a intimação do Ministério Público, para intervir no feito como fiscal

da ordem jurídica, tendo por base o disposto no art. 178, I, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021113-15.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDETE MARIA ALVES DE ARAUJO SOUZA

Advogado(s): GILBERTO DE HOLANDA BARBASA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161)

Réu: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Converto o julgamento em diligência.

Analisando o registro de imóvel de fls. 82/92, verifiquei qualquer averbação no sentido

de indicar que o imóvel tenha sido vendido ao réu Antônio Alves do Nascimento.

Deste modo, intimem-se as partes para indicarem se de fato o imóvel está registrado em

nome do réu.

Ainda, em atenção ao disposto nos arts. 9.º e 10, do CPC, determino a intimação das

partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem acerca da possível ilegitimidade passiva do Sr. Antônio

Alves do Nascimento.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003782-83.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRANEIDE RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECUSOS DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo

TOTALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, devendo a requerida Emgerpi - Empresa de

Gestão de Recursos do Piauí fornecer toda a documentação relativa ao bem a parte autora, bem como

realizar a transferência do contrato de mútuo original para o nome da autora.

Em face da sucumbência, condeno a Emgerpi no pagamento das custas processuais e

dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser

transferido para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017810-90.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: IVANA MARIA LOPES DE MELO IBIAPINA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Inventariado: LUIZ GONZAGA DE MELO

Advogado(s):

Expeça-se Novo Formal de Partilha, devendo, após, serem os autos arquivados com baixa na distribuição.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002214-32.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: DJELZA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665), GUSTAVO COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 11918), THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955)

SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários, estes arbitrados em R$1.000,00(mil reais), (art.85,§8º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.TERESINA, 05 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828526-07.2018.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ROBERT NORONHA DE ABREU

ADVOGADO(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES,WAGNER VELOSO MARTINS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE DE ABREU SOBRINHO

12325 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PERDA DO OBJETO:
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813972-33.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: KLEBER VIEIRA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828526-07.2018.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ROBERT NORONHA DE ABREU

ADVOGADO(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES,WAGNER VELOSO MARTINS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE DE ABREU SOBRINHO

12325 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PERDA DO OBJETO:
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814556-03.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE DOS SANTOS NUNES

ADVOGADO(s): FILIPE ALMEIDA MACEDO

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814551-78.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: HAILTON GABRIEL PORTELA SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: IMPETRADO: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR CENECISTA POPULAR DE TERESINA; IMPETRADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE; IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA; IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814486-83.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA MARIA DE AREA LEAO

ADVOGADO(s): ARIANNE RIBEIRO CESAR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003667-96.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO HENRIQUE DE HOLANDA

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo a presente demanda totalmente improcedente, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e nas demais legislações indicadas. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono da requerida, estes fixados no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (art. 85, § 8.º, do CPC). Após o trânsito arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se, registre-se, intimem-se. TERESINA, 19 de junho de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005926-64.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PEDRO HENRIQUE DUARTE (MENOR)

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 17/04/2019, nos autos da ação penal do art.157, §2º,I e II do Código Penal Brasileiro, que o Ministério Público Estadual move em face de Pedro Henrique Duarte.?[...]JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a de-núncia para condenar o acusado PEDRO HENRIQUE DUARTE, devida-mente qualificado nos autos, na prática dos crimes de roubo majorado (duas vezes), na modalidade concurso formal, nos termos do art. 157, §2º, I (redação anterior à Lei Federal n. 13.654/18) e II (duas vezes), na forma do art. 70, caput, do CP. fixo a pena definitiva do réu PEDRO HENRIQUE DUARTE em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, ?b?, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO.Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início documprimento da pena do sentenciado.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa deliberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráteres objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP,respectivamente.Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, eis que res-pondeu, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva contra ele, nos termos do art. 312 do CPP.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804do CPP.Expeçam-se ofícios endereçados às 02 (duas) vítimas a fim de que tomem ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, doCPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, do CPP), eis que houve a restituição integral dos bens roubados às legítimas proprietárias, conforme se vê pelos documentos de fls. 14 e 15.(...)?Teresina,24 de junho de 2019.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004750-94.2007.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: VANESSA PEREIRA RICARDO, LIANA PEREIRA RICARDO, CLAUDETE MARIA PEREIRA RICARDO, ANTONIO RICARDO MOREIRA FILHO, CLAUDER PEREIRA RICARDO, CARLA REJANE DOS SANTOS SOARES, JOSE WILSON FONSECA, ERIMAR SOARES DE SOUSA

Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981), FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 1802)

Inventariado: ANTONIO RICARDO MOREIRA, MARIA DAS DORES PEREIRA RICARDO

Advogado(s):

Alega a inventariante em petição eletrônica nº 0004750-94.2007.8.18.0140.5008, que não mais dispõe do número de Cadastro Pessoa Física do inventariado Antônio Ricardo Moreira, o que a impede de juntar as certidões negativas. Contudo, tenho que esse óbice deve ser regularizado em diligência junto à Secretária Receita Federal. Desse modo, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias), junte aos autos certidões negativas fiscais atualizadas relativas ao inventariado ANTÔNIO RICARDO MOREIRA, bem como a cópia legível da certidão constante em petição eletrônica 0004750-94.2007.8.18.0140.5004. Por fim, defiro pedido de parcelamento de custas, em 10 (dez) parcelas, requerido na petição de nº 0004750-94.2007.8.18.0140.5008. Expedientes necessários

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0002869-04.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUIS DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se o autor, por meio do seu advogado, para pagar o preparo e manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0018060-26.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIVELTON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO:

Diante destes fatos, defiro a proposta de honorários do perito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e defiro também a indicação dos assistentes técnicos pelo Município de Teresina. Como a perícia foi determinada de ofício pelo magistrado, determino que o valor dos honorários periciais seja repartido igualmente entre o autor da ação, Sr. ERIVELTON PEREIRA DA SILVA e o Município de Teresina, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.

Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, devendo o perito responder os seguintes quesitos formulados pelo Município de Teresina:

1) Qual é o valor da avaliação apenas do terreno sem levar em consideração os aspectos atuais no tocante à construção da praça ou qualquer benfeitoria realizada sobre a área?

2) Quais são as amostras (situação do local) do terreno à época em que houve a alegada desapropriação?

3) Estas amostras alusivas ao tópico anterior são compatíveis com o terreno ora avaliado quanto à sua topografia, área, e zoneamento?

Intime-se também o perito para informar a este juízo, com antecedência mínima de 05 dias, a data e o horário em que realizará a perícia, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para depositar em juízo o valor total dos honorários periciais, no prazo 10 dias.Cumpra-se.

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