Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1551 - 1575 de um total de 3047

Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800667-95.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA DE ALMEIDA NASCIMENTO

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800067-69.2017.8.18.0062

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO AGUSTINHO DE ALENCAR

ADVOGADO(s): JOSE BENEDITO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800067-69.2017.8.18.0062

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO AGUSTINHO DE ALENCAR

ADVOGADO(s): JOSE BENEDITO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11377 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002365-65.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: ALEXSANDRO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI (OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: DISPOSITIVO: "Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissãode um juízo de procedência parcial da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razãopela qual JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial paraCONDENAR O acusado ALEXSANDRO DE SOUSA, como incurso nas penas do art. 155,caput c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do códigoPenal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada,bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva:1. O acusado agiu com grau de culpabilidade acima do normal àcaracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos emetas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever(máximo) demonstram que se deve exasperar a culpabilidade do agente;2. Quanto aos antecedentes, este será valorado na segunda fase dadosimetria da pena.3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade nãolhe é benéfico diante de seu comportamento com a prática de delitos contra o patrimônio,conduta social altamente reprovável.4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida,com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano,forma de ser e agir indicam estar voltada para crime contra o patrimônio, em especial furtos.5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eisque é para auferir benefício ilícitos com os bens furtados;6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de suaduração e outros não são relevantes;7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pelaação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento deinsegurança trazido pela ação devem ser considerados, eis que embora os bens tenhamsido recuperados pela vítima, houve abalo emocional diante da possibilidade de perda dobem, embora esse prejuízo tenha sido pequeno;8. O comportamento da vítima em nada influiu.Assim, considerando que prevalecem circunstâncias judiciais desfavoráveis,autorizando o afastamento do mínimo legal, considero como necessário e suficiente para areprovação e prevenção do crime a pena base de 02 (dois) anos 10 (dez) meses e 15(quinze) dias de reclusão e multa, esta última dosada em seguida.ATENUANTES E AGRAVANTESNa segunda fase há a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. OSuperior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que devem ser compensadas a atenuante daconfissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes:?REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante daconfissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes.Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seuarrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre aconfissão ? que diz respeito à personalidade do agente ? e a reincidência ? expressamenteprevista no referido artigo como circunstância preponderante ? deve ser o mesmo, daí apossibilidade de compensação. EREsp 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,julgados em 23/5/2012.?Quanto à atenuante prevista no art. 66 do Código Penal, requerida peladefesa, tem-se incoerente sua aplicação no presente caso, com base nas alegaçõesapresentadas pela defesa, pois por tudo demonstrado nos autos, revela-se que mesmoacometido com doença grave ? AIDS ? antes e após os fatos, o acusado praticou crimes demesma natureza do ora apurado, o que revela sua predisposição para tais práticas econsciência sobre os efeitos que delas podem advir, mesmo considerando sua condição desaúde.Assim, fica mantida na segunda fase a pena base aplicada de 02 (dois) anos10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.Ausente causa de aumento de pena, porém, presente a causa de diminuiçãoprevista no art. 14, II do Código Penal, motivo pelo qual, diminuo a pena em 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão, a qual tornoDEFINITIVA.Com alicerce nas circunstâncias judiciais já aferidas, bem como na situaçãoeconômica do condenado (art. 60, CP), fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa,valorando o dia multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dofato, a despeito da vedação constitucional de vinculação.O regime inicial de cumprimento da pena considerando que o apenado éreincidente, as circunstâncias judiciais lhe foram na maioria desfavoráveis, é o semiaberto,em atenção ao art. 33, § 2º , b, c/c art. 59, do Código Penal, devendo ser cumprida emEstabelecimento adequado.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E APLICAÇÃO DOSURSISTendo em vista o inciso II e III, do artigo 44 do CP, deixo de aplicar asubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, face as circunstânciasjudiciais analisadas acima. Incabível o SURIS.Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.(incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de comutar a pena pois ainda restará emregime semiaberto, já que reincidente, sendo mais benéfico ao condenado a progressão deregime que será analisada pelo juízo da execução penal.Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais, que o dispenso porser assistido por Defensor Público.Havendo recurso, o réu ALEXSSANDRO DE SOUSA deverá aguardar suaapreciação preso, pois presentes os requisitos do decreto prisional preventivo. O réuencontra-se preso por outro processo e em cumprimento de pena em regime fechado,conforme informações no SEEU e certidão em anexo. Foi posto em liberdade conformealvará de soltura de fl. 53 e novamente preso nos anos seguintes também por delitos contrao patrimônio, continuou reiterando, demonstração clara de que a aplicação da lei penalcorre sério risco se não decretada a sua prisão preventiva.No caso é Reincidente específico no delito de furto e possuidor de outrascondenações, fatos que denotam a necessidade da constrição cautelar, para início documprimento da pena, como forma de também resguardar a ordem pública, sendoevidentes os prejuízos daí advindos à sociedade.Presentes, na espécie, motivos autorizadores para decretação da prisãopreventiva do réu ALEXSSANDRO DE SOUSA. Sinala-se que o máximo da pena privativa de liberdade, em abstrato, ao delito noticiado é superior a quatro anos, para a prisãopreventiva se lhe aplica o disposto no artigo 313, inciso 1, CPP. O acusado, como já disse,é reincidente específico, pois ostenta condenação definitiva por furto, além disso possuioutras condenações também por furtos, algumas já transitadas em julgado, o que autoriza,também, a decretação da prisão preventiva (artigo 313, inciso II, CPP).No mesmo sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:"[...] PACIENTE QUE, EMBORA TENHA RESPONDIDO À AÇÃO PENAL EMLIBERDADE, TEVE NEGADO ESSE DIREITO A BEM DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.CUSTÓDIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. COAÇÃO NÃOVERIFICADA.1. Ainda que o paciente tenha respondido à ação penal em liberdade, ao sercondenado pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico,lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, além de crime contra o sistemafinanceiro, vislumbrou o juízo processante idôneo motivo para cercear-lhe o direito de apelarsolto, haja vista sua dedicação reiterada à atividade criminosa, já ostentando condenaçãotransitada em julgado por delito de narcotráfico, mostrando-se assim necessária a medidaconstritiva como forma de se acautelar o meio social, evitando-se que, solto, encontre osmesmos estímulos que o levaram a delinqüir.2. Estando a decisão constritiva ancorada não só nas hipóteses do art. 312 doCódigo de Processo Penal, mas também em fatos concretos que indiquem a necessidadede se garantir a ordem pública, não se vislumbra constrangimento decorrente da negativade apelar em liberdade imposta ao paciente.[...]"(HC 146.936RO, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 18102010 -sem grifo no original)Em sendo assim, a circunstância de o réu ter respondido ao processo emliberdade não obsta que lhe seja negado o benefício de apelar solto, porque a prisãopreventiva, em sede de sentença penal condenatória, restou justificada em sua realindispensabilidade, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal."HABEAS CORPUS. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO (UM CONSUMADOE DOIS TENTADOS). CONDENAÇÃO À PENA DE 30 ANOS DE RECLUSÃO. NEGATIVAAO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEASCORPUS DENEGADO.1. A circunstância de o réu ter respondido solto ao processo não obsta lhe sernegado o apelo em liberdade, quando a prisão preventiva, em sede de sentença penalcondenatória, é justificada em sua real indispensabilidade, ex vi do artigo 312 do Código deProcesso Penal.4. Ordem denegada."(HC 165.941SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTATURMA, julgado em 03052012, DJe 10052012.)Assim, preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, decreto a prisão preventiva de ALEXSSANDRO DE SOUSA, já qualificado nos autos, negando-lhe, portanto,o direito de recorrer em liberdade.Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificaçãonos autos, deverá a secretaria da Vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nomedo réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se aJustiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se acompetente guia de execução DEFINITIVA.Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seudefensor.Cientifique-se o Ministério Público Estadual.Expeça-se imediatamente a GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA para inícioda execução da pena.Expeça-se o competente mandado de prisão para início do cumprimento dapena.P. R. I. e CUMPRA-SE. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.PICOS, 17 de maio de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001192-23.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO MARTINS DA COSTA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (OAB/PARÁ Nº 13.034)

DESPACHO: A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 04/11/2019, às 16:30 horas, que será realizada no Fórum de Altos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-85.2015.8.18.0096

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSE JOAQUIM DO NASCIMENTO

Advogado(s): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO(OAB/PIAUÍ Nº 4372)

Requerido: ANTONIO MENDES SANTANA-SANDOVALDO

Advogado(s): JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 18 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000040-85.2015.8.18.0096

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSE JOAQUIM DO NASCIMENTO

Advogado(s): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO(OAB/PIAUÍ Nº 4372)

Requerido: ANTONIO MENDES SANTANA-SANDOVALDO

Advogado(s): JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)

DECISÃO: Nos autos foi juntado as informações no dia 14/01/2019, na qual o perito informa o valor de seus honorários.

Diante do exposto, intimem-se as partes para se manifestar e requerer o que entenda de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como cumprir o que ficou determinado na audiência de justificação realizada no dia 26/09/2017.

Notifiquem-se ainda as partes para o devido conhecimento e se evitar uma decisão surpresa, eis que a ação possessória discute a posse, ou seja, a situação de fato que imita a propriedade, para aquele que não tem título de propriedade. A ação reivindicatória, por sua vez, tem lastro no título de propriedade, ou seja, ajuizada por aquele que consta no registro de imóveis como proprietário, ou então, que tem título similar que lhe confere o direito de propriedade.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002589-66.2015.8.18.0032

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCIMAR JOÃO DE BARROS

Advogado(s):

DECISÃO: Ex positi, considerando o que estabelecem os artigos 28 e 395, inc. III, ambos doCódigo de Processo Penal, determino o arquivamento do presente inquérito.Intime-se o presentante do Ministério Público.Após, arquive-se com baixa na distribuição.Expedientes necessários.PICOS, 9 de abril de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000902-48.2015.8.18.0034

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSIAS PEREIRA LIMA, MATIAS FERREIRA FERRO, MARIA DE LOURDES ALVES PIRES, MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO, LUIZ JOSE DE MOURA, HELENA MARIA DA SILVA REGO, MARIA MENDES LEAL, LUIZ ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejarem. Água Branca - PI, 18 de junho de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-12.2015.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: DAVID BARBOSA PESSOA

Advogado(s): NAGILA KALLILA CARDOSO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8531)

Executado(a): CLAUDISON GOMES PINTO

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejarem. Água Branca - PI, 18 de junho de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-79.2013.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO HONDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Réu: JOSIANE SOARES DOS SANTOS

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejarem. Água Branca - PI, 18 de junho de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000443-12.2016.8.18.0034

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ANTONIA SARA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejarem. Água Branca - PI, 18 de junho de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000591-23.2016.8.18.0034

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RAFAEL RAYLANDEY PIRES RABELO

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejarem. Água Branca - PI, 18 de junho de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001103-69.2017.8.18.0034

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: JAKELINE RODRIGUES MOURA REIS

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejarem. Água Branca - PI, 18 de junho de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000535-53.2017.8.18.0034

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: ANTONIO LUIZ DE LIMA

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejarem. Água Branca - PI, 18 de junho de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-63.2010.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejarem. Água Branca - PI, 18 de junho de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-67.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FEREIRA SOARES

Advogado(s): SORAINE-DÊ-VANESSA GOMES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5157), RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483)

Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejarem. Água Branca - PI, 18 de junho de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001069-80.2006.8.18.0034

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO PRUDÊNCIO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO ÁGUA BRANCA-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO

Advogado(s): JAYME BARBOSA LIMA NETTO(OAB/SÃO PAULO Nº 213713), ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3520), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejarem. Água Branca - PI, 18 de junho de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000598-60.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER

Advogado(s):

Indiciado: JACKSON NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JACKSON NASCIMENTO DOS SANTOS, já qualificados, ante o advento da PRESCRIÇÃO , com fulcro no art. 107, IV c/c o 109, III e IV, ambos do CP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.PICOS, 2 de abril de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001838-16.2014.8.18.0032

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: LUANA SUED GUEDES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, nos termos arts. 2º e 121, §5°, da Lei nº. 8.069/1990,declaro de EXTINTA A PUNIBILIDADELUANA SUED GUEDES DA SILVA.Transitada em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 9 de maio de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-08.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS AFLITOS COSTA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-90.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL GONÇALVES DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A

Advogado(s): HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

EX POSITIS, julgo improcedentes os pedidos, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC. Sem custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000961-71.2017.8.18.0032

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI

Advogado(s):

Requerido: JEYSON DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedente a representação proposta contra oadolescente Jeyson de Sousa Silva, pela prática do ato infracional análogo ao delitotipificado no art. 147 do Código Penal.Sem custas ou honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se.Cumpra-se, em segredo de justiça.PICOS, 25 de março de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000275-64.2016.8.18.0113

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: MARIA BERNADETE SOUSA DA SILVA

Advogado(s) da parte autora: DR. GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)

Réu: DEBORA NUNES MARTINS

Advogado(s)da parte ré: Dra. DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383)

DESPACHO: Intimo os advogados das partes: Dr. Gustavo Ferreira Amorim - OAB/PI nº 3512 e, DRA. DEBORA NUNES MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 5383), do despacho de fl. 90 dos autos e, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento dia 30/07/2019, às 08h:50 min., na sala das audiências da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI. Na oportunidade serão interrogadas as partes e a oitiva das testemunhas que venham a ser arroladas no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000206-88.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EXPEDITO PINTO DA SILVA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

DESPACHO: A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 04/11/2019, às 16:00 horas, que será realizada no Fórum de Altos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

Matérias
Exibindo 1551 - 1575 de um total de 3047