Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 51 - 75 de um total de 3047

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1068/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1761/2019 - PJPI/COM/SAORAINON/FORSAORAINON/2VARSAORAINON (1097126); a Informação N° 31935/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1101424); e a Autorização de Pagamento N° 503/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1112184), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000047107-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais), ao servidor JOSÉ DE FREITAS BRITO FILHO , Assessor de Magistrado, matrícula nº 27817, lotado na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, pelo seu deslocamento à cidade de Teresina/PI, a fim de participar do Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do TJPI, no período 03/06/2019 a 09/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/06/2019, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1071/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 18332/2019 - PJPI/TJPI/STIC/SOFTWARE/EXTRAJUDICIAL (1099776) e a Decisão Nº 5570/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1112359), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000051580-1.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias do servidor DANILO BATISTA MEDEIROS, matrícula nº 26590, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 22/07/2019 a 31/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 08/07/2017 a 17/07/2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/06/2019, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1072/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000052817-2,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ALINE ASCENÇÃO DE ABREU ALMEIDA, matrícula 3868, Analista Judiciário / Psicólogo, lotada na Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude neste Tribunal de Justiça, 05 (cinco) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 17 de junho de 2019, em prorrogação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/06/2019, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1061/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000052940-3,

R E S O L V E

CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a partir do dia 17 de junho de 2019 e 60 (sessenta) dias de prorrogação a partir do dia subsequente ao término da licença concedida à servidora ISABEL LAIANNY LEAL RODRIGUES, matrícula nº 28630, Assessor de Magistrado, Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas deste Tribunal de Justiça., tudo em conformidade com o Art. 1º, § 1º, Art. 4º, parágrafo único da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/06/2019, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1053/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, Paulo Sílvio Mourão Veras, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de digitalizar os documentos que compõem o Arquivo da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste TJPI, a fim de preservar as informações funcionais do quadro de pessoal deste órgão e otimizar a força de trabalho da secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de sombreamento das atividades promovidas pela SEAD, com escopo de controle e acompanhamento das atividades a ela inerentes;

CONSIDERANDO a relevância de uso de modernas tecnologias e de métodos racionais de armazenamento de informações na Administração Pública;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5302/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE1098262, que aprovou o Projeto de Digitalização - SEAD, nos autos do Processo SEI 19.0.000051095-8;

RESOLVE:

Art. 1º COMPOR Comissão de Digitalização da SEAD, formada pelos servidores e colaboradores abaixo indicados para, sob a Coordenação do primeiro, em tempo de dedicação total ou parcial, conforme indicado, executarem a digitalização do acervo documental do Arquivo da SEAD:

Willame Carvalho e Silva - dedicação parcial

Nayara Kelline Barros da Silva - dedicação parcial

Jackson Fernando Ribeiro Lima - dedicação parcial

Erica Rayanne Sales Silva - dedicação integral

Eveline Morais da Fonseca - dedicação integral

Jeyssiany da Silva Rodrigues - dedicação parcial

Parágrafo único. O tempo parcial mencionado neste artigo compreende 50% (cinquenta por cento) da carga-horária diária do servidor ou colaborador dedicado ao Projeto de Digitalização.

Art. 2º CONVOCAR todos os membros da comissão para participarem de Treinamento de digitalização a se realizar, no Arquivo da SEAD, no dia 25 de junho de 2019, a partir das 11 horas.

Parágrafo único. Os trabalhos da comissão ora composta, junto ao Arquivo da SEAD, serão iniciados no dia útil posterior ao treinamento.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/06/2019, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1075/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1770/2019 - PJPI/COM/BAT/JUIBAT/JUIBATSED (1099245); a Informação N° 31910/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1101254); e a Autorização de Pagamento N° 504/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1113436), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000048310-1.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), à Auxiliar de Justiça TERESA RAQUEL GOMES DOS SANTOS GALVÃO , Juíza Leiga, matrícula nº 28963, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha, pelo seu deslocamento à Comarca de Teresina/PI, a fim de participar do Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do TJPI, no período de 03/06/2019 a 08/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1074/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000053317-6 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor RAVI DIAS DE SÁ LIMA CORDÃO, matrícula 3699, Assessor Administrativo, lotado na Secretaria de Orçamento e Finanças neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 18 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1077/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 200/2019 - PJPI/TJPI/GABDESEDVMOU (1108997) e a Decisão Nº 5585/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1113171), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000052793-1.

R E S O L V E:

ADIAR as férias regulamentares da servidora MÁRCIA LAÍS MACÊDO BRITO ARAÚJO, matrícula nº 3065, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 15/07/2019 a 13/08/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1073/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8451/2019 - PJPI/TJPI/GABDESJOSFRANAS (1097885) e a Decisão Nº 5573/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1112459), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000051333-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias da servidora MARIA DAS VITÓRIAS NOGUEIRA LEAL, matrícula nº 4093186, correspondentes ao Exercício 2019/2020, a fim de que sejam fruídas no período de 17/07/2019 a 16/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1076/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1750/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/1VARCRPAR (1094632); a Informação N° 32654/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1109495); e a Autorização de Pagamento N° 505/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1113561), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000049793-5.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), à servidora ADRIANA NASCIMENTO BRITO CAVALCANTE, Analista Judicial, matrícula nº 5102, lotada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, pelo seu deslocamento à Comarca de Teresina/PI, para a gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 11/06/2019 a 13/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/06/2019, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000041802-4 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 47339/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1113712) e Certidão Nº 7809/2019 (Id:1113711), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 50/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1040315) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1040315), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de São José do Piauí, ENEDINA DE MOURA BEZERRA, CPF: 566.100.333-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.

Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000041802-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 19/06/2019, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/06/2019, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Notificação Nº 1665/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO (FERMOJUPI/SOF)

Considerando o teor dos autos SEI nº 19.0.000017367-6, após sucessivas tentativas de contato para seguimento e finalização do procedimento relativo à regularização do estoque de selos de fiscalização e autenticidade do PAA de Santa Filomena, ratifico a requisição constante em Despacho Nº 41617/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO para notificar o servidor responsável, PAULO HENRIQUE SANTOS NOGUEIRA, a manifestar-se nos autos mencionados no prazo de 05 (cinco) dias.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 18/06/2019, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 097/2018;

CONTRATO Nº: 097/2018;

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000032859-9;

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ;

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05;

CONTRATADO: BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA ME;

CNPJ Nº: 07.204.255/0001-15;

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 097/2018, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato n. 097/2018;

REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000074/2018 e no Decreto Municipal n. 18.230/2019. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Garçom é de R$ 2.572,62 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos) para o período de 13/07/2018 a 09/01/2019 e de R$ 2.585,19 (dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos) a partir do dia 10/01/2019, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 1018016; O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 7.717,86 (sete mil setecentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos) para o período de 13/07/2018 a 09/01/2019 e para R$ 7.755,57 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) a partir do dia 10/01/2019, sendo absorvido integralmente no 2º Grau. A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com acréscimo de 3,9139% (três inteiros e nove mil cento e trinta e nove décimos de milésimo percentuais). Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir de 13/07/2018;

VALOR: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação, é de R$ 3.283,93 (três mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), correspondente à repactuação relativa ao período de 13/07/2018 a 13/07/2019. O impacto financeiro será integralmente do 2º Grau, da seguinte forma: As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2018 é de R$ 1.419,72 (um mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos); As despesas para o 2º Grau para o exercício de 2019 é de R$ 1.864,21 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Despesas para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 3390-92; Descrição: Despesas de Exercícios Anteriores; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2141. Despesas para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 3390-37; Descrição: Locação de Mão-de-Obra; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2141.

DATA DA ASSINATURA: 17/06/2019;

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente;

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Cleide Maria Carvalho de Saboia.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2018;

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000024191-4;

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ;

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05;

EMPRESA/CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA;

CNPJ/CONTRATADA: 10.013.974/0001-63;

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO COM RESSALVA DE REPACTUAÇÃO do Contrato n. 086/2018, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e previsto na CLÁUSULA QUARTA, do Contrato n. 086/2018;

PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 21 de junho de 2019 e final o dia 21 de junho de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60(sessenta) meses ou interesse da Administração, na forma prevista no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93;

DO VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é R$ 731.145,60 (setecentos e trinta e um mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos e o valor mensal é de R$ 60.928, 80 (sessenta mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), conforme planilha de prorrogação doc. SEI n. 0988207. O impacto financeiro será dividido entre o 1º e o 2º Grau, da seguinte forma: A despesa anual para o 1º Grau será de R$ 487.430,40 ( quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 40.619,20 ( quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e vinte centavos); A despesa anual para o 2º Grau será de R$ 243.715,20 (duzentos e quarenta e três reais, setecentos e quinze reais e vinte centavos), sendo o valor mensal de R$ 20.309,60 (vinte mil, trezentos e nove reais e sessenta centavos).

DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão n. 5205/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (doc. SEI n. 1094013), e encontra amparo legal no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93; artigo 32 do Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011, no artigo 51 e no Anexo IX da Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

DA DOTAÇÃO: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual e descriminados sob os seguintes códigos: A despesa para o 1º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de Mão - de - Obra; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2083; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2083; A despesa para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 339037; Descrição: Locação de Mão - de - Obra; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Projeto/Atividade: 2141; Fonte: 118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2141.

DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente,

Documento assinado eletronicamente por Daniela Roberta Duarte da Cunha, Usuário Externo.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: APOSTILAMENTO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 067/2017-TJ/PI ;

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000016656-4;

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101;

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001­05;

EMPRESA/CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A;

CNPJ/CONTRATADA: 03.506.307/0001­57;

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste apostilamento, em função de erro material, a retificação da redação da ementa do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2017.

ONDE SE LÊ:

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 67/2017 CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ E A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, CUJO OBJETO VISA PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA

LEIA-SE:

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 67/2017 CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ E A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, CUJO OBJETO VISA PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA

DA ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.

EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL E EQUIPAMENTOS

CONVÊNIO Nº: 27/2019

PROCESSO SEI Nº: 18.0.000039956-2

CEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CEDENTE: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CESSIONÁRIO: Núcleo de apoio à vida de Parnaíba (NAVIP)

REPRESENTANTE DO CESSIONÁRIO: FRANCISCO DANIEL DOS SANTOS

CNPJ Nº: 28.439.773/0001-98

OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cessão de 1 (uma) sala e equipamentos, de responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ora CEDENTE, em favor do CESSIONÁRIO Núcleo de Apoio à Vida de Parnaíba (NAVIP).

VIGÊNCIA: A vigência do presente termo será de 10 (dez) anos, condicionada à permanência e funcionamento do NÚCLEO DE APOIO À VIDA NA CIDADE DE PARNAÍBA.

FISCALIZAÇÃO: A fiscalização relativa à correta utilização dos espaços cedidos e adequação às finalidades previstas neste Termo caberá aos representantes dos partícipes, que poderão, a qualquer tempo, promover diligências destinadas à inspeção.

DATA DA ASSINATURA: 17/06/2019

EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº: 42/2019

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000010793-2

CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONVENIADO: Centro Universitário UNINOVAFAPI

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Carlos Alberto Ramos Pinto

CNPJ Nº:21.909.778/0001-98

OBJETO: O presente Convênio tem como objeto a concessão de estágio obrigatório aos alunos regularmente inscritos na instituição de ensino conveniada, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

VIGÊNCIA:O presente convênio terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da sua publicação.

DATA DA ASSINATURA: 17/06/2019

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2408/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 11 de junho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

Retificação de Publicação Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI

Portaria Nº 2408/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 11 de junho de 2019

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000049893-1, em 07 de junho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, das despesas inerentes a o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário R$ 1.099,00 (um mil noventa e nove reais). no valor total de R$ 1.648,50 (um mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), em favor Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Matrícula: 2061651, para participar, na qualidade de Vice-Presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, do XLVII Encontro do COPEDEM, a ser realizado nos dias 13 e 15 de junho de 2019, na Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, conforme Programação (1089268), como saída dia 13 de maio de 2019, retornando dia 14 de junho do corrente ano.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 19/06/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1113507 e o código CRC 1B4E520C.

Pauta de Julgamento

5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 02/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 02 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0701320-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí/Vara Única

Apelante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogados: Luiz Felipe Sousa Moraes (OAB/PI nº 8.886), Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros
Apelada: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA MARTINS
Advogados: Alzimidio Pires de Araújo (OAB/PI nº 4.140) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

02. 0702483-23.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Regeneração/Vara Única

Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PI
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI n° 2.108) e outros
Apelado: ADÃO RAIMUNDO DOS SANTOS
Advogado: Mário José Rodrigues Nogueira Barros (OAB/PI n°2.566)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.002560-8 - Agravo de Instrumento
Agravante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogado: Gerson Almeida da Silva (OAB/PI nº 8.767)
Agravada: ADRIANA BORGES FERRO
Advogado: Gabriel de Andrade Pierot (OAB/PI nº 9.071)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 2018.0001.000051-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (FUESPI) e outro
Advogado: Gerson Almeida da Silva (OAB/PI nº 8.767)
Agravado: MARCELO REGES PEREIRA
Advogado: Gustavo Ferreira Amorim (OAB/PI nº 3.512)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

03. 2017.0001.012076-5 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI
Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outro
Apeladas: HELENA MARIA DA SILVA e outras
Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

04. 2018.0001.002676-5 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogados: Alano Dourado Meneses (OAB/PI nº 9.907) e outro
Apelados: NYANDER SILVA CAMPELO DE CARVALHO e THALES SOARES SANTANA
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161), Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155), Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428) e outros
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

05. 2018.0001.003788-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogada: Ana Karoline Carvalho dos Santos (OAB/PI nº 8.904)
Apelado: THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

06. 2018.0001.003710-6 - Apelação Cível
Origem: Parnaguá / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503)
Apelado: RAUL NONATO DA SILVA NETO
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de junho de 2019

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 02/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 02 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0700786-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: FABRÍCIO CARLOS SANTOS SILVA
Advogado: Marcos Luiz De Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 3.432) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 0705226-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Joaquim Pires / Vara Única
Apelante: CLARINDA MARIA DOS SANTOS
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento E Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

03. 0706458-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: VITÓRIA BORGES DA SILVA
Advogados: Gilberto Leite De Azevedo Filho (OAB/PI nº 8.496) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 0701626-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO FRANCISCO EVANGELISTA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0708463-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Apelado: ANTÔNIO ALVES DE MESQUITA
Advogado: Sem advogado constituído nos autos
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

06. 0707359-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: FRANCISCA MARIA OLIVEIRA SILVA
Advogados: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053) e outros
Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

07. 0707062-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: JULIANE RODRIGUES MENDES
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Apelada: SERASA S. A.
Advogados: João Humberto de Farias Martorelli (OAB/PE nº 7.489) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

08. 0705094-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDO LEAL SILVA NETO
Advogado: Ruan Oliveira Leal (OAB/PI nº 15.178)
Apelada: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Igor Melo Mascarenhas (OAB/PI nº 4.775) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

09. 0701276-86.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: IVAN OLIVEIRA DE BRITO
Advogado: Bruno Jordano Mourão Mota (OAB/PI nº 5.098)
Agravada: ELIANE ALVES DE ALBUQUERQUE
Advogada: Kaline Nogueira de Aguiar (OAB/PI nº 14.018)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

10. 0706386-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: VANEZA CRISTINA DA SILVA
Advogada: Marise Pereira Lima (OAB/PI nº 1.593)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 0705288-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: UNIMED SEGURADORA S. A.
Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Apelada: MARIA CARMELITA DE OLIVEIRA
Advogado: Felipe Matos Anchieta de Moura (OAB/PI nº 5.768)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

Processos E-TJPI:

01. 2016.0001.001389-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: ELIEUZA CARDOSO FIRMO FONTENELE
Advogada: Elissandra Cardoso Firmo (OAB/PI nº 6.256)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2018.0001.001628-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: FLÁVIO SANTANA CORREIA LIMA
Advogados: Isabelle Marques Sousa (OAB/PI nº 9.309) e José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594)
Embargado: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
Advogados: Marjorie Tereza Assunção Queiroz (OAB/PI nº 10.746) e Lívia Silva Leão (OAB/PI nº 8.123)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 2018.0001.001775-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Embargante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: EDIVALDO LOPES SILVA
Advogado: Fabrício Paz Ibiapina (OAB/PI nº 2.933)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 2018.0001.003037-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
1ª Apelante: AMPLIAR CONSTRUTORA LTDA.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
2ª Apelante: CONSTRUTORA ARAGÃO GOMES LTDA.
Advogada: Jenifer Ramos Dourado (OAB/PI nº 4.144)
Apelada: MARIA CLARISSE FONTENELE
Advogada: Alyne Beatriz Lima Soares (OAB/PI nº 3.293)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 2018.0001.002729-0 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante/Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814-A) e outros
Apelado/Apelante: CHAGAS E CHAGAS IND. E COM. DE SACOLAS PLÁSTICAS LTDA.
Advogados: Eliane Maria de Sousa (OAB/PI nº 7.817) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 2017.0001.005427-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (sucessor por incorporação do BANCO ABN AMRO REAL S. A.)
Advogados: Daniela Francatti do Nascimento (OAB/PI nº 5.033) e outros
Apelado: JEFFERSON MARCÍLIO DANIEL CORREIA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de junho de 2019

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 02/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 02 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2018.0001.001856-2 - Apelação Cível Publicado em 03-06-2019
Origem: Luzilândia / Vara Única ADIADO
Apelantes/Apelados: ANTÔNIO GOMES DE SOUSA e MARIA CARMEM SOUSA SILVA
Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros
Apelado/Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

02. 2018.0001.001184-1 - Apelação Cível Publicado em 03-06-2019
Origem: Pedro II / Vara Única ADIADO
Apelante: MARIA MARGARETH BRAGA GALVÃO
Advogados: Wilson Guerra de Freitas Júnior (OAB/PI nº 2.462) e outros
Apelados: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MEDEIROS e outros
Advogados: Francisco Wellidon Saraiva dos Reis (OAB/PI nº 5.610) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

03. 2017.0001.007241-2 - Apelação Cível Publicado em 03-06-2019
Origem: Picos / 3ª Vara ADIADO
Apelante: EXPEDITO ALVES DE SENA
Advogados: Gleuvan Araújo Portela (OAB/PI nº 155-B) e outro
Apelados: JEFFERSON ESPEDITO DE JESUS SENA e outros
Advogados: José Urtiga de Sá Junior (OAB/PI nº 2.677) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2017.0001.010231-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: MÁRCIA GRAZIELLA DE AMORIM OLIVEIRA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro
Apelado: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A)
Advogados: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

05. 2015.0001.002132-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Advogados: André de Almeida Rodrigues (OAB/SP nº 164.322-A) e outros
Embargada: MARIA ISABEL DOS SANTOS PEREIRA
Advogado: José Wilson Ferreira de Araújo Junior (OAB/PI nº 2.516)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2017.0001.008623-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelantes: JOSIANE BRITO FARIAS e outros
Advogados: Thiago Douglas Carvalho Almeida (OAB/PI nº 8.811) e outro
Apelada: EUGENIA MARIA PARENTES FORTES FERRAZ
Advogados: Rafael Orsano de Sousa (OAB/PI nº 6.968) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

07. 2018.0001.003418-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUSA
Advogado: Rômulo de Sousa Mendes (OAB/PI nº 8.005)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

08. 2014.0001.000759-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: ANTÔNIO ALVES DA CRUZ
Advogado: Mauro Walbert Ferreira da Silva (OAB/PI nº 9.934) e outros
Embargado: ORLEANS DA COSTA TORRES e ANA JOANA ANGELINO DA SILVA TORRES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2017.0001.012049-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelantes: M. E. M. DA S. e M. M. DA S., representadas por sua genitora M. V. M. DA S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: L. P. DA S. N.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José James Gomes Pereira

10. 2016.0001.003138-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MARIA DOS REMÉDIOS DE OLIVEIRA SOUZA
Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outros
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2017.0001.012246-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: M. DE L. P. DA S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: A. D. DA S.
Advogados: Fernanda de Araújo Camelo (OAB/PI nº 5.378) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

12. 2016.0001.008866-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: LAURA IDALINA DE SOUSA
Advogados: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

13. 2017.0001.009492-4 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Apelada: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

14. 2017.0001.002035-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DA CRUZ SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 2017.0001.008295-8 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Gilvan Melo de Sousa (OAB/CE nº 16.383), Zulmira do Espirito Santo Correia (OAB/PI nº 4.385) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

16. 2017.0001.004817-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DA CRUZ SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

17. 2010.0001.000513-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargantes/embargados: LEONARDO ALMENDRA FREITAS MENDES DE CARVALHO e ANA CRISTINA ARÊA LEÃO GAYOSO E ALMENDRA MENDES DE CARVALHO
Advogados: Mario Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Embargada/embargante: CLÍNICA SANTA FÉ LTDA.
Advogados: Djalma Cardoso Leite (OAB/PI nº 1.654) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
Relator Designado: José Ribamar Oliveira

18. 2017.0001.010975-7 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: BOAVENTURA JOAQUIM DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

19. 2017.0001.013249-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
1º Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209)
2º Embargante: REDE CONECTA S/A
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB/BA nº 25.586)
Embargada: IMPORTADORA DE MAQUINAS LTDA - EPP
Advogada: Maria Umbelina Soares Campos Oliveira (OAB/PI nº 4.023)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

20. 2017.0001.008249-1 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: FRANCISCA ALVES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499), Aldemar Soares Lima Júnior (OAB/PI nº 7.734) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

21. 2018.0001.001052-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: M. M. P. M. e L. A. DA P. N. M.
Advogados: Odair Pereira Holanda (OAB/PI nº 6.998) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

22. 2017.0001.003814-3 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO MARCOS DE SOUSA
Advogados: Mario Fhabrycio da Cunha Barbosa (OAB/PI nº 6.253) e outro
Apelado: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S. A. (BANCO SCHAHIN)
Advogados: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

23. 2017.0001.010380-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: IRAILDES XAVIER DE OLIVEIRA
Advogados: Hermano de Jesus Basílio Lages (OAB/PI nº 5.924) e outro
Apelado: ELIAS DE OLIVEIRA FILHO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

24. 2017.0001.012476-0 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: MARIA JOANA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

25. 2017.0001.010884-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: S. A. R.
Advogados: Saraesse de Lima Araújo (OAB/PI nº 7.546) e outros
Apelada: T. A. R.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

26. 2017.0001.010786-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DE ARAÚJO
Advogados: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817) e outro
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SC nº 43.613) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

27. 2017.0001.012833-8 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: E. M. DE J. S.
Advogado: Silvio Romero da Silva Carvalho (OAB/PI nº 11.404)
Apelado: D. C. L.
Advogado: Basílio Acelino de Carvalho Neto (OAB/BA nº 36.676)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

28. 2017.0001.003659-6 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: FRANCISCO DEOLINO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Rita de Cassia de Siqueira Cury Araújo (OAB/PI nº 5.914), José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

29. 2017.0001.000421-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: M. DO A. S. L. e outro
Advogado: Ana Gomes de Sales Pires (OAB/PI nº 4.674)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

30. 2017.0001.010797-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/PI nº 10.843) e outros
Apelada: MARIA DAS GRACAS PESSOA DE BRITO FURTADO
Advogada: Maria das Gracas Pessoa de Brito Furtado (OAB/PI nº 1.970)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

31. 2017.0001.004435-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: M. DA C. P. DA S.
Advogados: Hilvanndeth Leal Evangelista (OAB/PI nº 4.561) e outros
Apelado: A. R. DE O.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

32. 2017.0001.008874-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: JOSÉ GOMES DE LEMOS
Advogados: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328) e outros
Apelado: BANCO ITAUCARD S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

33. 2018.0001.000257-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: A. C. S. O.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

34. 2017.0001.011947-7 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Rita de Cassia de Siqueira Cury Araújo (OAB/PI nº 5.914) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

35. 2017.0001.010343-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MARIA DA GUIA DA SILVA GAMA LIMA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: GENTIL FERREIRA LIMA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

36. 2017.0001.011779-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ANTENOR MOREIRA DE SOUSA
Advogado: Weslley Moreira dos Santos (OAB/PI nº 6.338)
Apelada: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Ricardo Araújo Leal do Prado (OAB/PI nº 11.394) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

37. 2017.0001.001665-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: ASSARE VEÍCULOS LTDA.
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Apelada: IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA.
Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

38. 2017.0001.003050-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros
Apelado: CENTRO CONSTRUÇÕES LTDA
Relator: Des. José James Gomes Pereira

39. 2017.0001.001327-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: CLÍNICA JACINTO LAY LTDA - EPP
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Apelada: MARIA NETA COSTA LIMA
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

40. 2017.0001.008452-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Paulo Henrique Ferreira (OAB/PE nº 894-B), Flávia de Albuquerque Lira (OAB/PE nº 24.521) e outros
Apelado: ANDREI DO VALE CARVALHO
Relator: Des. José James Gomes Pereira

41. 2017.0001.010868-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: JOSÉ ELIATAR BEZERRA
Advogado: Rita Dias (OAB/PI nº 5.707-B)
Apelada: MARINEUSA DA SILVA CARVALHO COSTA
Advogada: Josyane Rocha da Silva (OAB/PI nº 1.609)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

42. 2017.0001.012271-3 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: MELQUIADES ARMINO VELOSO
Advogados: Giovani Madeira Martins Mora (OAB/PI nº 6.917) e outros
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

43. 2018.0001.001281-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: LUAUTO CAR LTDA.
Advogado: José Coelho (OAB/PI nº 747)
Apeladas: DEBORA ANN PAZ e outras
Advogados: Rafael de Moraes Correia (OAB/PI nº 4.260) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

44. 2017.0001.013102-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: JAILSON DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Advogada: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB/SP nº 206.339) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

45. 2017.0001.013063-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: IVELTE MARTINS REIS DA SILVA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

46. 2017.0001.006546-8 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: ESPOLIO DE TERESINHA DE JESUS MARTINS DE ARAÚJO COSTA
Advogado: Agamenon Pedrosa Ribeiro da Costa (OAB/PI nº 1.794)
Apelada: LACYHERY FERREIRA ORTOLAN
Advogados: Felipe Pontes Laurentino (OAB/PI nº 7.755) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

47. 2018.0001.002420-3 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: UDO PRASS
Advogados: Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Apelado: JOSÉ ALMEIDA DA FONSECA FILHO
Advogados: Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI nº 8.794) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

48. 2017.0001.001533-7 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: JORGE JOÃO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

49. 2018.0001.001438-6 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: RAIMUNDA ISABEL DE SOUSA
Advogados: Kelson Halley de Sousa Barros (OAB/PI nº 11.275) e outro
Apelado: BANCO ITAUCARD S/A
Advogados: Rita de Cássia de Siqueira Cury (OAB/PI nº 5.914) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

50. 2018.0001.001071-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: CAROLINY ROCHA OLIVEIRA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: EMBARQUE TURISMO LTDA
Advogado: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.773)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

51. 2017.0001.006597-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ULTRA X LTDA.
Advogado: Hilton Ulisses Fialho da Rocha Júnior (OAB/PI nº 5.967) e outros
1º Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros
2º Apelado: Apelado: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

52. 2017.0001.001737-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ANTÔNIO LUIZ RAMOS DE RESENDE JUNIOR
Advogado: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outro
1º Apelado: ALPHAVILLE URBANISMO S.A.
Advogados: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB/SP nº 155.105), Marcelo de Oliveira Belluci (OAB/SP nº 249.799) e outros
2º Apelado: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE TERESINA
Advogado: Pedro Henrique de Alencar Martins Freitas (OAB/PI nº 11.147)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (20ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2019.

Aos (18) dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:46hs. (nove horas e quarenta e seis minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11 de junho de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.689 de 13 de junho de 2019, dada comopublicada no dia 14de junho de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2018.0001.001727-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: MAZERINE CRUZ E CIA LTDA. Advogados: Silvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outros. Agravado: BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogados: Gilson Santoni Filho (OAB/SP nº 217.967) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar conhecimento e provimento do recurso, devendo o agravante permanecer como fiel depositário do bem e manter o pagamento regular das parcelas do consórcio, sob pena de reversão da decisão, até o deslinde da ação. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002856-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MARIA DOS REIS FERREIRA DE SOUSA. Advogados: Herbeth Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 4.875) e outros. Apelado: LEONARDO TEIXEIRA FREITAS. Advogados: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para suspender a presente ação de inventário até que seja julgado o processo de união estável (nº 0015361-62.2014.8.18.0140), já ajuizado pela apelante, bem como o imediato retorno destes autos à primeira instância, para que o magistrado a quo dê regular processamento ao feito após o deslinde da ação de união estável. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000272-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: M. DA P. V. DOS R. Advogados: Vitor de Lima Vasconcelos (OAB/PI nº 7.065) e outro. Apelados: M. A. DE A. S. e outros. Advogados: Francisco Teodoro da Costa Júnior (OAB/PI nº 8.766) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior, por seu representante, às fls. 310/313, requereu o retorno dos autos para diligência, com a intimação da parte apelante, para querendo, se manifestar sobre a preliminar de incorreção do valor da causa suscitada nas contrarrazões recursais. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004792-2 - Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outros. Apelada: MICHELLE DA CONCEIÇÃO DE SOUZA MUNIZ. Advogado: Antônio de Pádua Cardoso de Oliveira Filho (OAB/PI nº 8.660). Relator: Des. Brandão de Carvalho, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para anular a sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000339-0 - Agravo Interno nº 2018.0001.000339-0 no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.008413-0 - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Maria das Graças da Silva Amorim (OAB/PI nº 1.539) e outros. Agravado: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA. Advogados: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do vertente Agravo Interno, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.008413-0 em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008830-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Advogados: Carlos Antonio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357) e outros. Embargados: BENTA MARTINS DA SILVA e outros. Advogados: Janice Alves Loureira (OAB/PI nº 17.219) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013303-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros. Apelada: CLÁUDIA DE CARVALHO SILVA. Relator: Des. Brandão de Carvalho,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004453-6 - Agravo Interno nº 2018.0001.004453-6 no Agravo de Instrumento nº 2015.0001.009691-2 - Agravante: TIM NORDESTE S/A. Advogados: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB/PE nº 32.786) e outros. Agravado: CARLOS ROGÉRIO DE MELO. Advogado: Antônio Carlos Araújo Sousa (OAB/PI nº 6.089). Relator: Des. José Ribamar Oliveira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do agravo interno por manifestamente inadmissível. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008483-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Embargante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010543-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: RAQUEL DE ARAÚJO MELO NONATO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA e outro. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002254-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: YASMIM CARVALHO DE ARAÚJO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargado: ANFRÍZIO ALVES DE ARAÚJO NETO. Advogados: Valdinar Alves da Paz (OAB/PI nº 10.048) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.008014-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Embargado: GILBERTO DO NASCIMENTO SOARES. Advogado: Geraldo Fortes Freitas Filho (OAB/PI nº 9.559). Relator: Des. José James Gomes Pereira, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011891-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: VALTER MARQUES VIANA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para desconsiderar as faturas anteriores a janeiro de 2010, por estarem prescritas, devendo manter o restante da sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003605-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Embargante: RONALDO ELIAS TOMIO. Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864). Embargados: ELMAR LEITÃO DE CARVALHO e JEOVANA ESTRELA LEITÃO DE CARVALHO. Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI nº 2.953) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. Relator Designado: Des. José Ribamar Oliveira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dar provimento aos embargos declaratórios e atribuir-lhes efeitos infringentes, para declarar a nulidade do acórdão embargado e, por conseguinte, determinar que o julgamento da Apelação Cível nº 2018.0001.003605-9 prossiga, em sessão a ser designada pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, relator originário do feito, com ampliação de julgadores, na forma do art. 942, caput, do NCPC. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira - Relator Designado e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.005144-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A). Embargada: APARECIDA DE MARIA DOS SANTOS MELO. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, verificado o acórdão de fls. 106/107, em acolher os Embargos de Declaração para corrigir o erro apontado e assim constar no seu cabeçalho, como Embargante, a requerida APARECIDA DE MARIA DOS SANTOS MELO.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002191-3 - Agravo de Instrumento- Agravante: VENÂNCIA VILELA DA SILVA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Agravado: CETELEM BRASIL S.A. -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, a fim de reformar a decisão agravada, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003625-7 - Apelação Cível- Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada: ROSIEUDA LAZARO DA SILVA. Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI nº 8.037). Relator: Des. Brandão de Carvalho, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da apelação interposta, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001847-1 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: EULER DAVE CARDOSO RIBEIRO MATOS SILVA. Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros. Agravado: MAYCK ANDERSON LIMA GOMES. Advogados: Camila da Costa Pacheco (OAB/PI nº 8.953) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, para confirmar a decisão liminar deferida às fls. 96/104. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer por não entender presente interesse público que justifique a sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002394-6 - Agravo de Instrumento- Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros. Agravado: IVAN FRANCISCO SILVA. Advogado: Guilherme de Moura Paz (OAB/PI nº 13.855). Relator: Des. José James Gomes Pereira, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008910-2 - Agravo de Instrumento, Agravante: JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA BARBOSA. Advogados: Mishelle Coelho e Silva (OAB/PI nº 7.520) e outro. Agravados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS-PI e outros. Advogado: Antônio de Carvalho Borges (OAB/PI nº 13.332). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, ratificando os termos da decisão liminar proferida às fls. 87/90 dos autos, contrariamente ao parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005508-6 - Agravo de Instrumento- Origem: Guadalupe / Vara Única. Agravante: HERMINIO GUEDES DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011777-8 - Agravo de Instrumento- Origem: Barras / Vara Única. Agravante: JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA BARBOSA. Advogado: Cicero Rodrigues Ferreira Silva (OAB/PI nº 14.279). Agravado: FRANCISCO SERAFIM NETO. Advogados: José Castelo Branco Rocha Soares Filho (OAB/PI nº 7.482) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conheço do recurso para dar-lhe parcial provimento, ratificando os termos da decisão liminar proferida às fls. 75/78 dos autos, contrariamente ao parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002427-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: EURICELYA LUSTOSA DA SILVA ARAÚJO. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BANCO PANAMERICANO S. A. Advogados: Carlos Alberto Baião (OAB/RJ nº 19.728) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Provimento do Recurso de Apelação, para conceder o beneficio da justiça gratuita, bem como, fixar em 15% (quinze por cento) os honorários advocatícios sucumbenciais do advogado recorrente, levando-se em consideração o Art. 85, § 2°, I, II, III, IV, CPC/15. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001410-9 - Agravo de Instrumento - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Agravante: JOÃO LOPES DIAS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006971-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. Advogados: Jacylenne Coêlho B. Fortes (OAB/PI nº 5.464) e outro. Embargada: DEUSDETE BORGES DE OLIVEIRA. Advogado: Joaquim Lopes da Silva Neto (OAB/PI nº 12.458). Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas votar pelo seu improvimento, para manter o acórdão em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010985-0 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO PANAMERICANO S. A. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008299-5 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DA CRUZ SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012248-8 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013331-0 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ELETICIA GOMES DA SILVA. Advogados: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013374-7 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012262-2 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007952-2 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DA CRUZ SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013368-1 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ROSA MARIA DA SILVA SA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010997-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: RICARDO PARENTES SAMPAIO. Advogada: Débora Afonso de Albuquerque Costa (OAB/PI nº 6.681). 1º Apelado: RAIMUNDO NONATO MARREIROS MOREIRA. Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outro. 2º Apelada: CARLETE CARVALHO FREITAS. Advogado: Thiago Ramos Silva (OAB/PI nº 10.260). Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter a sentença atacada em todos os seus termos, inclusive na manutenção dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013262-7 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004873-2 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ANTÔNIA MARIA RODRIGUES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012207-5 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: OSMAR MARTINS NETO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013357-7 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: PEDRO PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009652-0 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S.A. Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Apelada: MARIA HELENA BARROS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. José James Gomes Pereira,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter in totum a r. sentença em todos os seus efeitos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 2018.0001.001856-2 - Apelação Cível- Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelantes/Apelados: ANTÔNIO GOMES DE SOUSA e MARIA CARMEM SOUSA SILVA. Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros. Apelado/Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 02.07.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) - Advogado dos Apelantes/Apelados: ANTÔNIO GOMES DE SOUSA e MARIA CARMEM SOUSA SILVA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001184-1 - Apelação Cível- Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: MARIA MARGARETH BRAGA GALVÃO. Advogados: Wilson Guerra de Freitas Júnior (OAB/PI nº 2.462) e outros. Apelados: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MEDEIROS e outros. Advogados: Francisco Wellidon Saraiva dos Reis (OAB/PI nº 5.610) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 02.07.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007241-2 - Apelação Cível- Origem: Picos / 3ª Vara. Apelante: EXPEDITO ALVES DE SENA. Advogados: Gleuvan Araújo Portela (OAB/PI nº 155-B) e outro. Apelados: JEFFERSON ESPEDITO DE JESUS SENA e outros. Advogados: José Urtiga de Sá Junior (OAB/PI nº 2.677) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 02.07.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2014.0001.009059-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: VERBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. Advogado: Luciano Sousa de Britto (OAB/PI nº 3.283). Relator: Des. Brandão de Carvalho,foi RETIRA DO DE PAUTA por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, devendo os presentes autos serem encaminhados à Distribuição para o fim de redistribuir ao órgão competente, qual seja: Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, na forma do art. 33 da Resolução nº 64/2017. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005517-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO RODRIGUES. Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762). Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira,foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, após o voto-vista do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que vota: "Do exposto voto pelo acolhimento e provimento dos embargos para afastar a prescrição ânua, com o retorno dos autos ao relator para seguir no julgamento do apelo." O Exmo Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira manteve seu voto. "Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração." Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012175-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: JOÃO BATISTA PEREIRA NETO. Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762). Embargado: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira,foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, após o voto-vista do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que vota: "Do exposto voto pelo acolhimento e provimento dos embargos para afastar a prescrição ânua, com o retorno dos autos ao relator para seguir no julgamento do apelo." O Exmo Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira manteve seu voto. "Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração." Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001613-5 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões. Agravantes: N. F. P. L., representada por sua genitora J. N. P. L. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Agravado: R. N. DA S. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira,foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 18/06/2019, DESP46 na movimentação 80 do dia 18/06/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000417-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA. Advogados: Klebert Carvalho Lopes da Silva (OAB/PI nº 1.093) e outro. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Estiveram presentes na sessão de julgamento os acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do (10º período) daUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI: Gabriel Noronha Freitas Borges e Marcello Gomes de Azevedo. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11:16hs. (onze horas e dezesseis minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte minutos (10h20min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e do operador de som Josiel Matos da Silva. Ata da 20ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 11.06.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.691, de17.06.2019, publicada no dia 18.06.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI:2016.0001.000762-2 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravante: VANDERLEI POMPEO DE MATTOS. Advogados: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e outro. Agravado: EUCLIDES DE CARLI. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer do presente Agravo Interno, visto que, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0002419-72.2016.8.18.0028 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: GARDENIA FERREIRA DA PAZ. Advogado: Vilmar De Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 12.193). Apelados: J. J. BATISTA COM. VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - EPP. Advogados: Mauro Gilberto Delmondes (OAB/PI nº 8.295). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em dar provimento ao recurso para ANULAR o processo a partir do laudo pericial e determinar o regresso dos autos ao juízo de origem para que ali sejam produzidas as provas necessárias, promovendo-se, assim, em respeito ao devido processo legal, a adequada instrução do feito com o consequente novo julgamento da ação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator)e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0703880-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: ALÍPIO MOREIRA DE SOUSA NETO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 10.502-A). Apelado: ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700228-92.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: JARDELINA FERREIRA DA PAZ SILVA. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255-A) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702088-31.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ BMG S.A. Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI 2.338) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer da presente Apelação Cível, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausente parecer do Ministério Público Superior, quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701677-85.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: JOÃO MACIEL DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Reinaldo Luiz Tadeu Rondina Mandalati (OAB/PI nº 10.205) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressuposto processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausente parecer do Ministério Público Superior, quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708859-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: ETEVALDO JOAQUIM FILHO. Advogado: Carlos Augusto Batista (OAB/PI nº 3.837-A). Apelados: PETRONIO VERISSIMO DIAS e LUCILIA MARIA DIAS. Advogado: Jardel Lucio Coelho Dias (OAB/PI nº 7.762-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,ao tempo em que conheço do recurso, pois preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, todavia, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume a decisão fustigada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707951-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Francinópolis / Vara Única. Apelante: MARIANO ADELINO BARCELAR. Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024-A). Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogada: Elane Saritta Paulino Moura (OAB/PI nº 4.567-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emconhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoraram, ainda, os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), cumulativamente com os arbitrados pelo douto juiz sentenciante, perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do disposto no artigo 85, §§ 1º e 11, do CPC, mantidas as demais despesas processuais, conforme estipuladas na decisão recorrida, inclusive a suspensão da sua exigibilidade, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709958-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: JOSÉ ALVES LIMA. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557-A). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoraram, ainda, os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), cumulativamente com os arbitrados pelo douto juiz sentenciante, perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do disposto no artgo 85 , §§1° e 11, do cpc. Mantidas as demais despesas processuais, conforme estipuladas na decisão recorrida, inclusive a suspensão da sua exigibilidade, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700979-79.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: MARIA ALVES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A). Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em não conhecer do recurso em tela, com base no art. 507 do Código de Processo Civil, por impossibilidade de reexame da matéria em sede de apelação, uma vez operado a preclusão.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0801552-64.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara de Família. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1º Apelado: R. N. DA C. Advogada: Sarah Melo Portela(OAB/PI nº 15.743). 2ª Apelada: M. R.R. L., neste ato representando sua filha L. M. L. DA C. Advogadas:Talita Cássia de Sousa Silva(OAB/PI nº 6.598) e outra. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em dissonância com o parecer Ministerial Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701572-11.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Cível. Apelante: ANTÔNIO CLÁUDIO DE CASTRO. Advogada: Maria da Graça Borges de Moraes Castro (OAB/PI nº 2.614). Apelado: MLAC MADEIREIRA LAGES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - ME. Advogada: Mônica Maria de Aguiar Pires (OAB/PI nº 4.627-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença em todos os seus termos. Sem honorários sucumbenciais recursais (Enunciado Administrativo nº 7 do STJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703165-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: JOÃO FRANCISCO DE ALMEIDA MENDES. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709604-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Apelado: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. SUSPENSO e ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão de decisão não unânime, havendo necessidade de ampliação de quórum nos termos do art.942 do NCPC. O Relator votou pelo não provimento do recurso, tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. O Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar divergiu do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708402-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: RAUL PRADO MOREIRA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083-A). Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB/CE nº 23.599-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em não conhecer do recurso em tela, com base no art. 507 do Código de Processo Civil, por impossibilidade de reexame da matéria em sede de apelação, uma vez operado a preclusão.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0801411-47.2018.8.18.0031 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO PAN S.A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649-A)e outro. Apelada: NEUSITA SANTOS SILVA. Advogada: Marzita Veras dos Santos (OAB/RJ nº 67.795-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer do presente recurso, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade, para que lhe seja dado provimento, cassando a sentença guerreada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, par regular instrução do feito. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700946-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: WAGNALDO GOMES DOS SANTOS. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A). Apelado: BANCO PAN S.A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de impedimento do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. // 0701179-86.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Agravado: HS CONSTRUTORA LTDA. - EPP. Advogado: Paulo Diego Francino Brigido (OAB/PI nº 10.851). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER do presente recurso, contudo, NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão vergastada. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709721-30.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis. Apelantes/ Apelados: JOAQUIM ISAIAS MENDES e outros. Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613-A) e outro. Apelado/Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640-A)e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0811211-97.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: JUSTINA FRANCISCA DOS SANTOS. Advogado: Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI nº 7.048). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (ANTIGO BANCO FINASA BMC). Advogado: Rubem Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702659-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO PAN S/A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268)e outros. Apelado: JOSÉ FRANCISCO MACIEL. Advogado:Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER do presente RECURSO de APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703156-16.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Bertolínia / Vara Única. Apelante: BANCO VOTORANTIM S/A, SUCEDIDO PELA BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA JOSÉ RIBEIRO. Advogados: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº. 5.531) e outros. Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711576-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelantes: WALDECY GONCALVES DE ARAÚJO e outra. Advogado: Max Mauro Sampaio Portela Veloso (OAB/PI nº 8.848). Apelados: DANIEL JOSÉ MARTINS BARBOSA e outra. Advogados: Livius Barreto Vasconcelos (OAB/PI nº 4.700) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausente o parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706354-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Apelantes: A.V.D.S.M. e T.V.S.M.neste ato representados pela genitora, S. P. DE S. M. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado: I. M. DA S. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para acolher a preliminar suscitada pelo Ministério Público Superior decretando a nulidade do processo, em observância aos artigos 267, § 1º c/c 82, I, e 246, todos do CPC/1973, vigente à época, devendo os autos retornarem ao Juízo a quo para adotar o seu regular prosseguimento, a partir do despacho de ID 134592 - Pág. 88 e novo julgamento do feito, em observância ao devido processo legal, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702696-63.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 3ª Vara. Agravante: M. DE O. H. B. Advogado: Mauricio de Oliveira Holanda (OAB/PE nº 30.440). Agravado: H. DE M. B. Advogados: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: i) que seja a linha telefônica de prefixo 3422.1053 reinstalada no local onde reside a agravante; e ii) fixar os alimentos provisórios em favor da requerida, ora agravante, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este a ser descontado em folha de pagamento junto ao empregador a que está vinculado o requerente, ora agravado, confirmando-se a decisão de tutela de urgência /recursal anteriormente proferida. Julgado o presente agravo de instrumento, resta prejudicado o gravo Interno (Ag 0705711-40.2018.8.18.0000). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Em sessão de julgamento, o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar desistiu do pedido de vista anteriormente formulado. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. .// 0700889-71.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: União / Vara Única. Apelante: ANTÔNIA DA SILVA OLIVEIRA. Advogado: Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI nº 7.048). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogados: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702321-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: ELIAS SEBASTIAO DA SILVA. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589-A). Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da presente apelação, todavia, NEGAREM-LHE provimento. Mantida a sentença integralmente. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 11.º, do CPC), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98 §3º do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700603-93.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: ROSIVALDO RODRIGUES LAGES. Advogada: Raquel Leila Vieira de Lima (OAB/PI nº 234-A). Apelada: MED IMAGEM S/C. Advogados: Almir Coelho Neto (OAB/PInº 10.068)e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Deixaram de majorarar os honorários sucumbenciais recursais porquanto não foram fixados na origem. Preclusas as vias impugnatórias, baixe-se e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711133-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: ANTÔNIA SOARES SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710723-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Ipiranga do Piauí. Apelante: MARIA DE LIMA SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoraram, ainda, os honorários advocatícios fixados na sentença para 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700848-07.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: PEDRO DE SOUSA LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A). Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condenaram, ainda, o apelante a arcar coma as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701970-55.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: ANISIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A) e outro. Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogadas: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Mantida a condenação da autora, ora recorrente, ao pagamento das custas processuais. Condenaram, ainda, a parte apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais recursais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Vencida a beneficiária da justiça gratuita, a cobrança de tais verbas encontram-se suspensas, na forma do art. 98, §3º, do NCPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0810141-45.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: CICERA OLIVEIRA DE SOUSA. Advogado: Evilasio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI nº 7.048-A). Apelado: BANCO CETELEM S.A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024-A) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709936-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: ITAU UNIBANCO S/A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoraram de 10% para 15% a condenação da parte sucumbente no pagamento de honorários advocatícios. Contudo, considerando que a apelante é beneficiária de gratuidade de justiça, por incidência do artigo 98, § 3º, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade as obrigações decorrentes de sua sucumbência, que somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) , Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700696-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: TERESINA AR CONDICIONADO LTDA - ME, JOSÉ POTYGUARA GOMES FROTA, THALYTA PEREIRA FROTA E MARIA LUCILENE DOS SANTOS PEREIRA FROTA. Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086). Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: Bruno Duarte Pessoa Almeida (OAB/PI nº 14.664) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702631-34.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras/ Vara Única. Apelante: FILOMENA FORTE LAGES. Advogado: Bruno Kardeck Castelo Branco Sales Araújo (OAB/PI nº 12.426). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709308-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE 20.397) e outro. Apelado: JORGE MURILO SIPRIANO ARAUJO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Feitas e Silva. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0814281-88.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: ANTONIO JOAO PEREIRA DE SOUSA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344-A). Apelado: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECERda presente apelação, todavia, NEGARAM-LHE provimento. Mantida a sentença integralmente. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §11°, do CPC), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98 §3º do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na distribuição de 2° grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705225-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: UVERLANDE DE OLIVEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Celso Marcon (OAB/ES10.990). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0805753-65.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI n° 5.408) e outros. Apelada: MARIA DA PAZ LOPES DE SOUSA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em dar parcial provimento ao recurso, de modo a reformar a sentença para considerar prescrita apenas a parcela de débito referente ao mês de fevereiro de 2008 (prescrição decenal - art. 205 do CC). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0821071-25.2017.8.18.0140 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI n° 5.408) e outros. Apelada: MARIA UCHOA DE ALEXANDRIA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em dar provimento ao recurso, de modo a reformar a sentença para considerar válida a cobrança de todas as parcelas da dívida alvo da presente ação monitória (período de maio de 2012 a outubro de 2017) (prescrição decenal - art. 205 do CC). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702595-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: LUIZA SANTANA DA SILVA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro. Apelado: BANCO BMG S. A. Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e afastar a prescrição do fundo de direito, declarando-se prescritas a pretensão de restituição apenas das parcelas descontadas anteriores a 20/02/2012. Sem honorários sucumbenciais recursais (princípio de causalidade). Ato contínuo, determinaram o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710612-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Agravante: PEDRO DA SILVA NETO. Advogado: Murilo de Oliveira Filho (OAB/SP nº 284.261). Agravadas: INEIS MARIA DA SILVA e outras. Advogado: Jardel Lucio Coelho Dias (OAB/PI nº 7.762). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701145-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422) e outros. Apelado: ANTONIO AVELINO DE ARAUJO JUNIOR. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704003-18.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: LOURACY MARIA DA CONCEICAO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em negar provimento o recurso, mantida a sentença em todos os seus termos. Exasperaram a condenação da autora/apelante referente aos honorários sucumbenciais fixados em primeiro grau para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art.85 e parágrafos do CPC/ 2015). Ressaltaram que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações de beneficiária (art. 98, § 3º, do CPC/2015). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712114-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Porto/ Vara única. Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em dar provimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem sucumbência recursal. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0817473-29.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Nara Luane Modesto Guimarães Lisboa (OAB/PI nº 6.330), Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/MA nº 16.674) e outros. Apelado: MARLENE PEREIRA CAMPELO LOPES. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700288-65.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros. Apelado: JOSÉ NUNES DE BARROS. Advogados: Sandro Lúcio Pereira dos Santos (OAB/PI nº 15.302)e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer do recurso de apelação, mas negaram-lhe provimento. Majoraram os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art.85, § 11 c/c 86, pár. único, do CPC/ 2015). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709425-08.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. e AM/PM COMESTÍVEIS LTDA. Advogada: Catarina Bezerra Alves (OAB/PE nº 29.373). Agravado: POSTO SAMBAREIA LTDA. - ME. Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista (OAB/PI nº 3.208). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701745-35.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0709425-08.2018.8.18.0000. Agravante: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Advogados: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE nº 19.353), Catarina Bezerra Alves (OAB/PE nº 29.373) e outros. Agravado: POSTO SAMBAREIA LTDA - ME. Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista(OAB/PI nº 3.208). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704443-48.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA CLEOMAR CARNEIRO DE SOUSA. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI 7.459). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em negar aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709090-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ANTÔNIO FELIPE DA CRUZ. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BCV S/A. Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em dar provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 46-679986/09999 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos. Em consequência, pela condenação da instituição financeira apelada à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos da parte apelante, devidamente atualizados monetariamente; e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (data do primeiro desconto efetuado no benefício previdenciário da apelante) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão). Por último, pela condenação do banco réu/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) d valor total da condenação. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às duas horas e dez minutos (14h10min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte minutos (10h20min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e do operador de som Josiel Matos da Silva. Ata da 20ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 11.06.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.691, de17.06.2019, publicada no dia 18.06.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI:2016.0001.000762-2 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravante: VANDERLEI POMPEO DE MATTOS. Advogados: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e outro. Agravado: EUCLIDES DE CARLI. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer do presente Agravo Interno, visto que, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0002419-72.2016.8.18.0028 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: GARDENIA FERREIRA DA PAZ. Advogado: Vilmar De Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 12.193). Apelados: J. J. BATISTA COM. VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - EPP. Advogados: Mauro Gilberto Delmondes (OAB/PI nº 8.295). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em dar provimento ao recurso para ANULAR o processo a partir do laudo pericial e determinar o regresso dos autos ao juízo de origem para que ali sejam produzidas as provas necessárias, promovendo-se, assim, em respeito ao devido processo legal, a adequada instrução do feito com o consequente novo julgamento da ação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator)e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0703880-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: ALÍPIO MOREIRA DE SOUSA NETO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 10.502-A). Apelado: ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700228-92.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: JARDELINA FERREIRA DA PAZ SILVA. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255-A) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702088-31.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ BMG S.A. Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI 2.338) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer da presente Apelação Cível, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausente parecer do Ministério Público Superior, quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701677-85.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: JOÃO MACIEL DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Reinaldo Luiz Tadeu Rondina Mandalati (OAB/PI nº 10.205) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressuposto processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausente parecer do Ministério Público Superior, quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708859-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: ETEVALDO JOAQUIM FILHO. Advogado: Carlos Augusto Batista (OAB/PI nº 3.837-A). Apelados: PETRONIO VERISSIMO DIAS e LUCILIA MARIA DIAS. Advogado: Jardel Lucio Coelho Dias (OAB/PI nº 7.762-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,ao tempo em que conheço do recurso, pois preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, todavia, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume a decisão fustigada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707951-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Francinópolis / Vara Única. Apelante: MARIANO ADELINO BARCELAR. Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024-A). Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogada: Elane Saritta Paulino Moura (OAB/PI nº 4.567-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emconhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoraram, ainda, os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), cumulativamente com os arbitrados pelo douto juiz sentenciante, perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do disposto no artigo 85, §§ 1º e 11, do CPC, mantidas as demais despesas processuais, conforme estipuladas na decisão recorrida, inclusive a suspensão da sua exigibilidade, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709958-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: JOSÉ ALVES LIMA. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557-A). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoraram, ainda, os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), cumulativamente com os arbitrados pelo douto juiz sentenciante, perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do disposto no artgo 85 , §§1° e 11, do cpc. Mantidas as demais despesas processuais, conforme estipuladas na decisão recorrida, inclusive a suspensão da sua exigibilidade, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700979-79.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: MARIA ALVES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A). Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em não conhecer do recurso em tela, com base no art. 507 do Código de Processo Civil, por impossibilidade de reexame da matéria em sede de apelação, uma vez operado a preclusão.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0801552-64.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara de Família. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1º Apelado: R. N. DA C. Advogada: Sarah Melo Portela(OAB/PI nº 15.743). 2ª Apelada: M. R.R. L., neste ato representando sua filha L. M. L. DA C. Advogadas:Talita Cássia de Sousa Silva(OAB/PI nº 6.598) e outra. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em dissonância com o parecer Ministerial Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701572-11.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Cível. Apelante: ANTÔNIO CLÁUDIO DE CASTRO. Advogada: Maria da Graça Borges de Moraes Castro (OAB/PI nº 2.614). Apelado: MLAC MADEIREIRA LAGES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - ME. Advogada: Mônica Maria de Aguiar Pires (OAB/PI nº 4.627-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença em todos os seus termos. Sem honorários sucumbenciais recursais (Enunciado Administrativo nº 7 do STJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703165-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: JOÃO FRANCISCO DE ALMEIDA MENDES. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709604-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Apelado: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. SUSPENSO e ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão de decisão não unânime, havendo necessidade de ampliação de quórum nos termos do art.942 do NCPC. O Relator votou pelo não provimento do recurso, tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. O Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar divergiu do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708402-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: RAUL PRADO MOREIRA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083-A). Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB/CE nº 23.599-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em não conhecer do recurso em tela, com base no art. 507 do Código de Processo Civil, por impossibilidade de reexame da matéria em sede de apelação, uma vez operado a preclusão.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0801411-47.2018.8.18.0031 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO PAN S.A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649-A)e outro. Apelada: NEUSITA SANTOS SILVA. Advogada: Marzita Veras dos Santos (OAB/RJ nº 67.795-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer do presente recurso, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade, para que lhe seja dado provimento, cassando a sentença guerreada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, par regular instrução do feito. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700946-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: WAGNALDO GOMES DOS SANTOS. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A). Apelado: BANCO PAN S.A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de impedimento do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. // 0701179-86.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Agravado: HS CONSTRUTORA LTDA. - EPP. Advogado: Paulo Diego Francino Brigido (OAB/PI nº 10.851). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER do presente recurso, contudo, NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão vergastada. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709721-30.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis. Apelantes/ Apelados: JOAQUIM ISAIAS MENDES e outros. Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613-A) e outro. Apelado/Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640-A)e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0811211-97.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: JUSTINA FRANCISCA DOS SANTOS. Advogado: Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI nº 7.048). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (ANTIGO BANCO FINASA BMC). Advogado: Rubem Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702659-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO PAN S/A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268)e outros. Apelado: JOSÉ FRANCISCO MACIEL. Advogado:Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER do presente RECURSO de APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703156-16.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Bertolínia / Vara Única. Apelante: BANCO VOTORANTIM S/A, SUCEDIDO PELA BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA JOSÉ RIBEIRO. Advogados: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº. 5.531) e outros. Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711576-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelantes: WALDECY GONCALVES DE ARAÚJO e outra. Advogado: Max Mauro Sampaio Portela Veloso (OAB/PI nº 8.848). Apelados: DANIEL JOSÉ MARTINS BARBOSA e outra. Advogados: Livius Barreto Vasconcelos (OAB/PI nº 4.700) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausente o parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706354-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Apelantes: A.V.D.S.M. e T.V.S.M.neste ato representados pela genitora, S. P. DE S. M. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado: I. M. DA S. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para acolher a preliminar suscitada pelo Ministério Público Superior decretando a nulidade do processo, em observância aos artigos 267, § 1º c/c 82, I, e 246, todos do CPC/1973, vigente à época, devendo os autos retornarem ao Juízo a quo para adotar o seu regular prosseguimento, a partir do despacho de ID 134592 - Pág. 88 e novo julgamento do feito, em observância ao devido processo legal, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702696-63.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 3ª Vara. Agravante: M. DE O. H. B. Advogado: Mauricio de Oliveira Holanda (OAB/PE nº 30.440). Agravado: H. DE M. B. Advogados: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: i) que seja a linha telefônica de prefixo 3422.1053 reinstalada no local onde reside a agravante; e ii) fixar os alimentos provisórios em favor da requerida, ora agravante, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este a ser descontado em folha de pagamento junto ao empregador a que está vinculado o requerente, ora agravado, confirmando-se a decisão de tutela de urgência /recursal anteriormente proferida. Julgado o presente agravo de instrumento, resta prejudicado o gravo Interno (Ag 0705711-40.2018.8.18.0000). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700889-71.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: União / Vara Única. Apelante: ANTÔNIA DA SILVA OLIVEIRA. Advogado: Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI nº 7.048). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogados: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702321-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: ELIAS SEBASTIAO DA SILVA. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589-A). Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da presente apelação, todavia, NEGAREM-LHE provimento. Mantida a sentença integralmente. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 11.º, do CPC), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98 §3º do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700603-93.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: ROSIVALDO RODRIGUES LAGES. Advogada: Raquel Leila Vieira de Lima (OAB/PI nº 234-A). Apelada: MED IMAGEM S/C. Advogados: Almir Coelho Neto (OAB/PInº 10.068)e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Deixaram de majorarar os honorários sucumbenciais recursais porquanto não foram fixados na origem. Preclusas as vias impugnatórias, baixe-se e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711133-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: ANTÔNIA SOARES SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710723-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Ipiranga do Piauí. Apelante: MARIA DE LIMA SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoraram, ainda, os honorários advocatícios fixados na sentença para 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700848-07.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: PEDRO DE SOUSA LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A). Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condenaram, ainda, o apelante a arcar coma as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701970-55.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: ANISIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A) e outro. Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogadas: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Mantida a condenação da autora, ora recorrente, ao pagamento das custas processuais. Condenaram, ainda, a parte apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais recursais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Vencida a beneficiária da justiça gratuita, a cobrança de tais verbas encontram-se suspensas, na forma do art. 98, §3º, do NCPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0810141-45.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: CICERA OLIVEIRA DE SOUSA. Advogado: Evilasio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI nº 7.048-A). Apelado: BANCO CETELEM S.A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024-A) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709936-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: ITAU UNIBANCO S/A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoraram de 10% para 15% a condenação da parte sucumbente no pagamento de honorários advocatícios. Contudo, considerando que a apelante é beneficiária de gratuidade de justiça, por incidência do artigo 98, § 3º, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade as obrigações decorrentes de sua sucumbência, que somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) , Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700696-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: TERESINA AR CONDICIONADO LTDA - ME, JOSÉ POTYGUARA GOMES FROTA, THALYTA PEREIRA FROTA E MARIA LUCILENE DOS SANTOS PEREIRA FROTA. Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086). Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: Bruno Duarte Pessoa Almeida (OAB/PI nº 14.664) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702631-34.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras/ Vara Única. Apelante: FILOMENA FORTE LAGES. Advogado: Bruno Kardeck Castelo Branco Sales Araújo (OAB/PI nº 12.426). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709308-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE 20.397) e outro. Apelado: JORGE MURILO SIPRIANO ARAUJO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Feitas e Silva. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0814281-88.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: ANTONIO JOAO PEREIRA DE SOUSA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344-A). Apelado: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECERda presente apelação, todavia, NEGARAM-LHE provimento. Mantida a sentença integralmente. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §11°, do CPC), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98 §3º do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na distribuição de 2° grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705225-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: UVERLANDE DE OLIVEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Celso Marcon (OAB/ES10.990). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0805753-65.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI n° 5.408) e outros. Apelada: MARIA DA PAZ LOPES DE SOUSA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em dar parcial provimento ao recurso, de modo a reformar a sentença para considerar prescrita apenas a parcela de débito referente ao mês de fevereiro de 2008 (prescrição decenal - art. 205 do CC). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0821071-25.2017.8.18.0140 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI n° 5.408) e outros. Apelada: MARIA UCHOA DE ALEXANDRIA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em dar provimento ao recurso, de modo a reformar a sentença para considerar válida a cobrança de todas as parcelas da dívida alvo da presente ação monitória (período de maio de 2012 a outubro de 2017) (prescrição decenal - art. 205 do CC). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702595-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: LUIZA SANTANA DA SILVA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro. Apelado: BANCO BMG S. A. Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e afastar a prescrição do fundo de direito, declarando-se prescritas a pretensão de restituição apenas das parcelas descontadas anteriores a 20/02/2012. Sem honorários sucumbenciais recursais (princípio de causalidade). Ato contínuo, determinaram o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710612-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Agravante: PEDRO DA SILVA NETO. Advogado: Murilo de Oliveira Filho (OAB/SP nº 284.261). Agravadas: INEIS MARIA DA SILVA e outras. Advogado: Jardel Lucio Coelho Dias (OAB/PI nº 7.762). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701145-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422) e outros. Apelado: ANTONIO AVELINO DE ARAUJO JUNIOR. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704003-18.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: LOURACY MARIA DA CONCEICAO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em negar provimento o recurso, mantida a sentença em todos os seus termos. Exasperaram a condenação da autora/apelante referente aos honorários sucumbenciais fixados em primeiro grau para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art.85 e parágrafos do CPC/ 2015). Ressaltaram que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações de beneficiária (art. 98, § 3º, do CPC/2015). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712114-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Porto/ Vara única. Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em dar provimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem sucumbência recursal. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0817473-29.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Nara Luane Modesto Guimarães Lisboa (OAB/PI nº 6.330), Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/MA nº 16.674) e outros. Apelado: MARLENE PEREIRA CAMPELO LOPES. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700288-65.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros. Apelado: JOSÉ NUNES DE BARROS. Advogados: Sandro Lúcio Pereira dos Santos (OAB/PI nº 15.302)e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer do recurso de apelação, mas negaram-lhe provimento. Majoraram os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art.85, § 11 c/c 86, pár. único, do CPC/ 2015). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709425-08.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. e AM/PM COMESTÍVEIS LTDA. Advogada: Catarina Bezerra Alves (OAB/PE nº 29.373). Agravado: POSTO SAMBAREIA LTDA. - ME. Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista (OAB/PI nº 3.208). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701745-35.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0709425-08.2018.8.18.0000. Agravante: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Advogados: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE nº 19.353), Catarina Bezerra Alves (OAB/PE nº 29.373) e outros. Agravado: POSTO SAMBAREIA LTDA - ME. Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista(OAB/PI nº 3.208). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão do adiantado da hora. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704443-48.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA CLEOMAR CARNEIRO DE SOUSA. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI 7.459). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em negar aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709090-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ANTÔNIO FELIPE DA CRUZ. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BCV S/A. Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em dar provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 46-679986/09999 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos. Em consequência, pela condenação da instituição financeira apelada à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos da parte apelante, devidamente atualizados monetariamente; e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (data do primeiro desconto efetuado no benefício previdenciário da apelante) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão). Por último, pela condenação do banco réu/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) d valor total da condenação. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às duas horas e dez minutos (14h10min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0707449-63.2018.8.18.0000

APELANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: IRAPUAN BEZERRA DE OLIVEIRA, IRATAN BEZERRA DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamado: PEDRO BARBOSA DE CARVALHO FILHO

RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR - LITISPENDÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - PROCESSO ANTERIOR COM PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO EM TEMPO HÁBIL - CANDIDATOS QUE CONCORRERAM E PARTICIPARAM DE CURSO COM SUPORTE EM LIMINAR - SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA MEDIDA - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO

1. Propostas duas ações idênticas, o pedido de desistência no processo mais antigo somente elide a configuração da litispendência se, ao tempo da prolação da sentença do processo mais novo, a desistência já havia sido homologada. Precedentes do STJ: AgInt no MS 23170/DF e REsp 589946/PE.

2. No julgamento do RE 608.482, com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu que o candidato investido em cargo público, por força de liminar, não tem direito à permanência, afastando a chamada teoria do fato consumado. A conclusão do curso de formação, cuja matrícula fora realizada por força de liminar, não garante a confirmação, no mérito, da medida nem assegura a inclusão em quadro de acesso, para promoção.

3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.

DECISÃO

EX POSITIS, VOTO pelo provimento do recurso em análise, para que seja reformada a sentença recorrida, julgando totalmente improcedente os pedidos iniciais, determinar o pagamento, em favor do apelante, dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, e seus incisos, do Código de Processo Civil.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.000400-9 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.000400-9

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Teresina/2° Vara do Tribunal Popular do Júri

EMBARGANTES: Roniely Pinheiro Lima e Francisco de Sousa Barros Neto

DEFENSORA PÚBLICA: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Imprópria a utilização dos embargos declaratórios quando se pretende reexame de questões já apreciadas e julgadas. 2. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. 3. Embargos improvidos.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 619, do CPP, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, em razão de inexistir contradição, omissão ou qualquer outro vício no acórdão embargado, nos termos do parecer ministerial.

Matérias
Exibindo 51 - 75 de um total de 3047