Diário da Justiça
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Publicado em 17/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028735-58.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: AURELIO ADRIANO COSTA DO NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AURELIO ADRIANO COSTA DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Coroatá-MA, solteiro, RG n° 55005796-0 SSP/MA, filho de Manoel Francisco do Nascimento Neto e de Célia Regina Amorim Costa do Nascimento, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2019 (13/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014636-49.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: S E ENGENHARIA LTDA, FELIPE DE MELO EULALIO
Advogado(s): EVANDRO TAJRA HIDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5143)
Requerido: ELETROCORP
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004252-80.2016.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s): IVALDO CARNEIRO FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3160)
Réu: PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA ANDRADE BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3907)
Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808042-05.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARINA LEMOS RAMALHO
ADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: DIRETOR ÁLVARO NOLLETO DE SOUZA FILHO; RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803599-40.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.P.C.S; INTERESSADO: E.M.M.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000200-61.2016.8.18.0004
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)
POLO ATIVO: INTERESSADO: E.M.A.D.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.L.M.&.C.L.-.E; INTERESSADO: M.T
ADVOGADO(s): LEONARDO AUGUSTO SOUZA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811746-89.2018.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: INTERESSADO: D.C.P
ADVOGADO(s): ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA,JOSE EDMILSON DO REGO MOTA JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: K.D.F.B.P; REQUERIDO: P.T.B.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0003838-14.2018.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: GENILSON GONÇALVES SOUSA, THALLYSSON VICTOR RODRIGUES SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu THALLYSSON VICTOR RODRIGUES SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0003838-14.2018.8.18.0140, designada para o dia 26 de 06 de 2019, às 12:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2019 (13/06/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0003838-14.2018.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: GENILSON GONÇALVES SOUSA, THALLYSSON VICTOR RODRIGUES SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu GENILSON GONÇALVES SOUSA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0003838-14.2018.8.18.0140, designada para o dia 26 de 06 de 2019, às 12:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2019 (13/06/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009534-41.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ISADORA CRISTINA GOMES MORAIS (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: JOSE ROBERTO DE ARAUJO MORAIS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020233-33.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOAO FERNANDO SILVA GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO FERNANDO SILVA GOMES, brasileiro, natural de São Luis-MA, nascido em 28/02/1971, filho de Reginaldo Nascimento Gomes e Maria José Silva Gomes, RG n° 3.401.380-6 SSP-SE, CPF n° 432.249.383-15, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2019 (13/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014022-68.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGNALDO GOMES DA ROCHA
Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362)
Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) CONDENAR a requerida BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ao pagamento do valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para o requerente AGNALDO GOMES DA ROCHA, em razão da diferença não paga pela indenização securitária DPVAT, decorrente de acidente de trânsito. b) Sobre a condenação deverá incidir juros de mora, a contar da citação, e correção monetária a partir sinistro. c) Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 15% sobre o valor da causa, e condeno o Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 15% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Custas pro-rata. Tendo em vista que foi concedido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, fica a cobrança da sucumbência suspensa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema eletrônico.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002120-84.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS GONZAGA DA ROCHA
Advogado(s): HELIO PEREIRA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12677), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Encontrando o presente processo pronto para arquivamento e considerando o Provimento nº 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostado aos autos.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001586-14.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: KLEDSON LIMA DE ALENCAR
Advogado(s): JORGE JOSE CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115)
Inventariado: JACOB PEREIRA DE SOUSA, MARIA FELIX DOS SANTOS SOUSA(FALECIDA)
Advogado(s): Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação da certidão de fl.154, no prazo de 10(dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013178-26.2011.8.18.0140
Classe: Renovatória de Locação
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: CACIQUE PETROLEO LTDA
Advogado(s): MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios apresentados.
TERESINA, 13 de junho de 2019
SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000269-10.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: YURI GAGARY ALVES RABELO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Vistos, etc.
...Isso posto, com fulcro no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estrajudicial de fls. 97/98, firmado entre AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e YURI GAGARY ALVES REBELO, que passa a integrar a presente decisão, declarando extinto o presente processo com resolução de mérito.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários conforme transação.
Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Teresina(PI), 13 de junho de 2019
Juiz ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004019-49.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: PEDRO HENRIQUE SOUSA DE MELO, MARIA JOELIZE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): JOHN WELGAN BORGES DE MELO
Advogado(s): Intime-se a exequente, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação de petição eletrônica (fl.28, evento: 5003), no prazo de 10(dez) dias.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017684-69.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: I C F O, M M F DE S
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Requerido: J H S O
Advogado(s):
Compulsando os autos, constata-se que o processo encontra-se julgado, sem a devida movimentação junto ao sistema Themis Web. Diante do exposto, determino a realização da movimentação adequada junto ao sistema conforme sentença anexada aos autos. (fls. 54-55) Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017041-19.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPRECENTES
Advogado(s):
Réu: EMANOEL DE SOUSA JUNIOR, FRANCINALDO SOUSA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153)
3.0 - DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, e ABSOLVO o réu EMANOEL DE SOUSA JÚNIOR das penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06, com fulcro no art. 386, VII, do CPP e CONDENO o réu, FRANCINALDO SOUSA SILVA, nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06. ABSOLVO AMBOS OS RÉUS DA ACUSAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS TIPIFICADA NO ART. 35 DA Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP.
Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da lei de drogas.
Circunstâncias judiciais e preponderantes. (art. 59, CP e art. 42 da LAD).
Há nos autos elementos para valorar negativamente a conduta social de Francinaldo Sousa Silva. Réu possuidor de maus antecedentes, pois até a data do fato consta em seu desfavor a prática de ilícito. O réu foi condenado por outra Ação Penal por Tráfico de Drogas (Processo nº 0002989-81.2014.8.18.0140, desta Vara Criminal), bem como responde a Ação Penal pelo mesmo crime em trâmite (Processo nº 0025829-17.2016.8.18.0140). Ainda assim, verificou-se a reiteração delitiva do réu, com novas práticas criminosas, mesmo após a concessão de Liberdade Provisória em seu favor, como verifica-se nestes autos. Existem indicativos certos a respeito da reprovação da personalidade do agente ante a reiteração delitiva criminosa específica.
O motivo do crime é próprio do tipo.
As circunstâncias são normais à espécie.
As consequências inerentes à sua capitulação legal, são funestas.
A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.
A quantidade da substância é significativa, havendo o que valorar negativamente.
Quanto à natureza da droga, tratando o presente caso de cocaína, que é substância altamente prejudicial à saúde pública, devido ao grau de nocividade, atingindo de forma bastante ampla a sociedade, deve ser também valorado de forma negativa.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 07 (sete) anos e 700 (setecentos) dias-multa.
Inexiste circunstância agravante. O réu já foi condenado por tráfico de drogas (Processo nº 0002989-81.2014.8.18.0140, desta Vara Criminal), no entanto quando do cometimento do fato delituoso descrito nestes autos, não havia trânsito em julgado em desfavor do réu.
Inexiste circunstância atenuante.
Inexiste caso de aumento da pena.
Inexiste causa de diminuição da pena, uma vez que o réu não faz jus à diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, pois não preenche os requisitos para tal benesse, face aos maus antecedentes em seu desfavor, além de sua reiteração delitiva específica.
O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, devem ser aplicados ao caso concreto, não sendo o caso dos autos.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. Em observância ao período em que o réu permaneceu preso perfazendo o lapso temporal de 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias, CONJUGO À PENA DEFINITIVA DE FRANCINALDO SOUSA SILVA, EM 06 (SEIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS EM REGIME SEMIABERTO, a serem cumpridos na Penitenciária Major César, em Altos-PI.
Não concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que sua vida pregressa não o recomenda e não se enquadra no benefício de aplicação do Art. 59 da Lei 11.343/06, ante a existência de maus antecedentes e reiterada conduta delituosa. Inteligência do art. 387, § 1º, CPP e § 3º do Art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).
Decreto a prisão do acusado FRANCINALDO SOUSA SILVA, vez que descumpriu a medida cautelar de não voltar a delinquir, que lhe foi imposta quando da concessão de sua Liberdade Provisória em audiência de instrução. Expeça-se Mandado de Prisão.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, vez que assistido por Advogado Particular.
Em atenção ao disposto no artigo 63, da Lei de Tóxicos, em favor da União, decreto o perdimento do valor de R$ 681,30 (seiscentos e oitenta e um reais e trinta centavos), conforme Guia de Depósito Judicial às fls. 62, vez que não foi comprovada a origem lícita do dinheiro apreendido. Oficie-se ao SENAD.
O acusado ficou preso provisoriamente do dia 06/08/2013 a 13/12/2013. Tal período deverá ser detraído, na forma do art. 42 do CP.
Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, expeça-se Guia Definitiva.
4.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;
Expeça-se guia de recolhimento do Réu, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais.
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Cumpra-se o disposto no art. 387, § 2º do CPP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Com custas.
TERESINA, 13 de junho de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021958-57.2008.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: PATRICA ARANHA CARNEIRO NASCIMENTO, CARLOS FREDERICO PINTO NASCIMENTO
Advogado(s): JOAO CARLOS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9963), CARLOS FREDERICO PINTO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10045), FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6116), MAURO RODRIGO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5459)
Réu:
Advogado(s): Considerando que a requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo sem manifestação autoral há quase 04 (quatro) anos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos necessários, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017108-18.2012.8.18.0140
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: E S DE M, L O P DE C
Advogado(s): JOSIANO DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 6706), JOSIANO DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 6706), PATRICIA MENESES QUEIROZ ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12184), CAMILA LOF PEREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 12552), RAFAEL ORSANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6968), WENNDER ROBERT ROCHA MARQUES DE SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 13171), ALYNNE RAQUEL SILVA ALMEIDA REZENDE(OAB/MARANHÃO Nº 14273), ANA KAROLINA MOREIRA CRUZ COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 12569), FRANCISCO RAFAEL RUFINO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6615), OTAVIO DANIELI VIEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 12843), WESLLEY LIMA FREIRE(OAB/MARANHÃO Nº 14593), HERYCK DA SILVA COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 13211), PATRICIA MARIA VIEIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 16744), ADELIA DIVINA ALVES DE CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 10532)
Réu:
Advogado(s):
Defiro o pedido de fl. 26 concedendo vistas processuais ao patrono das partes pelo prazo de 5 dias.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009284-66.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: TOMAZ VIEIRA NETO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais antecipadas pelo Autor e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008264-79.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: V E F CONSTRUÇOES LTDA
Advogado(s): ANTONIO DE PÁDUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235)
Declarado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Advogado(s):
Portanto, declaro de ofício a ilegitimidade passiva do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e determino a sua exclusão no sistema processual. Nos termos do Código de Processo Civil, art. 338, determino a intimação do autor para, querendo, proceda com a emenda à inicial no prazo de 15 dias indicando a polo passivo correto, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intimem-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006880-47.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: IRMA CERES DO REGO MONTEIRO
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
DESPACHO: Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC),intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito.Cumpra-se.TERESINA, 22 de maio de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808489-56.2018.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: L.L.P.M; INTERESSADO: M.A.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: C.F.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE