Diário da Justiça 8690 Publicado em 17/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815903-08.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO LINHARES AZEVEDO

ADVOGADO(s): JOSE COELHO

POLO PASSIVO: RÉU: ELIZEU MOREIRA SILVA; RÉU: ISABEL CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA; RÉU: EDINALDO DA COSTA; RÉU: JONAS DOS SANTOS CRUZ; RÉU: JOSE VIEIRA DA ROCHA; RÉU: ANTONIO FERNANDES CUNHA; RÉU: ANTONIO AGNALDO DE OLIVEIRA; RÉU: JOAQUIM FERNANDES DA SILVA; RÉU: ALDENIR DA ROCHA OLIVEIRA; RÉU: JOSE RAIMUNDO SOUSA; RÉU: ANTONIO JOSÉ DA CRUZ

ADVOGADO(s): THIAGO MEDEIROS DOS REIS,WELLYSON JORGE DA SILVA

12359 - DECISÃO --> LIMINAR PREJUDICADA:
LIMINAR PREJUDICADA

AVISO DE INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº0011212-62.2010.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): ANTONIO FRANCISCO DA SILVA COSTA (Genitora: MARIA DE LOURDES LIRA DA SILVA).

Advogado(a): DAVI LIMA DE FREITAS- OAB/PI n° 6831N

DECISÃO: "Ante o exposto, considerando o disposto no art. 1º, XVI do Decreto Presidencial nº 8.615, de 23 de dezembro de 2015,
DECLARO INDULTADO o apenado ANTONIO FRANCISCO DA SILVA COSTA, identificado nos autos e, em consonância
com o artigo 192 da LEP, DECLARO EXTINTA a pena aplicada ao referido reeducando e em execução nesta VEP...."

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800810-68.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: S.C.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.P.L.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808478-90.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: KAUE KAIRO RODRIGUES LIMA GOMES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSE REIS DA CONCEICAO GOMES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800646-06.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: MAYSA LORRANY DE MOURA VIEIRA; INTERESSADO: MAYANA NORBERTA BEZERRA MOURA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ODAIR JOSE VIEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803754-43.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: E.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.C.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808477-08.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: KAUE KAIRO RODRIGUES LIMA GOMES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE REIS DA CONCEICAO GOMES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808744-77.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: NATALIA CARDOSO SOARES; INTERESSADO: ARTHUR WALMIR CARDOSO CORDEIRO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO LUCAS DOS SANTOS CORDEIRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002148-13.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELLISSON FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)

III - DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO o réu ELLISSON FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO, qualificado à fl. 02, do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, com fulcro no art. 386, VII do CPP.

Revogo de imediato a prisão preventiva do réu, ante a sua absolvição. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO ACUSADO ELLISSON FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO, devendo o mesmo ser posto em liberdade incontinenti, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.

Decreto o perdimento do dinheiro apreendido em favor da União, por entender que o valor é fruto de uma situação ilícita, bem como pelo fato do próprio réu ter afirmado que o dinheiro não lhe pertencia. Os valores apreendidos deverão ser destinados a FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei 11.343/06. Oficie-se a FUNAD e ao SENAD.

Determino, por fim, a destruição das drogas apreendidas, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Sem custas processuais.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, o réu pessoalmente e a Defesa.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023177-76.2006.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 5. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Réu: FABRÍCIO SILVA MACHADO, MARCO AURÉLIO DA SILVA ARAÚJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FABRÍCIO SILVA MACHADO, brasileiro, solteiro, auxiliar de pedreiro, filho de Teresa Silva, portador da cedula de identidade civil n ° 2.369.127-SSP/PI, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2019 (13/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029954-28.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CRISTINA MARIA FONSECA OLIVEIRA MONTE

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Executado(a): LACCAFFE VENDING MACHINES SER LTDA EPP

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a carta precatória do Oficial de Justiça juntada no dia 06/06/2019 as 08:43 .

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816959-13.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LEIA RAFAELA LOPES DA SILVA; AUTOR: CLEISON LINO DE ARAUJO NUNES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: RUY MARQUES DE ARAUJO; RÉU: MARIA DIVINA DOS SANTOS LIMA; RÉU: NILDES RUY ARAÚJO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826808-72.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.Y.L.L; INTERESSADO: J.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: F.L.S

889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802755-27.2018.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.F.P.C

ADVOGADO(s): CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS,LETICIA DA COSTA ARAUJO LUSTOSA,MARCOS DANILO SANCHO MARTINS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.O.A.C

ADVOGADO(s): BISMARCK DE LOBAO COUTINHO JUNIOR,GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO,LAYANNA OLIVEIRA ALENCAR DE CARVALHO,MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA,SAMIA LEAO ALENCAR QUEIROZ CARLOTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024667-94.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: REJANE MARIA DE ARAUJO, LEILA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA, MARIA DE LURDES DOS SANTOS PEREIRA CARVALHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARIA DE LURDES DOS SANTOS PEREIRA CARVALHO, brasileira, casada, comerciária, nascida em 24/07/1973, natural de Novo Horizite-CE, RG n 2.350.508 SSP-PI, filha de Antônia Pereira da Silva e Marina dos Santos Pereira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2019 (13/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000555-56.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOSÉ B.DE OLIVEIRA FILHO, JOSÉ BENERVAL DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), ANTONIO LUIS RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067/78)

Réu: HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MÚTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023003-57.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Executado(a): JOSE B OLIVEIRA FILHO, JOSÉ BENERVAL DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003398-62.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

Requerido: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012068-79.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Réu: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): WILSON FURTADO ROBERTO(OAB/PARAÍBA Nº 12189)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021602-81.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): WILSON FURTADO ROBERTO(OAB/PARAÍBA Nº 12189)

Executado(a): COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022993-13.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Réu: V M N MOTA ME, VANIA MARIA NORONHA MOTA

Advogado(s): ROBERTO HENRIQUE TENÓRIO DE VASCONCELOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 16931)
Chamo o feito à ordem tornando sem efeito o despacho retro. Desta feita, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. Após, intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem, requerendo o que entenderem de direito. Cumpra-se.

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021614-71.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: TG AGRO INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s): FRANK AGUIAR RODRIGUES(OAB/MARANHÃO Nº 10232)

Declarado: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706), IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 6461), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12071)

Tendo sido positivo o bloqueio de valores realizado, via sistema BacenJud, ficam indisponíveis os ativos financeiros encontrados, devendo a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024667-94.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: REJANE MARIA DE ARAUJO, LEILA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA, MARIA DE LURDES DOS SANTOS PEREIRA CARVALHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REJANE MARIA DE ARAUJO, brasileira, separada, comerciária, nascida em 24/11/1971, natural de Teresina-PI, filha de João Batista de Araujo e Maria Raimunda das Mercedes Araujo residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2019 (13/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003418-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)

Tendo sido positivo o bloqueio de valores realizado via sistema BacenJud, ficam indisponíveis os ativos financeiros encontrados, devendo a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022952-07.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL TERESINA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: AURIO DA SILVA ALMEIDA, KLEDSON VINICIUS MATOS DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AURIO DA SILVA ALMEIDA, brasileiro, natural de Campo Maior-PI, união estavel, nascido em 26/11/1993, portador do RG 3461029 SSP-PI, filho de Célia Maria da Silva Almeida, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2019 (13/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

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