Diário da Justiça
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Publicado em 17/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023572-19.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JEFFERSON FABRICCIO VERAS LEDA MOURA
Advogado(s): LUIZ MAGALHÃES DE FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 9254)
Réu: PHAMELLA KALYNY VIEIRA DE MOURA LEDA
Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085)
Vistos,
1. Observando que a peça objeto do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0023572-19.2016.8.18.0140.5001 objetiva o cumprimento do que fora acordado pelas partes e homologado por este Juízo na sentença, datada 03/05/2017, de fl.,37/38, indefiro os pedidos nela formulados, por inadequação da via eleita, devendo o requerente, sendo o caso, propor ação específica de cumprimento de sentença, escorado nos argumentos que lhe pareçam razoáveis.
2. Intime-se o requerente, por seu advogado, para em 5(dias), querendo, adite o pedido adequando os fatos e pedidos a ação de cumprimento de sentença que deverá ser protocolada observando as regras dispostas no provimento conjunto TJ-PI nº11, de 16 de setembro de 2016. (ART. 4º, §1º,I, II).
3.Determino, o desentranhamento da peça e documentos protocolo eletrônico nº 0023572-19.2016.8.18.0140.5001, devendo a secretaria Judicial para realizar o devido cancelamento do registro da petição no Sistema Themis Web, bem como para dar baixa e arquivar os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016194-17.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE S. SILVA
Advogado(s): FRANCISCO RAFAEL RUFINO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6615), PILLAR DE CASTRO E LUNA(OAB/PIAUÍ Nº 16325), PEDRO HENRIQUE ALENCAR REBELO CRUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14528)
Réu: CLÍNICA E MATERNIDADE SANTA FÉ, FRANCISCO FELIZARDO DA ROCHA BATISTA
Advogado(s): FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589), CLARICE CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11946), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)
Tendo em vista o poder conferido ao juiz por meio do art. 370 do CPC, designo audiência de instrução para o dia 28 de Agosto de 2019, às 10:00 horas, a fimde que seja colhido o depoimento pessoal das partes e testemunhas, acerca dosfatos narrados na demanda.Ato contínuo, fixo prazo comum de 10 (dez) dias, para que as partes,querendo, indiquem outras testemunhas a serem ouvidas, com as informações, se possível,indicadas no art. 450 do CPC.Deverá o patrono de cada parte providenciar a intimação da testemunha porele arrolada, cumprindo seu patrono juntar nos autos no prazo de 03 (três) dias da data daaudiência, comprovante de intimação (art. 455, caput, §1º do CPC), sob pena de serconsiderada como desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC), ou secomprometer a levar as testemunhas arroladas a comparecer à audiência independente deintimação (art. 455, caput, §§ 1º e 2º do CPC).Fica autorizada a intimação das testemunhas por via judicial nas hipótesesprevistas no art. 455, § 4º, I, II, III, IV, V do CPC.Intimações necessárias. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020864-30.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: NATANIEL FRANCISCO SILVA DO VALE FILHO, JAYLCA FERREIRA GÓIAS, NATANIEL FRANCISCO SILVA DO VALE, JOSYMARY GOMES DO VALE, JONIEL GOMES DO VALE, MARIA ELIZABETE GOMES DA SILVA
Advogado(s): JAYLMA FERREIRA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4177)
Inventariado: ALDA SILVA DO VALE
Advogado(s):
Considerando o julgamento em segunda instância que confirmou a decisão do Alvará nos autos em apenso, o qual foi concedido em razão da confirmação do testamento nestes autos, afasto a nulidade apontada pelo Ministério Público, em nome da celeridade processual, bem para afastar possíveis prejuízos aos herdeiros. Dessa forma, dando continuidade ao feito, intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para providenciar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações ITCMD, bem como juntar certidões negativas de débitos atualizadas em nome do de cujus, no prazo de 30 (trinta dias). Decorrido o prazo acima determinado, com os expedientes necessários, encaminhe-se os autos a Fazenda Pública Estadual para dizer se concorda com os valores atribuídos aos bens, no prazo de 10 (dez) dias.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023010-49.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Executado(a): EDUARDO CASTELO BRANCO CAVALCANTI JUNIOR
Advogado(s):
Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à pe¬nhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Códi¬go de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências conside¬radas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da exis-tência de patrimônio passível de penhora. En¬quanto a parte exequente não indicar patri-mônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007585-89.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ FLORENCIO BEZERRA, BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0015006-36.2009.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DEUZUITA DE SOUSA LIMA, ELIZABETE HERMINIA DE PAIVA, LUZIA CORREA, MARIA JOANA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)
SENTENÇA: "VISTOS, ETC... CONSIDERANDO A ARGUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUAL TEM CARÁTER ARITMÉTICO, SEM MAIORES DELONGAS, ADOTO-O COMO RAZÃO DE DECIDIR. EM DECORRÊNCIA, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA ACUSADA DEUSUITA DE SOUSA LIMA, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, O QUE FAÇO COM FULCRO NOS ARTS. 107, IV E 109, IV, AMBOS DO CP."
DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813694-32.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000431-88.2016.8.18.0004
CLASSE: PROVIDÊNCIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: D.P.E.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.L.C.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804466-67.2018.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: ADSON COSME DOURADO SOARES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: IMPETRADO: UESPI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000845-86.2016.8.18.0004
CLASSE: PROVIDÊNCIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: D.P.E.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: N.R.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806533-39.2017.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: MOACIR JOSE BEZERRA LIMA
ADVOGADO(s): IVANILDO LIMA E SILVA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP; IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO; IMPETRADO: BRUNO LOPES OLIVEIRA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806533-39.2017.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: MOACIR JOSE BEZERRA LIMA
ADVOGADO(s): IVANILDO LIMA E SILVA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP; IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO; IMPETRADO: BRUNO LOPES OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802454-17.2017.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: J.P.D.J; INTERESSADO: B.V.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: J.G.A.O; INTERESSADO: D.M.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0004194-43.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Réu: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0004194-43.2017.8.18.0140, designada para o dia 26 de 06 de 2019, às 10:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2019 (13/06/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000012-48.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, em conformidade com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
Por fim, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
TERESINA, 10 de junho de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024192-80.2006.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA
Advogado(s): LUCIANO BARROS NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 3716)
Requerido: GEOVANE DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007429-23.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: N M DE O
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: J DOS R DE O
Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)
Considerando que já foi realizada audiência e o processo encontra-se instruído, intimem-se as partes, por representes legais, para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, primeiro para a autora, depois para o requerido.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024323-50.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS OLIVEIRA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026202-82.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, em conformidade com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Determino que o objeto apreendido, qual seja mídia digital DVD-R, marca MAXPRINT, anexado às fls. 58-v dos autos, seja arquivado juntamente com o processo.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
Por fim, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
TERESINA, 10 de junho de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008601-88.2000.8.18.0140
Classe: Separação de Corpos
Suplicante: G DA SI M(MENOR), G DA S M(MENOR), FRANCISCA GILCA DA SILVA MEDEIROS
Advogado(s): ARIANNE BEATRIZ FERNANDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7343), JULIANA EVELIM RODRIGUES FREIRE (OAB/PIAUÍ Nº 2978)
Suplicado: F DAS C V M
Advogado(s):
Considerando que o objeto da presente ação já está sendo apreciado em outro processo, de número 0007078-41.2000.8.18.0140, mais instruído que este, não assiste razão permanecerem os autos tramitando neste juízo, visto se tratar de litispendência. Portanto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas na forma lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025066-60.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALISSON JORGE MAGALHAES MENESES
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Requerido: BANCO BMG S/A
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001021-16.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INACIO MAGALHÃES
Advogado(s): EDVAR JOSÉ DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3722-A)
Réu: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, HOSPITAL UNIMED TERESINA
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3688)
Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para adequar o cumprimento de sentença ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024817-75.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: LUCIANO GEOVA DOS SANTOS, MARIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO BRITO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 181089-8)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018221-75.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELSON CESAR SOARES DE ARAUJO
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV. S/A
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008347-23.1997.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: HEITOR PEREIRA DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): ROSIMAR SENA CASTELO BRANCO LIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2568)
Inventariado: LUZIA ANDRADE CARVALHO(ESPOLIO)
Advogado(s): Considerando decisão de segundo grau que anulou os atos decisórios proferidos nestes autos em razão da incompetência absoluta do juízo, por se tratar de processo de inventário que estava tramitando em uma vara cível, intimem-se as partes interessadas, por representantes legais, para indicar herdeiro a ser nomeado inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias.