Diário da Justiça 8689 Publicado em 14/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-64.2014.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO LOPES NETO

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

INTIMAR a parte autora, por seu advogado, para RÉPLICA a contestação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000718-03.2009.8.18.0067

Classe: Interpelação

Inventariante: MARIA DAS DORES CARVALHO, JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA CARVALHO, MARIA DO CARMO DE CARVALHO, MANUEL ARAUJO DE CARVALHO, JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO, MARIA DE ARAÚJO CARVALHO

Advogado(s): ELIANE FONTENELE DE CARVALHO BEVILÁQUA(OAB/PIAUÍ Nº 10051)

Inventariado: DONATA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR A DRª ELIANE FONTENELE DE CARVALHO BEVILÁQUA(OAB/PIAUÍ Nº 10051), para comparecer à audiência de conciliação e mediação para o dia 19/06/2019, às 09h00min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí, devendo comparecer acompanhada de seus constituintes, conforme o NCPC. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 12 de junho de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000148-98.2013.8.18.0027

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: ALEX SANDRO MODESTO LOBATO ROCHA, ENNIO DA ROCHA MODESTO FILHO, ANITA REGINA LOBATO ROCHA

Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)

DESPACHO: "[...] determino a intimação da parte autora, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que s ubscrevie digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001679-31.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

[...] ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-29.2013.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGAPITO OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por AGAPITO OLIVEIRA DOSSANTOS contra BANCO BMG S.A, para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente aos empréstimosconsignados de n. 227671224, 23238503225, 233503226;(b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamenteconsignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índiceIGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada desconto, nos termos do art. 398 do CC e daSúmula 54 do STJ, ; edescontados os valores comprovadamente transferidos à parte autora (fls. 45/47)(c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro emR$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetáriadesde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor dacondenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução.AVELINO LOPES, 12 de junho de 2019

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002059-02.2014.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA GOMES

Advogado(s): KARINE CAVALCANTE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8401)

Requerido: SRA.MARIA .

Advogado(s): DAYANE BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9248), LUIZ MAGALHÃES DE FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 9254)

DECISÃO:

Vistos, Devidamente citado o réu apresentou contestação.

No mérito: inexistência de posse direta pela parte autora.

Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a

proferir decisão de saneamento e de organização do processo.

I. Resolução das questões processuais pendentes.

Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os

pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação

legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.

II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade

probatória e especificação dos meios de prova admitidos.

São questões controvertidas nestes autos: 1) a existência ou inexistência da

posse por uma das partes.

Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e pericial. Nos

termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a

produção de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e

inquirição de testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art.

434 do NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os

documentos destinados a provar suas alegações.

Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos

novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para

contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.

Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a

petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou

disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a

impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a

conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.

III. Definição da distribuição do ônus da prova:

O ônus da prova será o estático, previsto no art. 373, I e II, do CPC (art. 357,

III, do CPC).

IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.

Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a)

configuração dos elementos dos arts. 1.196, do Código Civil, e 561 do Código de Processo

Civil

V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia

08/07/2019 às 11h na sala de audiências desta Vara

Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)

dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os

requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e

o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo

disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.

Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe

ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha

por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a

intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo

menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do

comprovante de recebimento.

A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da

testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).

Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser

cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em

outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na

audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta

dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da

carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a

respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).

Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.

A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da

Justiça (artigo 6º do CPC).

Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.

PARNAÍBA, 10 de junho de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002745-20.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: OTACILLIO CRISTIAN DE SOUSA MOURA

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), AGENOR ARAÚJO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 93-B), UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) para comparecer(em) à audiência em que será realizado o Interrogatório do acusado designada para o dia 27/06/2019, às 14:00 hs, na sala de auidiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 112 nos autos em epígrafe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-72.2006.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), WALTER CORREIA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 7588)

Executado(a): JUVENTINO SANTO GIARETTA, ADRIANO GIARETTA, MARIA SUELI CABRAL GIARETTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800224-46.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUSINEIDE OLIVEIRA DE ASSIS

ADVOGADO(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800286-23.2019.8.18.0059

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADRIELSON BEZERRA DO AMARAL

ADVOGADO(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: LOJAS RIACHUELO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800985-93.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA VICENCIA DA SILVA

ADVOGADO(s): EMMANUELLY ALMEIDA BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800826-67.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSELIA SOARES DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MARTINHO TAVARES DE SOUSA NETO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,JOSE OSORIO FILHO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800546-66.2019.8.18.0135

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.S.C

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: N.M.D.M.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800987-63.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA VICENCIA DA SILVA

ADVOGADO(s): EMMANUELLY ALMEIDA BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800210-20.2019.8.18.0052

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.P.E.P.-.P.J.G

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: EXECUTADO: L.X.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801246-72.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PAULO DE TARSO GOMES DA SILVA

ADVOGADO(s): FELIPE PONTES LAURENTINO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801246-72.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PAULO DE TARSO GOMES DA SILVA

ADVOGADO(s): FELIPE PONTES LAURENTINO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801007-54.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801005-84.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO PAULINO NETO

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800269-90.2019.8.18.0057

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NICOLAU JOSE DE SOUZA

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800269-90.2019.8.18.0057

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NICOLAU JOSE DE SOUZA

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-59.2018.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réus: JOSÉ DIVINO NUNES DA SILVA, STEFANI JESUS DE SOUSA MOREIRA, WILLIANSMAR PEREIRA DA ROCHA, FRANCINEIA GUEDES RODRIGUES, GINA LEITE VENTURA, LAZARO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, EVANDRO SOARES DE SOUSA, TÁCILA EMILLI DO NASCIMENTO SOUSA, LICHARDYS SOARES DA SILVA REIS, DANIELA MOURA DOS SANTOS, PEDRINA DA SILVA MOURA DOS SANTOS, MAICON ARAUJO DA SILVA, LENAY GOMES DA SILVA, HEVENE GOMES DA SILVA, DYEGO DA SILVA ALMEIDA, SARA LUZ MONTEIRO

Advogado(s): JOSIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 21891990), JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189), ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843), EDUARDO LOBÃO SALIN COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15039)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo os advogados constituídos da expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas residentes na comarca de Floriano-PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-64.2011.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

Executado(a): R D MORAES DIAS ME, JAIRO FEITOSA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000506-97.2014.8.18.0069

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUÍS MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte executada o alvará judicial que tem como beneficiário o Banco do Brasil S/A.

REGENERAÇÃO, 12 de junho de 2019

MARCOPOLO FIGUEREDO

Analista Judicial - 26592

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001432-03.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUZIA DO SOCORRO AURELIANO SILVA CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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