Diário da Justiça
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Publicado em 14/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020298-52.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA DE SOUSA BASTOS
Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057)
Réu: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002190-72.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE ALENCAR SOUSA
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013436-07.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIFRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: EDSON DE SOUSA PESSOA
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001822-53.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DHEMERSON GABRIEL LIMA DE SOUSA
Advogado(s): SALMA BARROS BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 17820)
DECISÃO: Isto posto, não havendo alteração da situação que ensejou a conversão da prisão em flagrante dos réus em preventiva, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA do acusado DHEMERSON GABRIEL LIMA DE SOUSA, por verificar, à luz da situação atual do presente processo, que existem motivos suficientes para a decretação da prisão cautelar, inexistindo a possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319 do CPP. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Neste momento processual a decisão do magistrado deverá ser tomada observando-se o princípio do in dubio pro societate, ou seja, na dúvida recebe-se a denúncia. Portanto, a rejeição da denúncia nesta fase do processo constituiria prematura formação do convencimento do juiz, quando deveria ser observado o princípio supramencionado. Diante do exposto, não se verifica nesta fase de cognição processual a hipótese de rejeição da denúncia ou da existência de manifesta causa excludente da ilicitude ou culpabilidade do(s) acusado(s). DO EXPOSTO: a) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08.08.2019, às 09:30 horas, no local de costume; b) Intime(m)-se o(s) réu(s) ou o(s) requisite(m) se estiver(em) preso(s), devendo este se fazer presente acompanhado de advogado ou defensor público, bem como todas as testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa, além da(s) vítima(s); c) Acaso a defesa não tenha indicado a(s) testemunha (s) no momento oportuno, registro, desde já, o seu indeferimento, conforme o art. 396-A do CPP, eis que o prazo para arrolar testemunhas é na resposta à acusação, sob pena de afronta à paridade e à legalidade. Ademais o réu é notificado anteriormente para tal, conforme se extrai da decisão que recebeu a denúncia. Dessa forma, havendo a apresentação de testemunha (s) apenas na audiência de instrução restará consumada a preclusão da oportunidade para tal, não havendo constrangimento ilegal no seu não recebimento; d) Acaso a testemunha indicada resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento; certo que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222, § 2º do CPP). Atos necessários.Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com urgência
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004159-93.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCONE FREITAS DANTAS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, conforme acórdão de fls. 94/97.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808205-48.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO BELIZARIO DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805757-39.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ADALBERTO VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA,RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: ASSOCIACAO DOS PELADEIROS DO MACHADO - ASPMA; RÉU: PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNCAO; RÉU: GONCALVES FROTA E ALIANCA SPE LTDA; RÉU: LESTER PEARSON AMARAL MACHADO; RÉU: MARIO LUCIO PEREIRA; RÉU: NORBELINO DE CARVALHO E SILVA JUNIOR
ADVOGADO(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009304-28.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S. A.
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: KARLA SIMONE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003392-74.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAFAEL MACHADO BRANCO
Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
DESPACHO: Intime-se a defesa do acusado para apresentar novo endereço da curadora do réu. TERESINA, 11 de junho de 2019 - CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029462-70.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: IVO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, por carta com aviso de recebimento, no endereço fornecido na inicial, deixando ela de promover o devido andamento processual. Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas eventualmente remanescentes pela parte autora. Sem honorários. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008055-76.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA DO SOCORRO DE SOUSA PLACIDO
Advogado(s): JOSE GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248), WELLHINGTON PAULO DA SILVA OILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9637)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012451-58.1997.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DULCE MARIA NEVES DO REGO
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Executado(a): MARIA DE JESUS ALVES RODRIGUES
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006199-38.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JEFFERSON CARLOS SILVA SOARES
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
DECISÃO: DO EXPOSTO: A) Considerando o acima delineado, intime-se o acusado na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 03 (três) dias, apresente justificativa acerca do descumprimento apontado da medida cautelar diversa da prisão, bem como forneça novo endereço atualizado de Jefferson Carlos Silva Soares para que possam ser realizadas as intimações de praxe, sob pena de ser revogada a liberdade provisória com a consequente decretação da prisão preventiva do réu;
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004492-06.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO SOCORRO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO EGILO RODRIGUES DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 7420)
Usucapido: ANTONIO GOMES DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de junho de 2019
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006813-24.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)
Executado(a): GUSTAVO HENRIQUE CASTRO LIARTE, VALMIR DA COSTA E SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ALMEIDA LIARTE
Advogado(s): ROSA MARIA DIAS DE ALMEIDA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8687), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478)
Trata-se de ação de execução extinta em razão do reconhecimento da prescrição do titulo, antes mesmo de ser determinada a citação dos réus para pagamento. Com o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, com acórdão anulando a sentença proferida e determinando o regular processamento da demanda executiva, o primeiro passo a ser adotado por este Juízo é determinar que o autor instrua a presente com o demonstrativo atualizado do débito (Art. 801, do CPC) para que, em seguida, seja determinada a citação dos executados para pagamento da dívida. (Art. 827 do CPC). Ressalte-se que o art. 803, II, do CPC, prevê que é nula a execução se o executado não for validamente citado. Ressalte-se que entre o ajuizamento da presente demanda no ano de 2009 até apresente data ja se passaram 10(dez) anos. Assim, é essencial que o autor apresente o demonstrativo atualizado do débito na forma do art. 798, I, b do CPC, para que seja determinada a citação dos réus para pagamento da obrigação. Não instruindo o autor a presente com documento que a lei processual considera essencial é o caso de indeferimento da petição inicial na forma do art. 801 c/c 924, I, do CPC. Indefiro o pedido de bloquei de valores nas contas dos executados vez que sequer foram validamente citados. Concedo o prazo de 15(quinze) dias para apresentação do demonstrativo por parte do exequente.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004672-32.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: CORNELIO JOSE DE SANTIAGO
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Determinada a intimação do requerido, o Oficial de Justiça certificou que o mesmo já é falecido, documento das fls. 73/74. Deste modo, constata-se a necessidade de regularização do polo passivo da demanda, devendo a instituição financeira habilitar seu crédito perante o espólio do requerido. O art. 313, inciso I, do CPC prescreve que o processo é suspenso pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. O parágrafo § 2º, do art. 313 do CPC, determina que não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo. Do exposto, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 3 (três) meses, devendo o requerente promover a citação do respectivo espólio, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005508-39.2008.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA SALETE CARVALHO SILVA
Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801695-53.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.R.B.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.R.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007308-25.1996.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LUCI LAGES GONCALVES
Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)
Requerido: CLINICA SANTA FE LTDA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 184-B)
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do NCPC, vez que inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Em tempo: Tendo em vista o ingresso do Recurso de Apelação, onde foi apresentado as contrarrazões ao mesmo, e, conforme certidão cartorária (fls. 1689), informando da tempestividade do Recurso, além do recolhimento do preparo, determino o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação do Recurso, em razão do juízo de admissibilidade, conforme preceitua o parágrafo terceiro do art. 1010 do Código de Processo Civil. Nos termos do parágrafo único do art.930 do Código de Processo Civil, este recurso deverá ser distribuido ao relator prevento, pois ja houve recurso neste processo.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821474-91.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: KELSON SOUSA LOPES
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRA,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821474-91.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: KELSON SOUSA LOPES
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRA,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000728-07.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO 15ªPROMOTORIA
Réu: FRANKLIN OLIVEIRA CARDOSO
Vítima: ARNALDO SOARES DA SILVA (INDIO)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 30 dias
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL,Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado, FRANKLIN OLIVEIRA CARDOSO, "DOM PIXOTE", Brasileiro, Solteiro , Nascido em 23/09/1989, filho de RITA DE OLIVEIRA SARAIVA e FRANCISCO CARDOSO SARAIVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio o acusado FRANKLIN OLIVEIRA CARDOSO das imputações que lhes são feitas e revogoa medida cautelar de comparecimento mensal em juízo anteriormente imposta aoacusado.Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-seestes autos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b)as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e deexpedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimentoda diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 2 de maio de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 13 de junho de 2019.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007583-75.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025344-27.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: MARIA RODRIGUES PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6177)
Suplicado: BENEDITO DE SOUSA
Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606)
Considerando o teor de manifestação de fls. 424/426, e documentos de fls.427/450, intime-se o requerido, via seu advogado, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se, urgente.
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827524-02.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS,ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: JEAN CARLOS COSTA FEITOSA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO