Diário da Justiça 8689 Publicado em 14/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021822-89.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/AMAZONAS Nº A1026)

Réu: ANTONIO JOSE PEREIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

SENTENÇA: "Vistos. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sabe-se que os honorários advocatícios são fixados mediante apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo despendido para seu serviço, a teor do que determina o art. 85, § 2º, do CPC/2015. Destarte, considerando as peculiaridades da presente demanda, bem como a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial por falta de documento indispensável para a propositura da ação, e, ainda, o grau de zelo do advogado, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço entendo que são devidos os honorários sucumbenciais. Dessa forma, em análise aos autos e aos impulsionamentos processuais do processo pelo patrono da parte requerida entendo que este faz jus aos honorários sucumbenciais. Consigno que, no caso, foram observados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Condeno a parte autora no pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 10 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818594-92.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CACILDA SANTOS BARBOSA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): HUDSON JOSE RIBEIRO

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806737-15.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: WILSON PINHEIRO DA SILVA

ADVOGADO(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO,TAIRINE VAZ MOURA

POLO PASSIVO: RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806115-04.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,SERVIO TULIO DE BARCELOS

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO LIVRAMENTO ROCHA CALACA; RÉU: COMERCIAL T H D LTDA - ME; RÉU: DANILO CALACA DE SOUSA; RÉU: ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO(s): ANTONIO LICIO DE SOUSA BARBOSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811169-14.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: EVANDRO PONCIANO SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805483-07.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARCIO BARBOSA DA COSTA

ADVOGADO(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004787-82.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS MAGALHAES ARAUJO, CARMEN DOLORES LIMA DE ALCANTARA, ELIZA DE JESUS PIEROTE SOUZA, FRANCISCA DA SILVA GOMES, FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES, FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES SILVA, FRANCISCA LOPES RIBEIRO, FRANCISCA MARIA DE JESUS SILVA, FRANCISCA MENEZES DOS SANTOS, INEZ DA COSTA AZEVEDO, JOANA LOPES DE ABREU, JOAO ALVES DE LIMA, JOSIVALDO TAVARES DOS SANTOS, LAIDES PAULO DE SOUSA, LAURA GOMES LIMA, LUCIA DIAS DOS SANTOS SILVA, LUZIA DELFINA CARDOSO, MARIA ALDENORA DOS SANTOS ABREU, MARIA CELESTE SOUSA SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, MARIA DE JESUS FREITAS DA SILVA, ANTONIA DE MOURA SOUSA, ANTONIA DO CARMO CONCEIÇÃO FIALHO, ANTONIO LOPES DA SILVA, BERNARDA DA SILVA BARROS NASCIMENTO, MARIA DE LOURDES DA FONSECA BATISTA, MARIA DE LOURDES PAZ SOUSA PEREIRA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES PINHO DE MORAIS MARQUES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO SAMPAIO DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DA COSTA MACHADO, MARIA ELIZABETE MORAIS DOS SANTOS, MARIA JOSE BORGES DE ABREU ARAGAO, MARIA LEONILIA DA SILVA FERREIRA, MARIA PAIXAO DA CUNHA, MARIA PEREIRA LIMA, MARIA REGINA BARBOSA, MAURA RUBENS BEZERRA E SILVA, MARLENE SIQUEIRA DE SOUZA, NELLY DE CARVALHO SOUZA, OSVALDINA PEREIRA COUTINHO, RAIMUNDA DIONISIA DA CONCEIÇÃO MOURA, RAIMUNDA PEREIRA DE LIRA COSTA, RAIMUNDA ROCHA DOS SANTOS, RAIMUNDA SOARES XAVIER, ROSA RODRIGUES DA SILVA COSTA, SILVANIA MARIA DE ANDRADE SOUSA, TERESINHA DE SOUSA BRANDAO, VALDINAR COSTA SABOIA, VENILDA COSTA SABOIA DE SOUSA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828873-40.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PAULO RAMOS LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

ADVOGADO(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012459-25.2003.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JET LTDA JOSE ELIAS TJARA CIA

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Réu: FRANCISCO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 262.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021157-15.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autoral. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0029747-29.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/SÃO PAULO Nº 248970)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS ANGELO FILHO

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

SENTENÇA: Vistos, Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAÚ em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS ANGELO FILHO, todos qualificados nos termos da lei. A parte autora requer a desistência do feito, pois não tem mais interesse na presente ação visto que foi celebrado um acordo entre as partes e cumprido em sua integralidade. A parte ré mesmo sendo intimada a mesma não se manifestou, conforme certidão de fl.114 dos autos. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais,JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais conforme art. 90,§3º do CPC. Sem Honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 10 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029563-78.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: NORMANDO MACIEL QUEIROS SILVEIRA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)

Réu: JOSE CARVALHO DA COSTA NETO, LUIS HIROSHI SAKAMOTO

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III,do Código de Processo Civil. Custas pela parte pelo impetrante, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do art. 98 do CPC, em razão do deferimento da gratuidade. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014741-21.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: V&M INDUSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: ROBERTA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022839-92.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO LINHARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)

Réu: JOSE MARIA MOREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): CHARLESNEY IPACIO LEAL JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11128), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16862), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005775-93.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WILTON GOMES LEAL

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

SENTENÇA:

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu WILTON GOMESLEAL, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 13 de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001542-02.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA DO LIVRAMENTO ALVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S.A.

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-85.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000838-86.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ONEIDE DA CONCEIÇÃO MELO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001675-44.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001543-84.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERMINA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000135-82.2016.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAU LEASING S/A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Requerido: ANTONIA IRANETE VIEIRA MADUREIRA

Advogado(s):

DECISÃO: Assim, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito navestibular, que se encontra em poder da parte requerida, considerando suficientes aoconvencimento do juízo os documentos acostados à inicial.Expeça-se o mandado liminar de busca e apreensão do bem.Autorizo, desde já, em sendo necessário, e com justificativa apresentada emcertidão, o uso de forca policial a ser solicitado pelo Sr. Oficial de Justiça a quem incumbir ocumprimento da diligência.Efetivada a medida, cite-se o réu para, querendo, pagar integralmente a dívidapendente, no prazo de 05 (cinco) dias, ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de revelia e de consolidar-se a propriedade e posse do bem no patrimônio doautor.Antes da expedição do mandado, contudo, deve a Secretaria verificar se hápessoa autorizada pela autora, residente nesta cidade, para recebimento do bem objeto daapreensão, a qual deverá ser indicada no mandado.Na falta, intime-se a parte autora para a indicação, no prazo de 10 (dez) dias,em virtude da ausência de depósito público para os bens apreendidos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-53.2019.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Autor do fato: EMERSON DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o réu EMERSON DE SOUSA GOMES, alhures qualificado, como incurso nas sanções do artigo 330 do Código Penal, a pena privativa de liberdade de 15 (quinze) dias de detenção, ora substituída pela pena alternativa de prestação de serviços gratuitos à comunidade, e 10 dias-multa, a razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. Condeno o réu ainda ao pagamento das custas processuais. O réu poderá apelar em liberdade por ser incompatível a prisão com a pena aplicada. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida a condenação, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se ao TRE e comunique-se a Secretaria de Segurança Pública Estadual para fins de inserção da condenação no sistema da Rede INFOSEG. Outrossim, inexistindo interesse na apreensão do veículo do réu para fins processuais e não sendo o caso de bem sujeito a confisco, na linha do parecer ministerial, formulado nos autos, haja vista não haver dúvidas DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO quanto à titulatridade. Expeça-se alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000483-37.2012.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: AUREA ANIZIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Interditando: RONDINEDE PEREIRA DE CASTRO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RONDINEDE PEREIRA DE CASTRO, Brasileiro(a), filho(a) de AUREA ANIZIA PEREIRA DOS SANTOS e GILBERTO JOSÉ DA SILVA CASTRO, residente e domiciliado(a) em R. ALEXANDRINO DE MORAES, S/N, , MILTON BRANDÃO - Piauí nos autos do Processo nº 0000483-37.2012.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador AUREA ANIZIA PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro(a), filho(a) de IRENE MARIA DE JESUS e ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA ABDIAS A. DE MORAES S/Nº - MILTON BRANDÃO, ZONA URBANA, MILTON BRANDÃO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 13 de junho de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002630-07.2013.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA, ALDERLAN DE ALMEIDA MACHADO

Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. PALOMA COSTA OLIVEIRA FONTINELE, estagiária da 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189), para apresentação das CONTRARRAZÕES no prazo legal. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, estagiária, digitei o presente edital nesta data de 13 de junho de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000561-46.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃ CASTRO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, §§ 1º e 2º do Provimento Conjunto Nº 11/2018 ? PJPI/TJPI/GABPRE os presentes autos foram digitalizados para o Sitema PJE sob o msmo número e encaminhados para a instância superior a fim de ser apreciado o recurso interposto.

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