Diário da Justiça 8689 Publicado em 14/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008471-05.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA GOMES CALADO

Vítima: NAGLA SERYS FRANÇA GOMES CALADO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o requerido, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA GOMES CALADO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA BALBINA DA SILVA e FRANCISCO GOMES CALADO, residente e domiciliado(a) em QUADRA-21, CASA-20, SETOR-C, MOCAMBINHO I, MOCAMBINHO I, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, e em razão da falta do interesse processual, ante o não comparecimento da vítima a este juizado, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, com fulcro nos arts. Art. 354 e 485, VI, do CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Intime-se a vítima, depois agressor e o representante do Ministério Público. Sem custas.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 12 de junho de 2019.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000756-14.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LOURIVAL ARAUJO SOUSA JUNIOR

Advogado(s): DANIELA VIEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11527)

Réu: LÔIDE EUNICE SILVA ARAUJO

Advogado(s): LUCCAS TEOPHILO ALVES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12162), EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005014-77.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): KHAF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA LIMA

Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1222)

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Códi¬go de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003183-91.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO RIBEIRO BARRADAS

Advogado(s): HERACLES MARCONI GOES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 19482), SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)

Requerido: FELIPE VIANA BARRADAS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016426-29.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAUJO BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019258-30.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: AROLDO BRANDÃO LUNA

Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)

Executado(a): OSENIRA DOMINGUES DE ARAUJO

Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10853)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010078-29.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): IRMAOS ARAUJO LTDA, LEDA MARIA DE ARAGAO ARAUJO REGO

Advogado(s):

Informe a parte exequente onde os bens móveis encontrados pode ser localizado, uma vez que já fora certificado diversas vezes nos autos que o imóvel onde encontrava-se situada a empresa executada está desocupado. Nesse giro, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira com objetividade e clareza as diligências UTEIS para o prosseguimento desta ação executiva. Permanecendo inerte, intime-se por via postal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015575-82.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: FRANCISCO JOSE ALVES

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 485, I c/c 290 do CPC.

Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002134-10.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROCK HUDSON ROCHA DE SOUSA

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10109)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ALEXANDRE ROMANI PATUSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 242085)

DESPACHO: "Noticiem-se às partes, por intimação a ser dirigida aos advogados habilitados, o retorno dos autos da Segunda Instância, com decisão transitada em julgado devendo a parte interessada requerer em quinze dias o que lhe aprouver Em caso de inércia, com fulcro no art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora (no caso de pessoa jurídica fora desta jurisdição, por via postal), para que no prazo de cinco dias manifeste-se no feito requerendo o que lhe entender de direito ,sob pena de extinção deste feito sem resolução do mérito. CUMPRA-SE."

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000316-42.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IB EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4706)

Réu: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, LUIS CARLOS RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA, DEUSILENE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Diante disso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2019 às 09:30 para que sejam colhidos os depoimento pessoais das partes, autora e réus (art. 370, caput, CPC) e das testemunhas a serem arroladas no prazo comum de 15(quinze) dias, ficando limitada a quantidade de testemunha ao numero máximo de 6 (seis), sendo 3 (três) para o polo ativo e, 3 (três) para o polo passivo. Esclareço que cabe ao advogado das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A inércia na realização da intimação a que se refere importa desistência da inquirição da testemunha. Ressalte-se que referido ato será praticado com o fim de instruir as duas demandas. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015299-51.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA LIMA

Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)

Réu: BANCO FICSA S.A, ROBERTO DA SILVA FEITOSA

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Cite-se a pessoa de ROBERTO DA SILVA FEITOSA, no endereço do contrato apresentado retro, para contestar a presente demanda no prazo de 15(quinze) dias. Esclareço que o ESTADO DO PIAUÍ, não foi indicado no polo passivo da presente demanda, não tendo este Juízo, competência jurisdicional quando se trata de Fazenda Pública estadual. Assim, o pedido formulado em desfavor da Procuradoria da Fazenda Pública estadual deve ser objeto de demanda própria proposta e distribuída para a Vara da Fazenda Pública desta Capital. Assim, nesta demanda somente será apurado eventual responsabilidade dos réus indicados BANCO FICSA S.A. e ROBERTO DA SILVA FEITOSA. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003859-34.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Requerido: DANIELL OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

TERESINA, 12 de junho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003251-02.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE JESUS SAMPAIO SILVA CRUZ

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Requerido: BANCO CITIBANK S/A, BANCO CITICARD S.A.

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

AVISO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005032-88.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, GERSAL FREIRE, GERSIM FREIRE SILVA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2866), ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2866)

Réu: SALIM FREIRE SILVA, LUZI SALES FREIRE MATOS

Advogado(s):

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 (vinte) dias

A Drª. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por GERSAL FREIRE, situado em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de junho de 2019 (12/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. TERESINA, 12 de junho de 2019 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 (vinte) dias

A Drª. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por GERSIM FREIRE SILVA, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de junho de 2019 (12/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. TERESINA, 12 de junho de 2019 ELVENICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005346-44.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): AGNELO DA CONCEIÇÃO SOUSA, TERESA CRISTINA MORENO LIMA

Advogado(s):

Defiro pleito retro. Determino a suspensão do feito até 30.12.2019. Baixem-se os autos na serventia judicial até o decurso do referido prazo. Após, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de cinco dias requeira o que lhe entender de direito. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007782-34.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: IMPERIAL FACTORING FOMENTO E COBRANÇAS LTDA

Advogado(s): EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)

Réu: FEDERAL CURSOS LTDA, JOSUE ANGELICO DE CARVALHO, SOLANGE FERREIRA GOMES

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC.

Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, no endereço fornecido na inicial, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual.

Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017199-50.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ADRIANA CASTELO BRANCO DE SIQUEIRA, TATIANA CASTELO BRANCO DE SIQUEIRA CURY, JOSE LUIZ CASTELO BRANCO DE SIQUEIRA, MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO DE SIQUEIRA, JUAREZ CARLOS DE SIQUEIRA FILHO, KAYNARA MARIA CARVALHO DE SIQUEIRA, MARIA ALEIDA COELHO CARVALHO DE SIQUEIRA, INES SAMPAIO DE SIQUEIRA - FALECIDA, MARIA DE JESUS SAMPAIO DE SIQUEIRA - FALECIDA-

Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), LARISSA NUNES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11440), FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9069), FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9458), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683), ANTONIO CLÁUDIO PORTELA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 178), GLAUCIA COSTA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7761)

Réu:

DESPACHO: Analisando os autos e o documento acostado pela inventariante em seu ultimo peticionamento eletrônico, tenho que a materia ora reiterada já fora decidida, conforme se infere da decisão proferida ás fls. 155, pelas razões e motivos já expostos, ressaltando que o bem que se pretende a autorização para venda, encontra-se em condômínio, sendo os titulares do referido bem os de cujus - INES SAMPAIO DE SIQUEIRA, MARIA DE JESUS SAMPAIO DE SIQUEIRA,JUAREZ CARLOS DE SIQUEIRA E RUY SAMPAIO DE SIQUEIRA, e o inventário em epígrafe trata somente dos bens pertencentes ao espólio das duas primeiras Inventariadas, já acima nominadas. Em relação ao pedido formulado pela advogada subscritora do peticionamento eletrônico de fls., 190, o indefiro, de plano, por não haver comprovação nos autos de ajuizamento da Ação de Partenidade Sociafetiva, e eventual concessão de pedido de liminar, que justique a pretensão de suspensão de toda e qualquer transferências de patrimônio às pessoas constantes na relação de suspostos herdeiros; e , ainda, considerando que, mesmo que tivesse ação em trâmite, preceitua o artigo 628 do CPC e seu § 2º, que "aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha" . § 2º Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio. Dessa forma a secretaria para proceder a anotações, que porventura se fizerem, junto ao sistema, lavrando-se as certidões que se fizerem necessárias. Em relação ao requerimento de tramitação destes autos de Inventário em segredo de justiça, sob alegação dos herdeiros terem suas vidas pessoais expostas, inclusive seus endereços e documentos pessoais que revelam suas idades e, destacando a existência de uma idosa como Inventariante e, ainda, com a exposição da quantidade e dos valores dos bens da família, o que justificaria a exceção à regra geral da publicidade dos atos processuais, passo a discorrer: Não há como se deferir a tramitação dos autos em segredo de Justiça, em que pese os argumentos apresentados. Isso porque, a meu ver, não se vislumbra caráter excepcional a justificar a medida ante a norma constitucional, bem como a regra esculpida no artigo 189 do Código de Processo Civil que estabelece a publicidade dos atos processuais. Como se sabe, o sigilo é medida excepcional pois a regra é a publicidade dos atos processuais conforme estabelece o artigo 93, inciso IX da CF/88: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes". Ainda sobre o assunto vejamos o que o Jurista, Cassio Scarpinella Bueno, in Manual de Direito Processual Civil discorre: A primeira acepção é a de que o direito brasileiro não admite julgamentos "secretos". Assim, todo atuar do Estado-juiz é público no sentindo de ser possível o acesso imediato a ele. A segunda acepção é no senido de que todas as decisões, para serem entendidas como tais, devem ser publicadas, isto é, tornadas públicas, acessíveis ao público em geral. Tudo que caracteriza o " processo", sempre é bom lembrar, é próprio método de atuação do Estado é público, e, como tal, tem que estar disponível para quem quer que seja" (Ed. Saraiva, Vol. ùnico, 2ª Edição, pág. 51) Assim, o que se observa é que a lei processual estabele como regra a publicidade do processo. Ademais, em se tratando se inventário, eventualmente poderá haver interesse de terceiro, o que reforça a necessidade de publicidade do feito. A secretaria para cumprir o despacho de fls. 199 em sua integralidade. Intime-se e Cumpra-se.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006728-28.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, FRANCISCO DE SOUSA PAIXÃO

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto e sem delongas, defiro a apreensão e o consequente depósito do veículo especificado na petição inicial, nomeando como depositário o advogado subscritor da petição inicial e/ou a pessoa indicada para exercer esse múnus, devendo ser realizada a sua intimação o devido termo de compromisso.

Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem a ser dirigido ao endereço informado à fl. 97.

Após o cumprimento do mandado, cite-se a parte requerida para, querendo, pagar no prazo de 5 (cinco) dias a totalidade da dívida e/ou contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69.

Caso não localizado o bem, retornem conclusos para fins das providências previstas no art. 3º, §§ 9º a 11, do Decreto Lei nº 911/69.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017133-94.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA

Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 712)

Réu: GILVAN CRISOSTOMO DA SILVA, FABIANA DA SILVA FONTES

Advogado(s): EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)

Vistos.

A execução só pode ter prosseguimento quanto à parte líquida fixada no acordão acostado aos autos à fl. 674. Assim, considerando que a parte autora foi condenada a ressarcir o valor de R$ 36.679,32 em favor dos réus, cujo débito atualizado remonta na quantia de R$ 37.873,86, é com base nesse valor líquido que irá ter prosseguimento a execução, o restante será liquidado a requerimento das partes.

Nesse diapasão, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023329-12.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEILIANA VENÇÃO

Advogado(s): MAURO REGIS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2714)

Réu: ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO

Advogado(s): LISANDRO CRUZ MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11936)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024657-40.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Réu: GUSTAVO VIEIRA DE ALENCAR

Advogado(s):

Dessa forma, por carecer interesse processual às partes, com fulcro no art. 485, VI, CPC, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005207-82.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCSICO LOPES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 3374), ROSLANGELA M. M. G DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 16095), FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), FELIPE RIBEIRO GONÇALVES LIRA PÁDUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076)

Réu: JOSEANO RICARDO DA SILVA, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL SEGUROS

Advogado(s): PEDRO ALAN ALVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10287), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte REQUERIDA para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração apresentados pela parte autora.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003618-41.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): OSVALDINA DA CUNHA COSTA

Advogado(s): LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Vistos. Defiro pleito retro. Determino a suspensão do feito até 30.12.2019. Baixem-se os autos na serventia judicial até o decurso do referido prazo. Após, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de cinco dias requeira o que lhe entender de direito. Cumpra-se

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008274-70.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOAO FRANCISCO JUNIOR

Advogado(s):

Vistos. Defiro pleito retro. Determino a suspensão do feito até 30.12.2019. Baixem-se os autos na serventia judicial até o decurso do referido prazo. Após, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de cinco dias requeira o que lhe entender de direito. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000168-82.2014.8.18.0018

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: CARLOS HENRIQUE DE BRITO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA GONÇALVES LIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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