Diário da Justiça 8689 Publicado em 14/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001912-95.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Indiciado: RUBENITA DE ANDRADE LESSA PEREIRA GOMES

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo "Parquet", caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

No caso de existirem bens a restituir, venham-me os autos conclusos.

Arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

P.R.I.

TERESINA, 12 de junho de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017325-61.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTINO OLIVEIRA DOS PASSOS

Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)

Réu: ELETRBOBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Faço vistas dos autos ao procurador da parte Autora, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar sobre os Embargos de Declaração da parte requerida/Embargante.

INTIMAÇAO - VARA EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0018704-95.2016.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (Genitora: MARGARIDA DOS SANTOS OLIVEIRA).

DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 29/7/2019 às 8 horas.. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar
em regressão de regime."

EDITAL - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS (Juizados da Capital)

PROCESSO SEI Nº 18.0.000039859-0

CLASSE: SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA

SUSCITANTE: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA/PI

INTERESSADO: RANYSE BARBOSA QUERINO DA SILVA

ADOGADOS: ARYPSON SILVA LEITE (OAB/PI Nº 7922); ANDERSON VIEIRA DA COSTA (OAB/PI Nº 11192); PAULO VICTOR ALVES MANECO (OAB/PI Nº 13867)

DECISÃO: ISTO POSTO, com base na fundamentação expendida e, com amparo no parecer ministerial, julgo IMPROCEDENTE a presente Suscitação de Dúvida, reconhecendo, por oportuno, a possibilidade de reconhecimento de união estável mantida por pessoa falecida através de Escritura Pública de Inventário, bem como do status de meeiro do respectivo companheiro(a), uma vez satisfeitos os requisitos impostos pela Resolução nº 35/2007, do CNJ( arts. 18 e 19) e demais regras de regência. Nesse diapasão, determino outrossim, ao Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI que proceda com os registros e averbações pertinentes à Escritura Pública de Inventário e Partilha com Meação, lavrada em 14/03/2018, às fls. 011/012, do Livro de Notas Especiais nº 06, no Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Timon/MA, cumpridas as demais formalidades legais. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. P.R.I. A fim de que opere os seus devidos e jurídicos efeitos, dê-se ciência às partes interessadas da presente decisão. Intime-se pois, a Suscitada eletronicamente ou via Carta registrada com Aviso de Recebimento e o Cartório Suscitante, via Sistema SEI. Transcorrido o prazo para recurso administrativo, sem insurgimento das partes, arquive-se definitivamente. Cumpra-se. Teresina(PI), 13 de junho de 2019. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura Juíza de Direito titular da Vara dos Registros Públicos e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Teresina/PI.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022754-72.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): F. A. CARVALHO DE FRANÇA, FRANCISCA ANDREA CARVALHO DE FRANÇA

Advogado(s): ELDEN SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10993), FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15483)

DESPACHO: Intime-se a parte Embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se quanto aos Embargos (petição eletrônica de final 5001), requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, conforme preceitua o art.1.023, §2º NCPC.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002655-81.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA(OAB/MINAS GERAIS Nº 103952 ), MARCELO SENA SANTOS(OAB/BAHIA Nº 30007)

Requerido: VIVA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, ANTONIO EVANGELISTA NORONHA FILHO, TEPEL - TERESINA PETRÓLEO LTDA

Advogado(s): LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

DESPACHO: 1. Petição eletrônica de final 5006, as partes transigiram e requereram a homologação da avença. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do CPC. Não há condenação em honorários diante do acordo entabulado, tampouco custas finais, porquanto não praticado nenhum ato expropriatório. 3.Tratando-se de sentença homologatória de acordo, certifique-se, de imediato, seu trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal. 4. Considerando que o acordo envolve o parcelamento do débito, SUSPENDO a execução até o integral cumprimento do avençado . 5. Fica o credor ciente, desde já, que decorrido o prazo de suspensão, deverá se manifestar, naqueles autos, sobre a satisfação da execução no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação, com a advertência de que o silêncio implicará na presunção de pagamento, com a consequente extinção do feito. 6. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004992-14.2011.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: HELENICE ARAGAO DE PAULO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000027-12.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ROBÉRIO FERREIRA DE MIRANDA

Advogado(s): IZAEL CARVALHO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 16090)

INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012045-36.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: GABRIEL ROCHA DA SILVA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a defesa do acusado para que este compareça no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas ao Núcleo de Monitoramento Eletrônico, localizado no 5º andar deste Fórum, para instalação do dispositivo eletrônico, conforme decisão judicial de .

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028661-33.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DOLORES ARAUJO E SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES(OAB/SANTA CATARINA Nº 9755)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000586-76.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: PAULO AFONSO CORDEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806434-98.2019.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: UNIBRAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP - EPP

ADVOGADO(s): CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA,MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE NAZARIA

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807195-32.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A

ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DOS HUMILDES SOUZA

ADVOGADO(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS (Juizados da Capital)

PROCESSO SEI Nº 19.0.000035468-9

CLASSE: SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA

SUSCITANTE: 2ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE TERESINA/PI

INTERESSADO: RADIO VALE DO COROATÁ LTDA-ME

ADVOGADO: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB/PI Nº 7.228)

DECISÃO: Desta feita, não antevendo qualquer empecilho para o acatamento do requerimento atravessado pelos interessados, determino a Serventia Extrajudicial de Notas e Protesto de Títulos de Teresina/PI que proceda com o registro do terceiro aditivo ao contrato social da RADIO VALE DO COROATÁ-ME, para que a mesma conste, para todos os fins que se fizerem necessários, definitivamente como uma sociedade empresária, autorizando, via de consequência, a transferência de todo os registros pertinentes à empresa solicitante, constante no acervo cartorário correspondente, para a Junta Comercial deste Estado. Registre-se, por oportuno, que ante o tipo societário da empresa em destaque, após o registro do aditivo nº 03, todos os demais atos modificativos ao contrato social da Rádio Vale de Coroatá- ME deverão ser realizados única e exclusivamente perante a Junta Comercial do Piauí. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. P.R.I. A fim de que opere os seus devidos e jurídicos efeitos, dê-se ciência às partes interessadas da presente decisão. Intime-se pois, os Suscitados eletronicamente ou via Carta registrada com Aviso de Recebimento e o Cartório Suscitante, via Plataforma SEI. Transcorrido o prazo para recurso administrativo, sem insurgimento das partes, arquive-se definitivamente. Cumpra-se. Teresina(PI), 12 de junho de 2019. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura Juíza de Direito titular da Vara dos Registros Públicos e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Teresina/PI.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812746-90.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.P.S

ADVOGADO(s): ADAO FRANCISCO ALVES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: W.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003691-61.2013.8.18.0140

CLASSE: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ERIK GLAUBER ARAUJO MELO-MENOR

Réu: COLEGIO SAPIENS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. FRANCISCO JOAO DAMASCENO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ERIK GLAUBER ARAUJO MELO-MENOR, menor púbere, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG 3.852.673 SSP/PI, CPF 058.339.673-92, assistido por seu genitor JOSÉ FRANCISCO ARAÚJO MELO, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG 932.860 SSP/PI, CPF 349.651.143-53, residente e domiciliado na Rua Itamaraty, n° 6328, Bairro São Sebastião, CEP 64085-010, Teresina-PI, em face de COLEGIO SAPIENS, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital intimado a parte , para pagar o valor da dívida apresentado pelo exequente e custas processuais finais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2019 (13/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 13 de junho de 2019

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008108-77.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO JERONIMO DA SILVA FILHO

Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956), ORLANDO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2613)

Réu: SPC - SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO, SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A, TELEMAR NORTE LESTE S.A., SM FACTORING LTDA, SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO DO BRASIL ( SISTEMA CHECK CHECK), SUPER MERCADO PAO DE ACUCAR, RENOPECAS LTDA, ELETRONICA CORISCO LTDA

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), WALTER HUBMANN(OAB/CEARÁ Nº 28409), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 13 de junho de 2019

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000142-67.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- 15ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: JOÃO VITOR DOS SANTOS BARBOSA, ANDRÉ NUNES DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular desta 1ª Varado Júri, INTIMA o douto Advogado EDNILSON HOLANDA LUZ, inscrito na OAB/PI, sob nº 4.540, com escritório na Rua Rui Barbosa, n 735, 2º andar, sala 205, centro, nesta Capital, para comparecer, no dia 09 DE AGOSTO DE 2019, às 08h30min, a fim participar da audiência de Instrução e Julgamento, nos Autos nº 0000142-67.2018.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra JOÃO VITOR DOS SANTOS BARBOSA e ANDRÉ NUNES DOS SANTOS ARAÚJO, e vítima Robson Araújo Lima, em trâmite neste Juízo . Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Juri, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove(13/06/2019). Eu(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscreví.

JULGAMENTO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814651-04.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA ALVES FERNANDES

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812315-56.2019.8.18.0140

CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: RITA MARIA DE ALBUQUERQUE; REQUERENTE: SOLEDADE MARIA CONCEICAO DA SILVA; REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS BATISTA SILVA; REQUERENTE: ADRIANO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOAO BATISTA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808510-66.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO PAN

ADVOGADO(s): IVO PEREIRA,SERGIO SCHULZE

POLO PASSIVO: RÉU: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812618-70.2019.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: EVA GOMES FERNANDES; REQUERENTE: JOSE PINTO FERNANDES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: MARCOS GOMES FERNANDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012071-78.2010.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: PREVENIR PLANO DE SUADE LTDA

Advogado(s): FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 3563)

Réu:

Advogado(s):

Assim, em atenção à determinação legal, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgar o presente feito, devendo os mesmos serem REDISTRIBUÍDOS para a 2ª Vara Cível desta comarca, por ter a competência sido prorrogada devido à distribuição por conexão ao processo nº 0013431-53.2007.8.18.0140.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018072-74.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TOMAZ SOUSA ARAGÃO

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Réu: BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Faço vistas ao Procurador da parte autora: TOMAZ SOUSA ARAGÃO para se manifestar, no prazo de 5 (CINCO) dias, sobre OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pela parte requerida: BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812225-48.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: INTERESSADO: L.S.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.C.G.S.J

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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