Diário da Justiça
8689
Publicado em 14/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 551 - 575 de um total de 3169
Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014502-90.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): LUIZ VIDAL DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003435-02.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): RAIMUNDO ASSUNCAO RODRIGUES
Advogado(s):
Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2000 e 2001, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a Fazenda ao pagamento de 60% das custas processuais e a parte executada ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 16.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026923-39.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 9º DISTRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: OSCAR PEREIRA DE ALENCAR, TIAGO VIANA VERÍSSIMO
Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), NIKACIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado CESÁR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO, OAB/PI 2153, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0026923-39.2012.8.1818.0140 ? Homicídio movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra TIAGO VIANA VERISSIMO e OSCAR PEREIRA DE ALENCAR, figurando como vítima Ismayk Westerlane da Silva Oliveira, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 08/AGOSTO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (12.06.2019). Eu, ___ (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021621-87.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027082-84.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Executado(a): JOSE VANILDO DE ARAUJO
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0001687-46.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ARNOLD FRANCISCO LIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Nesse contexto, seguindo o parecer Ministerial e o teor do art. 28 do CPP, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I. TERESINA, 27 de março de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005269-20.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS CRISTIANO GOMES DA SILVA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275), GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004033-97.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MIGUEL DIAS PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1284)
Executado(a): ANTONIO LOBAO VERAS
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 1992, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 1993, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 16.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800187-09.2016.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: V.D.M.B.R; AUTOR: A.M.B
ADVOGADO(s): MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: T.D.R
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810340-96.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.M.C.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.E.S.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008923-88.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BERNARDO DOS SANTOS MELO
Advogado(s): YARA KAROLINE LAURINDO TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13918), EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Requerido: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6427), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)
Vistos,etc.Mantenho a decisão de fls. 311, por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais,conforme proposta apresentada, juntado aos autos cópia do comprovante de depósito no prazo de quinze dias.Advirto que, a inércia quanto aos depósitos de honorários, será compreendido como desistência quanto a produção da prova.Intimações necessárias. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028336-87.2012.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: MOANA - PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6427), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)
Réu: BERNARDO DOS SANTOS MELO
Advogado(s):
Vistos,etc.Considerando que o requerido não constituiu nenhum advogado, nos presentes autos para patrocinar em sua defesa, não reconheço o comparecimento espontâneo do réu ao processo, portanto, não tenho como regularmente citado o réu.Isto posto, intime-se o autor, para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar endereço atualizado do réu, para fins de citação.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001471-27.2012.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: M S MELO RESTAURANTE ME
Advogado(s): EMILIANO K. PAES LANDIM LUDWIG(OAB/PIAUÍ Nº 5545)
Embargado: BERNARDO DOS SANTOS MELO, MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LIMITADAS
Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6427), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)
Vistos,etc. Intime-se a embargante, para, querendo, apresentar réplica.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013751-93.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE SILVA RODRIGUES, TIAGO JOSÉ DA CUNHA
Advogado(s): KARINE SANTOS PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 8720), FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
DESPACHO: A fim de apresentar Alegações Finais, em relação ao acusado PAULO HENRIQUE SILVA RODRIGUES.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016046-11.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ELANO SAMPAIO SANTOS
Advogado(s): FERNANDO FORTES SAID FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5886), DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6427), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)
Requerido: BERNARDO DOS SANTOS MELO
Advogado(s):
Vistos, etc.Mantenho a decisão de fls. 161.Aguarde-se julgamento dos Embargos de Terceiro, a fim de que se evitem decisões conflitantes.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018692-52.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CFH EMPREEDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)
Réu: BARATÃO DAS RODAS E CIA LTDA - EPP CASA DAS RODAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007861-08.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548), STEFANO GAETANO GIOVANNINI COSENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 11385), JORGE PESSOA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 12462)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
(...) Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgoIMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC.Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando tal condenação suspensa pelo período de até cinco anos do trânsito em julgado da presente, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º doCPC.Sem custas face a gratuidade da justiça concedida a parte autora.Expeça-se Alvará Judicial em favor da parte requerida para levantamento do depósito efetuado nos presentes autos a título de honorários periciais.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026867-35.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EVILASIO BARRETO DE CARVALHO, MARIA EXPEDITA DA SILVA, JOAO BORGES CAMINHA
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 883-A), ALEXANDRE ZERBINATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 147499)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011169-86.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVAN CARLOS DA SILVA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000940-62.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: VALMIRO VIEIRA SOARES
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005511-76.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ILANE LUCENA DE SOUZA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019631-61.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO RCI BRASIL S.A
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)
Requerido: LUCIANA MARTINS DE AREA LEAO PORTELA LEAL
Advogado(s): GETULIO PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11150)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016118-85.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCISIA CRISTINA M IBIAPINA
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)
Réu: HERMAN PRADO LIMA
Advogado(s): JOSE WELLINGTON MENDES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11443)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030146-58.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS NETO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018461-88.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO SHOPPING RIVERSAIDE VVALK
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: JOSE MARIANO MARQUES
Advogado(s): SANDRA MARIA CARVALHO RODRIGUES DE DEUS(OAB/MARANHÃO Nº 8913)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.