Diário da Justiça
8689
Publicado em 14/06/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703615-52.2018.8.18.0000
REQUERENTE: DEUSILENE CANDIDA DE SOUSA
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703698-68.2018.8.18.0000
REQUERENTE: JUSCILEIDE FRANCISCA DA LUZ
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703712-52.2018.8.18.0000
REQUERENTE: MARINEZ DE SOUSA XAVIER
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703634-58.2018.8.18.0000
REQUERENTE: IRACEMA JULIA DA SILVA
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703600-83.2018.8.18.0000
REQUERENTE: BERNADETE JOSEFA GOMES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703687-39.2018.8.18.0000
REQUERENTE: CLODOALDO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703606-90.2018.8.18.0000
REQUERENTE: CREMILDA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703678-77.2018.8.18.0000
REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703613-82.2018.8.18.0000
REQUERENTE: FRANCISCA DE CARVALHO XAVIER
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009421-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
REQUERIDO: MARIA DOLORES SANTOS VIEIRA
ADVOGADO(S): GLEYSON VIANA DE CARVALHO (PI004442)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES , Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DOLORES SANTOS VIEIRA - ADVOGADO(S): GLEYSON VIANA DE CARVALHO (PI004442). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de junho de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0702968-57.2018.8.18.0000
CLASSE: PRECATÓRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,JOAQUIM SANTANA NETO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE PREITAS - PI
ADVOGADO(s): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA,ANA CAROLINE BORGES VENTURA RIBEIRO,DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA,DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO,FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS,HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO,IGOR RODRIGUES LEAL DE CARVALHO,JAMYLLE DE MELO PEREIRA,NAIZA PEREIRA AGUIAR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0702230-69.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
POLO ATIVO: APELANTE: FRANCISCO LOPES FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO,HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(s): ANA TEREZA GUIMARAES ALVES,EDMARIA PEDROZA DE LIMA MARQUES,JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR,NATHALIA GISLAYNE OLIVEIRA ROSENDO,PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES,PATRICIA ILNAHRA VIRGOLINO DO NASCIMENTO
239 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-PROVIMENTO:
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
DECISÃO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0701950-64.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
POLO ATIVO: APELANTE: LUIZ GONZAGA DE CASTRO
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: APELADO: BANCO CETELEM S.A.
1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703704-75.2018.8.18.0000
REQUERENTE: MARCICLEIDE COELHO DA SILVA
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703706-45.2018.8.18.0000
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO SANTOS
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703715-07.2018.8.18.0000
REQUERENTE: ODETE DE HOLANDA DELMONDES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011393-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELADO: CÉLIA MARIA LOUREIRO DA CUNHA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CÉLIA MARIA LOUREIRO DA CUNHA - ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de junho de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
DECISÃO - 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0703251-46.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
POLO ATIVO: APELANTE: CLAUDENES MELO DE ARAUJO
ADVOGADO(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO,KARLA CAROLINE DE MOURA SOUSA
POLO PASSIVO: APELADO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI
ADVOGADO(s): ELIEZER JOSE ALBUQUERQUE NUNES,FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
394 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> COM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
DECISÃO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0708530-13.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO
POLO ATIVO: AGRAVANTE: WEVIGTON DE ALBUQUERQUE FROTA
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO DE ARAUJO SANTOS
POLO PASSIVO: AGRAVADO: MARIA ANTONIA MACHADO DE CASTRO
12455 - DECISÃO --> INDEFERIMENTO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE {#NOME-PARTE}
DECISÃO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0703934-83.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO
POLO ATIVO: AGRAVANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): EDNEY MARTINS GUILHERME
POLO PASSIVO: AGRAVADO: ADEMIR COELHO DA SILVA
12455 - DECISÃO --> INDEFERIMENTO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE {#NOME-PARTE}
DESPACHO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0709295-81.2019.8.18.0000
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
POLO ATIVO: RECORRENTE: LOURISMAR DOS REIS SANTANA
ADVOGADO(s): PABLO FRANCISCO DOS REIS,PAULO HENRIQUE BRITO DA SILVA
POLO PASSIVO: RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0702093-53.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
POLO ATIVO: APELANTE: MUNICIPIO DE PICOS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PICOS
POLO PASSIVO: APELADO: IVONETE LOPES DE MOURA CRUZ
ADVOGADO(s): THAYSA HOLANDA LIMA AYRES
394 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> COM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.003752-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(S): ANDRÉ JOSÉ DE OLIVEIRA DE JESUS (SP224105) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. - ANDRÉ JOSÉ DE OLIVEIRA DE JESUS (SP224105) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de junho de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
DECISÃO - 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0702486-75.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
POLO ATIVO: APELANTE: LUCINALDA MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA,SAMUELSON SA ROSA,THIAGO PRADO MOURAO
POLO PASSIVO: APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRAS
394 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> COM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
DECISÃO - 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0702645-18.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
POLO ATIVO: APELANTE: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA
POLO PASSIVO: APELADO: A V M BARRETO
394 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> COM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO