Diário da Justiça 8689 Publicado em 14/06/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703615-52.2018.8.18.0000

REQUERENTE: DEUSILENE CANDIDA DE SOUSA
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703698-68.2018.8.18.0000

REQUERENTE: JUSCILEIDE FRANCISCA DA LUZ
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703712-52.2018.8.18.0000

REQUERENTE: MARINEZ DE SOUSA XAVIER
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703634-58.2018.8.18.0000

REQUERENTE: IRACEMA JULIA DA SILVA
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703600-83.2018.8.18.0000

REQUERENTE: BERNADETE JOSEFA GOMES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703687-39.2018.8.18.0000

REQUERENTE: CLODOALDO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703606-90.2018.8.18.0000

REQUERENTE: CREMILDA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703678-77.2018.8.18.0000

REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703613-82.2018.8.18.0000

REQUERENTE: FRANCISCA DE CARVALHO XAVIER
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009421-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
REQUERIDO: MARIA DOLORES SANTOS VIEIRA
ADVOGADO(S): GLEYSON VIANA DE CARVALHO (PI004442)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES , Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DOLORES SANTOS VIEIRA - ADVOGADO(S): GLEYSON VIANA DE CARVALHO (PI004442). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de junho de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0702968-57.2018.8.18.0000

CLASSE: PRECATÓRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,JOAQUIM SANTANA NETO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE PREITAS - PI

ADVOGADO(s): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA,ANA CAROLINE BORGES VENTURA RIBEIRO,DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA,DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO,FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS,HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO,IGOR RODRIGUES LEAL DE CARVALHO,JAMYLLE DE MELO PEREIRA,NAIZA PEREIRA AGUIAR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0702230-69.2018.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

POLO ATIVO: APELANTE: FRANCISCO LOPES FERREIRA JUNIOR

ADVOGADO(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO,HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(s): ANA TEREZA GUIMARAES ALVES,EDMARIA PEDROZA DE LIMA MARQUES,JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR,NATHALIA GISLAYNE OLIVEIRA ROSENDO,PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES,PATRICIA ILNAHRA VIRGOLINO DO NASCIMENTO

239 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-PROVIMENTO:
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO

DECISÃO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0701950-64.2019.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

POLO ATIVO: APELANTE: LUIZ GONZAGA DE CASTRO

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: APELADO: BANCO CETELEM S.A.

1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703704-75.2018.8.18.0000

REQUERENTE: MARCICLEIDE COELHO DA SILVA
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703706-45.2018.8.18.0000

REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO SANTOS
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703715-07.2018.8.18.0000

REQUERENTE: ODETE DE HOLANDA DELMONDES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011393-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELADO: CÉLIA MARIA LOUREIRO DA CUNHA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CÉLIA MARIA LOUREIRO DA CUNHA - ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de junho de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

DECISÃO - 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0703251-46.2019.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

POLO ATIVO: APELANTE: CLAUDENES MELO DE ARAUJO

ADVOGADO(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO,KARLA CAROLINE DE MOURA SOUSA

POLO PASSIVO: APELADO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI

ADVOGADO(s): ELIEZER JOSE ALBUQUERQUE NUNES,FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI

394 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> COM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

DECISÃO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0708530-13.2019.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO

POLO ATIVO: AGRAVANTE: WEVIGTON DE ALBUQUERQUE FROTA

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO DE ARAUJO SANTOS

POLO PASSIVO: AGRAVADO: MARIA ANTONIA MACHADO DE CASTRO

12455 - DECISÃO --> INDEFERIMENTO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE {#NOME-PARTE}

DECISÃO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0703934-83.2019.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO

POLO ATIVO: AGRAVANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): EDNEY MARTINS GUILHERME

POLO PASSIVO: AGRAVADO: ADEMIR COELHO DA SILVA

12455 - DECISÃO --> INDEFERIMENTO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE {#NOME-PARTE}

DESPACHO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0709295-81.2019.8.18.0000

CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

POLO ATIVO: RECORRENTE: LOURISMAR DOS REIS SANTANA

ADVOGADO(s): PABLO FRANCISCO DOS REIS,PAULO HENRIQUE BRITO DA SILVA

POLO PASSIVO: RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0702093-53.2019.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

POLO ATIVO: APELANTE: MUNICIPIO DE PICOS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PICOS

POLO PASSIVO: APELADO: IVONETE LOPES DE MOURA CRUZ

ADVOGADO(s): THAYSA HOLANDA LIMA AYRES

394 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> COM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.003752-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(S): ANDRÉ JOSÉ DE OLIVEIRA DE JESUS (SP224105) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. - ANDRÉ JOSÉ DE OLIVEIRA DE JESUS (SP224105) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de junho de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

DECISÃO - 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0702486-75.2019.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

POLO ATIVO: APELANTE: LUCINALDA MACHADO DE CARVALHO

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA,SAMUELSON SA ROSA,THIAGO PRADO MOURAO

POLO PASSIVO: APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRAS

394 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> COM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

DECISÃO - 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0702645-18.2019.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

POLO ATIVO: APELANTE: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA

POLO PASSIVO: APELADO: A V M BARRETO

394 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> COM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

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