Diário da Justiça 8689 Publicado em 14/06/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001259-6
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MELO
ADVOGADO(S): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (PI003618) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

\"Em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, nos autos da Ação Cautelar na Suspensão de Tutela Provisória (fls.173/181), "deferiu o pedido formulado pelo Estado do Piauí, para suspender os efeitos do acórdão proferido nos do Agravo de Instrumento nº 2018.0001.001259-6 até o trânsito em julgado da decisão de mérito dos autos de origem", DETERMINO o retorno dos autos do Agravo Instrumento em comento à Coordenadoria Judiciária Cível a fim de que seja aguardado a referida decisão posterior de mérito.

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de maio de 2019.

Des. José Francisco do Nascimento

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 12 de junho de 2019.

MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0701492-47.2019.8.18.0000

CLASSE: PRECATÓRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA

ADVOGADO(s): JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE,JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR,MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0712033-76.2018.8.18.0000

CLASSE: PRECATÓRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ADAO PEREIRA LOPES NETO

ADVOGADO(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0707104-63.2019.8.18.0000

CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR

ADVOGADO(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR

POLO PASSIVO: IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI-PI

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0702153-26.2019.8.18.0000

CLASSE: PRECATÓRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CELIA MARIA DA COSTA

ADVOGADO(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0712056-22.2018.8.18.0000

CLASSE: PRECATÓRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ADAUTO BARREIRA MACIEL

ADVOGADO(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0706513-04.2019.8.18.0000

CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL

POLO ATIVO: PACIENTE: ALANDILSON CARDOSO PASSOS

ADVOGADO(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS

POLO PASSIVO: IMPETRADO: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA

12325 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PERDA DO OBJETO:
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO

DECISÃO - 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0020859-71.2016.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

POLO ATIVO: APELANTE: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: APELADO: KAROLLYNE FARIAS CASTRO

ADVOGADO(s): AYLA CRISTINA BORGES FERREIRA

1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO

DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0701790-39.2019.8.18.0000

CLASSE: PRECATÓRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ARISTEU GONCALVES FONTES

ADVOGADO(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0701930-73.2019.8.18.0000

CLASSE: PRECATÓRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: BARTOLOMEU PINTO DE AGUIAR

ADVOGADO(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0703690-57.2019.8.18.0000

CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: IMPETRADO: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA

443 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> CONCESSÃO --> HABEAS CORPUS:
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS

DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0701495-02.2019.8.18.0000

CLASSE: PRECATÓRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA

ADVOGADO(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703700-38.2018.8.18.0000

REQUERENTE: LUZINETE ODETE RODRIGUES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000550-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
ADVOGADO(S): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR (PI000775) E OUTRO
REQUERIDO: MARIA DO CARMO BARROS MOTA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA (PI001927) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DO CARMO BARROS MOTA E OUTROS - ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA (PI001927) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de junho de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703718-59.2018.8.18.0000

REQUERENTE: RAIMUNDO CIRILO RODRIGUES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703709-97.2018.8.18.0000

REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703697-83.2018.8.18.0000

REQUERENTE: LUISA MADALENA COELHO
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703714-22.2018.8.18.0000

REQUERENTE: NARCISA MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.001336-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELADO: CLEMENTE PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CLEMENTE PEREIRA CARVALHO -FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de junho de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703642-35.2018.8.18.0000

REQUERENTE: FRANCISCO MACEDO RODRIGUES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703637-13.2018.8.18.0000

REQUERENTE: FRANCISDALVA FRANCISCA DE ALENCAR
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703631-06.2018.8.18.0000

REQUERENTE: JOAQUINA MARIA COELHO RODRIGUES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703645-87.2018.8.18.0000

REQUERENTE: JONELMA ADELIA DE CARVALHO
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

DECISÃO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0702003-45.2019.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

POLO ATIVO: APELANTE: MARIA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: APELADO: BANCO BMG SA

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA

804 - DECISÃO --> NÃO-RECEBIMENTO --> RECURSO:
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE MARIA ALVES DOS SANTOS - CPF: 600.955.503-56 (APELANTE).

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Precatório Nº 0703680-47.2018.8.18.0000

REQUERENTE: ARICELMO DA PAIXAO SILVA
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897

REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana

"Vistos, etc.

Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.

A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Teresina, 6 de junho de 2019

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

Juiz Auxiliar da Presidência"

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Em Teresina,13 de junho de 2019

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