Diário da Justiça
8689
Publicado em 14/06/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001259-6
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MELO
ADVOGADO(S): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (PI003618) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
\"Em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, nos autos da Ação Cautelar na Suspensão de Tutela Provisória (fls.173/181), "deferiu o pedido formulado pelo Estado do Piauí, para suspender os efeitos do acórdão proferido nos do Agravo de Instrumento nº 2018.0001.001259-6 até o trânsito em julgado da decisão de mérito dos autos de origem", DETERMINO o retorno dos autos do Agravo Instrumento em comento à Coordenadoria Judiciária Cível a fim de que seja aguardado a referida decisão posterior de mérito.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 10 de maio de 2019.
Des. José Francisco do Nascimento
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 12 de junho de 2019.
MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0701492-47.2019.8.18.0000
CLASSE: PRECATÓRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO(s): JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE,JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR,MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0712033-76.2018.8.18.0000
CLASSE: PRECATÓRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ADAO PEREIRA LOPES NETO
ADVOGADO(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0707104-63.2019.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR
POLO PASSIVO: IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI-PI
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0702153-26.2019.8.18.0000
CLASSE: PRECATÓRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: CELIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0712056-22.2018.8.18.0000
CLASSE: PRECATÓRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ADAUTO BARREIRA MACIEL
ADVOGADO(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0706513-04.2019.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL
POLO ATIVO: PACIENTE: ALANDILSON CARDOSO PASSOS
ADVOGADO(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS
POLO PASSIVO: IMPETRADO: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA
12325 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PERDA DO OBJETO:
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO
DECISÃO - 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0020859-71.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
POLO ATIVO: APELANTE: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: APELADO: KAROLLYNE FARIAS CASTRO
ADVOGADO(s): AYLA CRISTINA BORGES FERREIRA
1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO
DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0701790-39.2019.8.18.0000
CLASSE: PRECATÓRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ARISTEU GONCALVES FONTES
ADVOGADO(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0701930-73.2019.8.18.0000
CLASSE: PRECATÓRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: BARTOLOMEU PINTO DE AGUIAR
ADVOGADO(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0703690-57.2019.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: IMPETRADO: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA
443 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> CONCESSÃO --> HABEAS CORPUS:
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS
DESPACHO - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0701495-02.2019.8.18.0000
CLASSE: PRECATÓRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703700-38.2018.8.18.0000
REQUERENTE: LUZINETE ODETE RODRIGUES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000550-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
ADVOGADO(S): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR (PI000775) E OUTRO
REQUERIDO: MARIA DO CARMO BARROS MOTA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA (PI001927) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DO CARMO BARROS MOTA E OUTROS - ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA (PI001927) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de junho de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703718-59.2018.8.18.0000
REQUERENTE: RAIMUNDO CIRILO RODRIGUES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703709-97.2018.8.18.0000
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703697-83.2018.8.18.0000
REQUERENTE: LUISA MADALENA COELHO
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703714-22.2018.8.18.0000
REQUERENTE: NARCISA MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.001336-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELADO: CLEMENTE PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CLEMENTE PEREIRA CARVALHO -FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de junho de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703642-35.2018.8.18.0000
REQUERENTE: FRANCISCO MACEDO RODRIGUES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703637-13.2018.8.18.0000
REQUERENTE: FRANCISDALVA FRANCISCA DE ALENCAR
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703631-06.2018.8.18.0000
REQUERENTE: JOAQUINA MARIA COELHO RODRIGUES
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703645-87.2018.8.18.0000
REQUERENTE: JONELMA ADELIA DE CARVALHO
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019
DECISÃO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0702003-45.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
POLO ATIVO: APELANTE: MARIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: APELADO: BANCO BMG SA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
804 - DECISÃO --> NÃO-RECEBIMENTO --> RECURSO:
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE MARIA ALVES DOS SANTOS - CPF: 600.955.503-56 (APELANTE).
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Precatório Nº 0703680-47.2018.8.18.0000
REQUERENTE: ARICELMO DA PAIXAO SILVA
ADVOGADO DO REQUERENTE: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO - OAB/PI 003897
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
Procuradoria Geral do Município de Paulistana
"Vistos, etc.
Ante o pleito formulado pelo Município de Paulistana, tenho que não há óbice à designação de audiência conciliatória, haja vista que o presente ente pretende a conciliação com todos os precatórios que estão na ordem cronológica do ente, considerado o montante da dívida do já mencionado ente devedor. Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/06/2019, às 09hs00min.
A referida audiência será realizada no Fórum da cidade de Paulistana/PI, Fórum Des. João Batista Machado, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Centro, CEP 64.750-000 em razão da quantidade elevada de credores.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados/procuradores, através de publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, os seus procuradores e advogados deverão apresentar-se com instrumento de procuração com poderes especiais para transigir, dar e receber quitação na fase administrativa do processamento de precatórios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de junho de 2019
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Em Teresina,13 de junho de 2019