Diário da Justiça 8688 Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-50.2011.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA DARC GOMES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CICERO DE AQUINO SOUSA

Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do NCPC, JULGO PORCEDENTES os pedidos contidos na inicial, declarando que CÍCERO DE AQUINO SOUSA é o pai do menor KAYKY GOMES DA SILVA e determinando que o requerido forneça ao menor a quantia equivalente a 25% do salário mínimo vigente a título de alimentos, quantia esta que será depositada na conta bancária da genitora até o dia 10 (dez) de cada mês.

O termo inicial dos alimentos retroagirá à data da citação válida, devendo o requerido pagar os débitos em atraso.

Expeça-se ofício ao cartório competente para que proceda com a inclusão do nome do requerido como pai do menor, bem como dos avós paternos.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se na forma da lei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002321-04.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso interposto. CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de junho de 2019 GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA Analista Judicial - Mat. nº 28628

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002356-98.2017.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

Executado(a): FERNANDA LUZ SOUSA FERREIRA

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se o ente exequente, por intermédio de seu Procurador, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 41v. e requerer o que entender de direito.

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000321-13.2018.8.18.0039

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO HENRIQUE MELO MONTEIRO, EDMAR DE SÁ BARBOSA, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS CAETANO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS/PI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intimo o advogado LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO (OAB/PI nº 2926), que patrocina a defesa do réu ERISMAR JOSÉ DE SÁ BARBOSA no processo de origem, para comparecer à audiência designada para o dia 19.07.2019, às 9h00min, na sede desta Vara Criminal, localizada na Rua São José, 864, Centro, Barras/PI.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003446-52.2014.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARCIO RODRIGO DE SOUZA ANDRADE

Advogado(s): AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570)

Requerido: CARLOS SOMBREIRA SOBRINHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

PARNAÍBA, 11 de junho de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000149-05.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ REINALDO DE MOURA

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO Diante do exposto, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, paraCONDENAR o réu José Reinaldo de Moura, como incurso nas sanções do art. 129, § 9º doCódigo Penal no âmbito da Lei Maria da Penha, e extinta a punibilidade reconhecendo aprescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de ameaça, com fulcro nos art. 107,inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro em favor de José Reinaldo deMoura.A culpabilidade do réu é normal a espécie. Deixo de considerar os processospenais em desfavor do acusado como maus antecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 de dezembro de 2014 no julgamento doRecurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tesede que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado nãopode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Suaconduta social não foi apurada nos autos. Não existem nos autos elementos para se aferir apersonalidade do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. Nada se tem a valorar emrelação aos motivos do delito. Nada se tem a valorar em relação as circunstâncias do crime.As consequências do crime são normais a espécie, nada tendo a se valorar como fatorextrapenal; O comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos da vítimaincitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, não havendo nos autos elementos quedemostrem a ocorrência destes fatos.Assim, fixo a pena base em 03 (três) meses de detenção, diante do juízo dereprovabilidade firmado, a qual torno definitiva, ante a inexistência de atenuantes,agravantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual serácumprida em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?c? do CPB.Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendoem vista se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça:?Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico efamiliar. Lei 11.340/2006. Condenação. Detenção. Pena inferior a 4 anos. Crime cometidocom violência à pessoa. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos. Impossibilidade. Art. 44, I, do CP. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5.Ordem denegada. (STF ? HC: 114703 MS, Relator: Min, GILMAR MENDES, Data deJulgamento 16/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)?DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu permaneceu solto durante toda a instrução processual.PRESCRIÇÃO Entre a data do recebimento da denúncia e o dia de hoje, decorreu um lapsotemporal de mais de 03 (três) anos, porém, não é possível neste momento declarar aprescrição retroativa já que não ocorreu o trânsito em julgado para o Ministério Público,conforme preceitua o art. 110, § 1º, do Código Penal.Tendo em vista o réu ter permanecido solto durante toda a instrução criminal,concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade.Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.b) Expeça-se guia de recolhimento do réu ao juízo da execução, depois detransitado em julgado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 2 de abril de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-69.2016.8.18.0083

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: NARA NIELLY DE OLIVEIRA DA ROCHA, MARIA OLIVIA DA PAZ OLIVEIRA

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)

Executado(a): GECIMAR PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-21.2011.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, ante a ausência de requisito legal para a concessão do benefício, qual seja, doença ou lesão preexistente à inscrição no RGPS. Sem custas, em face da concessão de gratuidade de justiça. Honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º, §3º, I, e §4º, III, do CPC/2015, condicionada a execução à prévia comprovação da alteração no estado de miserabilidade da parte vencida, no prazo exigido pelo art. 98, §3º, do CPC/2015. Sentença registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, DÊ-SE BAIXA no Sistema Themis Web com posterior ARQUIVAMENTO, sem nova conclusão ou virtualização para o Sistema PJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 11 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-10.2019.8.18.0052

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE CORRENTE

Advogado(s):

Requerido: EVONE ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Diante do exposto, tenho por bem deferir a LIBERDADE PROVISÓRIA a,contudo, impondo-lhe a aplicação EVONE ALVES DOS SANTOS de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.12.403/2011, ficando determinado o cumprimento das seguintes condições: I - proibição de manter contato com as vítimas, com o consequente afastamento do conduzido EVONE ALVES DOS SANTOS da residência e do bar da vítima, devendo observar o mínimo de 100 (cem) metros de distâncias da vítima, sem prejuízo de posterior alteração do quadro fático e do entendimento deste juízo (art. 319, III, do CPP); II - fiança, já devidamente arbitrada pela autoridade policial e paga pelo conduzido;

Fica advertido o autuado de que a fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento e de que o afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou se ausentar por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela (arts. 327 e 328 do CPP), além autoridade o lugar onde será encontrado da advertência que o descumprimento das condições ora impostas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva (art. 312, parágrafo único, CPP).

Oficie-se à autoridade policial. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se o autuado e a vítima (art. 282, §3º e art. 201, §2º, do CPP).

Recebido o inquérito policial, deverá a ele ser juntada cópia desta decisão e, na sequência, caso não haja insurgências, ser dada a devida baixa no procedimento de auto de prisão em flagrante delito, certificando-se nos feitos.

Expedientes necessários de ordem. Fica o Diretor de Secretaria desta vara autorizado a subscrever todos os atos para seu fiel cumprimento.

GILBUÉS, 11 de junho de 2019

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002111-29.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GALBA MARIA MARTINS HOLANDA TORRES DE SÁ

Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: . . . INTIMA-SE A REQUERENTE, por seu Advogado, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, manifestar-se sobre o depósito feito pela parte requerida.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001072-02.2010.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TECNOPOÇOS LTDA

Advogado(s): JOSE IGOR DA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 238113), DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735), JOSE IGOR DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7367)

Réu: MIGUEL NARCIZO EDUARDO

Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Veiculado, nos embargos declaratórios (protocolo nº 0001072-02.2010.8.18.0032.5004), pedido de efeito modificativo da decisão hostilizada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000641-03.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MAISA ALENCAR NUNES, DIANA RIBEIRO ALENCAR

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Réu: RUI BATISTA NUNES

Advogado(s):

As autoras não foram intimadas. Diante da afirmação do requerido de que vem pagando o débito alimentar, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se o executado possui débito alimentar vencido.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-10.2019.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, ANTONIO MARIA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: DESIGNO audiência admonitória para cumprimento da pena de ANTÔNIO MARIA DA SILVA, para o dia 04/09/2019, às 11:30hs, a ser realizada no Fórum de São Félix-PI. Intimem-se o Réu pessoalmente, por Oficial de Justiça. Intime-se a Promotoria de Justiça de São Félix. Oficie-se ao Juízo Deprecante, informando acerca da presente audiência. Expedientes necessários. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000947-57.2017.8.18.0042

Classe: Despejo

Autor: FRANCISCA MARLENE VIEIRA DO AMARANTE

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711), LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884)

Réu: OSMAR RICARDO PAULINO

Advogado(s): GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11860), GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5164), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 11 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801032-12.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOSCORRO DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801032-12.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOSCORRO DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800998-37.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE CARVALHO NETO

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800998-37.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE CARVALHO NETO

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801001-89.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO SEVERINO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801001-89.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO SEVERINO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800999-22.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GRACIELE FAUSTINA MARTINS

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800999-22.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GRACIELE FAUSTINA MARTINS

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801002-74.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUCIA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801002-74.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUCIA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801003-59.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DARLETE DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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