Diário da Justiça 8688 Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801003-59.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DARLETE DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801031-27.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO AGENALDO RAMOS

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801031-27.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO AGENALDO RAMOS

ADVOGADO(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: INSS

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800205-63.2018.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS MERCES SILVA

ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800476-59.2018.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JACINTA CARVALHO BORGES

ADVOGADO(s): BRUNO RODRIGUES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: DR. FELIPE MACHADO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800330-27.2018.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800042-45.2019.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIMPIO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO,MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO,TAIRINE VAZ MOURA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800040-75.2019.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA OLIMPIO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO,MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO,TAIRINE VAZ MOURA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-64.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AMELIA ALVES SOBRINHO

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALJO GONÇALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 11 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000781-58.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE NAZARE PIRES BARROS

Advogado(s): FABIANA RUFINO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7227), MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9189)

Réu: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

SENTENÇA

Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

PARNAÍBA, 11 de junho de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-08.2018.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: GERCIMAR DA NATIVIDADE GUIMARÃES

Advogado(s): JULIO CESAR BARROS DIOGENES(OAB/PIAUÍ Nº 11454)

Réu: BANCO VOLKSVAGEN S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 11 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-91.2013.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCIEL DA SILVA GOMES

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)

Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar MARCIEL DA SILVA GOMES, nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal. Em decorrência, atendendo ao princípio constitucional da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, e regulado pelo artigo 68 do CP, passo à dosimetria da pena. Observando as circunstâncias do art. 59 do CP. A culpabilidade é normal a espécie, restando, devidamente evidenciada. Quanto aos antecedentes, observo que o réu responde a outros processos neste juízo, no entanto, não condenação em seu desfavor; nada se apurou sobre sua conduta social; não foram levantados dados que possibilitem uma apreciação sobre a personalidade do réu; os motivos que o levaram a delinquir caracterizam-se pela indiscutível futilidade e obtenção do lucro fácil, contudo, são próprios do tipo; as circunstâncias não se evidenciaram de forma desfavorável, eis que são próprias do tipo; as consequências do crime não foram graves, considerando que a coisa furtada foi apreendida e restituída à vítima; o comportamento da vítima em nada contribuiu para o cometimento do crime, sendo assim, no caso, não há falar em condição desfavorável ao acusado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp: 1255559 DF 2011/0128166-0- DF-2013), razão pela qual, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, a razão de 1/30 avos do valor do salário mínimo vigente à época do fato. Não há circunstâncias agravantes, atenuantes e nem causas de aumento ou de diminuição de pena, assim, tornou a pena base em definitivo, qual seja, 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, a razão de 1/30 avos do valor do salário mínimo vigente à época do fato. Fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena imposta ao réu, nos termos do art. 33, § 2°, alínea c, do Código Penal. Considerando presentes as condições do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por duas restritivas de direitos (art. 43 e art. 44, § 2º, parte final, Código Penal), consistente prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e interdição temporária de direitos, tudo a ser cumprido nos termos dos arts. 43 e seguintes do Código Penal, combinados com o art. 149 e seguintes da Lei 7.210/84. Quanto a detração penal, observo que não houve prisão cautelar do réu. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, pois não há nestes autos pedido nesse sentido. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não haver motivos para decretação da sua prisão, face à ausências dos pressupostos exigidos pelo art. 312 do CPP, além de que a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos. Finda a aplicação em concreto da pena, observo que deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, vejamos: O denunciado teve aplicado contra si a pena de reclusão de 01 (um) ano. A denúncia foi recebida em 16 de julho de 2014, último marco interruptivo da prescrição. Assim, do recebimento da denúncia até a presente data já transcorreram mais de quatro anos, prazo prescricional previsto no art. 109, inciso V do CP, o qual prevê que prescreve em quatro anos o crime, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, fato que acontece neste autos. Isso posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MARCIEL DA SILVA GOMES, face à prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 109, V, 110 e 107, inciso IV, todos do Código Penal Brasileiro. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000447-47.2013.8.18.0101

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MARCOLÂNDIA

Advogado(s):

Réu: MIGUEL PEDRO DE CARVALHO ARAUJO

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275), CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Diante do acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu MIGUEL PEDRO DE CARVALHO ARAÚJO, como incurso nas sanções do art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, (Lei nº 9.503/97) e quanto ao crime previsto no art. 303, do mesmo código, declaro extinta a sua punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, conforme acima fundamentado. Passo a dosimetria da pena do crime previsto no art. 302 do CTB, observando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, tenho que a culpabilidade do réu restou demonstrada, pois tinha condições de saber que agia ilicitamente, sendo-lhe exigível conduta diversa. Não registra antecedentes. Conduta social normal. As circunstâncias e consequências são normais do tipo penal. As vítimas em nada contribuíram para o delito. Considero sua personalidade dentro do normal, vez que não apresentada prova em contrário. Os motivos são normais a espécie. Assim, levando-se em conta as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em seu mínimo, qual seja, 02 (dois) anos de detenção, e suspensão, pelo mesmo prazo, da permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ausente circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, motivo pelo qual torno a pena de 02 (dois) anos de detenção, e suspensão, pelo mesmo prazo, da permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor em definitivo. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, pois não há nestes autos pedido nesse sentido. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não haver motivos para decretação da sua prisão, face à ausências dos pressupostos exigidos pelo art. 312 do CPP, além de que a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos. Finda a aplicação em concreto da pena, observo que deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao referido delito, vejamos: O denunciado teve aplicado contra si a pena de detenção de dois anos. A denúncia foi recebida em 05 de dezembro de 2013, último marco interruptivo da prescrição. Assim, do recebimento da denúncia até a presente data já transcorreram mais de quatro anos, prazo prescricional previsto no art. 109, inciso V do CP, o qual prevê que prescreve em quatro anos o crime, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, fato que acontece neste autos. Isso posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu, também com relação ao crime previsto no art. 302 do CTB, face à prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 109, V, 110 e 107, inciso IV, todos do Código Penal Brasileiro. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002425-43.2011.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANCISCO JOSE DA SILVA

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme solicitado pelo requerente (protocolo nº 0002425-43.2011.8.18.0032.5003). (...).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001074-43.2016.8.18.0102

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO MOUSINHO FONSECA, FRANCINEIDE FONSECA DA SILVA, LUCIA DE FATIMA MOUSINHO CASTRO, JOAQUIM FRANCISCO DA FONSECA MOUZINHO, CARLOS HUMBERTO MARTINS FONSECA

Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)

Inventariado: FLORIANA MOREIRA GOMES, OMAR GOMES DA FONSÊCA, MARIA ANITA FONSÊCA, JOAQUIM GOMES DA FONSECA

Advogado(s):

Intime-se o inventariante, por seu procurador, para que informe o CPF de Florinda Moreira Gomes no prazo de 30 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000882-17.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDEMAR FERREIRA DE MELO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DESPACHO: A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 04/11/2019, às 12:15 horas, que será realizada no Fórum de Altos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia. Notifique-se o perito nomeado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-29.2017.8.18.0063

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO

Advogado(s):

Indiciado: ROMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

PROCESSO Nº: 0000395-29.2017.8.18.0063

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO

Indiciado: ROMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de PALMEIRAIS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PALMEIRAIS, Estado do Piauí, aos 11 de junho de 2019 (11/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NETANIAS BATISTA DE MOURA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000396-69.2001.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): SAMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 265-B)

Executado(a): NILO MARTINS DE ALENCAR ME

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme solicitado pelo requerente (protocolo nº 0000396-69.2001.8.18.0032.5002). (...).

DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001686-65.2014.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

Executado(a): E.B&F.CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA

INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) Ante o exposto, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL pelo prazo de 1 (um) ano, com base no art. 40, da Lei de Execução Fiscal. Salutar frisar que decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que haja a localização de bens penhoráveis ou que não haja manifestação do exequente, proceda-se ao arquivamento dos autos, nos termos do art. 40, §2°, LEI 6.830/80.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000443-51.2018.8.18.0063

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: DELEGADO DE POLICIA LOCAL

Advogado(s):

Réu: THIAGO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s):

PROCESSO Nº: 0000443-51.2018.8.18.0063

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: DELEGADO DE POLICIA LOCAL

Réu: THIAGO PEREIRA DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de PALMEIRAIS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado THIAGO PEREIRA DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PALMEIRAIS, Estado do Piauí, aos 11 de junho de 2019 (11/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000848-76.2015.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JARDEL RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

DESPACHO: A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 04/11/2019, às 11:30 horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia. Notifique-se o perito nomeado.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000870-28.2010.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ADELAIDE DE CARVALHO SANTANA ME

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)

Requerido: ARQUIENG - ARQUITETURA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 11 de junho de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-55.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CLÁUDIA BEZERRA FEITOSA

Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Alerta-se que a audiência será realizada no Fórum do Posto Avançado de Antônio Almeida.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-79.2012.8.18.0087

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA BENILDA DOS SANTOS

Advogado(s): FABIANA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

Réu: MUNICÍPÍO DE CAMPINAS DO PIAUI/PI

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Considerando que os valores bloqueados foram devidamente transferidos para a agência 1383 da Caixa Econômica Federal, com seus respectivos ID, intima a parte requerente, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 11 de junho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-72.2012.8.18.0087

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JOANA BORGES SANTOS

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPÍO DE CAMPINAS DO PIAUI/PI

Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849)

Considerando que os valores bloqueados foram devidamente transferidos para a agência 1383 da Caixa Econômica Federal, com seus respectivos ID, intima a parte requerente, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 11 de junho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

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