Diário da Justiça
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Publicado em 12/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800351-42.2018.8.18.0030
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
POLO PASSIVO: RÉU: LAUANA RODRIGUES PEREIRA - ME
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801344-97.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROBERTA PAULINO COSTA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: M & K CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LITORANEA LTDA - ME
ADVOGADO(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800103-22.2019.8.18.0069
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.J.B.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.D.C.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-09.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SAMARA SANTOS CELESTINO
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-69.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Réu: WEBERTH RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-02.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ RAMOS DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-47.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ RAMOS DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-62.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ RAMOS DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-25.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HELENICE MARIA DA COSTA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-40.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HELENICE MARIA DA COSTA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-85.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL FEITOSA PRIMO
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-03.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA LUIZA DA SILVA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-18.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA LUIZA DA SILVA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-33.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SATURNINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-48.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA EMILIA PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-78.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA EMILIA PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-11.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ITANIAS JOSÉ BESERRA
Advogado(s): BRENNO ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 18080)
Réu: BRADESCO - AGENCIA DE FLORIANO - PI
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800802-33.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): VIDAL GENTIL DANTAS
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800119-09.2019.8.18.0058
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.G.O.A; EXEQUENTE: K.L.M.O; EXEQUENTE: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: K.L.M.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-54.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo.A Participação do Juízo a quo no procedimento recursal é excepcional,destinando-se, especificamente, à concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitardano irreparável à parte.Havendo as contrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-65.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo.A Participação do Juízo a quo no procedimento recursal é excepcional,destinando-se, especificamente, à concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitardano irreparável à parte.Havendo as contrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-44.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo.A Participação do Juízo a quo no procedimento recursal é excepcional,destinando-se, especificamente, à concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitardano irreparável à parte.Havendo as contrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-75.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo.A Participação do Juízo a quo no procedimento recursal é excepcional,destinando-se, especificamente, à concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitardano irreparável à parte.Havendo as contrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-08.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo.A Participação do Juízo a quo no procedimento recursal é excepcional,destinando-se, especificamente, à concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitardano irreparável à parte.Havendo as contrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-38.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo.A Participação do Juízo a quo no procedimento recursal é excepcional,destinando-se, especificamente, à concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitardano irreparável à parte.Havendo as contrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal