Diário da Justiça 8687 Publicado em 12/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800351-42.2018.8.18.0030

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

POLO PASSIVO: RÉU: LAUANA RODRIGUES PEREIRA - ME

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801344-97.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROBERTA PAULINO COSTA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: M & K CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LITORANEA LTDA - ME

ADVOGADO(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800103-22.2019.8.18.0069

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.J.B.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.D.C.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-09.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SAMARA SANTOS CELESTINO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-69.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Réu: WEBERTH RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-02.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ RAMOS DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-47.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ RAMOS DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-62.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ RAMOS DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-25.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HELENICE MARIA DA COSTA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-40.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HELENICE MARIA DA COSTA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-85.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL FEITOSA PRIMO

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-03.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA LUIZA DA SILVA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-18.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA LUIZA DA SILVA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-33.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SATURNINO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-48.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EMILIA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-78.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EMILIA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-11.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ITANIAS JOSÉ BESERRA

Advogado(s): BRENNO ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 18080)

Réu: BRADESCO - AGENCIA DE FLORIANO - PI

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação, instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadopara compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível, acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais e carta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800802-33.2019.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): VIDAL GENTIL DANTAS

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800119-09.2019.8.18.0058

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.G.O.A; EXEQUENTE: K.L.M.O; EXEQUENTE: M.P.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: K.L.M.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000358-54.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo.A Participação do Juízo a quo no procedimento recursal é excepcional,destinando-se, especificamente, à concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitardano irreparável à parte.Havendo as contrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-65.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo.A Participação do Juízo a quo no procedimento recursal é excepcional,destinando-se, especificamente, à concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitardano irreparável à parte.Havendo as contrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-44.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo.A Participação do Juízo a quo no procedimento recursal é excepcional,destinando-se, especificamente, à concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitardano irreparável à parte.Havendo as contrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-75.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo.A Participação do Juízo a quo no procedimento recursal é excepcional,destinando-se, especificamente, à concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitardano irreparável à parte.Havendo as contrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-08.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo.A Participação do Juízo a quo no procedimento recursal é excepcional,destinando-se, especificamente, à concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitardano irreparável à parte.Havendo as contrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-38.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo.A Participação do Juízo a quo no procedimento recursal é excepcional,destinando-se, especificamente, à concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitardano irreparável à parte.Havendo as contrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal

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