Diário da Justiça 8687 Publicado em 12/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-09.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRAI SILVA MOURA

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 5 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002429-41.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIONI MIGUEL DA ROCHA

Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DECISÃO: INTIMA as partes sobre a presente decisão, advertindo-as que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a este decisum se torna estável. Destarte, NOMEIO Perito do Juízo, independentemente de termo de compromisso, o médico Dr. RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE MOURA, atuante nesta urbe (Clínica de Urgência de Picos), pelo que ARBITRO os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), a serem depositados em conta judicial pela parte requerida. Faculto às partes apresentarem quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Decisão inteiramente digitalizada no sistema.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000147-59.2010.8.18.0079

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Réu: JOSE PEREIRA DE ANDRADE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Considerando que os títulos originais acostados a estes autos já foram desentranhados e entregues ao Senhor Vilmar Barbosa de Sousa, conforme certidão de fls. 112, intime-se a parte autora da certidão supramencionada.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-29.2004.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A

Advogado(s): ULISSES DE OLIVEIRA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 4017), PATRÍCIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064-A)

Requerido: RAIMUNDO WILSON BARBOSA DAVIS

Advogado(s):

Vistos. Em face do decurso do lapso temporal da presente demanda, intime-se a parte requerente, para no prazo de 05 dias, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido tal prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000902-72.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: D. S. DA S. P.

Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)

Suplicado: E. I. L.

Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720), ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)

DECISÃO: Assim, Recebo o recurso de apelação, protocolo de petição nº.0000902-72.2015.8.18.0026.5001, em efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida, via Defensor que lhe assiste nos autos, para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, em face da assistência da Defensoria Pública. Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-53.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZA VIEIRA LOPES

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência de conciliação,instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado paracompareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos,oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual osditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-17.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ RAMOS DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência de conciliação,instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado paracompareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos,oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual osditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-32.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ RAMOS DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência de conciliação,instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado paracompareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos,oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual osditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-77.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ RAMOS DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência de conciliação,instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado paracompareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos,oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual osditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-92.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HELENICE MARIA DA COSTA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência de conciliação,instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado paracompareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos,oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual osditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-10.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HELENICE MARIA DA COSTA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência de conciliação,instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado paracompareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos,oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual osditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-55.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HELENICE MARIA DA COSTA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência de conciliação,instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado paracompareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos,oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual osditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-70.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL FEITOSA PRIMO

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência de conciliação,instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado paracompareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos,oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual osditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-63.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EMILIA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência de conciliação,instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado paracompareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos,oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual osditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-93.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EMILIA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência de conciliação,instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado paracompareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos,oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual osditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000696-97.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO RODRIGUES

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 5 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-42.2015.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BUNGE ALIMENTOS S.A

Advogado(s): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 206727)

Executado(a): JUDILIANE SCHMITIZ GOLIN, ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 10 de junho de 2019.

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) - 1788/2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-18.2011.8.18.0118

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SEBASTIÃO NUNES DOS SANTOS

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-71.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLUCE MARIA DE SOUSA

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 5 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000485-43.2013.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCILENO COELHO DE SOUSA

Advogado(s): PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES(OAB/PERNAMBUCO Nº 1630-A)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

As partes apresentaram recurso de apelação, bem como as contrarrazões. Assim, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal para apreciação dos recursos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-21.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-36.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO BRITO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-51.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-66.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-81.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SALUSTRIANO DAMASCENO NETO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO ITAU S.A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I

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