Diário da Justiça 8687 Publicado em 12/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000898-74.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS SILVA

Advogado(s): FLÁVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 316199)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

Não havendo manifestação da parte executada, autorizo a imediata expedição de alvará.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800295-12.2019.8.18.0050

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS CASTRO CARDOZO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: RAIMUNDA DE ARAUJO CASTRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800627-25.2018.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NILVANE DA SILVA SIQUEIRA

ADVOGADO(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: LUIZ DE SOUZA MARQUES; RÉU: GIOVANI DE SOUSA VIEIRA; RÉU: ROSELI DA ROCHA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800529-28.2018.8.18.0050

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EVA MARIA MARTINS DE MIRANDA

ADVOGADO(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001205-38.2015.8.18.0042

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA EURIDES DIAS DO NASCIMENTO, MARIA IRENIR DIAS MAIA, MANOEL NASCIMENTO DIAS DA SILVA, ELDIMAR DIAS DA SILVA, FERNANDA KISS DIAS DA SILVA, MARIA DE JESUS DIAS DA SILVA, JOSE ILMAR DIAS DA SILVA, ELDINÊ DIAS DA SILVA, MARIA DAS MERCES DIAS COELHO, MARIA DE LOURDES DIAS DA SILVA CORREIA

Advogado(s): CLAUDIO RICELLY DE JESUS SOUSA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37352)

Inventariado: ESPÓLIO DE FRANCISCO DAVID DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 10 de junho de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002427-71.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO EDIMAR ARAUJO, MARIA JOAQUINA DE CARVALHO

Advogado(s): KÊMERON MENDES FIALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11244)

Réu: SALVIANO BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630-B), JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

ATO ORDINATORIO: INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000633-72.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AURINEIDE LEONEL DE CAETANO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PI

Advogado(s): MORGANA ARAÚJO SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 9802)

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

Não havendo manifestação da parte executada, autorizo a imediata expedição de alvará.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-17.1997.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SOUSA E REGO LTDA

Advogado(s): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Executado(a): MARIA CARLEUSA SANTOS BATISTA DE CARVALHO

Advogado(s): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118)

Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-49.2006.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOSÉ EDILSON BARBOSA

Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)

Réu: MINUSA TRATORPEÇAS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 10 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002134-41.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Réu: ANNA PAULA NOBREGA AGUIAR DE SOUZA

SENTENÇA: Desta monta, declaro, por sentença, extinta a punibilidade da conduta imputada ao apenado ANNA PAULA NÓBREGA PORTELA AGUIAR DE SOUZA, a teor do art. 89, §5º da Lei 9099/95.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000213-36.2018.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: KELTON IRAN FERREIRA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 107, I do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBLIDADE do denunciado KELTON IRAN FERREIRA SILVA, já qualificado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000173-11.2018.8.18.0036

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE COIVARAS - PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: MÁRIO PEDRO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: " (..) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de MARIO PEDRO DA SILVA, em face de pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107,VI Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes,com a devida baixa na distribuição.Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se."

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000705-95.1998.8.18.0032

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Exequente: JOSÉ ANCHIETA ARAÚJO MOURA

Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253)

Executado(a): GERALDO MARCOS DE SOUSA, ARLÂNDIA CASIMIRO Q. SOUSA

Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE A PARTE EMBARGADA, por seu Advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais já calculadas e disponibilizadas no Sistema.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000881-09.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: POSTO FROTA LTDA

Advogado(s): KALLENMAX DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14164)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2019, às 11:00, neste Fórum.

Intimem-se as partes via DO.

UNIÃO, 10 de junho de 2019

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-78.2009.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELMAR PEREIRA FRANÇA

Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: BANCO BMG S.A, BANCO BMC S.A.

Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTOS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por ADELMAR PEREIRAFRANÇA contra BANCO BMG S.A e BANCO BMC S.A., para o fim de:(a) DECRETAR a REVELIA do BANCO BMC S.A., nos termos do art. 344 do Código deProcesso Civil, e DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente aos empréstimos consignados de nº 516725904, 513425519;(b) DECLARAR a inexibilidade do débito referente ao empréstimo consignado n° 153656644relativo ao BANCO BMG S.A.;(c) CONDENAR a parte ré (BANCO BMC S.A. e BANCO BMG S.A.) a restituir, em dobro, asrespectivas quantias indevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigidomonetariamente pela variação do índice IGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1%ao mês, desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do CódigoTributário Nacional, ; edescontado os valores efetivamente recebidos pela parte autora via TED (fls. 111)(d) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro emR$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a serem pagos peloBANCO BMG S.A. e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a serem pagos pelo BANCO BMC S.A., com juros de mora de1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 doSTJ;(e) CONFIRMAR a decisão de fls. 41/42 que determina a antecipação de tutela requerida pelaparte autora.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor dacondenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-87.2013.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO FRANCISCO GOMES DE SOUSA, FRANCISCO DOS SANTOS MATOS

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)

Vistos. Intime-se a advogada constituida no processo em apenso, Dra. Conceição Moreira oab nº 1824/86, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, nomeio a defensoria pública para oferecer resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000725-83.2014.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINENRAL-DNPM

Advogado(s): SERGIO TABATINGA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 70678)

Executado(a): CERÂMICA SOUZA CRUZ LTDA ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 10 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-11.2010.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LIDIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO BMG S.A, BANCO BMC S.A., BANCO MATONE S/A

Advogado(s): LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998)

Diante do exposto, AFASTO a preliminar de ilegitmidade passiva e, no mérito, JULGOPROCEDENTE a pretensão deduzida por JOSÉ LÍDIO DO NASCIMENTO contra BANCO BMC S.A. e BANCOMATONE S.A., para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente aos empréstimosconsignados de n. 5394233 e 517142430;(b) CONDENAR a parte ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamenteconsignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índiceIGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos doart. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e(c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), cabendo ao BANCO BMC S.A. o pagamento de R$ 800,00 (oitocentosreais) e ao BANCO MATONE S.A., R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo com juros de mora de 1% ao mêsdesde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ;(d) RATIFICAR a decisão proferida às fls. 154/156, que concedeu antecipação de tutela à parteautora. Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor dacondenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000570-20.2016.8.18.0043

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: LÁZARO LUIZ DA SILVA CARVALHO, FREDERICO DUARTE NETO, GILMAR ALVES PIRES, JOÃO MARCIANO DA SILVA SANTOS, MARCIANE MARQUES CARVALHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LÁZARO LUIZ DA SILVA CARVALHO e MARCIANE MARQUES CARVALHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 10 de junho de 2019 (10/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001267-28.2017.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BENEFICIAMENTO DE ARROZ BELCHIOR LTDA, JOSÉ RODOLFO SCHMITT

Advogado(s): ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16420)

Designo o dia 14/11/2019, às 12:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento, na qual se procederá, nessa ordem, à oitiva da vítima (se houver), das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, a final, o réu.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000618-63.2012.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE FLORIANO - PIAUI

Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)

Réu: FRANCISCA BARBOSA DE CARVALHO E SILVA, ADEVAL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-33.2013.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ALVES BORGES

Advogado(s): MAURICIO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8208)

Réu: BANCO MATONE S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SP 173477)

Chamo o feito à ordem.Verifico que, até o presente momento, não foi apreciado o pedido de concessão dos benefíciosda justiça gratuita.Assim, e tendo em vista a possibilidade de imposição de multa, de até o décuplo do valor dascustas, caso seja constatada má-fé, revela-se imprescindível que a parte requerente apresente "declaração deinsuficiência de recursos" ou conste do instrumento de mandado conferido ao advogado poderes especiais paratal (art. 105, caput, do CPC).Por tais razões, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaraçãode hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dosbenefícios da justiça gratuita

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000305-11.2014.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELA MARIA LOPES SILVA

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Réu: MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º , § § 1º e 2º do Provimento Conjunto nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE os presentes autos foram digitalizados para o sistema PJE sob o mesmo numero e encaminhados para a instãncia superior a fim de ser apreciado o recurso interposto.

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801413-20.2018.8.18.0030

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.B.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: S.R.S.A

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800836-42.2018.8.18.0030

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: H.M.C.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: H.D.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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