Diário da Justiça 8687 Publicado em 12/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800516-04.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: AURENY DIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800445-78.2019.8.18.0054

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS BRITO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO EVALDO DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800446-63.2019.8.18.0054

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: SORAIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: EDELSON PEREIRA DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800321-26.2019.8.18.0077

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CHAPECO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800457-92.2019.8.18.0054

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSIANE GONCALVES LEAL

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: GILVAN AURINO DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801307-52.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: O.E.L; INTERESSADO: O.H.L; INTERESSADO: O.E.L

ADVOGADO(s): FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.O.A

ADVOGADO(s): ANA CLARA OSORIO ALVES,MATHEUS STECCA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801307-52.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: O.E.L; INTERESSADO: O.H.L; INTERESSADO: O.E.L

ADVOGADO(s): FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.O.A

ADVOGADO(s): ANA CLARA OSORIO ALVES,MATHEUS STECCA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-15.2019.8.18.0075

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: RENÊ RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

DeCISÃO

Pelo Auto de Prisão em Flagrante e documentos que o acompanharam, a custódia do Sr. RENÊ RODRIGUES DE SOUSA foi legítima, eis que presente a situação do art. 302, I do CPP, aplicável ao caso.

De igual modo, sob o ponto de vista da formalização não há nada que possa levar a nulidade do ato, visto que, até onde se pode ver, de uma maneira geral, foram cumpridas as exigências legais e preservados os direitos do cidadão.

Por oportuno, o preso já foi solto mediante o pagamento de fiança.

Assim, HOMOLOGO a prisão em flagrante.

Ciência ao ao Ministério Público.

SIMPLÍCIO MENDES, 10 de junho de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-39.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE FÁTIMA DA SILVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO MARQUES SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14498)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI FIXO)

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

PORTARIA Nº 01/2019

O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória existência de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;

CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;

CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.

CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE

Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:

LOCALIZADOS FISICAMENTE:

0000055-67.2008.8.18.0074, 0000172-82.2013.8.18.0074, 0000224-39.2017.8.18.0074, 0000008-40.2001.8.18.0074 e 0000081-13.2010.8.18.0101.

Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SIMÕES, 10 de junho de 2019

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-13.2010.8.18.0101

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DELMAN BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA MARGARIDA DA CUNHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 267-B)

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 01/2019

O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória existência de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;

CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;

CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.

CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE

Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:

LOCALIZADOS FISICAMENTE:

0000055-67.2008.8.18.0074, 0000172-82.2013.8.18.0074, 0000224-39.2017.8.18.0074, 0000008-40.2001.8.18.0074 e 0000081-13.2010.8.18.0101.

Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SIMÕES, 10 de junho de 2019

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-82.2013.8.18.0074

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: DELVAN SILVA CARVALHO

Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 8050)

PORTARIA Nº 01/2019

O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória existência de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;

CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;

CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.

CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE

Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:

LOCALIZADOS FISICAMENTE:

0000055-67.2008.8.18.0074, 0000172-82.2013.8.18.0074, 0000224-39.2017.8.18.0074, 0000008-40.2001.8.18.0074 e 0000081-13.2010.8.18.0101.

Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SIMÕES, 10 de junho de 2019

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-40.2001.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PAULO LOPES DE CARVALHO

Advogado(s):

PORTARIA Nº 01/2019

O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória existência de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;

CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;

CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.

CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE

Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:

LOCALIZADOS FISICAMENTE:

0000055-67.2008.8.18.0074, 0000172-82.2013.8.18.0074, 0000224-39.2017.8.18.0074, 0000008-40.2001.8.18.0074 e 0000081-13.2010.8.18.0101.

Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SIMÕES, 10 de junho de 2019

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-67.2008.8.18.0074

Classe: Usucapião

Usucapiente: MESSIAS BEMBEM FEITOSA

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)

Usucapido: MANOEL CÍCERO DA SILVA

Advogado(s):

PORTARIA Nº 01/2019

O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória existência de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;

CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;

CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.

CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE

Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:

LOCALIZADOS FISICAMENTE:

0000055-67.2008.8.18.0074, 0000172-82.2013.8.18.0074, 0000224-39.2017.8.18.0074, 0000008-40.2001.8.18.0074 e 0000081-13.2010.8.18.0101.

Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SIMÕES, 10 de junho de 2019

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002541-81.2013.8.18.0031

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ANA MARIA FREITAS LINHARES

Advogado(s): LAÉCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

DESPACHO:

Designo AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 04 de julho de 2019, no CEJUSC, sala 03,

no horário de 12:00 horas, ficando situado na Avenida Presidente Vargas nº 735-centro- Parnaiba-Pi (Antigo

Forum Salmon Lustosa).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-58.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE PAULO

Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404), CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897)

Réu: JOSE DE ANDRADE MAIA

Advogado(s): GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15606)

Consultando-se os autos, verifica-se que a parte ré apresentou contestação.

Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) diasúteis apresentar, querendo, RÉPLICA à contestação apresentada.

Após, a devida intimação, cumpra-se a decisão de fls.42, realizando o devido apensamento.

Cumpridas as determinações acima, RETORNEM-ME os autos conclusos.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 10 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001975-20.2008.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): JULIANA LEAL MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5443)

Requerido: MARIA DAS DORES SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO . Conforme se constata, a parte autora não cumpriu a determinação de fl. 102, o que impede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia e, em consequência, revogo a liminar de fl. 23. Custas pelo autor. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos."

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004051-32.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA FREITAS LINHARES

Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO:

Designo AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 04 de julho de 2019, no CEJUSC, sala 03,

no horário de 12:00 horas, ficando situado na Avenida Presidente Vargas nº 735-centro- Parnaiba-Pi (Antigo

Forum Salmon Lustosa).

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-84.2019.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOEL RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

Destarte, CITE-SE o(s) réu(s) para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar no mandado: 1. que o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse as suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 2. o dever de o oficial de justiça indagar o réu se já possui advogado, acaso afirmativa a resposta, deverá proceder à coleta do nome, endereço e telefone do causídico; 3. a advertência ao réu de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, desde logo fica nomeada a Defensoria Pública Estadual, devendo a Secretaria abrir vista dos autos a este órgão. Se necessário, fica desde logo autorizada a expedição de carta precatória; 4. Oferecida a resposta, se presente preliminar ou juntado aos autos documentos, em respeito ao contraditório, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre preliminares e documentos novos.

Frustrada a citação pessoal do réu, CITE-SE por EDITAL com prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 361, CPP, devendo o edital seguir o disposto no art. 365 do mesmo diploma legal. Em sucessivo, ausente manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-89.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTO CARDOSO DE VASCONCELOS

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)

Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por meio de publicação da imprensa oficial, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002113-43.2006.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: CIRLEUSA MAIRA DE SOUSA, RONIKEL MOURA ALVES, ROSILEIDE MOURA ALVES VIEIRA, ROUSLANNY KELLY CIPRIANO DE OLIVEIRA, FRANCISCA VAUMA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735), ALCIDES BESERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3925-A), SUELI BEZERRA DE SOUZA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 131-B)

Inventariado: ROMUALDO ALVES DE OLIVEIRA NETO

Advogado(s):

DECISÃO: Em assim sendo, intime-se os herdeiros da presente decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o que entender de direito: RONIKEL MOURA ALVES, ROSELEIDE MOURA ALVES VIEIRA e ROUSLANY KELLY CIPRIANO DE OLIVEIRA, por meio da advogada, Dr.ª Sueli Bezerra de Souza Martins, OAB/PI 131-B; Romulo de Sousa Alves Oliveira e Roniella de Sousa Alves Oliveira, por edital, vez que se encontram em local incerto e não sabido; e Francisca Vauma de Sousa Santos, por meio do advogado, Dr. DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA, OAB/PI 1.735.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-51.2015.8.18.0074

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FELIPE JOSE DE CARVALHO

Advogado(s): SILVERLENE REIS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9409)

Requerido: FRANCISCA HELENA DE SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Vistos, As partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial e postularam pela sua homologação. Assim, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo juntado na forma eletrônica sob o número de protocolo 0000370-51.2015.8.18.0074.5001, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-71.2010.8.18.0035

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): LAU DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço a perda superveniente do interesse agir e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, revogando qualquer decisão interlocutória constritiva exarada. Sem honorários advocatícios. Custas de direito pela parte autora, bem como preparo e baixa dos autos. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-84.2019.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOEL RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

Ex positis, de acordo com parecer do Ministério Público Estadual, com base no art. 311 e 312, do Código de Processo Penal INDEFIRO o pedido de liberdade provisória do requerente, e, por consequência, mantenho a prisão preventiva de Joel Rodrigues da Silva, como medida de garantia à garantir a ordem pública.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000314-12.2009.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANATÉLIA DE MIRANDA ROCHA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de cumprimento de sentença proposta por ANATÉLIA DE MIRANDA ROCHA, devidamente qualificado nos autos, através do seu advogado regularmente constituído, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Alega a exequente, em síntese, que conforme sentença já transitada em julgado, o executado foi condenado ao pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez, no valor de 01 (um) salário mínimo, a partir da DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL (07.05.2018) até a DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE CONCESSAO (09.10.2018), acrescido de correção monetária e juros de mora e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS à base de 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS DEVIDAS, cujo montante perfaz a importância de R$ 5.951,80 (cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), fls. 184/185.

Devidamente intimado o INSS opôs impugnação à execução, alegando, em síntese, que não resta qualquer parcela a ser quitada por esta Autarquia referente a valores atrasados à parte autora e que a única condenação do INSS a ser imputada é apenas de execução dos honorários advocatícios no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), fls. 193/195.

Adiante a parte autora peticionou concordando com os valores apresentados pela autarquia ré na petição de impugnação à execução, fls. 205.

É o relatório. Decido.

Após a impugnação ao cumprimento de sentença protocolado pelo INSS, o autor se manifestou pela concordância dos argumentos daquela, de modo que não há dissenso quanto aos cálculos demonstrados pela executada

Assim, o cálculo elaborado pelo executado, merece ser homologado, uma vez que elaborado nos termos do julgado, apresentando o correto valor devido.

Transitada em julgado, certifique-se no principal e expeça-se o necessário à requisição de pequeno valor (RPV).

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.

Expedientes Necessários.

CRISTINO CASTRO, 24 de abril de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002113-43.2006.8.18.0032

CLASSE: Inventário

Inventariante: CIRLEUSA MAIRA DE SOUSA, RONIKEL MOURA ALVES, ROSILEIDE MOURA ALVES VIEIRA, ROUSLANNY KELLY CIPRIANO DE OLIVEIRA, FRANCISCA VAUMA DE SOUSA SANTOS

Inventariado: ROMUALDO ALVES DE OLIVEIRA NETO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CIRLEUSA MAIRA DE SOUSA, BRASILEIRO(A), SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, filho(a) de MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS CIPRIANO e ROMUALDO ALVES DE OLIVEIRA NETO, tendo como inventariado ROMUALDO ALVES DE OLIVEIRA NETO; ficando por este edital citada as partes Romulo de Sousa Alves Oliveira e Roniella de Sousa Alves Oliveira, situados em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o que entender de direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 10 de junho de 2019 (10/06/2019). Eu, __________ Glenda Falcão Nogueira, digitei, subscrevi e assino.

PICOS, 10 de junho de 2019

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS

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