Diário da Justiça 8687 Publicado em 12/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025662-05.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VICTOR DA SILVA GOMES - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ANACLETO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CERTIDÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017425-45.2014.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Réu: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA BRAGA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de junho de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - Mat. nº 4125568

CERTIDÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007806-57.2015.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSVAGEN S.A

Requerido: EMERSON HENRIQUE LOUREIRO SOUSA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de junho de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - Mat. nº 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023914-30.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO BACELAR MELO

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007806-57.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSVAGEN S.A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: EMERSON HENRIQUE LOUREIRO SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de junho de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017425-45.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)

Réu: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA BRAGA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de junho de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

CERTIDÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara da Infância e da Juventude DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008202-59.2012.8.18.0004

CLASSE: Guarda

Requerente: ELISABETE SILVA DE ARAÚJO

Requerido: FRANCISCA GLEICIANE FERREIRA DE SOUSA(MENOR)

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de junho de 2019

GENESIO ALVES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 415334-0

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016004-20.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARINA LUZ FRANÇA(MENOR)

Advogado(s): FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589), ROGÉRIO PAULO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5959/08)

Réu: ANASTACIO GOMES FRANÇA JUNIOR

Advogado(s):

Intime-se a parte autora do retorno dos autos do Arquivo Judicial, conforme solicitado, para se manifestar no prazo de 10(dez) dias. Após, sem manifestação, devolva-os ao Arquivo.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007125-03.2012.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARIA SOUSA AZEVEDO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Advogado(s): PABLO CHRISTIAN PEREIRA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 7061)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa Dr. PABLO CHRISTIAN PEREIRA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 7061), para comparecer no dia 02 do mês de julho do corrente ano às 09h20min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra os réus ANTONIO MARIA SOUSA AZEVEDO e FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA. Teresina-PI, aos 10 dias do mês de junho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi.

JULGAMENTO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811359-40.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: NIWLUAN RODRIGO OLIVEIRA ARAUJO

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812668-96.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO(s): PEDRO ROBERTO ROMAO

POLO PASSIVO: RÉU: LEONARDO LIMA PINHEIRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006716-48.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA GONÇALVES VELOSO, GEORGE ANTONIO GONCALVES VELOSO, GERSON GONÇALVES VELOSO, GERMANY GONÇALVES VELOSO, GEANNY GONCALVES VELOSO MENDES

Advogado(s): GERSON GONÇALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 229592)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0016282-50.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. P.R.I. TERESINA, 4 de junho de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024398-84.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ CARLOS GOMES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021457-64.2012.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: SAMUEL JARDISON DE SOUSA OLIVEIRA - MENOR, JARDISON FERNANDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008925-34.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: CARLOS FELIX DE OLIVEIRA, WELLYSON PEREIRA DIAS COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS FELIX DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de junho de 2019 (10/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007514-67.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO SIMPLES. AMEAÇA MEDIANTE SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para DESCLASSIFICANDO O CRIME, CONDENAR o denunciado FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, "caput", do CP. Fixo a pena, definitiva, do réu FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 10 de junho de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008319-59.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): NELSON PASHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: OZIEL DE SOUSA MESQUITA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

DESPACHO: Vistos, Compulsando os autos em epígrafe, verifiquei que no mesmo foi deferido liminar de busca e apreensão de veículo, como também a citação do réu (fls. 23). Expedição do Mandado de Busca e Apreensão e Citação (fls. 24). Suspensão do processo em virtude de Ação de Exceção de Incompetência (fls. 25v), como também do Mandado de Busca e Apreensão e Citação. Sentença da Ação de Exceção de Incompetência, onde julgou a mesma improcedente (processo em apenso nº 0009998-94-2014.8.18.0140). Em razão da sentença de Exceção de Incompetência, deixou de existir a suspensão do processo principal, destarte, determino o cumprimento da decisão de fls. 23,dos autos. Expediente Necessário. Cite-se e Cumpra-se. TERESINA, 7 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013685-84.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): S B G ANDRADE LTDA

Advogado(s):

DECISÃO: À vista disso, defiro o redirecionamento da presente execução para os sócios apontados, citando-a na forma requerida, no endereço indicado peticionamento eletrônico à fl. 37. P. I. Cumpra-se. TERESINA, 07 de junho de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807664-15.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO GONCALVES DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819253-38.2017.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA

ADVOGADO(s): MIRIAN RAQUEL DA PENHA RIBEIRO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ALBERTINA PEREIRA DA SILVA BANDEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824014-78.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005751-36.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VICTOR VINNICIUS SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: FRANCISCO FERREIRA ALVES

Advogado(s): LARISSA NOEMI MIRANDA FAIAD(OAB/PIAUÍ Nº 11997)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0002251-93.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA, TERESINHA DE JESUS ALEXANDRINO NOGUEIRA, JOAO FRANCISCO ALEXANDRINO NOGUEIRA, MARIA DO SOCORRO ALEXANDRINO NOGUEIRA, ENEAS ALEXANDRINO NOGUEIRA

Advogado(s): ANTONIO MEDEIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3058), RAIMUNDO ANTONIO IBIAPINA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8802), THAYNARA MARWELL DE OLIVEIRA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 9673)

Inventariado: RAIMUNDA ALEXANDRINO NOGUEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CERTIDÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara da Infância e da Juventude DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001215-70.2013.8.18.0004

CLASSE: Providência

Autor: CARLOS EUGENIO LOUREIRO MUNIZ MOITA
ADV. NAILMA JULITA CARVALHO FREITAS - OAB/PI 8185

Réu: ANNA LUIZA ARAUJO DE MELO VAZ
ADV. FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - OAB/PI 3129

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de junho de 2019

GENESIO ALVES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 415334-0

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