Diário da Justiça 8687 Publicado em 12/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025248-36.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: GALIB BRASIL LTDA

Réu: EMERSON CARLOS VALCARENGHI, ALINE LEAL VALCARENGHI

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por GALIB BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ N° 07.405.363/0001-56, com sede à Avenida Nossa Senhora de Fátima, n° 1.428. Jóquei Clube, Teresina - Piauí; em face de EMERSON CARLOS VALCARENGHI e ALINE ALVES LEAL. É o presente para CITAR ALINE ALVES LEAL com endereço em lugar incerto e não sabido, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital que, por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, caso em que, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC/2015). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça e por duas vezes em jornal local de grande circulação, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de maio de 2019 (30/05/2019). Eu, ______, Ana Sofia Silva Cavalcante, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 30 de maio de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017520-95.2002.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M I R DOS S(MENOR)

Advogado(s): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2423)

Requerido: M R DE O

Advogado(s):
Dessa forma, por constar vício processual, declaro NULA a sentença e em consequência, determino o prosseguimento do feito com a intimação pessoal da autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e promover as diligências necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Proceda-se com a alteração do status do processo no sistema ThemisWeb para tramitando.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006320-08.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: PEDRO ANTONIO DE ARAUJO FILHO

Advogado(s): RICARDO WOLNEY CARDOSO HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 8893)

Réu:

Advogado(s):

Assim, considerando a documentação acostada a estes autos, defiro, em parte o pedido inicial de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o requerente PEDRO ANTÔNIO DE ARAÚJO FILHO, já qualificado, a receber as joias referidas na inicial, e s informação prestada as fls., 39 , custodiadas junto a Caixa Econômica Federal , em razão do falecimento da de cujus MARIA DO SOCORRO LIMA DE SOUSA, inscrita no CPF nº 372.442.133-87, companheira do requerente, falecida em 20 de março de 2011 , já qualificada, nos termos requeridos. Indefiro o pedido de liberação do seguro de vida referido na inicial, acolhendo as razões expostas pela Caixa Econômica Federal, em sua manifestação supra mencionada.Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos dispositivos acima mencionados, e artigo 487, I e 666 do Novo Código deProcesso Civil.Sem custas, ante a concessão de benefício da gratuidade da justiça.P.R.I. Cumpra-se, e transitada em julgado expeça-se Alvará Judicial, na forma requerida, e arquivem-se estes autos, com as baixas que se fizerem necessárias.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006115-37.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUI/PIRACURUCA, JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Requerido: MARIA EDVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA, ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA, LEONARDO LOPES GONÇALVES, FRANCISCO IVONALDO DE SOUSA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 20 / 07 / 2020, às 12:30 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 10/06/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25585206 e o código verificador 1906F.5D78A.0EB35.A7905.2EC74.8F705. TERESINA, 6 de junho de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011795-71.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO(OAB/SÃO PAULO Nº 98628), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)

Réu: VANIA MARIA CARVALHO LIMA GOMES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009131-33.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: ADILMAR PADILHA COSTA, MOURYZA ALVES DA SILVA, ZILDA ALVES DA SILVA

Advogado(s): YATTA ANDERSON RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11481), JOHNNY MARQUES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10170), SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 10833), VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)

Inventariado: FRANCISCO CONRADO DA COSTA

Advogado(s):
Nomeio para servir no presente feito como inventariante o Sr. ARY PADILHA JUNIOR. Intime-se o(a) inventariante judicial nomeado(a) para que, em 5 (cinco) dias, preste o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único), e, prestado o compromisso, para que, em 20 (vinte) dias, preste as primeiras declarações, contendo a individualização do autor da herança, do cônjuge supérstite e de todos os herdeiros, e a discriminação de todos os bens integrantes do espólio, além da menção da existência ou não de dívidas (art. 620).

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005963-23.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: GABRIEL HENRIQUE VIANA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016855-59.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade de oferecimento

de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial, determino

o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de

Processo Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,

nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030393-73.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JORGE FERREIRA PASSOS FILHO

Advogado(s): JOAO MANUEL COSTA OLIVEIRA CARVALHEDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12381)

Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), ARMANDO MICELI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 369267)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031072-83.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): GILVÂNIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258), JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)

Requerido: LUIS ALBERTO CHAVES ARAUJO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos aos Procuradores da parte Autora e da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que lhes for de direito.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008230-07.2012.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: GILMARA FERREIRA MOURAO, ANTONIA GIRLENE FERREIRA, ANTONIA LIGIA FERREIRA, GIRLENE FERREIRA MOURAO, GILLIARD FERREIRA MOURAO

Advogado(s): NAYANNA MARA DE ALMEIDA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 7642)

Réu:

Advogado(s):

E considerando as razões expostas pelas instituições - Fazenda Pública Estadual e o Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, em consonância com o Ministério Público,indefiro o pedido de Alvará Judicial requerido pelos autores, e consequentemente, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, declarando extinto o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento destes autos,observando-se as formalidades legais.Custas complementares pelos requerentes, caso ainda existentes, que mando,desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se, por mandado e via advogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado,adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive à Fazenda Pública Estadual,via sua representação legal, e o Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí .Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias eas baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028607-91.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: DANIEL LOPES REGO, ANNA KLICIA TORRES DE SA URTIGA

Advogado(s): DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)

Requerido: VIVIAN FREIRE LEOPOLDINO, MARIA DE LOURDES FREIRE LEOPOLDINO, PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO

Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780)

FILHO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017213-87.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABRICIA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10168)

Réu: AUDIR SILVA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012732-67.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MNP EVENTOS LTDA

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618), JIM BORRALHO BOAVISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4304)

Requerido: AZ ASSESSORIA, EDITORA E PUBLICIDADE LTDA

Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012135-59.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS

Advogado(s):

Réu: LUIS GUILHERME DE SOUSA NUNES

Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510),DJALMA BARBOSA SILVA OAB/PI 8175,MARIA IVANI PEREIRA PIAUILINO OBA/PI 7359

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência desginada para o dia 26/06/2019,às 10:00 hs.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000039-26.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ANTONIO PAULO SILVA DAS CHAGAS, TIAGO DA SILVA MATOS

Advogado(s): KEYLANE NUNES QUEIROZ (OAB/PIAUÍ Nº 12206)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) KEYLANE NUNES QUEIROZ (OAB/PIAUÍ Nº 12206) para a audiência de PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, designada para o dia 27/06/2019, às 11h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016776-80.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRISNALDA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: FERNANDO PEREIRA FONSECA, VICTOR SAMUEL BARBOSA FONSECA, NAPOLEÃO COELHO FONSECA, MARIA DE LOURDES PEREIRA FONSECA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003238-95.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO, TERESA SOARES DE FREITAS, AREOLINO SOARES DE FREITAS, SEBASTIÃO SOARES DE FREITAS, MARIA SOARES DE FREITAS E SILVA, MARIA AMÉLIA DE SOUZA BRITO, FRANCISCA DE SALES FREITAS, MARIA LUCIA SOARES DE FREITAS, FRANCISCO SOARES DE FREITAS, LINDINALVA SOARES DE FREITAS DOURADO, TERESA DE JESUS FREITAS OLIVEIRA, JUAREZ SOARES DE FREITAS, ANTONIO CARLOS SOARES DE FREITAS, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA

Advogado(s): TATIANA RODRIGUES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16266), PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), SÉRGIO MARCELO FREITAS(OAB/RONDÔNIA Nº 9667), CHYNTIADE SOUSA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13058), CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831), CARLOS ALBERTO DE MELO LÔBO(OAB/PIAUÍ Nº 1339)

Inventariado: RAIMUNDO SOARES DE FREITAS, MARIA AMELIA DE SOUSA BRITO

Advogado(s):

Intime-se o inventariante, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da petição de fl. 160, no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016341-19.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLAVIA DA SILVA RODRIGUES, MILTON JOSE DE SOUSA NETO

Advogado(s): LEA BEATRIZ DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5972), ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802), DANTE PONTE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7203), KALINKA MARIA LEAL MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5656), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Réu:

Advogado(s): Considerando que a obrigação foi satisfeita, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinta a execução, no termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária de justiça gratuita, nos termos da lei. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010621-90.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: CARLOS ALBERTO HOLANDA NASCIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023696-36.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Réu: ITALO RAFAEL COSTA

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ITALO RAFAEL COSTA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de ROSILENE COSTA , residente e domiciliado(a) em RUA SANTA ROSA, N° 2370, VILA COSTA RICA, TRÊS ANDARES, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Assim, DETERMINO que o réu seja intimado da sentença condenatória por edital nostermos do art. 392 do CP..". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de junho de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026534-83.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: T T R A, JAQUELYNE RODRIGUES AGUIAR

Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)

Requerido: RAIMUNDO NONATO AGUIAR

Advogado(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 10722), ALESSON SOUSA GOMES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 10449), FILIPE BORGES ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9550)

Assim, considerando o manifesto desinteresse das partes requerentes, a manifestação do requerido, e em consonância com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III, e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017656-04.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILENE CRISTINA DE OLIVEIRA

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

Réu: VANUSA VALÉRIA DA SILVA

Advogado(s):

Faço vista dos autos a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Após, sem manifestação, retornem com os autos para o Arquivo Judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005035-43.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: MARIA DO SOCORRO COSTA E SOUSA, FABIO SANTANA DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ JOSE ULISSES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3729)

Réu:

Advogado(s):

Faço vista dos autos a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Após, sem manifestação, retornem com os autos para o Arquivo Judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017029-34.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: PATTRYCIA SABRYNNA CARDOSO SANTANA SOUSA, JOSE ARAUJO DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s): VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16554), ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 13388)

Réu:

Advogado(s):

Faço vista dos autos a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Após, sem manifestação, retornem com os autos para o Arquivo Judicial.

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