Diário da Justiça 8687 Publicado em 12/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000009-20.2016.8.18.0035

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO ARAÚJO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO MARCIO ARAÚJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 6433)

Réu: BANCO FIAT S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constante da inicial para condenar a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 4.147,28 (quatro mil cento e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) a título de repetição do indébito, com correção monetária (INPC) e juros legais de 1% ao mês desde a citação. Julgo improcedente pedido de indenização por danos morais. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de advogado nem custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Altos (PI), 06 de junho de 2019. Dra. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juíza de Direito Titular do JECC da Comarca de Altos-PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-17.2006.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MIRIZÂNGELA MARQUES DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PI AUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Sentença:

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, em face da ocorrência da morte do acusado, declaro extinta a punibilidade de MIRIZÂNGELA MARQUES DOS SANTOS, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001924-19.2016.8.18.0031

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO DE SOUZA BARROS, CÂNDIDA MARIA DE SOUSA BARROS

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 60 (sessenta) dias

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que ANTONIO DE SOUZA RAMOS, brasileiro, casado, comerciante e CÂNDIDA MARIA DE SOUSA BARROS, brasileira, casada, do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Armando Cajuba, 2771, bairro Santa Luzia, propôs, perante este juízo, Ação de USUCAPIÃO, Processo n.º 0001924-19.2016.8.18.0031, em face DESCONHECIDOS, alegando que adquiriram o imóvel usucapiendo ( localizado na Rua Armando Cajuba, 2771, bairro Santa Luzia, Cidade de Parnaíba) em 25 de janeiro de 2016, no qual exercem a posse sobre o mesmo de forma ininterrupta, sem oposição e como animus domini, com as seguintes características: Memorial descritivo de um terreno ocupado por: Candida Maria de Sousa Barros, CPF 482.134.623-00, localizado na Av. Armando Cajubá, 2771, Bairro Rodoviaria, Parnaiba-Pi. O referido terreno encontra-se no quarteirão formado pelas ruas: Av. Armando Cajubá, Melvin Jones, Antonieta Veloso, e Rua Suriname, com características abaixo mencionadas. TERRENO AREA = 179,41m2 PERIMETRO = 61,80mFRENTE ? Para o OESTE, limitando com a Av. Armando Cajubá, medindo 8,00m (oito metros).LADO ESQUERDO- Para o SUL, limitando com terreno ocupado por Sonia MariaCarvalho de Souza, medindo 23,00m (vinte e três metros). Ficando de esquina com a Rua Melvin Jones.LADO DIREITO- Para o NORTE, limitando com a Rua Melvin Jones, medindo 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centimetros).FUNDO- Para o SUL, limitando com terreno ocupado por Sonia Maria Carvalho de Souza, medindo 7,50m(sete metros e cinquenta centimetros). BENFEITORIAS ResidenciaConstruída com Tijolos de seis furos, Fundação de pedra em bloco, Piso cimentado áspero, cobertura com madeira de lei e telha ceramica, instalações: Elétrica e Hidro-sanitaria com bitola de acordo com ABNT, e em bom estado de conservação, Perfazendo uma área de 105,00m2, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. ?CUMPRA-SE?. E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC) e fixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 11 de junho de 2019 (11/06/2019). Eu, Lucas Cunha dos Santos, digitei, subscrevi e assino.

PARNAÍBA, 11 de junho de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004180-32.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISMAR FRANCISCO DINIZ

Advogado(s): JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)

Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DESPACHO: "Assim, determino que a Secretaria da Vara proceda com a intimação de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A sobre a nomeação do perito Marcelo Roberto Leite Soares Filho para, em 15 dias, arguir suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem novos quesitos e indicarem assistentes técnicos ou manter os já indicados, querendo."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000684-08.2012.8.18.0072

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, INTERDITANTE DO SOU NETO JOSIVALDO RAFAEL DAS CHAGAS

Advogado(s): DEFENSSORIA PÚBLICA.

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de junho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0002241-66.2015.8.18.0026

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CAMILO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9269), JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13486), PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)

Réu: JOSE BERNARDINO DE SOUSA, ROSA MARIA DO MONTE SOARES

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

DESPACHO: Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos após o julgamento de recurso perante o E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias...

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001133-08.2016.8.18.0045

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570)

Executado(a): OSMAR MACAMBIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a parte autora, por meio de seus advogados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se possui interesse no prosseguimento feito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000310-67.2012.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO DOMINGOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de cumprimento de sentença proposta por FRANCISCO DOMINGOS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, através do seu advogado regularmente constituído, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Alega a exequente, em síntese, que conforme sentença já transitada em julgado, o executado foi condenado ao restabelecimento do benefício à exequente, no valor de 01 (um) salário mínimo, a partir da DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA (25.06.2012) até a DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL (29.06.2017), acrescido de correção monetária e juros de mora e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS à base de 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS DEVIDAS, cujo montante perfaz a importância de e R$ 82.385,87 (oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), fls. 102/103.

Devidamente intimado o INSS opôs impugnação à execução, alegando, em síntese, analisando a planilha de cálculos de liquidação elaborado pela Exequente, verificou-se excesso no valor indicado em razão de ter aplicado o indexador INPC e juros de 1,00%, quando o correto seria a TR e juros da poupança. Assim, o valor correto da liquidação é de R$ 64.061,23 (sessenta e quatro mil, sessenta e um reais e vinte e três centavos), fls. 110.

Adiante a parte autora peticionou concordando com os valores apresentados pela autarquia ré na petição de impugnação à execução, peticionamento eletrônico de fls. 115.

É o relatório. Decido.

Após a impugnação ao cumprimento de sentença protocolado pelo INSS, o autor se manifestou pela concordância dos argumentos daquela, de modo que não há dissenso quanto aos cálculos demonstrados pela executada.

Assim homologo o cálculo elaborado pelo executado e aceito pela exequente uma vez que elaborado nos termos do julgado, apresentando o correto valor devido.

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 534 e 535 do CPC, homologo os cálculos da planilha apresentado pelo executado às fls. 111/113, no valor de R$ 58.237,49 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) a título de parcelas vencidas à exequente e R$ 5.823,74 (cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios.

Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da diferença entre o valor cálculado e apresentado pelo exequento e o valor homologado. Por se tratar de beneficiário da gratuidade da justiça, fica a exigibilidade do débito suspensa pelo prazo de 05 anos, nos termos do NCPC.

Transitada em julgado, certifique-se no principal e expeça-se o necessário à requisição de pequeno valor (RPV).

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.

Expedientes Necessários.

CRISTINO CASTRO, 14 de maio de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-93.2006.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RENATO ANTONIO KONZEN

Advogado(s):

Sentença:
(...)

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, IV e V do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade de RENATO ANTÔNIO KOZEN, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002240-07.2017.8.18.0028

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):


Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião extraordinária e, em consequência, DECLARO a propriedade da autora, MARIA DO CARMO DA SILVA, sobre o imóvel descritos na inicial, conforme croquis e memorial descritivo apresentados às fls. 14/15, tudo de conformidade com os preceitos dos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil/2002. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Sem custas nem honorários. P. R. I. FLORIANO, 11 de junho de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-10.2014.8.18.0041

Classe: Guarda

Requerente: RANYERE LIMEIRA DA SILVA

Advogado(s): LISANDRO CRUZ MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11936)

Requerido: ROSIRENE MARIA SOARES

Advogado(s):

DESPACHO: Em decorrência do lapso temporal do mandado expedido em fls. 91/94, intime-se a parte requerente para dizer no prazo de 15 dias, se o débito de alimentos, foi quitado,em caso postivo, deverá juntar os comprovantes de depóstivo, em caso negativo, deverá juntar a planilha atualizada dos débitos alimentares em atraso.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-10.2014.8.18.0041

Classe: Guarda

Requerente: RANYERE LIMEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: ROSIRENE MARIA SOARES

Advogado(s):

DESPACHO: Em decorrência do lapso temporal do mandado expedido em fls. 91/94, intime-se a parte requerente para dizer no prazo de 15 dias, se o débito de alimentos, foi quitado,em caso postivo, deverá juntar os comprovantes de depósito, em caso negativo, deverá juntar a planilha atualizada dos débitos alimentares em atraso.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800128-54.2018.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE JACIEL DE CARVALHO

ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800615-84.2017.8.18.0033

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ABIGAIL TEIXEIRA DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800098-06.2018.8.18.0046

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERENTE: J.C.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801335-02.2018.8.18.0135

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: C.R.S.(.C

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801335-02.2018.8.18.0135

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: C.R.S.(.C

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800836-20.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUZIA FELIX SARAIVA FERREIRA

ADVOGADO(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000685-23.2006.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA JOSE MENESES DA COSTA MELO

ADVOGADO(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800201-52.2018.8.18.0033

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

ADVOGADO(s): FRANCISCO JOAO PAULO DE FREITAS MAGALHAES

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO MARCOS LEAL FERREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000031-37.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMILSON DA COSTA E SILVA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: CRYSTIAN NOBRE DE FIGUEIREDO, RAIMUNDO DE JESUS MORAIS VERDURAS EIRELI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação apresentada pela parte ré.

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000095-36.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CLEMENCIA VIEIRA DA COSTA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido autoral para: 1) Declarar a inexistência do contrato nº 307243131-9, devendo o banco demandado se abster de efetuar novos descontos no benefício da requerente quanto a esta contratação, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por novo desconto, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2) Condenar o requerido a pagar à demandante a quantia de R$ 11.539,44 (onze mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) a título de repetição de indébito, com juros de 1% ao mês e correção monetária da data da citação válida; 3) Condenar o demandado a pagar à requerente a repetição de indébito referente aos descontos eventualmente efetuados após esta sentença; 4) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte acionante no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com juros legais de 1% desde a citação válida e correção monetária da data da sentença. Determino que a quantia de R$ 4.322,54 (quatro mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) seja descontada dos valores a serem pagos pela parte requerida para a autora. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se o órgão do Ministério Público em Altos (PI), encaminhando-lhe cópias desta sentença, do contrato acostado pelo banco réu e do termo de audiência de instrução e julgamento, informando-o da suposta prática de crime. Sem custas processuais e sem condenação em honorários de advogado, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 05 de junho de 2019.CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-49.2013.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ROGERIO DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença:

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, em face da ocorrência da morte do acusado, declaro extinta a punibilidade de ROGÉRIO DE SOUSA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003024-06.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: OZIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO:

INTIMAR o Advogado habilitado - acima mencionado para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 12/07/2019, às 11h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 75 nos autos em epígrafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000638-62.2010.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MORGANA RODRIGUES MARTINS

Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)

Réu: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO

Advogado(s):

DECISÃO: Diante o exposto NEGO o pedido do Requerido constante na Petição Eletrônica (fl. 142), visto que a nulidade absoluta decorrente da não intimação pessoal deveser alegada na primeira oportunidade em que teve para se manifestar, a qual ocorreu na juntada da petição (fls. 101/102) e documentos (fls. 103/108), e o Requerido nessa oportunidade, não alegou a nulidade da intimação da sentença (fls. 83/89), antes dojulgamento do reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ficando preclusa a possibilidade de fazê-lo tardiamente, consoante dispõe o artigo 278 do CPC, em atendimento ao Princípio da Celeridade Processual. Em ato continuo determino a intimação das partes para o devido cumprimento da sentença de fls. 83/89.

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