Diário da Justiça
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Publicado em 12/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000009-20.2016.8.18.0035
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO MARCIO ARAÚJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 6433)
Réu: BANCO FIAT S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constante da inicial para condenar a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 4.147,28 (quatro mil cento e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) a título de repetição do indébito, com correção monetária (INPC) e juros legais de 1% ao mês desde a citação. Julgo improcedente pedido de indenização por danos morais. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de advogado nem custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Altos (PI), 06 de junho de 2019. Dra. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juíza de Direito Titular do JECC da Comarca de Altos-PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-17.2006.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MIRIZÂNGELA MARQUES DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PI AUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Sentença:
Pelo exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, em face da ocorrência da morte do acusado, declaro extinta a punibilidade de MIRIZÂNGELA MARQUES DOS SANTOS, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001924-19.2016.8.18.0031
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO DE SOUZA BARROS, CÂNDIDA MARIA DE SOUSA BARROS
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 60 (sessenta) diasO Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que ANTONIO DE SOUZA RAMOS, brasileiro, casado, comerciante e CÂNDIDA MARIA DE SOUSA BARROS, brasileira, casada, do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Armando Cajuba, 2771, bairro Santa Luzia, propôs, perante este juízo, Ação de USUCAPIÃO, Processo n.º 0001924-19.2016.8.18.0031, em face DESCONHECIDOS, alegando que adquiriram o imóvel usucapiendo ( localizado na Rua Armando Cajuba, 2771, bairro Santa Luzia, Cidade de Parnaíba) em 25 de janeiro de 2016, no qual exercem a posse sobre o mesmo de forma ininterrupta, sem oposição e como animus domini, com as seguintes características: Memorial descritivo de um terreno ocupado por: Candida Maria de Sousa Barros, CPF 482.134.623-00, localizado na Av. Armando Cajubá, 2771, Bairro Rodoviaria, Parnaiba-Pi. O referido terreno encontra-se no quarteirão formado pelas ruas: Av. Armando Cajubá, Melvin Jones, Antonieta Veloso, e Rua Suriname, com características abaixo mencionadas. TERRENO AREA = 179,41m2 PERIMETRO = 61,80mFRENTE ? Para o OESTE, limitando com a Av. Armando Cajubá, medindo 8,00m (oito metros).LADO ESQUERDO- Para o SUL, limitando com terreno ocupado por Sonia MariaCarvalho de Souza, medindo 23,00m (vinte e três metros). Ficando de esquina com a Rua Melvin Jones.LADO DIREITO- Para o NORTE, limitando com a Rua Melvin Jones, medindo 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centimetros).FUNDO- Para o SUL, limitando com terreno ocupado por Sonia Maria Carvalho de Souza, medindo 7,50m(sete metros e cinquenta centimetros). BENFEITORIAS ResidenciaConstruída com Tijolos de seis furos, Fundação de pedra em bloco, Piso cimentado áspero, cobertura com madeira de lei e telha ceramica, instalações: Elétrica e Hidro-sanitaria com bitola de acordo com ABNT, e em bom estado de conservação, Perfazendo uma área de 105,00m2, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. ?CUMPRA-SE?. E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC) e fixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 11 de junho de 2019 (11/06/2019). Eu, Lucas Cunha dos Santos, digitei, subscrevi e assino.
PARNAÍBA, 11 de junho de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004180-32.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISMAR FRANCISCO DINIZ
Advogado(s): JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)
Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO: "Assim, determino que a Secretaria da Vara proceda com a intimação de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A sobre a nomeação do perito Marcelo Roberto Leite Soares Filho para, em 15 dias, arguir suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem novos quesitos e indicarem assistentes técnicos ou manter os já indicados, querendo."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000684-08.2012.8.18.0072
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, INTERDITANTE DO SOU NETO JOSIVALDO RAFAEL DAS CHAGAS
Advogado(s): DEFENSSORIA PÚBLICA.
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de junho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0002241-66.2015.8.18.0026
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CAMILO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9269), JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13486), PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)
Réu: JOSE BERNARDINO DE SOUSA, ROSA MARIA DO MONTE SOARES
Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)
DESPACHO: Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos após o julgamento de recurso perante o E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias...
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001133-08.2016.8.18.0045
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570)
Executado(a): OSMAR MACAMBIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a parte autora, por meio de seus advogados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se possui interesse no prosseguimento feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000310-67.2012.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA:
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por FRANCISCO DOMINGOS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, através do seu advogado regularmente constituído, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Alega a exequente, em síntese, que conforme sentença já transitada em julgado, o executado foi condenado ao restabelecimento do benefício à exequente, no valor de 01 (um) salário mínimo, a partir da DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA (25.06.2012) até a DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL (29.06.2017), acrescido de correção monetária e juros de mora e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS à base de 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS DEVIDAS, cujo montante perfaz a importância de e R$ 82.385,87 (oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), fls. 102/103.
Devidamente intimado o INSS opôs impugnação à execução, alegando, em síntese, analisando a planilha de cálculos de liquidação elaborado pela Exequente, verificou-se excesso no valor indicado em razão de ter aplicado o indexador INPC e juros de 1,00%, quando o correto seria a TR e juros da poupança. Assim, o valor correto da liquidação é de R$ 64.061,23 (sessenta e quatro mil, sessenta e um reais e vinte e três centavos), fls. 110.
Adiante a parte autora peticionou concordando com os valores apresentados pela autarquia ré na petição de impugnação à execução, peticionamento eletrônico de fls. 115.
É o relatório. Decido.
Após a impugnação ao cumprimento de sentença protocolado pelo INSS, o autor se manifestou pela concordância dos argumentos daquela, de modo que não há dissenso quanto aos cálculos demonstrados pela executada.
Assim homologo o cálculo elaborado pelo executado e aceito pela exequente uma vez que elaborado nos termos do julgado, apresentando o correto valor devido.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 534 e 535 do CPC, homologo os cálculos da planilha apresentado pelo executado às fls. 111/113, no valor de R$ 58.237,49 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) a título de parcelas vencidas à exequente e R$ 5.823,74 (cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios.
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da diferença entre o valor cálculado e apresentado pelo exequento e o valor homologado. Por se tratar de beneficiário da gratuidade da justiça, fica a exigibilidade do débito suspensa pelo prazo de 05 anos, nos termos do NCPC.
Transitada em julgado, certifique-se no principal e expeça-se o necessário à requisição de pequeno valor (RPV).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.
Expedientes Necessários.
CRISTINO CASTRO, 14 de maio de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-93.2006.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RENATO ANTONIO KONZEN
Advogado(s):
Sentença:
(...)
Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, IV e V do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade de RENATO ANTÔNIO KOZEN, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002240-07.2017.8.18.0028
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião extraordinária e, em consequência, DECLARO a propriedade da autora, MARIA DO CARMO DA SILVA, sobre o imóvel descritos na inicial, conforme croquis e memorial descritivo apresentados às fls. 14/15, tudo de conformidade com os preceitos dos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil/2002. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Sem custas nem honorários. P. R. I. FLORIANO, 11 de junho de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-10.2014.8.18.0041
Classe: Guarda
Requerente: RANYERE LIMEIRA DA SILVA
Advogado(s): LISANDRO CRUZ MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11936)
Requerido: ROSIRENE MARIA SOARES
Advogado(s):
DESPACHO: Em decorrência do lapso temporal do mandado expedido em fls. 91/94, intime-se a parte requerente para dizer no prazo de 15 dias, se o débito de alimentos, foi quitado,em caso postivo, deverá juntar os comprovantes de depóstivo, em caso negativo, deverá juntar a planilha atualizada dos débitos alimentares em atraso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-10.2014.8.18.0041
Classe: Guarda
Requerente: RANYERE LIMEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: ROSIRENE MARIA SOARES
Advogado(s):
DESPACHO: Em decorrência do lapso temporal do mandado expedido em fls. 91/94, intime-se a parte requerente para dizer no prazo de 15 dias, se o débito de alimentos, foi quitado,em caso postivo, deverá juntar os comprovantes de depósito, em caso negativo, deverá juntar a planilha atualizada dos débitos alimentares em atraso.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800128-54.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE JACIEL DE CARVALHO
ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800615-84.2017.8.18.0033
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ABIGAIL TEIXEIRA DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800098-06.2018.8.18.0046
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERENTE: J.C.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801335-02.2018.8.18.0135
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: C.R.S.(.C
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801335-02.2018.8.18.0135
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: C.R.S.(.C
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800836-20.2019.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUZIA FELIX SARAIVA FERREIRA
ADVOGADO(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000685-23.2006.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA JOSE MENESES DA COSTA MELO
ADVOGADO(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800201-52.2018.8.18.0033
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(s): FRANCISCO JOAO PAULO DE FREITAS MAGALHAES
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO MARCOS LEAL FERREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000031-37.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMILSON DA COSTA E SILVA
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: CRYSTIAN NOBRE DE FIGUEIREDO, RAIMUNDO DE JESUS MORAIS VERDURAS EIRELI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação apresentada pela parte ré.
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000095-36.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CLEMENCIA VIEIRA DA COSTA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido autoral para: 1) Declarar a inexistência do contrato nº 307243131-9, devendo o banco demandado se abster de efetuar novos descontos no benefício da requerente quanto a esta contratação, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por novo desconto, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2) Condenar o requerido a pagar à demandante a quantia de R$ 11.539,44 (onze mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) a título de repetição de indébito, com juros de 1% ao mês e correção monetária da data da citação válida; 3) Condenar o demandado a pagar à requerente a repetição de indébito referente aos descontos eventualmente efetuados após esta sentença; 4) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte acionante no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com juros legais de 1% desde a citação válida e correção monetária da data da sentença. Determino que a quantia de R$ 4.322,54 (quatro mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) seja descontada dos valores a serem pagos pela parte requerida para a autora. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se o órgão do Ministério Público em Altos (PI), encaminhando-lhe cópias desta sentença, do contrato acostado pelo banco réu e do termo de audiência de instrução e julgamento, informando-o da suposta prática de crime. Sem custas processuais e sem condenação em honorários de advogado, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 05 de junho de 2019.CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-49.2013.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ROGERIO DE SOUSA
Advogado(s):
Sentença:
Pelo exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, em face da ocorrência da morte do acusado, declaro extinta a punibilidade de ROGÉRIO DE SOUSA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003024-06.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: OZIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
DESPACHO:
INTIMAR o Advogado habilitado - acima mencionado para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 12/07/2019, às 11h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 75 nos autos em epígrafe.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000638-62.2010.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MORGANA RODRIGUES MARTINS
Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)
Réu: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO
Advogado(s):
DECISÃO: Diante o exposto NEGO o pedido do Requerido constante na Petição Eletrônica (fl. 142), visto que a nulidade absoluta decorrente da não intimação pessoal deveser alegada na primeira oportunidade em que teve para se manifestar, a qual ocorreu na juntada da petição (fls. 101/102) e documentos (fls. 103/108), e o Requerido nessa oportunidade, não alegou a nulidade da intimação da sentença (fls. 83/89), antes dojulgamento do reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ficando preclusa a possibilidade de fazê-lo tardiamente, consoante dispõe o artigo 278 do CPC, em atendimento ao Princípio da Celeridade Processual. Em ato continuo determino a intimação das partes para o devido cumprimento da sentença de fls. 83/89.