Diário da Justiça
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Publicado em 11/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017805-39.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVD SOMBRA PEIXTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Executado(a): FORÇA TELECOM LTDA, ALAN ESTEVAO GOMES TEIXEIRA, GILMAR DE SOUSA VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002106-61.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 07/06/2019, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008297-79.2006.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: UNIR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), BETANIA DE JESUS E SILVA ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4324)
Requerido: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL, BANCO ITAU S/A
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 149225), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Aguarde-se decisão nos autos principais, em apenso.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021908-60.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Requerido: EMPORIO DA LUZ LTDA, JULIO CESAR ARAUJO BATISTA, MONICA TEREZA ARAUJO DA COSTA, CICERO BATISTA DA COSTA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
DECISÃO: INTIME-SE o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, se manifestar (art. 920, I, CPC).TERESINA, 27 de maio de 2019ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito respondendo pela 5.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002438-28.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 07/06/2019, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005323-35.2007.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10990), ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO MENDONCA(OAB/MARANHÃO Nº 7398), RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES(OAB/MARANHÃO Nº 7872)
Réu: UNIR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), BETANIA DE JESUS E SILVA ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4324)
Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC),intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito.Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005252-81.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER / ZONA NORTE
Indiciado: FRANCISCO DANIEL DA SILVA
Vítima: FRANCIELE FERREIRA SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCIELE FERREIRA SANTOS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de junho de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006759-43.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE ENTORPECENTES-DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDIACIAMENTO
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 07/06/2019, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015653-13.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 07/06/2019, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011146-87.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: UNIR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), BETANIA DE JESUS E SILVA ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4324)
Requerido: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL, BANCO ITAU S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 147020), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Dessa forma, sob pena de revogação da liminar, indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Pagar as custas e despesas processuais complementares, fazendo constar como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa (proveito econômico). b) indicar a (s) cláusula (s) contratual (is) que pretende questionar (contrato juntado ás fls.10/11, dos autos 0005323-35.2007.8.18.0140, em apenso), por intermédio do ajuizamento da presente da demanda, pois em contratos bancários é vedado ao juiz conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais (Súmula 381 do STJ) e o CPC no art. 330, §1° II, considera inepto requerimento genérico quando a lei exige pedido determinado; c) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; d) Depositar, também, em juízo as parcelas vencidas e vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, sob pena de inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei 10.931/04; Intimem-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001842-49.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 07/06/2019, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002519-74.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 07/06/2019, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000860-30.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LENILSON SOARES DE SOUSA
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 07/06/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025923-62.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 07/06/2019, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007950-70.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ANTONIO DA SILVA NUNES
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Requerido: WELSON FERNANDO RIBEIRO LEMOS DE CAMARGO, WASHINGTON LEMES DE CAMARGO JÚNIOR
Advogado(s):
Expeça-se mandado de avaliação dos bens restringidos à fl.157, observando-se o endereço indicado na petição de final.5001. Após conclusos.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001592-11.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 07/06/2019, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812885-42.2019.8.18.0140
CLASSE: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: INEXISTENTE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813161-73.2019.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.R; REQUERENTE: J.P.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: I
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000673-81.2015.8.18.0004
CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: INTERESSADO: E.N.O; INTERESSADO: S.M.C.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,ELSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: E.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806216-70.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.P.E.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.M.M
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000185-58.2017.8.18.0004
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: INTERESSADO: C.Y.S.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: E.F.S
ADVOGADO(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814859-51.2018.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.D.P.F; REQUERENTE: J.L.B.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.C.D; REQUERIDO: T.L.R.D.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821666-24.2017.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.S.L.M; REQUERENTE: D.M.S
ADVOGADO(s): JACKSON SANTANA MOTA,RUBEM DE NEIVA GONCALVES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.D.I.J.C.T.-.P; REQUERIDO: J.F.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800798-54.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.C.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.T
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812467-41.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO CARLOS BATALHA DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: QUEZIA LOPES BATALHA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE