Diário da Justiça
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Publicado em 10/06/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001448-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001448-9
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/9ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: LUISA MARIA DANTAS
ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821)
REQUERIDO: JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE (PI002422)E OUTRO
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS. EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é permitida a rediscussão da causa em sede de embargos declaratórios. Precedentes. A despeito de se discutir suposta omissão, contradição e obscuridade na decisão combatido, a embargante objetiva rediscutir o mérito da lide, o que não se pode admitir, pois o presente recurso não se presta a reapreciar o julgado. 3.Recurso não provido.
RESUMO DA DECISÃO
Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume a decisão impugnada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se.
RECLAMAÇÃO Nº 2016.0001.005764-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
RECLAMAÇÃO Nº 2016.0001.005764-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
RECLAMANTE: ARESTIDES EVARISTO SOARES E OUTRO
ADVOGADO(S): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA (PI002820) E OUTROS
RECLAMADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
ADVOGADO(S): LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES (PI004565) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Tendo em vista o que dispõe o § 5º, I, do art. 988, do CPC, entendendo ser inadmissível o ajuizamento de Reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada, determino à COOJUDCIVEL que proceda a intimação das partes, reclamante e reclamada, para nos termos do art. 10, do CPC, querendo, se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre este pressuposto negativo de admissibilidade.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.004525-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.004525-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA (PI012400)
REQUERIDO: EDUARDO GOMES MENESES DE SANTANA II
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Trata-se de Agravo Interno para o qual, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC, determino a intimação do agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006324-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006324-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS-PI
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: CONTROLE SAÚDE AMBIENTAL LTDA.-ME
ADVOGADO(S): CARLA DANIELLE LIMA RAMOS (PI003299) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Compulsando os autos, verifico que o advogado que subscreve o recurso de apelação às fls. 691/702 não mais representa o ente público, conforme certidão de fls.152. Assim, determino a intimação do MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS-PI, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001408-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001408-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: INHUMA/VARA ÚNICA
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA (MA005746) E OUTROS
APELADO: MARIZETE MARTINS DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): KELSON VIEIRA DE MACEDO (PI004470) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 201/206 , provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.002669-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO / APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.002669-8
ORIGEM : TERESINA / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EMBARGANTE : JURANDI BESERRA DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO : UANDERSON FERREIRA DA SILVA (OAB/PI Nº 5.456)
EMBARGADA : UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
PROCURADOR DA UESPI : PEDRO NOLASCO TITO GONÇALVES FILHO (OAB/PI Nº 2.198)
RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007983-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007983-2
ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVANTE: TEREZA RACHEL QUEIROZ DA SILVA E OUTRAS
ADVOGADOS: CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA (OAB/PI Nº 14.806) E OUTRO
AGRAVADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA
PROCURADOR: IVALDO CARNEIRO FONTENELE JÚNIOR (OAB/PI Nº 3.160)
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DISPOSITIVO
Encaminhem-se os presentes autos ao Representante do Ministério Público, para que intervenha no feito, caso entenda necessário. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.007168-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.007168-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUIS SOARES DE AMORIM (PI002433)
REQUERIDO: SINPOLJUSPI-SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO PIAUÍ
ADVOGADO(S): DEUSDEDIT MENDES RIBEIRO (PI000383)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo ao Acórdão de fls. 117/120 provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001906-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001906-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): MARLON BRITO DE SOUSA (PI003904)
REQUERIDO: ANGELA MARIA SILVA BARROS
ADVOGADO(S): LEONARDO CABEDO RODRIGUES (PI005761) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios interpostos por ANGELA MARIA SILVA BARROS (Protocolo de Petição Eletrônica nº 100014910455557, fls. 209), visando corrigir suposto(s) defeito(s) que entende existir no acórdão de fls. 203/207, intentando, consequentemente, a atribuição de efeito modificativo, razão pela qual determino a intimação da(s) parte(s) adversa(s) para, caso assim o deseje(m), manifestar(em)-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC/15.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000315-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000315-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: HÉLIO FERREIRA PIAUÍ
ADVOGADO(S): GILVAN JOSÉ DE SOUSA (PI010710)
REQUERIDO: MARIA DAS DORES BARBOSA E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR (PI005902)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - IMÓVEL INDIVISO - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE TODOS OS COHERDEIROS. ART. 1.793 DO CC - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDADE - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. 1 - A transferência dos direitos do imóvel encontra óbice na ineficácia da cessão de direitos hereditários pactuada entre as partes, uma vez que é patente a ausência de consentimento de todos os coerdeiros e de autorização judicial, nos moldes do art. 1.793do Código Civil. 2 - Efeito suspensivo indeferido.
RESUMO DA DECISÃO
Assim, entendo que não se verifica a existência dos pressupostos legais que autorizem a concessão da medida solicitada, devendo ser mantida a medida liminar deferida no processo de origem. Diante destas circunstâncias, INDEFIRO, até ulterior deliberação, o pedido de efeito suspensivo formulado pela agravante, mantendo, na íntegra, o decisum agravado. Intimem-se as partes. Oficie-se imediatamente ao eminente juiz a quo, para ciência do inteiro teor desta decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002412-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002412-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/9ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A)
REQUERIDO: MAURÍCIO BRASIL BATISTA
ADVOGADO(S): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO (PI000056B) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARQUIVAMENTO DO FEITO DE ORIGEM - PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE - RECURSO PREJUDICADO.
RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, estando prejudicado o instrumento recursal ante a perda do seu objeto, outra saída não resta, até mesmo por imperativo legal, senão reconhecer a inadmissibilidade deste recurso por restar prejudicado. Diante do exposto, não conheço do recurso, eis que manifestamente inadmissível, ex vi do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 932, III, IV, \"a\" do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001425-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001425-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARCONE FREITAS DANTAS
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA (PI005142)
APELADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte apelada foi devidamente intimada da decisão às fls. 94/97v, mas não se manifestou. Assim, determino que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL certifique o trânsito em julgado, ou não, da decisão de fls. 94/97v, e, em caso positivo, arquivem-se de logo estes autos, de tudo se observando as formalidades que regem a matéria. Em relação à parte apelada, tendo em vista que não foi formalizado o contraditório, faz-se desnecessária a sua manifestação. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001223-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001223-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO(S): LAURISSE MENDES RIBEIRO (PI003454) E OUTROS
REQUERIDO: SYLVIO DOUGLAS ALVES SAMPAIO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Atento ao rol taxativo do art. 1015 do CPC, assim como ao princípio do contraditório previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e ao princípio da decisão Não-Surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação da parte agravante para, querendo, se manifestar sobre o cabimento deste recurso, no prazo de cinco (05) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011396-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011396-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): MARLON BRITO DE SOUSA (PI003904)
REQUERIDO: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(S): LEONARDO CABEDO RODRIGUES (PI005761) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls.166/169, provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002137-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002137-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: CRISTIANO FAGNER SOUSA SALES
ADVOGADO(S): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA (PI003919) E OUTRO
APELADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(S): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (MG091811) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. BENEFÍCIO NEGADO.
RESUMO DA DECISÃO
Compulsando os autos, denota-se que a parte apelante não faz prova da sua hipossuficiência, inexistindo nos autos qualquer elemento circunstancial que demonstre a sua impossibilidade de arcar com as custas judiciais sem que isso implique em prejuízo para o seu próprio sustento, especialmente porque se declara solteiro na peça vestibular. Intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco (05) dias, recolher o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção e, consequentemente, extinção do recurso sem resolução de mérito. Transcorrido o prazo legal sem a manifestação da parte apelante, certifique-se acerca do ocorrido.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002655-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002655-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
APELANTE: VERÔNICA BESERRA LIMA AVELINO
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO (PI005075A)
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão, provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001257-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001257-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(S): MARIA LUCILIA GOMES (PI003974A) E OUTROS
REQUERIDO: SERGIO LUIS DA SILVA ARAUJO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
RESUMO DA DECISÃO
DIANTE DO EXPOSTO, homologo o pedido de desistência deste Agravo de Instrumento, e, consequentemente, extingo-o sem resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 998 c/c o art. 485, VI, ambos do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001898-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001898-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(S): MARIA LUCILIA GOMES (PI003974A) E OUTRO
REQUERIDO: RAQUEL CARVALHO DE BRITO MOURA
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA (PI005142)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DO ATO PELO RECORRENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SEGUIMENTO NEGADO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC).
RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, estando prejudicado o instrumento recursal ante a perda do seu objeto, outra saída não resta, até mesmo por imperativo legal, senão negar seguimento a este recurso por restar prejudicado. Diante do exposto, estando prejudicado o objeto deste recurso de agravo, NEGO seguimento ao mesmo, julgando-o extinto sem resolução do mérito, conforme disposto nos arts. 932, III c/c o art. 485, VI, ambos do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013728-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013728-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: DIANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(S): MARCELO MOITA PIEROT (PI004007B)
REQUERIDO: L.A.M. FOLINI COBRANÇAS-ME/MUNDIAL EDITORA
ADVOGADO(S): DIVALLE AGUSTINHO FILHO (SP128125)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios interpostos por DIANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES (fls. 110/116), visando corrigir suposto(s) defeito(s) que entende existir no acórdão de fls. 104/107, intentando, consequentemente, a atribuição de efeito modificativo, razão pela qual determino a intimação da(s) parte(s) adversa(s) para, caso assim o deseje(m), manifestar(em)-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC/15.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001515-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001515-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL-CAMED
ADVOGADO(S): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (CE008502) E OUTROS
AGRAVADO: MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO(S): GUILHERME AUGUSTO SILVA (MA009150)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão, provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004386-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004386-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
REQUERENTE: JOSE LOPES FILHO
ADVOGADO(S): LENNON ARAÚJO RODRIGUES (PI007141)
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A.
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Diante do exposto, determino à COOJUDCIVEL que promova a intimação do agravante para que, dentro do prazo de cinco (05) dias, por todos os meios legais, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, conforme prevê o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, se manifeste acerca da inexistência de cláusula específica no instrumento procuratório para que o i. advogado constituído declare a sua hipossuficiência econômica, conforme exigido no art. 105, caput, do CPC, sob pena de indeferimento do respectivo postulado.
TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)
Ata de julgamento Nº 37/2019 - PJPI/TJPI/SECTURREC - 3ª TURMA RECURSAL (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
Aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2019, compareceram no Plenário Virtual do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública: Dra. Lucicleide Pereira Belo (Presidente), Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes (Titular), Dra. Eliana Marcia Nunes de Carvalho (Titular), Dr. Reginaldo Pereira Lima de Alencar (Suplente convocado), e Dr. Luiz Gonzaga Rebelo Filho (Promotor de Justiça), comigo, Secretário, adiante nomeado. ABERTA a Sessão, fica registrado o julgamento conforme segue: 01. RECURSO Nº 0025456-44.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025456-44.2018.818.0001 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS CUMULADA COM DANOS MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO I - AESPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: UNIMED TERESINA - COOPERETIVA DE TRABALHO MEDICO. ADVOGADO(A): IGOR MELO MASCARENHAS (OAB/PI 4775), DENISE QUERINO DA SILVA (OAB/PI 6464), CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (OAB/PI 6673), CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO (OAB/PI 10706) E VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA (OAB/PI 12071). RECORRIDO: SARA LEITE BARBOSA. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO CADASTRADO. O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, para conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 02. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0011741-37.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011741-37.2015.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. ADVOGADO(A): SIMONE ALVES DA SILVA (OAB/PE 29016). EMBARGADO: ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO. ADVOGADO(A): LITELTON MARCOS MENESES CARVALHO (OAB/PI 14690). "Acordam os Juízes de Direito que integram a 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora". 03. RECURSO Nº 0010133-21.2016.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010133-21.2016.818.0081 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JECC ANEXO I UESPI DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PI 8204). RECORRIDO: REGINALDO DE CARVALHO. ADVOGADO(A): CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO (OAB/PI 3958). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, para conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 04. RECURSO Nº 0025368-74.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025368-74.2016.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA TRABALHISTA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA-PI. ADVOGADO(A): JULLIANO MENDES MARTINS VIEIRA (OAB/PI 7489) E AGLANIO FROTA MOURA CARVALHO (OAB/PI 8728). RECORRIDO: MARIA MILTA MOREIRA FELIX. ADVOGADO(A): EMMANUEL NUNES PAES LANDIM (OAB/PI 10457). Retirado de pauta para sustentação oral em sessão presencial. 05. RECURSO Nº 0029425-04.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029425-04.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA CENTRO 2 - UNIDADE II DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: ELETROBRAS PI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO: MARCELO CARDOSO DA COSTA. ADVOGADO(A): ITALO ANTONIO COELHO MELO (OAB/PI 9421). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado" 06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0011294-78.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011294-78.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). EMBARGADO: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA. ADVOGADO(A): KALINE NOGUEIRA DE AGUIAR (OAB/PI 14018). "Acordam os Juízes de Direito que integram a 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator". 07. RECURSO Nº 0011692-90.2015.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011692-90.2015.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRIDO: FRANCISCO GERMANO DE SOUSA. ADVOGADO(A): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL (OAB/PI 12084). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e, assim, reduzir o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, para conhecer do recurso, para dar-lhe provimento em parte, a fim reduzir o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 08. RECURSO Nº 0014249-24.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014249-24.2013.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA CENTRO 2 - UNIDADE II DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB/PI 15844) E EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB/SP 89457). RECORRIDO: MARIA ALCIONEIDE DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): GIANCARLOS DIAS PACHECO (OAB/PI 7463). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade e em conformidade com o parecer ministerial, emitido em sessão, em conhecer o recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação". 09. RECURSO Nº 0027762-20.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027762-20.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE 1/3 TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107). RECORRIDO: SHIRLEY DO SOCORRO OLIVEIRA. ADVOGADO(A): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS (OAB/PI 6328) E MAGNO LOPES BITTENCOURT (OAB/PI 16023). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0021725-16.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021725-16.2013.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR E DANOS MORAIS, DO JECC ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: NEILSON MENDES DOS SANTOS. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). EMBARGANTE: ELETROBRAS DISTRIBUICAO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: NEILSON MENDES DOS SANTOS. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). EMBARGADO: ELETROBRAS DISTRIBUICAO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração do autor tão somente para corrigir o erro material quanto ao percentual dos honorários sucumbenciais e, quanto aos embargos do réu, pela REJEIÇÃO de suas razões, ante a inexistência de contradição nos termos apontados por aquelas. 11. RECURSO Nº 0021803-68.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021803-68.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (EM VIRTUDE DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA), DO JECC ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB/SP 221386) E ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/RN 1853). RECORRIDO: JEREMIAS ALVES FEITOSA NETO. ADVOGADO(A): ISMAILLE ANTONIO BARROS DE SOUSA (OAB/PI 14088). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e, assim, excluir o valor da indenização, a título de danos morais, mantendo-se, no mais, a sentença a quo. ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento do recurso, para dar-lhe provimento em parte, somente para excluir a condenação em danos morais, mantendo-se, no mais, a sentença a quo. Ônus de sucumbência em 15% sobre o valor da causa. 12. RECURSO Nº 0010193-03.2017.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010193-03.2017.818.0002 - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: RAIMUNDA PEREIRA DE QUADROS. ADVOGADO(A): MARIA LUSTOSA DE MELO (OAB/PI 4613) E JOSÉ ALBERTO MEDEIROS ARAGÃO (OAB/PI 5665). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". 13. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0013819-96.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013819-96.2018.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DO JECC ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: JOAO JOSE FERREIRA LUSTOSA. ADVOGADO(A): AFONSO FREITAS RIBEIRO GONCALVES (OAB/PI 10141). "Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora". 14. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010365-44.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010365-44.2018.818.0087 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). EMBARGADO: JOSE GERALDO DE SOUSA. ADVOGADO(A): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração do autor tão somente para corrigir o erro material quanto ao percentual dos honorários sucumbenciais. 15. RECURSO Nº 0010542-31.2015.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010542-31.2015.818.0081 - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA, DO JECC ANEXO I UESPI DA COMARCA DE PARNAÍBA). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: VIVO - TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: ALMIR MAZULO DE AZEVEDO. ADVOGADO(A): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE (OAB/PI 5312). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e, assim, reduzir o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento do recurso, para dar-lhe provimento em parte, a fim reduzir o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. 16. RECURSO Nº 0011155-36.2013.818.0044 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011155-36.2013.818.0044 - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DO JECC DA COMARCA DE FLORIANO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO: NAUDARETE DE FATIMA BORGES LEAL COSTA. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO CADASTRADO. O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reconhecer a inexistência parcial do débito, devendo a parte ré calcular a diferença de valores não pagos no devido tempo tão somente em relação aos 03 (três) últimos ciclos de faturamento, e não no período do mês de SETEMBRO de 2011 a ABRIL de 2013. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 3ª Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade em conformidade com o parecer ministerial, emitido oralmente em sessão, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento em parte nos termos do voto da relatora. Ônus de sucumbência pela recorrente nos honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado". 17. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0012936-23.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012936-23.2016.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA NORTE 2 - ANEXO II FACID - PEDRA MOLE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: ANTONIO DE CERQUEIRA FONTENELE. ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB/PI 13357) E ALINE SANTOS SOARES (OAB/PI 14270). "Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora". 18. RECURSO Nº 0015860-41.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015860-41.2015.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA C/C DANOS MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: PATRICA MENDES BORGES. ADVOGADO(A): GEORGEVAN EMMANUEL ARAGAO DOS ANJOS (OAB/PI 11864). RECORRIDO: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. ADVOGADO(A): EZIO JOSE RAULINO AMARAL (OAB/PI 3443). Pedido de retirada de pauta para fins de sustentação oral em sessão presencial. 19. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0019861-69.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019861-69.2015.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: DOMINGOS RODRIGUES NETO. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: DOMINGOS RODRIGUES NETO. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração do autor tão somente para corrigir o erro material quanto ao percentual dos honorários sucumbenciais e, quanto aos embargos do réu, pela REJEIÇÃO de suas razões, ante a inexistência de contradição nos termos apontados por aquelas. 20. RECURSO Nº 0013596-46.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013596-46.2018.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: MARIA VALENTINA DE ARAUJO. ADVOGADO(A): KAREEN NUNES VIEIRA (OAB/PI 13673). RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI 6648) E RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). Retirado de pauta. Ausência de documentos no sistema SEI. 21. RECURSO Nº 0011207-49.2018.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011207-49.2018.818.0014 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(A): JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB/MS 11513). RECORRIDO: SILMARA DE SOUSA SILVA. ADVOGADO(A): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento deste Recurso Inominado, a fim de excluir a condenação em danos morais e a obrigação de fazer de retirada do nome da autora do cadastro de restrição de crédito. DECISÃO MONOCRÁTICA: conheço do recursos para dar-lhe provimento, excluindo a condenação em danos morais, por não vislumbrar a sua ocorrência in casu. Sem ônus de sucumbência. 22. RECURSO Nº 0010174-58.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010174-58.2017.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: GENESIO BENICIO LOPES. ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053). RECORRIDO: BANCO CIFRA S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). Pedido de retirada de pauta para fins de sustentação oral em sessão presencial. 23. RECURSO Nº 0010741-14.2012.818.0031 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010741-14.2012.818.0031 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE CORRENTE/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. ADVOGADOS: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB/PE 19357). RECORRIDO: IZAIRTO LOPES DE CASTRO. ADVOGADOS: ERASMO RUFO DOS SANTOS (OAB/PI 8097). ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, para dar PROVIMENTO, EM PARTE, ao Recurso Inominado interposto, a fim de excluir da condenação a tarifa de cadastro, mantendo-se, no mais, a sentença em todos os seus termos, a teor do artigo 932, V, "b" do Novo Código de Processo Civil. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 24. RECURSO Nº 0010759-18.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010759-18.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: FLAVIO TEIXEIRA DE ABREU JUNIOR. ADVOGADO(A): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS (OAB/PI 11380). RECORRIDO: PORTO SEG CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - PORTO SEGUROS CARTOES. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB/PI 13905). Pedido de retirada de pauta para fins de sustentação oral em sessão presencial. 25. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0011290-09.2015.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011290-09.2015.818.0002 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. EMBARGANTE: NR TEXTIL LTDA -ME. ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES (OAB/PI 6495). EMBARGADO: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). "Acordam os Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para não acolhê-los, nos termos do voto do Relator". 26. RECURSO Nº 0019295-86.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019295-86.2016.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS, DO JECC ZONA CENTRO 2 - UNIDADE II DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO: ANIBAL TAVARES BEZERRA. ADVOGADO(A): MIGUEL REIS MENEZES (OAB/PI 10627) E RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (OAB/PI 10949). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reconhecer a inexistência parcial do débito, devendo a parte ré calcular a diferença de valores não pagos no devido tempo tão somente em relação aos 03 (três) últimos ciclos de faturamento, e não de todo o período referente a recuperação de consumo, bem como para afastar a indenização por danos morais. "ACORDAM os Excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor corrigido da condenação." 27. RECURSO Nº 0018893-34.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0018893-34.2018.818.0001 - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JECC ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: FIRMINO BENEDITO ARAUJO COSTA. ADVOGADO(A): ALANA NAYARA BATISTA SOUSA (OAB/PI 9512), GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO (OAB/PI 10231) E ROSEMARY ARAUJO MACHADO (OAB/PI 11061). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". 28. RECURSO Nº 0011582-62.2015.818.0044 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011582-62.2015.818.0044 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE FLORIANO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: AGNELO GONCALVES DA SILVA. ADVOGADO(A): MATEUS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB/PI 12326). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, §3º, do CPC". 29. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010579-02.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010579-02.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC ZONA NORTE 2 - SEDE BUENOS AIRES DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. EMBARGANTE: BANCO BONSUCESSO S/A. ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG 96864). EMBARGADO: MANOEL RODRIGUES LIMA. ADVOGADO(A): ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES (OAB/PI 15980). "Acordam os Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para não acolhê-los, nos termos do voto do Relator". 30. RECURSO Nº 0010366-90.2018.818.0002 - MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº 0011861-09.2017.818.0002 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, DO JECC DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. IMPETRANTE: ELETROFACIL. ADVOGADO(A): MARCELO AGUIAR CARVALHO (OAB/PI 4649). IMPETRADO: ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE PIRIPIRI. LITISCONSORTE PASSIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA PONTES. ADVOGADO(A): IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA (OAB/PI 10463). Retirado de pauta. Ausência de documentos no sistema SEI. 31. RECURSO Nº 0021702-02.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021702-02.2015.818.0001 - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO: KASSIO VIANA SILVA. ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (OAB/PI 8820). Retirado de pauta. 32. RECURSO Nº 0024002-68.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024002-68.2014.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, DO JECC ZONA NORTE 1 - UESPI - PIRAJÁ DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BANCO SOFISA. ADVOGADO(A): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB/SP 77563). RECORRIDO: FRANCO DIDIERD FERREIRA CANDIDO. ADVOGADO(A): JONILSON CESAR DOS REIS (OAB/PI 6930) E JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO (OAB/PI 6935). Retirado de pauta. 33. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0018774-44.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0018774-44.2016.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107) E RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). EMBARGADO: MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA ARAUJO. ADVOGADO(A): ADDISON LEITE GOMES (OAB/PI 13518). "ACORDAM os excelentíssimos Juízes desta Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para negar-lhes provimento nos termos do voto do relator". 34. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0028516-59.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028516-59.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). EMBARGADO: AISLAN ALEX VANDERLEI DA SILVA. ADVOGADO(A): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES (OAB/PI 12904). "Acordam os Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para não acolhê-los, nos termos do voto da Relatora". 35. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0026759-30.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026759-30.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA-PI. ADVOGADO(A): JULLIANO MENDES MARTINS VIEIRA (OAB/PI 7489), IZAURA DO BOMFIM OLIVEIRA (OAB/PI 7237), AGLANIO FROTA MOURA CARVALHO (OAB/PI 8728). EMBARGADO: ANA TECLA ANDRADE CORREIA LIMA. ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (OAB/PI 8820). "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas para não acolhê-los, nos termos do voto do relator". 36. RECURSO Nº 0022636-86.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022636-86.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, DO JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO I - AESPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: RAQUEL RUTIELE BEZERRA MOURA. ADVOGADO(A): GEORGE ALVES DOS SANTOS COSTA (OAB/PI 14869). RECORRIDO: JULIANA LEITE DE OLIVEIRA E LENI LEITE. ADVOGADO(A): ALBERTINO NEIVA VELOSO (OAB/PI 3040) E ANTONIO FRANCISCO SANTANA DA SILVA (OAB/PI 7927). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento do Recurso Inominado interposto, afastando a ilegitimidade ativa e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos iniciais. ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, para conhecer do recurso inominado, para dar-lhe provimento, afastando a ilegitimidade ativa e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem imposição de ônus de sucumbência. 37. RECURSO Nº 0025949-55.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025949-55.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB/PB 20473). RECORRIDO: MARIA LUCIA ALVES DE MESQUITA. ADVOGADO(A): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS (OAB/PI 10839). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e, assim, reduzir o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reduzir o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado." 38. RECURSO Nº 0025961-69.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025961-69.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026). RECORRIDO: MARIA LUCIA ALVES DE MESQUITA. ADVOGADO(A): DANILLO COELHO PIMENTEL (OAB/PI 6611) E VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS (OAB/PI 10839). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e, assim, reduzir o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reduzir o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 39. RECURSO Nº 0026101-06.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026101-06.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: ANTONIO GOMES DA SILVA. ADVOGADO(A): SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB/PI 15187). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo reconhecimento da incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, diante da reconhecida complexidade da matéria, que depende de perícia grafotécnica e, por conseguinte, com base no inciso II do artigo 51 da Lei n° 9.099/95, c/c o artigo 98 da CF, devendo ser decretada a extinção do feito sem resolução do mérito. "Acordam os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, em reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, diante da complexidade da matéria que depende de perícia grafotécnica e, por conseguinte, com base no inciso II, do artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c o artigo 98 da CF, decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido". 40. RECURSO Nº 0026526-33.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026526-33.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: VILMA GOMES DO NASCIMENTO VIEIRA. ADVOGADO(A): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS (OAB/PI 10839). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo reconhecimento da incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, diante da reconhecida complexidade da matéria, que depende de perícia grafotécnica e, por conseguinte, com base no inciso II do artigo 51 da Lei n° 9.099/95, c/c o artigo 98 da CF, devendo ser decretada a extinção do feito sem resolução do mérito. "Acordam os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, em reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, diante da complexidade da matéria que depende de perícia grafotécnica e, por conseguinte, com base no inciso II, do artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c o artigo 98 da CF, decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido". 41. RECURSO Nº 0026528-03.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026528-03.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BANCO PAN S/A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRIDO: VILMA GOMES DO NASCIMENTO VIEIRA. ADVOGADO(A): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS (OAB/PI 10839). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e, assim, reduzir o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reduzir o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado." 42. RECURSO Nº 0026574-89.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026574-89.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: FRANCISCO DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS (OAB/PI 10839). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado e pela decretação de incompetência absoluta do Juizado Especial e pela consequente extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, considerando que, nos termos do Precedente nº 16 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais "O Juizado Especial não é competente para resolver questão envolvendo contratação em que figura como parte contratante pessoa analfabeta quando o deslinde da matéria exige exame da digital aposta, considerando a necessidade de realização de perícia datiloscópica". "Acordam os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, em reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, diante da complexidade da matéria que depende de perícia datiloscópica e, por conseguinte, com base no inciso II, do artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c o artigo 98 da CF, decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido". 43. RECURSO Nº 0010612-43.2017.818.0060 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010612-43.2017.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: FRANCISCA MARIA MENDES DA ROCHA. ADVOGADO(A): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". 44. RECURSO Nº 111.2010.024.158-2 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 111.2010.024.158-2 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, DO JECC DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRIDO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA (OAB/PI 6384). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e, assim, reduzir o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reduzir o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado." 45. RECURSO Nº 0011295-24.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011295-24.2017.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: SEBASTIAO FIRMINO DE SOUSA. ADVOGADO(A): RORRAS CAVALCANTE CARRIAS (OAB/PI 14180). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento deste Recurso Inominado, para julgar improcedente o pedido de indenização a título de danos morais, mantendo, no mais, a sentença a quo. ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, para dar provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido de indenização a título de danos morais, mantendo, no mais, a sentença a quo. Sem ônus de sucumbência. 46. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0000835-50.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000835-50.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: FRANCISCA ELVINA DA SILVA. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). EMBARGADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG 96864). "Acordam os Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para não acolhê-los, nos termos do voto da Relatora". 47. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0000829-43.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000829-43.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: JOSE MALAQUIAS DE SOUSA. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). EMBARGADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). "Acordam os Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para não acolhê-los, nos termos do voto da Relatora". 48. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0000768-85.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000768-85.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: JOÃO IZAQUIEL DA SILVA. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). EMBARGADO: BANCO BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO(A): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI 9499). "Acordam os Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para não acolhê-los, nos termos do voto da Relatora". 49. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0000608-60.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000608-60.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS. "Acordam os Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para não acolhê-los, nos termos do voto da Relatora". 50. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0000025-11.2015.8.18.0034 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000025-11.2015.8.18.0034 - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: EVALDO CAMELO DE SOUSA. ADVOGADO(A): HAMARSOM RODRIGUES DE SOUSA (OAB/PI 11897). EMBARGADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PE 21714). ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, para ACOLHER os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, e dar-lhes efeito modificativo, no sentido de dar provimento em parte ao recurso interposto pelo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, para excluir a condenação a título de danos, bem como limitar a condenação a título materiais ao efetivamente comprovado pelo autor, no importe de R$ 2.858,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta e oito reais), mantendo, no mais, a sentença a quo. Ônus de sucumbência pelas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da condenação atualizado. 51. RECURSO Nº 0000772-25.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000772-25.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "Acordam os Componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente, fixados em 10% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC". 52. RECURSO Nº 0000807-82.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000807-82.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: FRANCISCA ELVINA DA SILVA. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BGN S/A. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS. O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "Acordam os Componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente, fixados em 10% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC". 53. RECURSO Nº 0000766-18.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000766-18.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ANTONIO JOÃO DA MATA. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS. O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "Acordam os Componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente, fixados em 10% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC". 54. RECURSO Nº 0000758-41.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000758-41.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: SEVERINA MARIA DA SILVA. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "Acordam os Componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente, fixados em 10% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC" 55. RECURSO Nº 0000589-54.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000589-54.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A. ADVOGADO(A): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "Acordam os Componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente, fixados em 10% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC". 56. RECURSO Nº 0000673-55.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000673-55.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A. ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG 96864). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "Acordam os Componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente, fixados em 10% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC". 57. RECURSO Nº 0000268-81.2014.8.18.0068 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000268-81.2014.8.18.0068 - AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE PORTO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PORTO/PI. ADVOGADO(A): VIRGÍLIO BACELAR DE CARVALHO (OAB/PI 2040). RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA ALVES SOUSA. ADVOGADO(A): DENIS GOMES MOREIRA (OAB/PI 2718). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para adequar o valor da condenação, devendo este ser de acordo com o salário percebido pelo autor em dezembro de 2012, a ser apurado por simples cálculo aritmético, devendo ser observados os descontos legais relativos ao imposto de renda e à contribuição previdenciária, mantendo-se, no mais, a sentença. ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, para conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para adequar o valor da condenação, devendo este ser de acordo com o salário percebido pelo autor em dezembro de 2012, a ser apurado por simples cálculo aritmético, devendo ser observados os descontos legais relativos ao imposto de renda e à contribuição previdenciária, mantendo-se, no mais, a sentença. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 58. RECURSO Nº 0000075-27.2018.8.18.0068 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000075-27.2018.8.18.0068 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PORTO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB/PI 10205). RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA. ADVOGADO(A): HALYSON JOSÉ DE MOURA OLIVEIRA (OAB/PI 11962). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e, assim, reduzir o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, para conhecer do recurso para dar provimento em parte, para reduzir o quantum indenizatório para o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mantendo, no mais, a sentença pelos seus próprios termos. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da condenação atualizado. 59. RECURSO Nº 0000312-71.2016.8.18.0055 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000312-71.2016.8.18.0055 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, DA COMARCA DE ITAINOPOLIS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: JOSE VITAL DE CARVALHO. ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS ARAÚJO VELOSO (OAB/PI 8526). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado e pela decretação de incompetência absoluta do Juizado Especial e pela consequente extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, considerando que, nos termos do Precedente nº 16 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais "O Juizado Especial não é competente para resolver questão envolvendo contratação em que figura como parte contratante pessoa analfabeta quando o deslinde da matéria exige exame da digital aposta, considerando a necessidade de realização de perícia datiloscópica". "Acordam os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, em reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, diante da complexidade da matéria que depende de perícia datiloscópica e, por conseguinte, com base no inciso II, do artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c o artigo 98 da CF, decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido" 60. RECURSO Nº 0000089-17.2015.8.18.0100 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000089-17.2015.8.18.0100 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: PEDRO PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA (OAB/PI 12255). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB/PI 2338). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, §3º, do CPC". 61. RECURSO Nº 0000804-21.2014.8.18.0027 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000804-21.2014.8.18.0027 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, DA COMARCA DE CORRENTE/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE/PI. ADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO (OAB/PI 8045). RECORRIDO: NELMA NEIVA SOUSA DO NASCIMENTO. ADVOGADO(A): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PI 6992). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial para afastar a condenação das custas e honorários advocatícios arbitradas na sentença a quo, mantendo-se, no mais, a decisum recorrida. ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, para conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, para afastar a condenação das custas e honorários advocatícios arbitradas na sentença a quo, mantendo-se, no mais, a decisum recorrida. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 62. RECURSO Nº 0000122-68.2014.8.18.0091 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000122-68.2014.8.18.0091 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO(A): MANUELA SARMENTO (OAB/PI 9499). RECORRIDO: RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO. ADVOGADO(A): HENRIQUE MARCEL MASCARENHAS PARANAGUÁ (OAB/PI 9854). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento deste Recurso Inominado, acolhendo a preliminar de incompetência do juizado especial para extinguir a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO os componentes desta 3ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, para conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de acolher preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 no tocante ao contrato de nº 195066362, mantendo a sentença no que se refere ao contrato nº 311087774 pelos seus próprios termos. Ônus de sucumbência pela recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da condenação atualizado. Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, _______________________________ (Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho), digitei e subscrevi.
Dra. Lucicleide Pereira Belo (Presidente)
Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes (Titular)
Dra. Eliana Marcia Nunes de Carvalho (Titular)
Dr. Reginaldo Pereira Lima de Alencar (Suplente convocado)
Dr. Luiz Gonzaga Rebelo Filho (Promotor de Justiça)
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
ATA DE JULGAMENTO DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
ATA DE JULGAMENTO DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2019.
Aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocadoe Dr. Antônio Lopes de Oliveira, Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de licença médica e férias regulamentares, respectivamente. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas e trinta minutos(9h30), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 29maio de 2019, disponibilizada no dia 30 de maio de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.679, de 31 de maio de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Francisco Evangelista Vaz Filho. Presentes na Sessão de Julgamento os estudantes de Direito da Faculdade ESTÁCIO/CEUT, a saber: Natália Guerra de Miranda Moura e Lorena de Carvalho Silva. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processonº0704728-07.2019.8.18. 0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara. Recorrente: FRANCISCO DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, para despronunciar o réu FRANCISCO DA SILVA SANTOS do crime tipificado no art. 211 do CP (ocultação de cadáver), em conformidade com o parecer ministerial, mantendo a sentença de pronúncia nos seus demais termos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0703715-70.2019.8.18.0000 - Recurso Em Sentido Estrito. Origem: Buriti Dos Lopes / Vara Única. Recorrente: ANTÔNIO LISBOA SOARES CARDOSO. Advogado: Antonio José Lima (OAB/PI nº 12.402). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Antonio Lisboa Soares Cardoso. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0705111-82.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Campo Maior/Vara Única. Recorrente: GABRIEL LIMA DE ALMEIDA BRAGA. Defensora Pública:Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José Da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Gabriel Lima de Almeida Braga, com fundamento no art. 413, §1º, do Código de Processo Penal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joauim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0703212-49.2019.8.18.0000 - Recurso Em Sentido Estrito. Recorrente: BENEDITO GONCALO DA SILVA. Defensor Público: Roosevelt Furtado De Vasconcelos Filho. Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso para, em consonância como o parecer ministerial, negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Benedito Gonçalo da Silva.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702798-85.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 1ª Vara Do Tribunal Popular do Júri. Recorrente: BERNARDO FORTES DE CARVALHO NETO. Advogado: Francisco De Sales S. Palha Dias (OAB/PI nº 1.223). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Bernardo Fortes de Carvalho Neto, com fundamento no art. 413, §1º, do CPP. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0700571-88.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: EVANDRO VIEIRA RODRIGUES. Advogado: Erisvaldo Marques dos Reis (OAB/PI nº 3.261). Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Evandro Vieira Rodrigues, com fundamento no art. 413, §1º, do CPP. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0711851-90.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: ONOFRE MARTINS DE SOUSA FILHO. Advogados: Rômulo Silva Santos (OAB/PI Nº 10.133) eoutro. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer da Apelação Criminal e dar-lhe provimento, julgando extinta a punibilidade do Apelante e extinguindo o feito sem resolução de mérito em decorrência da prescrição. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0704590-40.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: RIDELSON SOARES DOS SANTOS. Advogado: Wagner Jardel Melo De Jesus Freire (OAB/PI 16.137). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Ridelson Soares dos Santos, com fundamento no art. 413, §1º, do Código de Processo Penal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0705976-08.2019.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal. Agravante: KAUE NICK DE CARVALHO. Advogado: Gladstone Ferreira De Almeida (OAB/PI Nº 15072). Agravado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José Da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do agravo em execução, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0703365-82.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Recorrente: JOSEVANIO DA SILVA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu JOSEVÂNIO DA SILVA . Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0700785-79.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS. Advogado: José Maria Gomes Da Silva Filho (OAB/PI Nº 6.704). Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer da Apelação Criminal e negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702517-95.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: RAFAEL BARROS COSTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer da Apelação Criminal para dar-lhe parcial provimento, minorando a pena fixada para 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dia. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702764-76.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: LUAN AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer da Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0703062-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: SANATIEL WILLIAN DE SOUSA CASTRO. Advogada : Rebeca Ferreira Rodrigues (OAB/PI nº 14.971). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar as circunstâncias judiciais valoradas negativamente na sentença condenatória, mantendo-se, porém, inalterada a reprimenda imposta ao réu, bem como os demais termos da sentença recorrida. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0704107-10.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Jerumenha/ Vara Única. Recorrente: ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA. Advogado: Marcelo Henrique de Oliveira Santos (OAB/PI nº 11.828). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Anderson dos Santos Ferreira, com fundamento no art. 413, §1º, do Código de Processo Penal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0703155-31.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: JOSÉ HILTON GOMES MAGALHÃES. Advogado: José Bezerra Pereira (OAB/PI Nº 1.923). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer da Apelação Criminal e negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0710874-98.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Campo Maior/1ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: VICTOR FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA-Advogado: Lindomar Carlos Narciso (OAB/RN N.º 8196). Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo CONHECIMENTO das apelações interpostas, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702972-60.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: NARCISO DA SILVA GOMES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em divergência com o parecer ministerial, em conhecer parcialmente da Apelação para dar-lhe parcial provimento, tão somente para reconhecer a inidoneidade da fundamentação adotada para exasperar a pena base em razão personalidade do agente, sem, contudo, alterar a penalidade imposta. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702671-16.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: ANTONIO CUNHA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer da Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0703255-83.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/4ª Vara Criminal. Apelante: NORTO EVANGELISTA SOUZA SILVA. Advogado: Anderson de Meneses Lima (OAB/PI Nº 7.669). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença objurgada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702013-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelantes: PAULO CESAR RODRIGUES SANTOS e LINDOMAR ALVES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao apelo interposto pelo réu Paulo César Rodrigues, mantendo todos os efeitos da sentença, ao tempo em que conheceu para dar-lhe parcial provimento ao apelo do réu Lindomar Alves da Silva para redimensionar a sua reprimenda para 1 ano e 8 meses de reclusão e de 166 dias-multa, à razão do valor mínimo legalmente estabelecido, em regime inicialmente aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem especificadas pelo Juízo de Execuções. Decidiram, ainda, que Oficie-se ao Juízo das Execuções para conhecimento desta decisão. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo: 0704962-86.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: NEURIVAN ALVES LOIOLA FILHO. IMPETRANTE/ADVOGADO: Francisca Da Conceição (OAB/PI nº 9.498) e outra. IMPETRADO: JUIZ DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Fez sustentação oral pelo paciente, a Advogada, Dra. Francisca Da Conceição (OAB/PI nº 9.498). Processo: 0705923-27.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: ELINALDO SOARES SILVA. Advogado(s) : JADER MADEIRA PORTELA VELOSO, HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR, JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE. IMPETRADO: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente writ para confirmar a liminar e CONCEDER PARCIALMENTE a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Fez sustentação oral pelo Paciente, o Advogado, Dr. JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE - OAB nº 11.744. PROCESSOS PAUTADOS COM JULGAMENTO ADIADO:Processo: 0702907-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: CLÁUDIO LINHARES DA SILVA. Advogado: Thalles Augusto Oliveira Barbosa (OAB/PI nº 5.945). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0702907-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Certifico, ainda, que o processo encontra-se com vista para o Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes. Votou o Relator, Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso de Apelação Criminal. O Exmo. Sr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, Juiz convocado, deixou para proferir seu voto, após o voto-vista do Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0706864-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: FRANCINALDO VERAS DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0706864-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702046-16.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Francisco Santos / Vara Única. Apelante: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO. Advogado: Allan Manoel de Carvalho (OAB/PI nº 6.763). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0702046-16.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processonº 0702837-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal. Apelante: RAIDON ALVARENGA PORTELA. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0702837-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0701974-29.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: JOAQUIM RODRIGUES JÚNIOR. Advogados: Wallyson Soares dos Anjos (OAB/PI nº 10.290) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0702837-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processonº 0703006-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: LAURINDO LOURENÇO SANTOS DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0703006-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0704291-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal. Agravante: ROSA HELENA DE JESUS NASCIMENTO SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0704291-97.2018.8.18.0000 -Agravo de Execução Penal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702835-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: RELLYSON RAYEL GOMES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0702835-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0701840-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro CostaApelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0701840-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702803-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 2ª Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: JAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0702803-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº 0702732-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: STENYO MENDES COSTA ASSUNÇÃO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0702732-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº 0702686-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: CLÁUDIO RODRIGUES DAMASCENO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0702686-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0700585-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: FLORÊNCIO PAIVA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0700585-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702691-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO CLEITON SOARES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0702691-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702214-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: SANDRO INÁCIO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0702214-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0706513-38.2018.8.18.0000 - Correição Parcial. Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Requerido: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0706513-38.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0708109-57.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR. Advogada: Francineide Maria dos Santos (OAB/PI nº 10.782). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0708109-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702586-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0702586-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0705742-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ANDRÉ BEZERRA DE CASTRO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0705742-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0704280-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara Criminal. Apelantes: BRUNO DE ARAÚJO SANTOS e outro. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0704280-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0711586-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: MATHEUS PIERRE DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0711586-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº 0705724-39.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Regeneração / Vara Única. Recorrente: FRANCIVAL JOSÉ DA SILVA-Advogados: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150) e outro. Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0705724-39.2018.8.18.0000 -Recurso em Sentido Estrito, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0706192-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: WELLINGTON JÚNIOR BATISTA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheir, foi ADIADO o julgamento do processo nº0706192-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0705980-79.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ANTONIEL MORAES SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0705980-79.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0705239-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: GILBERTO DE SOUSA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0705239-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0704546-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Oeiras / 1ª Vara. Apelante: CICERO FÉLIX DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0704546-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702842-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: ANDRÉLUÍS PEREIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0702842-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0705573-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: DAVID CLÉCIO ALVES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0705573-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0703522-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: JOSÉ AUGUSTO SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0703522-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0705896-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelantes: JOSÉ WALTEIR DE ARAÚJO BARBOSA JÚNIOR e outro. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0705896-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente.Processo nº0704972-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: PAULO CÉSAR DA ROCHA COSTA. Advogada: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543). Apelante: MÁRCIO JOSÉ DA COSTA SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0704972-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0705791-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: JÚLIOCÉSAR BITENCOURT. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0705791-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0706637-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: WESLEY NASCIMENTO FEITOSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0706637-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0707519-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0707519-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0706766-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: FRANCISCO VALDONE PEREIRA. Advogado: Raimundo Nonato Cardoso de Sousa (OAB/PI nº 12.338). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº0706766-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0703064-38.2019.8.0000 - Apelação Criminal. Origem: Porto /Vara Única. Apelante: LEANDRO FERREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº0703064-38.2019.8.0000 - Apelação Criminal, em face do adiantado da hora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702992-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: JOÃO CARLOS MENEZES DE SOUSA e outro. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº0702992-51.2019.8.18.0000- Apelação Criminal, em face do adiantado da hora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0704488-52.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São Raimundo Nonato/1ª Vara. Apelante: MARIVAN DA MATA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº0704488-52.2018.8.18.0000- Apelação Criminal, em face do adiantado da hora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº0702777-75.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: LUCAS RODRIGUES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº0702777-75.2019.8.18.0000- Apelação Criminal, em face do adiantado da hora. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelantes: WELLINGTON MAX DE SOUSA ALVES e outros. Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº2017.0001.0011460-1- Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº2017.0001.001942-2 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: E. T. M. A. Advogados: Lucas Villa (OAB/PI nº 4.565) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo nº2017.0001.001942-2- Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº2017.0001.009077-3 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Embargante: ABRAÃO RODRIGUES VIANA FILHO. Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº2017.0001.009077-3 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal, em face do adiantado da hora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº2017.0001.013215-9 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara. Embargante: FRANCISCO GABRIEL COSTA SOARES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº2017.0001.013215-9 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal, em face do adiantado da hora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº2017.0001.002664-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Embargante: CARLOS ANDRÉ REIS DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº2017.0001.002664-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal, em face do adiantado da hora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº2018.0001.003433-6 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: L. L. DA C.Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº2018.0001.003433-6 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal, em face do adiantado da hora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº2017.0001.007764-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: União / Vara Única. Embargantes: KAIO HESLEY MESQUITA SOUZA e outros. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº2017.0001.007764-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal, em face do adiantado da hora. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº 2018.0001.000400-9 - Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito. Embargantes: RONIELY PINHEIRO DE LIMA e outros. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº2018.0001.000400-9 - Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito, em face do adiantado da hora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº2016.0001.000045-7 - Apelação Criminal e Recurso em Sentido Estrito. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: JUSTINO ALVES DE SOUSA. Advogado: Abimael Alves de Holanda (OAB/PI nº 2.215). Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Recorrido: Evando Basílio de Sousa. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº2016.0001.000045-7 - Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito, em face do adiantado da hora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº2018.0001.003185-2 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. 1º Apelante: EMANOEL DE JESUS DO NASCIMENTO ROQUE. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. 2º Apelante: JOSÉ ROBINSON SAMPAIO NUNES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº2018.0001.003185-2 - Apelação Criminal, em face do adiantado da hora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº2018.0001.000473-3 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: ANTÔNIO RAIMUNDO DA SILVA SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº2018.0001.000473-3 - Apelação Criminal, em face do adiantado da hora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Antônio Lopes de Oliveira - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e quarenta e cinco minutos (11h45min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
DESPACHO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0706455-98.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL
POLO ATIVO: APELANTE: ANDRE LUIZ GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): NAZARENO DE WEIMAR THE
POLO PASSIVO: APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0706343-32.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL
POLO ATIVO: APELANTE: AIRTON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE