Diário da Justiça
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Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000489-29.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO:
ABERTA A AUDIÊNCIA: Fora verificada a presença das partes acima nominadas. CONCILIAÇÃO: Restou infrutífera. Aberta a palavra ao advogado da parte requerida o mesmo solicitou ainda que todas as intimações sejam em nome do Dr JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338.
DELIBERAÇÃO: Inexistindo conciliação, já fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de JUNHO de 2019, às 09:40 horas, neste fórum. As partes presentes já se encontram intimadas para o devido comparecimento. Ficou ainda determinado, que estando dentro do procedimento comum, que não imprime a mesma celeridade dos juizados, nada mais justo que a parte requerente faça parte do fato constitutivo do seu direito, devendo juntar o extrato bancário de sua conta corrente/poupança em que houver o suposto depósito, em relação ao mês que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores no prazo de 15 dias úteis. Partes intimadas em audiência. Instado a se manifestar o advodado da parte requerente informou que já cumpriu a diligência do juizo.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos. Eu, ____ Dougllass Trajano Benvindo, Oficial de gabinete e conciliadora, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000483-22.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
ABERTA A AUDIÊNCIA: Fora verificada a presença das partes acima nominadas. CONCILIAÇÃO: Restou infrutífera. Aberta a palavra ao advogado da parte requerida o mesmo solicitou ainda que todas as intimações sejam em nome do Dr wilson sales belchior, OAB/PI nº 9016.
DELIBERAÇÃO: Inexistindo conciliação, já fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de JUNHO de 2019, às 09:40 horas, neste fórum. As partes presentes já se encontram intimadas para o devido comparecimento. Ficou ainda determinado, que estando dentro do procedimento comum, que não imprime a mesma celeridade dos juizados, nada mais justo que a parte requerente faça parte do fato constitutivo do seu direito, devendo juntar o extrato bancário de sua conta corrente/poupança em que houver o suposto depósito, em relação ao mês que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores no prazo de 15 dias úteis. Partes intimadas em audiência. Instado a se manifestar o advodado da parte requerente informou que já cumpriu a diligência do juizo.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos. Eu, ____ Dougllass Trajano Benvindo, Oficial de gabinete e conciliadora, o digitei.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000705-68.2018.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSIMAR DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
"EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Dr. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSIMAR DE OLIVEIRA SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Eu, Uriel Liberato Salviano, Analista Judicial, digitei e encaminhei para assinatura pelo Magistrado. São Raimundo Nonato, data e hora constantes no sistema CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000486-74.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO:
ABERTA A AUDIÊNCIA: Fora verificada a presença das partes acima nominadas. CONCILIAÇÃO: Restou infrutífera. Aberta a palavra ao advogado da parte requerida o mesmo solicitou ainda que todas as intimações sejam em nome do Dr JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338
DELIBERAÇÃO: Inexistindo conciliação, já fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de JUNHO de 2019, às 09:40 horas, neste fórum. As partes presentes já se encontram intimadas para o devido comparecimento. Ficou ainda determinado, que estando dentro do procedimento comum, que não imprime a mesma celeridade dos juizados, nada mais justo que a parte requerente faça parte do fato constitutivo do seu direito, devendo juntar o extrato bancário de sua conta corrente/poupança em que houver o suposto depósito, em relação ao mês que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores no prazo de 15 dias úteis. Partes intimadas em audiência. Instado a se manifestar o advodado da parte requerente informou que já cumpriu a diligência do juizo.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos. Eu, ____ Dougllass Trajano Benvindo, Oficial de gabinete e conciliadora, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000806-09.2015.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: C.R. DA SILVA TRANSPORTE DE CARGAS
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000485-89.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
ABERTA A AUDIÊNCIA: Fora verificada a presença das partes acima nominadas. CONCILIAÇÃO: Restou infrutífera. Aberta a palavra ao advogado da parte requerida o mesmo solicitou ainda que todas as intimações sejam em nome do Dr wilson sales belchior, OAB/PI nº 9016.
DELIBERAÇÃO: Inexistindo conciliação, já fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de JUNHO de 2019, às 09:40 horas, neste fórum. As partes presentes já se encontram intimadas para o devido comparecimento. Ficou ainda determinado, que estando dentro do procedimento comum, que não imprime a mesma celeridade dos juizados, nada mais justo que a parte requerente faça parte do fato constitutivo do seu direito, devendo juntar o extrato bancário de sua conta corrente/poupança em que houver o suposto depósito, em relação ao mês que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores no prazo de 15 dias úteis. Partes intimadas em audiência. Instado a se manifestar o advodado da parte requerente informou que já cumpriu a diligência do juizo.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos. Eu, ____ Dougllass Trajano Benvindo, Oficial de gabinete e conciliadora, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000997-50.2017.8.18.0053
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE GUADALUPE-PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): JOÃO DE SOUZA SOBRINHO NETOI
Advogado(s):
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino o seu arquivamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-16.2017.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DANILO DA SILVA
Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
Vistos. Redesigno para o dia 03/09/19, às 11:00 horas, a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao advogado de defesa do acusado, para fins de fornecer endereço atualizado do réu e procuração, sob pena de prosseguimento do feito sem a presença deste.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-98.2013.8.18.0088
Classe: Usucapião
Usucapiente: TERESINHA DE JESUS DA SILVA FROTA
Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535)
Usucapido: LUIZ MACÊDO BRITO, JOB DE MACÊDO BRITO
Advogado(s):
Ante o exposto, não havendo outra saída, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o patente abandono processual, nos termos do art. 485, III do NCPC.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-25.2013.8.18.0028
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: TARSILA MARIA DA COSTA E SILVA REP/POR IRACI DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
Requerido: OSNIR LOPES CAVALCANTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000517-08.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA ALVES DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Processo nº 0000517-08.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA ALVES DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 229569448), condeno o BANCO BMG S.A a pagar a MARIA FRANCISCA ALVES DA SILVA, CPF 004.194.753-38, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 6.422,92 (seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 229569448. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 229569448) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 27 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000471-08.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO PAN S. A.
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO:
ABERTA A AUDIÊNCIA: Fora verificada a presença das partes acima nominadas. CONCILIAÇÃO: Restou infrutífera. Aberta a palavra ao advogado da parte requerida o mesmo solicitou ainda que todas as intimações sejam em nome do Dr GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE nº 16383.
DELIBERAÇÃO: Inexistindo conciliação, já fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de JUNHO de 2019, às 09:40 horas, neste fórum. As partes presentes já se encontram intimadas para o devido comparecimento. Ficou ainda determinado, que estando dentro do procedimento comum, que não imprime a mesma celeridade dos juizados, nada mais justo que a parte requerente faça parte do fato constitutivo do seu direito, devendo juntar o extrato bancário de sua conta corrente/poupança em que houver o suposto depósito, em relação ao mês que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores no prazo de 15 dias úteis. Partes intimadas em audiência. Instado a se manifestar o advodado da parte requerente informou que já cumpriu a diligência do juizo.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos. Eu, ____ Dougllass Trajano Benvindo, Oficial de gabinete e conciliadora, o digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-45.2015.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: RODOLFO RODRIGO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR RODOLFO RODRIGO DE SOUSA SANTOS pelo crime previsto no art. 155, § 4º, I do CP.
Em vista disso, procedo á dosimetria da pena (art. 5°, XLVI, da CR e art. 59/68 do CP).
III ? a) Circunstâncias Judiciais
Cumpre inicialmente analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
RODOLFO RODRIGO DE SOUSA SANTOS: Personalidade, antecedentes, conduta social, motivo, consequências e comportamento da vítima, culpabilidade e circunstâncias são todas normais à espécie. Desta feita, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
III ? b) Atenuantes e agravantes
Não há incidência de agravantes, mas incide a atenuante do réu ser menor de 21 anos na data dos fatos.
III ? c) Causa de aumento/diminuição
Não há causa de diminuição. Mas incide o aumento previsto no art. 155, §1º do CP, razão pela qual fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
III ? d) Pena de multa
Considerando que não há nos autos maiores elementos sobre a situação econômica do réu, deve a pena de multa ser aplicada no mínimo legal, ou seja, 10 (dez) dias-multa sendo o valor do dia-multa 1/30 do salário-mínimo vigente.
III ? e) Regime prisional
Considerando a pena imposta e o tempo de prisão cautelar (art. 387, § 2º do CPP), o réu deve cumprir a pena no regime aberto, a teor do que dispõe o art. 33, § 2º, ?c? do CP.
III ? f) Substituição por restritiva de direitos
Cabível a substituição por restritivas de direito, eis que não preenchido os requisitos do art. 44 do CP, razão pela qual substituo a pena imposta por 02 (duas) restritivas de direito a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
Diante da pena imposta e do regime prisional concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado:
a- Lance-se o nome do réu no rol dos Culpados;
b- Oficie-se ao Instituto de Identificação, após preenchimento do BIE (art. 809 do CPP);
c- Adotem-se as medidas junto à Justiça Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da CR;
d ? Proceda-se ao recolhimento da pena de multa.
P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-65.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CINTIA DE SOUSA ASSUNÇÃO ALVES
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO, uma vez ausente a conduta ilícita e o nexo de causalidade para configuração da responsabilidade civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado da parte requerida no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15. No entanto, suspenso a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade judiciária, no prazo e na forma do art. 98, §3º, do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após certificado o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se com as necessárias baixas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000484-07.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
ABERTA A AUDIÊNCIA: Fora verificada a presença das partes acima nominadas. CONCILIAÇÃO: Restou infrutífera. Aberta a palavra ao advogado da parte requerida o mesmo solicitou ainda que todas as intimações sejam em nome do Dr wilson sales belchior, OAB/PI nº 9016.
DELIBERAÇÃO: Inexistindo conciliação, já fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de JUNHO de 2019, às 09:40 horas, neste fórum. As partes presentes já se encontram intimadas para o devido comparecimento. Ficou ainda determinado, que estando dentro do procedimento comum, que não imprime a mesma celeridade dos juizados, nada mais justo que a parte requerente faça parte do fato constitutivo do seu direito, devendo juntar o extrato bancário de sua conta corrente/poupança em que houver o suposto depósito, em relação ao mês que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores no prazo de 15 dias úteis. Partes intimadas em audiência. Instado a se manifestar o advodado da parte requerente informou que já cumpriu a diligência do juizo.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos. Eu, ____ Dougllass Trajano Benvindo, Oficial de gabinete e conciliadora, o digitei.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)
Processo nº 0000703-79.2013.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO CUNHA CALAÇA
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Advogado Dr. Humberto Carvalho Filho, OAB/PI Nº7085, para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/07/2019, às 8h30min, na sede do Juizado Especial Civil, Criminal e Vara Criminal, sito à rua São José nº 864, centro, Barras/PI. E para constar, Eu, LUZIA DE MARIA RODRIGUES, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS/PI, 06 de junho de 2019.
I
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-18.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816), PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A), RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA(OAB/GOIÁS Nº 29480)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800798-33.2018.8.18.0029
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSELIA BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: WELLINGTON BATISTA BEZERRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803110-73.2018.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: D.N.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: V.A.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800252-41.2019.8.18.0029
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE SILVERIO FARIAS SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800251-56.2019.8.18.0029
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.L.S; REQUERENTE: J.C.G.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800249-86.2019.8.18.0029
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.S.S; REQUERENTE: E.S.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800259-33.2019.8.18.0029
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: DOMINGOS TORQUATO BISPO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800070-89.2018.8.18.0029
CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.S.S; RÉU: L.M.O.R; RÉU: J.A.C.N; RÉU: C.A.S
ADVOGADO(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS,FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002731-73.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO FILHO, ANDREA VALE
Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475), HIRAM AUGUSTO TELES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8920), JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO
[...] Assim, em conformidade com o art. 292 § 3º do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o valor da causa que deve corresponder ao valor venal do imóvel, para fins de lançamento do IPTU, sob pena de indeferimento da petição inicial...
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz.
PARNAÍBA, 6 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA