Diário da Justiça
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Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000369-26.2014.8.18.0034
Classe: Guarda
Requerente: ANTONIO LUCIANO DE SOUSA MONTEIRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: RAULLYANNE ASSUNÇÃO SANTANA, ISABELLY CRISTINA DE ASSUNÇÃO MONTEIRO
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-66.2019.8.18.0059
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: LUÍS NUNES NETO
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo representado para ter acessoa aos dipositivos de mídia das interceptações telefônicas que tenha sido alvo. Ocorre que o procedimento de interceptação está autuado em procedimento próprio, nos autos do processo n. 0000148-26.2018.8.18.0059, razão pela qual o presente pedido, neste processo, é impertinente. Logo indefiro o pedido retro. Aguarde-se em Secretaria, conforme despacho anterior. LUIS CORREIA, 6 de junho de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-56.2006.8.18.0135
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: TIAGO PEREIRA NUNES
Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352), JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Ante ao exposto, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal, DESCLASSIFICO o delito denunciado como doloso contra a vida para lesão corporal leve (art. 129, caput do CP), e com isso, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu em virtude da ocorrência da prescrição (art. 109, III c/c art. 107, IV, ambos do CP).
P.R.I. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000416-53.2017.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HILDIANA MATOS DOS SANTOS
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes, através de seus advogados, do retorno dos autos advindos do E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região após julgamento de recurso.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000425-43.2015.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MAGNOELDA PITOMBEIRA DA SILVA, JAGNOEL PITOMBEIRA DA SILVA, DEUZELITA PITOMBEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): EDILBERTO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000463-79.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUQUERIO LEITE MONTEIRO ALVES, CARLOS ALBERTO BARBOSA, RAPHAEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO DAS CHAGAS GALVÃO GOMES, ALMIR JOSE DA COSTA
Advogado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1657/86), EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
Réu: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimação dos advogados dos autores do retorno dos autos a esta Secretaria e, para no prazo de lei, querendo, requererem o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000368-61.2007.8.18.0042
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ROBERT JOSÉ OLIVEIRA LEMOS
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS -PI
Advogado(s): ANDREANE LUCENA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6317)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-91.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ELVIRA DE CARVALHO
Advogado(s): KILDARE MELO PORDEUS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1109-A)
Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como cumpridas as obrigações de fazer e para excluir da execução as cobranças de valores a partir de 06/2015, homologando os cálculos dos períodos que lhes sejam anteriores. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o exequente em 30% das custas do processo e o executado em 70% delas, bem como cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. O valor das custas processuais e honorários advocatícios devidos pelo exequente, em razão da justiça gratuita que lhe é concedida, ficam com a cobrança suspensa pelo prazo de 05 anos, findo os quais, não havendo melhoras de sua condição econômica, a obrigação será extinta. Apesar da condenação, o executado fica isento de pagamento das custas processuais, em razão de previsão legal, ressaltando-se que não houve adiantamento delas por parte do exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor por meio de RPV ou Precatório, conforme o caso, dando-se baixas dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000627-17.2011.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: ADIJUSÉ BARREIROS DA SILVA
Advogado(s):
Interditando: GEANES DA SILVA FERNANDES
Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002805-90.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADENICIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837)
Réu: ALINE MARIA FERREIRA DA SILVA, ALISSON JOSÉ FERREIRA DA SILVA, ANDERSON FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Face, as razões de fato e de direito acima expendidas indefiro o recebimento da petição inicial e consequentemente dação, razão pela qual, decreto a
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inc. I do Art. 485 do CPC2015.
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000604-46.2012.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA JOSÉ BANDEIRA MOURA ROCHA
Advogado(s): LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6303), AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2609), MARCELO PORTELA LULA(OAB/PIAUÍ Nº 3281), DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144), LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3688)
Executado(a): MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s):
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de execução de título extrajudicial manejada contra a Fazenda Pública (Município de Barras), no bojo da qual o devedor já foi citado e ofereceu embargos. Não houve requerimento de produção de provas por nenhuma das partes, apesar de intimadas especificamente para tanto, razão pela qual o feito está pronto para julgamento.
No entanto, constato que a petição inicial não se faz acompanhar do título executivo original, circunstância indispensável à deflagração desse rito executivo, por força do princípio da cartularidade. Nesse aspecto, o art. 798, I, do CPC estabelece que a petição inicial da execução deve vir acompanhada do original do título, não servindo para tanto simples cópia do instrumento, exceto se o exequente demonstrar que o original não está circulando nem houve endosso ou transferência do crédito a outrem (STJ, T4, REsp 595.768/PB, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 10.10.2005).
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de publicação oficial, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, a via original do título executivo que embasa o presente feito.
Atendida a determinação acima ou decorrido o prazo concedido (o que ocorrer primeiro), conclusos para sentença.
Barras, 6 de junho de 2019.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000592-61.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Considerando que já consta guia de depósito judicial referente ao pagamento voluntário da condenação correspondente ao valor de R$5.068,24 (cinco mil, sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado em favor da parte autora, bem como em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, consoante o disposto no art. 140,§ 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, corroborado pelo Ofício Circular nº 0011/2011, em que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo. Intimações e expedientes necessários. Após, arquive-se com baixa na distribuição
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800952-60.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO LUCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DENIS GOMES MOREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO MACHADO
ADVOGADO(s): ALDEMARO ARAUJO BARBOSA MACHADO JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-56.2019.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LEONAM GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)
SENTENÇA - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu LEONAM GONÇALVES DE SOUSA pela prática do crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/2003, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000254-47.2015.8.18.0041
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BNRADESCO S/A
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)
Requerido: B RODRIGUES PINHEIRO
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
SENTENÇA:
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
2. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000931-57.2013.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPOLIO DE IARA FERREIRA GOMES, DAMIAO HERMELINO RIBEIRO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Réu: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI/PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informem se tem provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-98.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CÉU CARVALHO
Advogado(s): KILDARE MELO PORDEUS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1109-A)
Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como cumpridas as obrigações de fazer e para excluir da execução as cobranças de valores a partir de 06/2015, homologando os cálculos dos períodos que lhes sejam anteriores. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o exequente em 30% das custas do processo e o executado em 70% delas, bem como cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. O valor das custas processuais e honorários advocatícios devidos pelo exequente, em razão da justiça gratuita que lhe é concedida, ficam com a cobrança suspensa pelo prazo de 05 anos, findo os quais, não havendo melhoras de sua condição econômica, a obrigação será extinta. Apesar da condenação, o executado fica isento de pagamento das custas processuais, em razão de previsão legal, ressaltando-se que não houve adiantamento delas por parte do exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor por meio de RPV ou Precatório, conforme o caso, dando-se baixas dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-63.2011.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: ANA LUCIA BARBOSA MENTEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-07.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ VALDECI DA SILVA
Advogado(s): KILDARE MELO PORDEUS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1109-A)
Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como cumpridas as obrigações de fazer e para excluir da execução as cobranças de valores a partir de 06/2015, homologando os cálculos dos períodos que lhes sejam anteriores. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o exequente em 30% das custas do processo e o executado em 70% delas, bem como cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. O valor das custas processuais e honorários advocatícios devidos pelo exequente, em razão da justiça gratuita que lhe é concedida, ficam com a cobrança suspensa pelo prazo de 05 anos, findo os quais, não havendo melhoras de sua condição econômica, a obrigação será extinta. Apesar da condenação, o executado fica isento de pagamento das custas processuais, em razão de previsão legal, ressaltando-se que não houve adiantamento delas por parte do exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor por meio de RPV ou Precatório, conforme o caso, dando-se baixas dos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000443-27.2009.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FELIPE JOSE DOS SANTOS, FRANCISCO PAULO DOS SANTOS, E OUTROS
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Considerando que no despacho de fls. 823 fora acolhido o requerimento da Caixa Econômica Federal e que este não foi integralmente cumprido, determino a intimação da parte Autora, por seu patrono, para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos requeridos às fls. 810, notadamente cópia dos documentos pessoais, dos contratos de financiamento habitacional e/ou das apólices de seguro, discutidos nos presentes autos. Intime-se, também, a parte Requerida, para que junte, no prazo supra, Relatório de Inclusões e Exclusões de Averbações e/ou Ficha de Informação de Financiamento que comprove a averbação na apólice pública - ramo 66 para cada mutuário. Cumpra-se. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001421-71.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSINALVA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001048-66.2013.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): JULIETA SAMPAIO NEVES AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 1978365)
Réu: VITAL ALVES DE MOURA
Advogado(s):
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, formulado pela vítima, revogando as medidasHOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA Documento assinado eletronicamente por FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz(a), em 06/06/2019, às 13:35,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.protetivas anteriormente deferidas, e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001128-04.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-76.2014.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: HERBERT VINICIUS SANTOS CARDOSO, VICTOR ALEXANDRE SANTOS CARDOSO, LETHICYA SANTOS CARDOSO, ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): MAURICIO SOUSA CARDOSO
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado - 26731
Servidor designado pela portaria (Presidência) nº 1733/2019
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001083-97.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEFERSOR VINICIUS BATISTA LAGES
Advogado(s): MILENA MARIA COSTA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 10629), GERMANA BRITO LYRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11370)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEDUC/PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.