Diário da Justiça
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Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004658-11.2014.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS ROSA DO NASCIMENTO, MARIA ALCENIR ROSA NASCIMENTO, JOSEMAR RIBEIRO BOMFIM NASCIMENTO, EDVANIA ROSA NASCIMENTO
Advogado(s): EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6209), ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), LAISE MAYANE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9659)
Requerido: JOSE RIBEIRO, WELLINGTOM SOARES DA COSTA, SEBASTIANA FERREIRA GOMES, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, JOSÉ ROBERTO GONÇALO ALVES, GERLANE GOMES DOS SANTOS, KELLY CRISTINA SILVA DE SOUSA, DEUSLANE GOMES DOS SANTOS, CESARIO BIBIANO ARAUJO, RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA COSTA, MAURA ARAUJO DOS SANTOS COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA FERREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA GOMES, MARIA DELZUITE COSTA BRITO, FRANCISCA FERREIRA GOMES, ARILIO VERAS MIRANDA, LEILANE VERAS DOS SANTOS, ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS, LUCIDIO DA CONCEIÇÃO SANTOS, ELAYNE GOMES DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO, KARINA CARVALHO DA COSTA
Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)
DESPACHO
Defiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0004658-11.2014.8.18.0031.5002.
PARNAÍBA, 6 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001261-46.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FELIPE CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13379)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o ao Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000722-80.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEUZA ROSA PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o ao Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001378-37.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-74.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANA FRANCISCA DE CARVALHO
Advogado(s): KILDARE MELO PORDEUS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1109-A)
Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como cumpridas as obrigações de fazer e para excluir da execução as cobranças de valores a partir de 06/2015, homologando os cálculos dos períodos que lhes sejam anteriores. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o exequente em 30% das custas do processo e o executado em 70% delas, bem como cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. O valor das custas processuais e honorários advocatícios devidos pelo exequente, em razão da justiça gratuita que lhe é concedida, ficam com a cobrança suspensa pelo prazo de 05 anos, findo os quais, não havendo melhoras de sua condição econômica, a obrigação será extinta. Apesar da condenação, o executado fica isento de pagamento das custas processuais, em razão de previsão legal, ressaltando-se que não houve adiantamento delas por parte do exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor por meio de RPV ou Precatório, conforme o caso, dando-se baixas dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000844-50.2017.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: DEONIZIA PRUDENCIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Interditando: LUCIANO OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
Analista Judicial- Portaria da Corregedoria/CEAS
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001081-30.2016.8.18.0039
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA ARCANJA DE SOUSA
Advogado(s): JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11453)
Réu: IPINÓZ MODA
Advogado(s):
Vistos, Na conformidade do disposto nos arts. 112 e 113 da atual Constituição Federal c/c os arts. 668 e 669 da CLT, na hipótese de inexistir Vara do Trabalho com jurisdição sobre determinado Município, reveste-se o Juiz de Direito de competência para exame de reclamatória trabalhista porque investido na administração da Justiça do Trabalho. A Resolução Administrativa n° 70/2003, modificada pela Resolução n° 44/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que redefiniu a jurisdição das Varas Federais do Trabalho do Estado, prevê que a Vara Federal do Trabalho de Teresina tem jurisdição sobre o município de Barras. Assim, declinando da competência para o processamento da causa, suspendo o andamento do feito, determinando que a Secretaria providencie as devidas baixas e posterior remessa dos autos à Vara do Trabalho da Comarca de Teresina PI. Intimações necessárias. Cumpra-se
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-10.2017.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: GIOVANNI CRAVEIRO DE ALBUQUERQUE, PETRUCIO CRAVEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO, ELINE DE ALBUQUERQUE PEREIRA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Requerido: FRANCISCA MACHADO DA SILVA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)
DESPACHO
Veiculado, nos embargos declaratórios recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000338-10.2017.8.18.0031.5002, pedido de efeito modificativo da decisão hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
PARNAÍBA, 6 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-49.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS MARIA DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005927-17.2016.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCA MACHADO DA SILVA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)
Usucapido: GIOVANNI CRAVEIRO DE ALBUQUERQUE, PETRUCIO CRAVEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO, ELINE DE ALBUQUERQUE PEREIRA, MARCIEL RAYMOND SELIGMANN, FRANCY FURTADO DE ARAUJO SELIGMANN
Advogado(s): JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
DESPACHO
Manifestem-se as partes sobre o documento juntado às fls. 149, no prazo de 05 (cinco) dias.
PARNAÍBA, 6 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001123-75.2013.8.18.0042
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Requerente: E.S.N. DE V. S (MENOR), ANA HELENA NUNES DE VASCONCELOS, VALDIRAN PEREIRA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
Analista Judicial- Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000468-55.2017.8.18.0045
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MANUELA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, ANTONIO EVANDRO OLIVEIRA
Advogado(s): MARGARETE SANTOS DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 191633-E), JOSE CORDEIRO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 54823)
Requerido: ENOQUE LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para extrair do sistema o alvará disponibilizado no dia 06/06/2019, às 08:43, assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-04.2005.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: ISRAEL RODRIGUES FERREIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO FERREIRA
Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001255-39.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO COELHO DE SOUSA FILHO-EPP, JOÃO COELHO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000981-83.2013.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: EDVAN GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e condeno EDVAN GONÇALVES DOS SANTOS já qualificado, pela prática do fato tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Em vista disso, procedo á dosimetria da pena (art. 5°, XLVI, da CR e art. 59/68 do CP).
III ? a) Circunstâncias Judiciais
Cumpre inicialmente analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, sob o enfoque dado pelo art. 42 da Lei n. 11.343/06.
Quantidade da substância ou do produto não deve ser valorada, pois com o acusado foi encontrado menos de 20 gramas, quantia que não considero elevada. A personalidade e a conduta social são favoráveis ao réu. A natureza da droga (crack) não é favorável diante do seu alto grau de dependência química. Não há que valorar os antecedentes, eis que será objeto de análise na terceira fase, conforme se verá adiante. Os motivos do crime são inerentes ao tipo penal. Já a culpabilidade entendo que deve ser valorada, eis que a residência do réu era ?boca de fumo? o que demonstra que este praticou o crime de forma consciente, cuja conduta podia não praticar ou evitá-la, sendo extremamente reprovável sua conduta na sociedade. Não há o que se valorar quanto as circunstâncias. Quanto as consequências do crime são as piores possíveis, pois causa vício ao usuário, que, por sua vez, para conseguir adquirir droga comete outros delitos.
Desta feita, para o crime do art. 33, caput da lei 11.343/06 fixo a pena-base em 08 (oito) anos de reclusão.
III ? b) Atenuantes e agravantes
Não há a incidência de atenuantes nem agravantes.
III ? c) Causa de aumento/diminuição
Não causa de aumento de pena. Há causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei 11.343, razão pela qual reduzo a pena em 2/3.
III ? d) Pena de multa
Considerando que nos autos não há maiores informações sobre a situação econômica do réu e percebendo que não possui alto padrão de vida fixo a pena de multa em 500 dias-multa. O valor do dia-multa será o correspondente ao mínimo legal
III ? e) Pena definitiva
Portanto, resta definitivamente fixada a pena em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 500 dias-multa, cada um no valor mínimo legal (1/30 do salário mínimo).
III ? f) Regime prisional
Considerando a pena aplicada, determino que seja cumprida inicialmente sob o regime semi-aberto, a teor do que dispõe o art. 33, § 2º, ?b? do CP.
Inviável a substituição por restritivas de direito e a suspensão condicional da pena.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que sempre que intimado compareceu e não há nos autos notícia de que tenha voltado a delinquir.
Após o trânsito em julgado:
a- Lance-se o nome do réu no rol dos Culpados;
b- Oficie-se ao Instituto de Identificação, após preenchimento do BIE (art. 809 do CPP);
c- Adotem-se as medidas junto à Justiça Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da CR;
d ? Proceda-se ao recolhimento da pena de multa.
e ? Determino a perda em favor da União dos bens apreendidos com o réu (art. 91, II, ?b?)
f ? expeça-se a guia de execução definitiva.
P.R.I.
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801015-45.2019.8.18.0028
CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ABINADABE PEREIRA DA SILVA,DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
POLO PASSIVO: RECLAMADO: JOAQUIM SANTANA NETO
ADVOGADO(s): DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES
348 - DECISÃO --> REVOGAÇÃO --> LIMINAR:
REVOGADA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-56.2010.8.18.0043
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: RAIMUNDO CERQUEIRA DE SOUSA -
Advogado(s):
Antecipo a sessão plenária do Tribunal do Júri referente a esse processo para o dia 23 de Julho de 2019 às 08h00, no Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes-PI.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003807-74.2011.8.18.0031
Classe: Imissão na Posse
Requerente: JOAO MACHADO DOS SANTOS, F. MACHADO SANTOS CONSTRUCOES - ME
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)
Requerido: GENICLESON DE SOUSA GALENO, VERA LUCIA ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
SENTENÇA
[...] À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
PARNAÍBA, 6 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000887-33.2016.8.18.0135
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: TERESINHA DA LUZ COELHO
Advogado(s): JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10172)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para manifestar sobre o retorno do AR de citação informando o novo endereço da parte no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-74.2013.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Antecipo a sessão plenária do Tribunal do Júri referente a esseprocesso para o dia 30 de Julho de 2019 às 08h00, no Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000185-84.2002.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ GOMES
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Réu: CAMARA MUNICIPAL DE COIVARAS-PIAUÍ
Advogado(s): LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746)
SENTENÇA:
Diante o exposto, defiro o pedido de concessão da justiça gratuita, e no mérito JULGO IMPROCEDENTE o pleito inserido na Ação Declaratória, ante a ausência de constitucionalidade para a concessão da pensão por morte, o que constitui obstáculo intransponível ao deferimento do pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, porém, fica suspenso o pagamento, ante a concessão da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50.
P. R. I.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-45.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MADALENA DE CARVALHO
Advogado(s): KILDARE MELO PORDEUS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1109-A)
Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como cumpridas as obrigações de fazer e para excluir da execução as cobranças de valores a partir de 06/2015, homologando os cálculos dos períodos que lhes sejam anteriores. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o exequente em 30% das custas do processo e o executado em 70% delas, bem como cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. O valor das custas processuais e honorários advocatícios devidos pelo exequente, em razão da justiça gratuita que lhe é concedida, ficam com a cobrança suspensa pelo prazo de 05 anos, findo os quais, não havendo melhoras de sua condição econômica, a obrigação será extinta. Apesar da condenação, o executado fica isento de pagamento das custas processuais, em razão de previsão legal, ressaltando-se que não houve adiantamento delas por parte do exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor por meio de RPV ou Precatório, conforme o caso, dando-se baixas dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001279-58.2016.8.18.0042
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOSÉ RICARDO TANAJURA
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Requerido: DHAIANA DA SILVA BAIÃO TANAJURA
Advogado(s): CHRISTIAN MEDEIROS SETÚVAL(OAB/PIAUÍ Nº 3995)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800250-71.2019.8.18.0029
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.S.M; REQUERENTE: K.A.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800219-22.2017.8.18.0029
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.A.C
ADVOGADO(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.S.S
ADVOGADO(s): ANA LINA DA COSTA FREITAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE