Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800457-69.2018.8.18.0073

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.S.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.O.S

ADVOGADO(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800775-77.2017.8.18.0076

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GUALBERTO PRADO SOBRINHO

ADVOGADO(s): JOAO DE ARAUJO BORGES FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: PREVIDENCIA LAGOA ALEGRE; RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800226-14.2017.8.18.0029

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO FAGNER DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

83 - DECISÃO --> CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO:
DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-44.2004.8.18.0063

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: IRINEU CARVALHO DE ARAÚJO

Advogado(s): YURI SADY DE SOUSA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6400)

Executado(a): EVANILDES TEIXEIRA DE AZEVEDO SOARES, MARCOS ANTONIO SOARES TEIXEIRA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Processo nº 0000029-44.2004.8.18.0063

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: IRINEU CARVALHO DE ARAÚJO

Advogado(s): YURI SADY DE SOUSA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6400)

Executado(a): EVANILDES TEIXEIRA DE AZEVEDO SOARES, MARCOS ANTONIO SOARES TEIXEIRA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

...Intimo através do seu representante legal Dr YURI SADY DE SOUSA ALMEIDA (OAB/PI Nº 6400) para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-60.2004.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)

Executado(a): ISRAEL RODRIGUES FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-90.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA JOSELITA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): KILDARE MELO PORDEUS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1109-A)

Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI

Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)

Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como cumpridas as obrigações de fazer e para excluir da execução as cobranças de valores a partir de 06/2015, homologando os cálculos dos períodos que lhes sejam anteriores. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o exequente em 30% das custas do processo e o executado em 70% delas, bem como cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. O valor das custas processuais e honorários advocatícios devidos pelo exequente, em razão da justiça gratuita que lhe é concedida, ficam com a cobrança suspensa pelo prazo de 05 anos, findo os quais, não havendo melhoras de sua condição econômica, a obrigação será extinta. Apesar da condenação, o executado fica isento de pagamento das custas processuais, em razão de previsão legal, ressaltando-se que não houve adiantamento delas por parte do exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor por meio de RPV ou Precatório, conforme o caso, dando-se baixas dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-09.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: GILVANIA ALENCAR MAIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-33.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO WELLITON DO REGO PACHECO

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas,DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o Juizado Especial desta Comarca.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000579-62.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONY CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o Juizado Especial desta Comarca.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001288-20.2016.8.18.0042

Classe: Interdição

Interditante: JOSÉ MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: PEDRO MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): GEMAYEL ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11544)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-60.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HILDA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE os pedidos autorais e extingo o processo com julgamento do mérito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-52.2013.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDNA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)

Réu: ANTONIO GILBERTO DOS SANTOS NUNES

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora, por seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o ofício n.º 248, juntado às fls. 45, nestes autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-10.2014.8.18.0027

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: REBECA LUSTOSA NOGUEIRA CARVALHO PORTO, BISMARQUE LUSTOSA NOGUEIRA CARVALHO PORTO, MATHEUS LUSTOSA NOGUEIRA CARVALHO PORTO

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)

Executado(a): FRANCISCO NAZARENO CARVALHO PORTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Considerando o decurso do prazo do acordo feito entre as partes, faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

CORRENTE, 6 de junho de 2019

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - 4113802

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-16.2012.8.18.0111

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DIROMAR ADELINO DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25728)

Réu: RAIMUNDO JOSÉ OSÓRIO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000908-94.2016.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): L R S PIAUILINO - CASA DAS FERRAMENTAS, LAYLA RAQUEL S PIAUILINO

Advogado(s): GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11860), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001017-79.2014.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): ELDINE JÚNIOR MIRANDA DA SILVA ME, JUARINA MATIAS DE CASTRO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001187-80.2016.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGS DE S LUZ, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LUZ

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-56.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSENILDE PINHEIRO DE ALMEIDA, JOVITA GOMES DA SILVA RIBEIRO, MARIA DINALVA LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001025-85.2016.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: CECILIO CORDEIRO VALENÇA

Advogado(s): LUDMILA FERNANDES VALENCA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25537)

Réu: MANOELITO BISPO CORREIA

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-66.2012.8.18.0042

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GRAZIELA DA SILVA BAIAO

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

Réu: SECRETARIA ACADEMICA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE TOCANTINS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-04.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ AILDO BENVINDO

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALJO GONÇALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-77.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZÁRIO VIEIRA SILVA

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE os pedidos autorais e extingo o processo com julgamento do mérito. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme me faculta o § 2º do art. 85 do CPC, porém suspensa sua exigibilidade em vista do art. 98, § 3° do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000012-69.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES ALVES

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS- BRADESCO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO:

ABERTA A AUDIÊNCIA: Fora verificada a presença das partes acima nominadas. CONCILIAÇÃO: Restou infrutífera. Aberta a palavra ao advogado da parte requerida o mesmo solicitou ainda que todas as intimações sejam em nome do Dr FELIPE GAZOLLA VIEIRA MARQUES, OAB/MG nº 76696.

DELIBERAÇÃO: Inexistindo conciliação, já fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de JUNHO de 2019, às 09:30 horas, neste fórum. As partes presentes já se encontram intimadas para o devido comparecimento. Ficou ainda determinado, que estando dentro do procedimento comum, que não imprime a mesma celeridade dos juizados, nada mais justo que a parte requerente faça parte do fato constitutivo do seu direito, devendo juntar o extrato bancário de sua conta corrente/poupança em que houver o suposto depósito, em relação ao mês que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores no prazo de 15 dias úteis. Partes intimadas em audiência. Instado a se manifestar o advodado da parte requerente informou que já cumpriu a diligência do juizo.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos. Eu, ____ Dougllass Trajano Benvindo, Oficial de gabinete e conciliadora, o digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001289-61.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DE JESUS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s):

Com efeito, não tendo a parte atendido a contento a determinação judicial que determinou a emenda à inicial, ciente, ainda, da sanção que lhe seria cominada, deve ser indeferida a inicial, com fundamento no que dispõe o art. 330, I do CPC, prescindindo a hipótese de maiores argumentações. Assim, como o vício da inicial não sanado, se está diante de óbice intransponível ao processamento do feito. PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Sem custas, ante a gratuidade.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000402-84.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO RAMOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Processo nº 0000402-84.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO RAMOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 802538152), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a RAIMUNDO RAMOS DO NASCIMENTO, CPF 645.664.393-72, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 1.024,00 (hum mil e vinte e quatro reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 802538152. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 802538152) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 25 de março de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

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