Diário da Justiça
8685
Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800264-54.2018.8.18.0073
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: D.G.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: D.S.F
200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800264-54.2018.8.18.0073
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: D.G.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: D.S.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800639-55.2018.8.18.0073
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: K.P.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.H.D.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800660-94.2019.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: E.O.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800660-94.2019.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: E.O.A
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800657-42.2019.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.H.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: G.P.L.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800657-42.2019.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.H.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: G.P.L.R
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800640-06.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ETEVALDO PAZ LANDIM
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: DETRAN PI; RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: JACINTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800576-93.2019.8.18.0073
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: CARLITO PEREIRA DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800671-26.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: R.N.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.P.S
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800671-26.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: R.N.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800639-21.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ETEVALDO PAZ LANDIM
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: DETRAN PI; RÉU: CARLOS LEOMAN BRAGA DOS SANTOS; RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800639-21.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ETEVALDO PAZ LANDIM
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: DETRAN PI; RÉU: CARLOS LEOMAN BRAGA DOS SANTOS; RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-64.2018.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de Setembro de 2019, às 11:30min, a se realizar na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Buriti dos Lopes
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000086-74.2011.8.18.0109
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: JAILSON MESSIAS DA SILVA, DALIANE DA SILVA CARVALHO, RONÁRIO FERNANDES DA SILVA, DERES MESSIAS DA SILVA, EDIMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS, MARCELO DA SILVA CARVALHO
EDITAL DE CITAÇÃOO Dr. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAGUÁ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada DALIANE DA SILVA CARVALHO, residente em local incerto e não sabido, CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAGUÁ, Estado do Piauí, aos 6 de junho de 2019 (06/06/2019). Eu, Cláudia Nogueira Rocha Castro Lustosa, digitei, subscrevi e assino.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-32.2008.8.18.0039
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DO ROSARIO GOMES DA SILVA, MARIA IARA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1590/85), ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentar parecer cabível ou requerer o que entender de direito no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000966-77.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BETANIA DOS SANTOS
Advogado(s): MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Vistos, Compulsando os autos, verifico que não há certidão de trânsito em julgado. Certifique a Secretaria a data do trânsito em julgado da sentença. Por outro lado, observo ainda que na sentença de fls. 63/66 foi determinada a forma de serem acrescidos juros e correção monetária ao cálculo. Assim, após certificado o trânsito em julgado, remeta-se, novamente, os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido com observancia do disposto na sentença de fls. 63/66. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados, devendo a intimação do INSS ocorrer por meio da remessa dos autos à respectiva Procuradoria em Teresina-PI. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001087-91.2017.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: L. O..N., G. S. O., B. S. O., T. S. O., representados por MARIA DE FÁTIMA SANTANA DE OLIVEIRA.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº
Réu: VALDECIR SANTANA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0001165-40.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA PERES DE LEMOS
Advogado(s): EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11490)
Réu: MUNICÍPIO DE ALTOS-PIAUÍ
Advogado(s): GUILHERME NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2921)
SENTENÇA:
Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 19 da Constituição Federal,declaro prescritas as parcelas relativas ao abono de permanência vencidas no quinquênio antecedente ao pedido administrativo formulado em 01/08/2012 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Município de Altos-PI ao pagamento do valor correspondente ao abono de permanência no período de agosto de 2007 até a aposentadoria da requerente, ocorrida em 06/01/2014.
Sobre as parcelas deferidas incidirão correção monetária a contar da data do vencimento (art. 1º, §1º da Lei nº 6.899/1981 e súmulas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justiça), atualizando-se o valor devido pelo IGP-M até 29.06.2009. A partir de 30.06.2009, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 11.960/09, aplicando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. A partir de 26.03.2015, a correção monetária será aplicada pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela. Incidirão juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação.
Caracterizada a sucumbência recíproca, fixo os honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da sucumbência de cada parte. Aplica-se a regra do art. 21 do Código de Processo Civil.
Custas de lei, rateadas, sendo o Município beneficiado pela isenção.
A execução de custas e honorários ficará suspensa em face da autora, em razão da gratuidade de justiça que lhe concedo, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-37.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEODOLINA SOCORRO DOS REIS SANTOS
Advogado(s): KILDARE MELO PORDEUS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1109)
Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como cumpridas as obrigações de fazer e para excluir da execução as cobranças de valores a partir de 06/2015, homologando os cálculos dos períodos que lhes sejam anteriores. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o exequente em 30% das custas do processo e o executado em 70% delas, bem como cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. O valor das custas processuais e honorários advocatícios devidos pelo exequente, em razão da justiça gratuita que lhe é concedida, ficam com a cobrança suspensa pelo prazo de 05 anos, findo os quais, não havendo melhoras de sua condição econômica, a obrigação será extinta. Apesar da condenação, o executado fica isento de pagamento das custas processuais, em razão de previsão legal, ressaltando-se que não houve adiantamento delas por parte do exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor por meio de RPV ou Precatório, conforme o caso, dando-se baixas dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001223-93.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALVORADA TRANSPORTES LTDA
Advogado(s): JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 6181), LUCIANO SPILLARI FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9022)
Réu: LIBRELATO S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS
Advogado(s): EVERALDO JOAO FERREIRA(OAB/SANTA CATARINA Nº 1967)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-80.2010.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HILDA FLORIANA RIBEIRO, SEBASTIAO CLAUDIO RIBEIRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se o Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Marques para atuar como curador da parte ré neste feito.
Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-46.2017.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANA RITA ALVES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): ANTÔNIO SOARES RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
Analista Judicial- Portaria da Corregedoria/CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-53.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): KILDARE MELO PORDEUS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1109-A)
Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como cumpridas as obrigações de fazer e para excluir da execução as cobranças de valores a partir de 06/2015, homologando os cálculos dos períodos que lhes sejam anteriores. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o exequente em 30% das custas do processo e o executado em 70% delas, bem como cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. O valor das custas processuais e honorários advocatícios devidos pelo exequente, em razão da justiça gratuita que lhe é concedida, ficam com a cobrança suspensa pelo prazo de 05 anos, findo os quais, não havendo melhoras de sua condição econômica, a obrigação será extinta. Apesar da condenação, o executado fica isento de pagamento das custas processuais, em razão de previsão legal, ressaltando-se que não houve adiantamento delas por parte do exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor por meio de RPV ou Precatório, conforme o caso, dando-se baixas dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002310-72.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela requerida através de seu advogado..