Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800145-43.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE MUNIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800144-58.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE MUNIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801916-35.2018.8.18.0032

CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: FERREIRA & SANTOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP

ADVOGADO(s): MANOEL DE LIMA SANTOS

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801916-35.2018.8.18.0032

CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: FERREIRA & SANTOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP

ADVOGADO(s): MANOEL DE LIMA SANTOS

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800105-61.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA CECILIA FERNANDO

ADVOGADO(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001109-32.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO

Advogado(s): CAIO FILIPE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 12714)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000770-44.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Requerido: JOAO BATISTA RIBEIRO SOARES, MARLY RIBEIRO NUNES

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a autora, por seu procurador, para se manifestar sobre a informação de fl. 96, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 3 de junho de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000437-86.2014.8.18.0062

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA MERCES DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do trânsito em julgado do decisum (fl. 116), determino: Que as partes sejam cientificadas de que os autos encontram-se em secretaria, intimando-as por seus patronos, para, em querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação.". Padre Marcos PI, 07 de junho de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000614-85.2019.8.18.0026

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ.

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB 8640/PI) para comparecimento a audiência de oitiva de J. R de O. designada para a data de VINTE E QUATRO de JUNHO de DOIS MIL E DEZENOVE(24/06/2019)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001233-05.2013.8.18.0065

Classe: Exibição

Requerente: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA VIANA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Requerido: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI do NCPC. Em já tendo sido exibido o documento em questão, forneça-se cópia à parte autora. Defiro a gratuidade da Justiça. Sem custas. PRI e arquivem-se, após o trânsito em julgado. PEDRO II, 27 de maio de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-61.2014.8.18.0101

Classe: Procedimento Sumário

Autor: OTÍLIA JOSEFA DA SILVA

Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799/03)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos contidos na inicial. Resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas do processos, ficando a cobrança isenta pelo prazo de cinco, face à gratuidade judicial. P. R. I. C. Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000895-33.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO LUCAS LEAL ROCHA

Advogado(s): ANDRESSA NONATA DA CUNHA SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4187-E), JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A)

DESPACHO: INTIMAR os Advogados, acima habilitados, para no prazo de 10 dias dizer se tem diligências a requerer nos presentes autos.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002585-61.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELIA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211)

Réu: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s):

DESPACHO:

"Considerando a alegação de prescrição em sede de preliminares de contestação, bem como alegações genéricas de causas suspensivas da prescrição em sede de réplica, às fls. 150, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de prescrição da pretensão de cobrança, uma vez que, na ação de indenização do seguro DPVAT, o prazo prescricional de 3 (três) anos há de ser contado da data de ocorrência do sinistro, devendo comprovar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos do art. 10, do CPC."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000719-20.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOAO ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Diante do exposto, recebo os embargos de declaração face à sua tempestividade e no mérito o acolho para sanar o erro material apontado, assim onde consta "analiso o processo sem resolução de mérito" leia-se "analiso o processo com resolução do mérito". Intimem-se. Transitado em julgado, cumpra-se as determinações contidas na sentença de fls. 77-79.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-26.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARCOS PEREIRA

Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)

DESPACHO-MANDADO A denúncia está acompanhada de elementos sólidos que fundamentaram a tipificação supracitada, que espelham materialidade induvidosa e convincentes indícios de autoria, ao contrário do que sustentou a defesa em sua resposta escrita (Protocolo de Petição Eletrônico-doc. nº 3046364015005) e, considerando que, nesta fase, prevalece o indubio pro sociedade, recebo a denúncia de fls. 02/03, oferecida contra ANTONIO MARCOS PEREIRA, dando-o por incurso nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/06, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro de 2019, às 9h30min (art. 56 da Lei 11.343/2006). Diligencie-se pela citação pessoal do acusado, notificações, cartas precatórias, intimações e requisições, dando-se ciência ao Representante do Ministério.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001272-65.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIOMAR DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)

Réu: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I

Advogado(s):

DESPACHO:

"Intime-se a parte autora por seu advogado para se manifestar sobre documentos de fls. 39/41 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias."

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800048-79.2019.8.18.0034

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: V.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: G.C.S.F

889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800047-94.2019.8.18.0034

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: R.S.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.F.F.S

889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800047-94.2019.8.18.0034

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: R.S.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.F.F.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-74.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANALIA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ante o exposto, rejeito a preliminar e confirmando em parte a tutela provisória, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não faturada que seja anterior a 90 dias da data da inspeção, na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo. Considerando que o requerido sucumbiu em parte mínima do pedido, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por inteiro pelo requerente (art. art. 86, parágrafo único, CPC). Condeno o requerente nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, este fixado no importe de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC), os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e com as providências necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000882-23.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARCIO GREIK PEREIRA LIMA

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: ELETROMOTOS LEITE, VALDECI LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 07 de junho 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0001322-58.2012.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

Executado(a): MANOEL PEREIRA DE SOUSA SOBRINHO

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 07 de junho 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000907-46.2010.8.18.0034

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: PEDRO PEREIRA LIMA

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 07 de junho 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-87.2015.8.18.0101

Classe: Inventário

Inventariante: GERALDA MARIA TUCUNDUVA

Advogado(s): MARCOS TULIO ARAUJO DE ALENCAR BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 942-A), GUALTER CARLOS DE ALENCAR NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4454)

Réu:

Advogado(s):

Considerando que a Fazenda Pública Estadual manifestou ciência quanto a quitação do ITCMD e entendeu satisfeitas as obrigações tributária, não que se falar em avaliação do bem, conforme dispõe o art. 633 do CPC. Assim, intime-se a inventariante, por meio de seu patrono, para no prazo de quinze dias apresentar as últimas declarações, observando o disposto no art. 636 do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-66.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS FABIANO SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ante o exposto, rejeito a preliminar e confirmando em parte a tutela provisória, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não faturada que seja anterior a 90 dias da data da inspeção, na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo. Considerando que o requerido sucumbiu em parte mínima do pedido, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por inteiro pelo requerente (art. art. 86, parágrafo único, CPC). Condeno o requerente nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, este fixado no importe de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC), os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e com as providências necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se.

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