Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-20.2012.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABDON PEREIRA DE VASCONCELOS

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

DESPACHO: Considerando que atualmente o Banco Cruzeiro do Sul S.A encontra-se em Liquidação Extrajudicial, determino que a parte autora manifeste sob a viabilidade do cumprimento de sentença no prazo de 15 quinze) dias. AROAZES, 31 de maio de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001152-89.2012.8.18.0033

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FIAT/ ITAUCARD S.A, AUCIOMARA MENDES T. OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu:

Advogado(s):

Em face da autocomposição e a consequente resolução da ação principal, tenho que a presente exceção perdeu por completo seu objeto, de tal sorte que necessariamente deve ser extinta, pois resta irreversivelmente prejudicada ante o desaparecimento do seu objeto - ação de conhecimento de cunho condenatório - e exaurimento do interesse de agir da requerida, pois já inviável a obtenção da prestação que almejara, atraindo o havido a aplicação do disposto no artigo 485, incisos IV e VI, do estatuto processual em vigor.

Desta forma, diante da perda de objeto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.

Sem custas e sem honorários advocatícios.

Intimem-se as partes via DJ/PI.

Após o cumprimento das formalidades legais, proceda a Secretaria da Vara da 3ª Vara a baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.

Expedientes necessários.

PIRIPIRI, 3 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002602-83.2006.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ACCIO DA SILVA MACHADO, PAULO RUBENS LEITE CORTEZ

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando a juntada de novos documentos pela parte requerida às fls.131/153, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-27.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) determino a intimação das partes para que no prazo sucessivo de 10(dez) dias formulem quesitos a respeito do tema e eventualmente indiquem assistente técnico. (...). Advirta-se, ainda, às partes, que os assistentes técnicos deverão apresentar,querendo, seus pareceres no prazo de 10 (dez), após a juntada aos autos do Laudo do Perito Judicial, independente de intimação (art. 433, parágrafo único do CPC).Por fim, digam as partes no prazo comum e sucessivo de 05 (cinco) dias.AROAZES, 6 de junho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000353-63.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ALGENIRA RIBEIRO DE MIRANDA

Advogado(s): MARISANE DOS SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 13829), SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

DESPACHO:

1. Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC).

2. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do

perigo da demora, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial.

3. A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do

negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC. Ademais, o § 1° do artigo 373 do CPC estabelece a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, pelo que defiro o pleito de apresentação pela Instituição Financeira demandada do contrato de financiamento firmado entre as partes e o comprovante de depósito da quantia supostamente contratada.

4. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2019, às 10:40 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

5. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);

6. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.

7. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

8. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

9. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

10. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC.

11. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000902-19.2008.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA

Advogado(s):
DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. Abram-se vistas à parte contrária para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertada as contrarrazões, sem recurso Defesa, encaminhe os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 3 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000548-26.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA COSTA MÉLO FILHO

Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Vistos, etc.

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2019, às 11:00 hs, nas dependências do Fórum local.

Intime-se a parte autora através de seus patronos, via imprensa oficial.

Intime-se o Estado do Piauí, observadas as formalidades legais.

Consigno que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", a teor do art. 455, do CPC/2015.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 7 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-93.2005.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Executado(a): JOSÉ MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 7 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803036-19.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANNY KAROLYNE PORTELA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801876-22.2019.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: VALDENICE SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801880-59.2019.8.18.0031

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: WILLIAM ANTONIO SILVA ARAUJO; REQUERENTE: VANESSA PEREIRA GOMES; REQUERENTE: JULIANA PEREIRA GOMES; REQUERENTE: GUSTAVO PEREIRA GOMES; REQUERENTE: DANIEL PEREIRA GOMES

ADVOGADO(s): BRUNO CARVALHO NEVES

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801857-16.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: THIAGO RODRIGUES

ADVOGADO(s): JAIRON COSTA CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801858-98.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR

ADVOGADO(s): JAIRON COSTA CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800444-09.2018.8.18.0061

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DIAS

ADVOGADO(s): CAIO FILIPE CARVALHO VALE

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800419-23.2019.8.18.0073

CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

POLO ATIVO: REQUERENTE: JANDERSON DE MACEDO SILVA COSTA; REQUERENTE: TAMMIRES DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO(s): PRYCYLA DE MACEDO LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ROMARIO VILANOVA SANTANA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800419-23.2019.8.18.0073

CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

POLO ATIVO: REQUERENTE: JANDERSON DE MACEDO SILVA COSTA; REQUERENTE: TAMMIRES DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO(s): PRYCYLA DE MACEDO LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ROMARIO VILANOVA SANTANA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-76.2009.8.18.0058

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: CESAR DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108), MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4782)

DESPACHO: (...) Ante a impossibilidade de comparecimento do representante do Ministério Público em audiência designada para o dia 06/06/2019, devidamente justificada, consoante ofício apresentado a este Juízo em 04/06/2019, REDESIGNO audiência admonitória para o dia 07/08/2019, às 08:00 horas, no fórum local, ocasião em que será nomeado defensor dativo ao réu, tendo em vista a ausência de Defensor Público atuando nesta Comarca e diante da declaração do réu, acostado à fl. 246, na qual informa sua impossibilidade de constituir advogado. (...)

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001722-91.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DRIELLE GONÇALVES SOUZA DA SILVA

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280), WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
DECISÃO O representante do Ministério Público e a Defesa interpuseram recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios, com fulcro no artigo 597 do CPP. Abram-se vistas à Defesa para, no prazo legal, apresentar as razões recursais. Após, vistas às partes para oferecerem as contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertada as todas as peças processuais encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 4 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-66.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JESUITA SOARES DE MESQUITA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 20170358130006631000 celebrados entre as partes litigantes, com a cessão dos descontos mensais.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art.161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.d) CONCEDER TUTELA ANTECIPADA, tendo em vista a verossimilhança do direito alegado, à vista da exposição dos fatos e dos documentos acostados aos autos e, de igual modo, verificando-se o periculum ou fundado receio de dano irreparável para a parte autora, tendo em vista que esta vem mensalmente in mora tendo descontos indevidos de seus parcos rendimentos previdenciários, que possuem natureza alimentar e compõe o núcleo do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana. Assim, determino que o requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, suspenda os descontos oriundos do contrato declarado nulo, bem como se abstenha de inscrever o nome da parte requerente nos cadastros de inadimplentes pelo débito objeto da presente ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I. AROAZES, 4 de junho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003033-68.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THERESSA DI FÁTIMA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

DESPACHO: "Sobre o laudo pericial de fls. 166, intime-se também a parte requerida para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0001074-59.2017.8.18.0053

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DE GUADALUPE-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: MARIA DA GLORIA SILVA CAMPOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim, acolho o parecer ministerial e EXTINGO A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO MARIA DA GLORIA SILVA CAMPOS. E o faço com fulcro no art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800438-29.2019.8.18.0073

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.A.L.G.-.G

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.1.V.C.S.R.N.-.P; REQUERIDO: W.L.J.S

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803110-73.2018.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: D.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: V.A.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801552-66.2018.8.18.0031

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO BATISTA REGO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802494-98.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ OZANAN LOPES MACHADO

ADVOGADO(s): THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES

POLO PASSIVO: RÉU: CARLOS HENRIQUE P. GOMES; RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PI

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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