Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000902-19.2008.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA

Advogado(s):
DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. Abram-se vistas à parte contrária para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertada as contrarrazões, sem recurso Defesa, encaminhe os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 3 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000548-26.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA COSTA MÉLO FILHO

Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Vistos, etc.

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2019, às 11:00 hs, nas dependências do Fórum local.

Intime-se a parte autora através de seus patronos, via imprensa oficial.

Intime-se o Estado do Piauí, observadas as formalidades legais.

Consigno que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", a teor do art. 455, do CPC/2015.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 7 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-93.2005.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Executado(a): JOSÉ MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 7 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-22.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA, MARIA RODRIGUES, COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu:

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-03.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MARLENE LUSTOSA LEAL, MARIA SEVERINO TEIXEIRA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-47.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BALBINA DA CONCEIÇÃO SILVA, KATILENE ARAUJO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-32.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO DE SOUSA LIMA, MARIA ELIETE DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI (CEPISA)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000443-67.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ EVARISTO DA SILVA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: ELETROBRÁS - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-60.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANEIDE DA SILVA SOUSA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-46.2013.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEVERINO LOPES DA SILVA E OUTROS

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-44.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUCILEIA MARTINS VIEIRA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI (CEPISA)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-38.2017.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO INACIA DA COSTA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-70.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO BATISTA VIDAL DE SOUSA, MANOEL DA SILVA COSTA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-07.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEUSSIVAM DA COSTA SOUZA, LUIZ ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMISSAO DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-22.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOANA DARQUE DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-49.2013.8.18.0103

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANA CASTRO DA COSTA

Advogado(s): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO CIFRA S.A.

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-89.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PETROLINA SEVERINA, ROSA MARIA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (CEPISA)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000481-16.2014.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, A SOCIEDADE

Advogado(s):

Réu: MÁRCIO BARROS DO NASCIMENTO

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

DESPACHO: " (... ) remessa dos autos a parte ré, para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais estcritos, no prazo de 05 (cinco) dias (...)." E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos, Analísta Judicial, que subscrevi e digitei.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001152-89.2012.8.18.0033

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FIAT/ ITAUCARD S.A, AUCIOMARA MENDES T. OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

Tratam os presentes autos de Ação de Reintegração de Posse movida por BANCO ITAUCARD S/A em desfavor de AUCIOMARA MENDES T. OLIVEIRA.

Em petição de fls. 87, a parte autora pugna pela extinção do feito, não tendo mais interesse na sua tramitação, porquanto celebrou acordo extrajudicial solvendo o débito.

A parte ex adversa, não obstante devidamente intimada, não se manifestou em tempo hábil (certidão de fls. 97), donde se conclui que anuiu, tacitamente, com o pedido formulado.

Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, o que faço sem resolução de mérito, nos termos do inc. VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.

Sem custas ou honorários advocatícíos, a teor do artigo 90, §3º do NCPC.

Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se.

Intimem-se.

PIRIPIRI, 3 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-19.2019.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: SAMUEL DE SOUSA AMORIM

Advogado(s):

DECISÃO

A presente ação de busca e apreensão tramitará pelo rito processual do Decreto-Lei n. 911/69, e subsidiariamente ou supletivamente, a depender do desfecho concreto do caso, pelo Código de Processo Civil.

A parte autora ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ao ingressar com a presente ação objetiva submeter o réu SAMUEL DE SOUSA AMORIM a sua pretensão de satisfazer o crédito não adimplido que com este possui, sendo originário de um contrato de alienação fiduciária de bem móvel (descrito na inicial) entre eles firmado.

Para demonstrar o alegado, a autora na inicial juntou o instrumento negocial entabulado com a parte adversa, fls. 15/18, e para comprovar a mora desta última parte, juntou carta registrada extrajudicial, fls. 22/25.

São os fatos. Decido.

O Decreto-Lei 911/69 regulamentou a alienação fiduciária em garantia de bens móveis, prevendo, em seu bojo, a busca e apreensão do bem dado em garantia, em caso de inadimplemento e/ou mora.

Sobre o assunto, cito o art. 3º da referida legislação:

Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.

§ 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

§ 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

§ 3º O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.

§ 4º A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.

§ 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão.

Nos termos do supracitado art. 3º, comprovada a mora e/ou o inadimplemento no pagamento das prestações ao encargo do requerido, a requerimento do credor, o juiz competente deferirá, liminarmente, o mandado de busca e apreensão.

No caso dos autos, comprovou-se a mora por intermédio do instrumento de protesto de fls. 22/26.

Deste modo, constituído em mora o promovido, nos termos do art. 3º da legislação de regência, entendo por bem DEFERIR a busca e apreensão liminar pleiteada, do bem descrito nesta decisão.

Ao Oficial de Justiça, a fim de que proceda nos termos do mandamento supracitado, adotando-se os procedimentos legais de praxe, inclusive com reforço policial, a fim de entregar o bem móvel e seus respectivos documentos ao autor ou a quem ele indicar/tiver indicado.

Considerando-se inexistir depósito judicial nesta comarca, o oficial de justiça deverá efetivar a diligência supramencionada entregando o bem, tão logo que a cumpra, ao depositário, abstendo-se de conduzir ou guardar o bem, inclusive.

Desde modo intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a este Juízo depositário, o qual deverá entrar em contato com o Oficial de justiça desta Comarca a fim de acertarem data, horário e local para o cumprimento da diligência supra, que deverá ser realizada dentro de 30 dias, após a data do efetivo contato do depositário, certificando-se esta data nos autos.

Realizada a busca e apreensão deferida, CITE-SE o requerido, nos termos do art. 3º, parágrafos 2º e 3º da legislação de regência, para que efetue o pagamento da integralidade da dívida, em 05 (cinco) dias, e/ou apresente resposta, em 15 (quinze) dias.

Providências legais.

CRISTINO CASTRO, 21 de maio de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001131-42.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: ANTONIO NETO DE SOUSA

Advogado(s): RODRIGO BASILIO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5988)

SENTENÇA Trata-se de ação penal que apura o crime de homicídio culposo previsto no art. 121,§ 4º do CP cometido pelo acusado em 13/03/2009. O crime de homicidio culposo com a causa de aumento prevista no art. 121, §4º , do Código Penal tem pena máxima de 04 anos de detenção, prescreve, portanto, em 08 anos. Como a denúncia foi recebida em 2010, pela contagem do art. 109, IV, do Código Penal, operou-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pena em abstrato. Pelo exposto, decreto a prescrição e a extinção da punibilidade do acusado ANTÔNIO NETO DE SOUSA, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 3 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001152-89.2012.8.18.0033

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FIAT/ ITAUCARD S.A, AUCIOMARA MENDES T. OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu:

Advogado(s):

Em face da autocomposição e a consequente resolução da ação principal, tenho que a presente exceção perdeu por completo seu objeto, de tal sorte que necessariamente deve ser extinta, pois resta irreversivelmente prejudicada ante o desaparecimento do seu objeto - ação de conhecimento de cunho condenatório - e exaurimento do interesse de agir do excipiente, pois já inviável a obtenção da prestação que almejara, atraindo o havido a aplicação do disposto no artigo 485, incisos IV e VI, do estatuto processual em vigor.

Desta forma, diante da perda de objeto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.

Sem custas e sem honorários advocatícios.

Intimem-se as partes via DJ/PI.

Após o cumprimento das formalidades legais, proceda a Secretaria da Vara da 3ª Vara a baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.

Expedientes necessários.

PIRIPIRI, 3 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001437-57.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEIANE BARBOSA LEAL

Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: "Em lume ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR c/c DANOS MORAIS E MATERIAS, confirmando a liminar deferida (fls. 41/45) para determinar ao ESTADO DO PIAUÍ, através de seu representante legal ou quem suas vezes fizer que proceda à imediata nomeação da requerente CLEIANE BARBOSA LELA no cargo de fisioterapeuta com lotação no Território Vale do Canindé- Município sede: Oeiras. No entanto, indefiro os pedidos de indenização a título de danos morais e materiais, pelos motivos já esposados.

Defiro os benefícios da justiça gratuita concedida na presente decisão.

Tendo a parte autora litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação do Estado requerido no reembolso das custas processuais.

Condeno a parte requerida em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I do CPC.

Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso II do CPC."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-20.2012.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABDON PEREIRA DE VASCONCELOS

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

DESPACHO: Considerando que atualmente o Banco Cruzeiro do Sul S.A encontra-se em Liquidação Extrajudicial, determino que a parte autora manifeste sob a viabilidade do cumprimento de sentença no prazo de 15 quinze) dias. AROAZES, 31 de maio de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001152-89.2012.8.18.0033

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FIAT/ ITAUCARD S.A, AUCIOMARA MENDES T. OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu:

Advogado(s):

Em face da autocomposição e a consequente resolução da ação principal, tenho que a presente exceção perdeu por completo seu objeto, de tal sorte que necessariamente deve ser extinta, pois resta irreversivelmente prejudicada ante o desaparecimento do seu objeto - ação de conhecimento de cunho condenatório - e exaurimento do interesse de agir da requerida, pois já inviável a obtenção da prestação que almejara, atraindo o havido a aplicação do disposto no artigo 485, incisos IV e VI, do estatuto processual em vigor.

Desta forma, diante da perda de objeto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.

Sem custas e sem honorários advocatícios.

Intimem-se as partes via DJ/PI.

Após o cumprimento das formalidades legais, proceda a Secretaria da Vara da 3ª Vara a baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.

Expedientes necessários.

PIRIPIRI, 3 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

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